Empresa é condenada a indenizar ex-funcionária que era chamada de ‘lazarenta, inútil e imprestável’ por gerente em MT

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20/03/2018

 

 

Uma locadora de veículos e máquinas de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, terá que indenizar uma ex-funcionária em R$ 10 mil por retirá-la da função que ela ocupava após ela ficar grávida, diminuir o salário dela e pelo tratamento dispensado a ela pelo gerente, que a chamava de ‘lazarenta, inútil e imprestável’ na frente dos demais funcionários.

A empresa já havia sido condenada pelo juiz José Pedro Dias, titular da Vara do Trabalho de Cáceres, e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), que manteve a condenação.

Consta no processo que a então funcionária ocupava o cargo de supervisora até engravidar, quando então passou a não ter função específica, sendo retirada da mesa de trabalho dela e passando o dia todo sentada, sem nada para fazer. A informação foi confirmada por uma testemunha indicada pela empresa para ser ouvida pela Justiça do Trabalho.

A mulher alegou que era tratada com desrespeito pelo gerente e pelo proprietário da empresa, sendo “humilhada constantemente” na frente dos demais funcionários, com xingamentos e ameaças de demissão. Uma das testemunhas arroladas no processo afirmou que presenciou a vítima ser xingada de “lazarenta, inútil e imprestável” pelo gerente.

A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil pelo assédio moral durante a gravidez e mais R$ 5 mil pelo tratamento humilhante e agressivo do gerente.

“[As provas conduziram] à conclusão inarredável de que a atitude do empregador preenche os requisitos do assédio moral, pois colocar uma trabalhadora sem atividade por período considerado de tempo (período da gravidez) certamente causa abalo psíquico na gestante/trabalhadora, que se sente, no mínimo, desvalorizada”, afirmou o juiz José Pedro Dias, na decisão.

Ao analisar o recurso interposto pela empresa, o desembargador Tarcísio Valente afirmou, em seu voto, que “existem elementos seguros nos autos que apontem no sentido de a obreira ter sido exposta a situação humilhante ou desrespeitosa, bem como ter sido vítima de assédio moral, em razão de sua condição de gestante”. O voto dele foi acompanhado pela 1ª Turma do TRT-MT.

Fonte: G1