Fundo PIS-Pasep: a 5 dias do prazo final, 4,5 milhões com menos de 60 anos ainda não sacaram o dinheiro

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25/09/2018

A cinco dias do prazo final, cerca de 4,5 milhões de pessoas com menos de 60 anos com direito a receber o pagamento das cotas do PIS-Pasep ainda não sacaram o dinheiro. O prazo termina na próxima sexta-feira (28).

No caso das contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, que são administradas pela Caixa Econômica Federal, 4,02 milhões de cotistas ainda não sacaram R$ 5,3 bilhões. O total de beneficiários com menos de 60 anos é de 12,5 milhões, com direito a receber R$ 13,5 bilhões.

Em relação ao Pasep, que é administrado pelo Banco do Brasil e é vinculado aos servidores públicos civis ou militares, são quase 480 mil cotistas que não sacaram R$ 650 milhões.

Estados com maior nº de cotistas com menos de 60 que não sacaram o PIS:

  1. São Paulo: 1,3 milhão (R$ 1,94 bilhão)
  2. Rio de Janeiro: 471 mil (R$ 627,8 milhões)
  3. Minas Gerais: 408,7 mil (R$ 490 milhões)
  4. Rio Grande do Sul: 309,5 mil (R$ 395 milhões)
  5. Paraná: 260,1 mil (R$ 326 milhões)

Após o dia 28 de setembro, volta a valer a regra de liberação dos saques somente para quem tem a partir de 60 anos e para os casos de aposentadoria, invalidez (inclusive do dependente), morte do cotista (habilitando o herdeiro a sacar) e algumas doenças graves, como câncer, aids, Parkinson e tuberculose (incluindo o dependente).

Nesses casos, é possível fazer os saques a qualquer momento, sem necessidade de seguir cronograma, e o prazo continua aberto por tempo indeterminado.

O beneficiário que não fizer o saque até sexta não perde o dinheiro, mas só conseguirá sacar se estiver enquadrado em algumas das hipóteses acima ou se o governo permitir novamente que o saque seja feito em qualquer idade.

Quem tem direito
Tem direito ao Fundo PIS-Pasep quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. A média de valor para cada beneficiário é de R$ 1.375, mas o Ministério do Planejamento afirma que o valor a ser recebido depende de quanto tempo a pessoa trabalhou no período em que vigorou o Fundo PIS-Pasep.

No ano passado, o governo decidiu estender a idade dos beneficiários, primeiro para o mínimo de 65 anos no caso dos homens e 62 no caso das mulheres, e no começo deste ano reduziu para 60 anos a idade mínima para recebimento.

Em junho, o governo autorizou que todos os brasileiros que receberam esse dinheiro entre 1971 e 1988 pudessem retirá-lo. É para esse público que o prazo termina na sexta.

Depósito automático
O Ministério do Planejamento informou na semana passada que, dos 6,5 milhões de beneficiários correntistas dos bancos Bradesco, Itaú, Santander, Bancoob, Sicred, Banestes, BRB e Mercantil com potencial de receber o dinheiro por meio de depósitos automáticos em suas contas, 5 milhões terão de procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil para poder sacar o dinheiro do benefício. É que esses cotistas apresentaram problemas cadastrais em seus bancos.

Segundo o ministério, apesar do esforço em conjunto com a Febraban, que costurou uma parceria com os oito bancos, além da Caixa e do Banco do Brasil, para que os seus correntistas cotistas do fundo pudessem receber os depósitos automáticos em suas conta, apenas 1,5 milhão se mostrou apto a receber os créditos automáticos.

Já os 6,3 milhões de cotistas com conta corrente na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil com o cadastro do Fundo PIS-Pasep atualizado receberam o depósito automaticamente.

Segundo o Ministério do Planejamento, chegou-se ao número de 6,5 milhões após uma triagem que verificou quem estava com o CPF válido no sistema financeiro, e após a parceria com a Febraban, os oito bancos se interessaram em fazer os depósitos automáticos para seus correntistas/cotistas.

Porém, o cadastro do cotista nem sempre está exatamente igual ao cadastro do correntista desses bancos. Por motivo de segurança, o depósito automático só é feito se bater exatamente as informações, para que o dinheiro não caia na conta de outra pessoa que não seja o cotista.

Por isso, o ministério ressalta que todos que trabalharam no período de 1971 a 1988 com carteira assinada procurem a Caixa e BB para verificar se possuem saldo a receber.

Como consultar o saldo
Para consultar o saldo do Fundo PIS-Pasep, o cotista ou herdeiro devem acessar os sites da Caixa ou Banco do Brasil. Em ambos, com o número do CPF já é possível ver se há dinheiro a ser liberado.

Para realizar o saque, o beneficiário deve levar às agências da Caixa e BB um documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte) e o número do NIS, no caso do PIS. Veja abaixo como consultar os saldos:

PIS

As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis

Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário ou o número do CPF ou o número do NIS do cotista, que pode ser encontrado:

  • no Cartão do Cidadão;
  • nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
  • na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
  • no extrato do seu FGTS impresso.

Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.

Quem não possui a senha pode clicar em “esqueci a senha” e preencher os dados solicitados, ou, se tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastramento em uma agência da Caixa.

Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos civis ou militares, são administradas pelo Banco do Brasil e é esse banco que os cotistas devem procurar para informações e para os saques.

O Banco do Brasil informou que as consultas às cotas podem ser realizadas no endereço eletrônico www.bb.com.br/pasep. A ferramenta informa ao participante se ele tem ou não cota, mas como os saldos do Pasep estão protegidos por sigilo bancário, não é informado o valor disponível para saque.

Os correntistas do Banco do Brasil com saldo de cota podem consultar o valor disponível na internet e nos terminais de autoatendimento, por meio da conta corrente, acessando a seguinte opção: Extratos – Extratos diversos – Agenda financeira.

Saques
O saque das cotas do PIS será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos com valor até R$ 1.500 podem ser realizados no autoatendimento apenas com a senha cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou nas lotéricas e Caixa Aqui com o Cartão do Cidadão e senha, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e senha no Autoatendimento, nas lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.

Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

No caso do Pasep, caso o cotista não seja correntista ou poupador do BB e possuir saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota via TED, para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo, nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet pelo seguinte endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep. Para os demais, os saques poderão ser realizados nas agências do BB, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação.

Herdeiros
No caso de cotistas falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos. Eles devem comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e do Banco do Brasil (Pasep) com os seguintes documentos:

Caixa Econômica Federal

  • Documento de identificação pessoal do sacador válido;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
  • Comprovante de inscrição PIS-Pasep (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS-Pasep).

Banco do Brasil

  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
  • Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

Saque por procuração
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores.

Não há canais de atendimento para saque de cotas no exterior. No entanto, a solicitação de saque poderá ser realizada mediante apresentação de procuração.

Entenda os Fundos PIS-Pasep
Os fundos do PIS e do Pasep funcionaram de 1971 a 1988 e davam direito ao trabalhador de receber o rendimento das cotas e sacar o dinheiro em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.

A partir de outubro de 1988, após a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS-Pasep passou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que faz empréstimos a empresas.

Como as cotas do Fundo PIS-Pasep vigoraram durante um período específico, muitos beneficiários desconhecem esse direito e, no caso de morte do cotista, muitos herdeiros também não sabem que têm direito ao dinheiro. Por isso, o governo tem ampliado o limite de idade e estipulado calendários para incentivar os saques e injetar dinheiro na economia.

Fonte: G1