Manifesto da CNTC contra o PL. 4302/1998 – Contrato de Trabalho Temporário e Terceirização Plena

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05/12/2016

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A Diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), entidade representativa de cerca de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços considera um grave retrocesso o conteúdo o Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, que pretende transformar o hoje contrato de trabalho temporário em permanência com a eliminação do caráter “extraordinário” dessa modalidade de contrato com ampliação da possibilidade de a empresa usar a mão-de-obra temporária, e possibilitar a terceirização plena (terceirização da atividade-fim).

O projeto original é de autoria do Poder Executivo, à época chefiado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, e, como foi aprovado pelo Senado Federal na forma de substitutivo, encontra-se em análise final pela Câmara dos Deputados.

Entre os principais pontos do texto enviado pelo Senado que tratam sobre terceirização constam:

  • A responsabilização da empresa contratante de solidária é substituída para SUBSIDIÁRIA;
  • Permite a terceirização da atividade fim: É disposto apenas que contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos. Já o texto da Câmara especifica que no caso de contrato de trabalho temporário pode haver o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços
  • Foram excluídos do texto as alterações contidas nos incisos VI e VII do art. 9ª da Lei 6.019, que previam cláusulas contratuais sobre a fiscalização pela tomadora de serviços das obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade direta da empresa de trabalho temporário feita pela tomadora de serviços; e a previsão de multa e indenização pelo descumprimento de cláusula contratual ou de obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  • Foi suprimido o art. 10 do texto da Câmara dos Deputados, que previa que empresa contratante é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços;
  • O substitutivo propõe conceder anistia dos débitos, das penalidades e das multas impostas com base nas normas da legislação modificada e que não sejam compatíveis com o texto aprovado. Ou seja, revoga as penalidades aplicadas com base na legislação e jurisprudência anteriores;
  • Em caso de contrato estabelecido com empresa de prestação de serviços determinados e específicos, a empresa contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição, destinado aos seus empregados, existentes nas dependências da contratante, ou local por ela designado. No caso de empresa de trabalho temporário a extensão deste serviço é de cunho obrigatório;
  • O substitutivo do Senado estabelece que as multas por descumprimento da Lei serão fixadas e aplicadas pelo Ministério do Trabalho; Já o texto da Câmara fixa multa de 5 mil reais por trabalhador envolvido;
  • É garantida a responsabilidade da empresa contratante pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado;
  • O contrato de trabalho temporário terá a duração de até 180 dias consecutivos ou não, podendo acrescer mais 90 dias. Os prazos podem ser alterados mediante acordo ou convenção coletiva;

Assim, a CNTC posiciona pela rejeição do Projeto de Lei 4302 de 1998, por transformar o contrato temporário em permanente, ou seja, com validade de 270 dias por ano que resultará na ampliação desse contrato, sob a forma precarizada, deixando de existir o contrato de trabalho direto

Para a CNTC é essencial que se estabeleça a vedação de terceirização na atividade econômica desenvolvida pela empresa contratante, pois do contrário, haverá a multiplicação de “empresas sem empregados”, resultando em situação de retirada de garantias dos direitos sociais.

Diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio

Brasília/DF, 22 de novembro de 2016.