Senadores e Entidades Sindicais criticam proposta de reforma na Previdência Social

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07/12/2016

img_9424A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em parceria com a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e entidades sindicais como a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) realizaram, nessa última terça-feira, 6, no auditório Petrônio Portela do Senado Federal, o Seminário Internacional de Previdência Social. O objetivo do evento foi abordar experiências nacionais e internacionais do sistema de Seguridade Social.

A proposta de Reforma da Previdência Social encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional, na segunda-feira (5), recebeu duras críticas no Seminário Internacional. A idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres foi um dos pontos mais abordados.

Presidente da CDH, o senador Paulo Paim (PT-RS), disse que a proposta de Reforma da Previdência do governo federal praticamente acaba com as aposentadorias especiais e que a idade mínima de 65 anos para aposentadoria prejudicará quem começa a trabalhar mais cedo.

“As aposentadorias especiais praticamente desaparecem e todos terão que ter no mínimo 65 anos de idade e ainda vem aquela frase ‘se o IBGE disser que a expectativa de vida aumentou,’ aumenta também a idade, ” explicou.

Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Rural, o deputado federal Elvino Bohn Gass (PT-RS), criticou a contribuição do trabalhador rural proposta na Reforma da Previdência com o argumento de que a renda do produtor rural é dependente do sucesso da colheita e da época do ano, o que prejudica a ideia de uma contribuição obrigatória. Sobre a idade mínima de 65 anos o deputado apontou a produtora rural como a mais prejudicada.

“Ela começa a trabalhar aos 16 anos, aos 55 anos ela já trabalhou 39 anos. Se agora ela vai para 65, ela vai para 49 anos de trabalho. A tabela da trabalhadora rural vai ser 114 pontos. Enquanto nós votamos a pouco tempo 85 para mulheres e 95 para os homens, ” destacou.

Crise institucional

Diante do quadro de crise institucional que se agrava com o afastamento do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a Senadora Fátima Bezerra (PT-RN), defende que o caminho a ser adotado é retirar de imediato todas as pautas de retrocessos aos direitos dos trabalhadores que tramitam no Congresso Nacional.

“É inaceitável que depois da tragédia que é a PEC 55, que ainda precisa ser votada em segundo turno, vir agora a famigerada Reforma da Previdência que é na mesma direção de retirada de benefícios, direitos e conquistas dos trabalhadores. Essa proposta é de uma crueldade sem tamanho, é um atentado contra a cidadania do povo brasileiro. Nós precisamos somar forças nessa luta junto com os trabalhadores e a sociedade para a retirada da agenda de retrocesso do governo ilegítimo, ” destacou.

Veja abaixo os principais pontos da reforma proposta pelo governo federal:

Idade mínima

Tanto homens quanto mulheres só poderão se aposentar após completarem 65 anos incluindo professores, à exceção de militares. A reforma prevê ainda um mecanismo de ajuste automático dessa idade mínima de acordo com o aumento da chamada “sobrevida” da população brasileira.

Prazo de contribuição

O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.

Pensão por morte

O valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais vinculadas ao salário mínimo.

A regra proposta pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos.

Além disso, o valor extra pago por conta do número de dependentes não será agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos. Também não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão, mas as acumulações existentes não serão revertidas.

Público e privado

As novas regras previdenciárias irão equiparar os direitos e benefícios de trabalhadores do setor privado e do público.

Regra de transição

O governo irá criar regras de transição para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais.

Pela regra de transição, haverá um pedágio de 50% do tempo de contribuição em relação à regra atual – que é a fórmula 85/95, que fixa a idade de acesso à aposentadoria com base na soma da idade com o tempo de contribuição (mulheres e homens, respectivamente).

Por exemplo, um homem que, atualmente, tem 52 anos de idade e 34 de contribuição terá de trabalhar por mais um ano e seis meses para se aposentar. Pelas regras atuais, ele teria de trabalhar apenas mais um ano para solicitar a aposentadoria.

A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria. Para o cálculo do benefício, valerá a nova regra proposta mesmo para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45, de acordo com a Secretaria da Previdência. A nova regra prevê que o “cálculo do benefício será feito por meio da média simples de todos os salários de contribuição”. A partir dessa média, será aplicado 51% mais 1% para cada ano de contribuição.

Militares
Os integrantes das Forças Armadas serão regidos por regras próprias de Previdência que serão determinadas futuramente por meio de um projeto de lei, que será enviado separadamente ao Congresso Nacional.

Servidores públicos
No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada “integralidade”, ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público. A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC – se ela for aprovada pelo Congresso Nacional. Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário.

Condições especiais, pessoas com deficiência e aposentadoria por incapacidade

Os trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho, prejudiciais à saúde, assim como as pessoas com algum tipo de deficiência, continuarão tendo “tratamento especial”, mas não poderão ser aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente por acidentes no trabalho, a proposta do governo é de que o valor corresponda a 100% da média das remunerações.

Policiais e bombeiros

Pela reforma da Previdência, os policiais civis e federais passarão a ser submetidos à regra de idade mínima de 65 anos e de, pelo menos, 25 anos de contribuição.

Já policiais militares e bombeiros, que respondem a regras previdenciárias estaduais, não serão atingidos pela reforma previdenciária proposta pelo governo federal. Nesses casos, cada unidade da federação terá de alterar a legislação estadual para mudar as regras para PMs e bombeiros.

Trabalhadores rurais
Os trabalhadores rurais, que até agora não eram obrigados a contribuir para o INSS, terão de fazer fazer contribuições para se aposentar. A alíquota do rural será obrigatória, mas a ideia é que seja baixa. Para ser cobrada, terá de ser enviado um projeto de lei ao Congresso após a eventual promulgação da PEC da reforma da Previdência. Será provavelmente atrelada ao salário mínimo. Valerá a idade mínima dos 65 anos.

Exportações
A reforma da Previdência também prevê o fim das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas das exportações – que representam uma renúncia anual de cerca de R$ 6 bilhões.

Valor do benefício e teto do INSS

Segundo o governo, não haverá aposentadoria menor do que o salário mínimo. Por outro lado, o trabalhador que desejar se aposentar recebendo o valor integral deverá contribuir por 49 anos.

Pelas simulações, se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu somente por 25 anos, por exemplo, ela teria direito 76% do teto do INSS. Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do teto do INSS e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição – para ter direito ao teto do INSS.

Já a idade mínima para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará de 65 anos para 70 anos. Já a transição durará dez anos para a nova idade estipulada. O valor do benefício agora também passará a ser definido em lei. Atualmente, ele é baseado no salário mínimo. Segundo o governo, ainda não é possível dizer se o pagamento será corrigido pela inflação.

Estados e municípios

A reforma prevê que os estados e municípios terão de criar fundos de previdência complementar, ou poderão aderir ao fundo que já foi criado pelo governo federal, o Funpresp – com sua parcela de contribuição patrocinada pelas unidades da federação. As sanções para quem não tiver fundos de previdência complementar serão definidas na lei de responsabilidade previdenciária, que já foi anunciada pelo governo federal, mas que ainda será criada.