Saiba como funcionará o saque de contas inativas do FGTS

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20/01/2017

No fim do ano passado, o governo anunciou a liberação de saques de contas inativas do FGTS, uma forma de reanimar a economia. As retiradas poderão ser feitas a partir de março. Abaixo, algumas das principais dúvidas sobre a nova regra. Confira:

Como posso saber se tenho alguma conta inativa?

Contas inativas do FGTS são as que não têm novos depósitos. Ou seja, são contas de empregos antigos, dos quais o trabalhador saiu por ter pedido demissão ou por ter sido demitido por justa causa. Antes, o trabalhador só poderia resgatar esses recursos se ficasse três anos sem emprego com carteira. Agora, o valor total de contas inativas até 31 de dezembro de 2015 poderá ser sacado. O trabalhador pode consultar no site da Caixa seu extrato no FGTS. Caso não tenha a senha do cidadão, basta informar os números de NIS (ou PIS/Pasep), carteira de identidade, CPF e título de eleitor, além de nome da mãe, para cadastrar uma senha.

Haverá limite para saques?

Não, poderá ser sacado qualquer valor.

Tenho parte do Fundo em FGTS-Vale. Poderei sacar?

Sim. A princípio, a interpretação era de que não seria possível. Mas a informação foi revista. Só conseguirão liberar o valor, contudo, aqueles que fizeram o investimento com uma conta do fundo que hoje esteja inativa. Isso se aplica, por exemplo, a quem mudou de emprego, pediu demissão ou foi demitido por justa causa. Os trabalhadores que fizeram a aplicação e permaneceram, desde então, com o mesmo vínculo empregatício não se enquadram.

Sempre vale a pena sacar?

Especialistas afirmam que quem tem dívida deve sacar, porque os juros são maiores que o rendimento do FGTS. Para quem quer poupar, o resgate também é vantajoso, porque qualquer aplicação financeira, mesmo a poupança, rende mais do que o FGTS.

Fonte: O Globo.