Saiba como fazer a adesão ao acordo de restituição das perdas da poupança na plataforma on-line

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22/05/2018

Para aderir ao acordo de pagamento das perdas da caderneta de poupança decorrentes dos planos econômicos de 1987 a 1991 (Bresser, Verão e Collor II), o poupador deve acessar um site específico. De imediato, há um link para que o interessado conheça todos os termos do acordo que pretende assinar, conforme homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seguida, a plataforma sugere que a adesão seja feita, preferencialmente, pelo advogado que representa o poupador ou por um defensor público.
O poupador pode até iniciar o processo, caso tenha todos os dados de seu representante legal, mas, para concluir o procedimento, esse profissional terá que assinar o termo de adesão por meio de um certificado digital. Neste caso, o advogado será notificado a entrar na habilitação para deixar sua assinatura.

Há situações, no entanto, em que o poupador moveu o processo pedindo a restituição das perdas em um Juizado Especial Civil, sem que tenha precisado de um advogado. Esta esfera judicial trata de causas em que as indenizações chegam a, no máximo, 20 salários mínimos. Neste caso, o próprio titular da poupança poderá assinar o termo de adesão, mas terá que reconhecer firma em cartório.

Como será feito o pagamento

Ao fazer a adesão, é preciso indicar de que forma o poupador prefere receber o dinheiro do acordo e pagar os honorários advocatícios.

Primeiro, é preciso indicar o banco, a agência e o número da conta corrente ou da poupança do titular, para que o depósito seja feito. Não é permitido usar contas de terceiros.

Se o advogado da causa tiver autorização do poupador para receber os recursos em seu nome, ele terá que informar os dados de sua conta. Mas deverá anexar um documento que comprove esse direito: revalidação da procuração já concedida na Vara competente, apresentação de nova procuração com esse fim ou ratificação pelo poupador dos poderes para recebimento.

No caso de herdeiros, o pagamento será feito por depósito judicial. Neste caso, o processo será de responsabilidade dos bancos.

Pagamento de honorários

Os valores dos honorários serão equivalentes a 10% do valor do acordo. Se for o caso de uma ação civil pública, metade dos honorários (5%) será cedida pelo advogado representante à Federação Brasileira dos Poupadores (Febrapo), que representou os titulares de cadernetas de poupança no acordo feito com os bancos.

Portanto, será preciso indicar os dados de banco, agência e conta corrente do advogado, como pessoa física. Não será permitido o depósito em conta de terceiros.

O pagamento do profissional também poderá ser feito por depósito judicial nos autos. Nessa situação, o processo será de responsabilidade dos bancos.

Como é feito o cálculo do valor a receber

A plataforma on-line dispõe de um simulador para que o poupador tenha uma ideia de quanto deverá receber. Para isso, o titular precisa fornecer algumas informações, como plano econômico, saldo-base e data de aniversário da conta.

Esse simulador já considera a aplicação de um fator multiplicador que varia de acordo com cada plano econômico. Neste caso, já estão embutidos na conta a correção monetária e os juros devidos. Esse fator é aplicado sobre o saldo-base da época.

No caso do plano Bresser (1987), esse fator é de 0,04277, para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de junho de 1987.

Para o plano Verão (1989), o fator é 4,09818, para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de janeiro de 1989.

Considerando o plano Collor II (1991), o fator é 0,0014, para contas que não façam aniversário nos dias 1º ou 2 de janeiro de 1991.

Para contas com aniversários diferentes, o fator é zero. Ou seja, não há perdas a restituir.

Etapas seguintes

Uma vez feita a habilitação ao acordo, o processo vai para a análise dos bancos, pelo prazo de até 60 dias. Se o poupador tiver utiiizado a declaração de Imposto de Renda em vez do extrato bancário para comprovar a existência da caderneta de poupança, o prazo de análise será de até 120 dias.

Qualquer problema será informado ao poupador por e-mail. Caberá a ele entrar no site para acompanhar o processo ou tomar as providências necessárias.

Se houver pendência de documentos, o prazo para regularizar a situação será de 30 dias.

Quando o valor estimado pelo simulador for diferente do cálculo realizado pela instituição financeira, o valor calculado será enviado para que o poupador ou seu advogado o aceite.

Fonte: Extra Globo