Imposto de Renda 2018: como declarar dívidas e empréstimos

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23/03/2018

 

 

Muitos contribuintes desconhecem a regra, mas embora não sejam tributadas, as dívidas com valor superior a R$ 5 mil, adquiridas em 2017, devem ser declaradas no Imposto de Renda 2018. De acordo com especialistas, a informação é necessária porque a Receita avalia a evolução patrimonial do contribuinte a cada ano, comparando pagamentos com rendimentos. Como as quitações de parcelas de uma dívida provocam oscilações nesse patrimônio, os valores devem ser informados.

De acordo com Alexander de Araújo Lima, professor do curso de Contabilidade do Centro Universitário Celso Lisboa, os empréstimos quitados no mesmo ano também devem ser declarados:

— Os empréstimos ajudam a justificar uma movimentação financeira atípica.<EP,1>O contribuinte deve ficar atento no caso de financiamento de imóveis que prevê outras formas de declaração. A compra de um imóvel não deve ser declarada como dívidas. As operações desse tipo devem estar incluídas na ficha “Bens e direitos”.

— Em vez de lançar o preço do imóvel cheio, o contribuinte vai informar o valor que pagou pelo imóvel, isso inclui os dados sobre a amortização, os juros do financiamento e as taxas bancárias, que compõem o custo total do valor de imóvel — Paulo Henrique Silva, gerente senior de impostos da EY, antiga Ernest Young.

Para veículos, também deve-se utilizar a ficha “Bens e direitos” e informar o número do Renavam. Se o bem tiver sido adquirido em 2017, o campo situação em 31/12/2016 deve ser preenchido com zero, e a em 31/12/2017, com o valor das parcelas pagas até o momento.

Códigos

As dívidas são declaradas na ficha “Dívidas e ônus reais”. No campo “Código” registramos o tipo da dívida e a partir de quem foi contraída, ou seja, a identificação do credor, como estabelecimentos bancários, sociedades de crédito, pessoas jurídicas ou físicas.

Exemplos

No “Código 11”, o contribuinte declara empréstimos contraídos junto a estabelecimento bancário comercial. No 12, por cooperativas e sociedade de crédito, financiamento e investimento. No 13, por empresas, e no 15, por pessoas físicas ou jurídicas no exterior.

No campo “Discriminação”, é necessário informar o valor do empréstimo; o destino dos recursos; a forma de pagamento, adicionando o número de parcelas e valores; a natureza da dívida; e os dados do credor.

Após escolher o código do tipo de empréstimo, o contribuinte deve inserir no campo situação em 31/12/2017 o valor do saldo devedor, que é o valor total do empréstimo deduzidas as parcelas já pagas.

Dívida mais antiga

Se a dívida tiver sido contraída antes de 2017, deve-se informar no campo situação em 31/12/2016 os mesmos valores declarados à Receita Federal no ano anterior, e o processo deve ser repetido todos os anos até o contribuinte quitar integralmente sua dívida.

Financiamento imobiliário

As operações devem estar incluídas na ficha “Bens e direitos”, informando na discriminação por qual instituição o bem foi financiado, seu valor total e quanto foi pago. O valor declarado no campo situação em 31/12/2017 deve conter a soma de todas as parcelas pagas até a ocasião. Além disso, será preciso acrescentar informações sobre IPTU, o endereço, área construída e informações de registro em cartório.

Fonte: Extra Online