TRT de MG declara nulo contrato de trabalho intermitente firmado pela Magazine Luiza

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13/12/2018

Decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG), em decisão colegiada da 1ª Turma por Acórdão por unanimidade, no processo 0010454-06.2018.5.03.0097, a declaração de *nulidade da contratação de trabalho intermitente* firmado entre a empresa Magazine Luiza SA com o trabalhador Marcos Teixeira Olegário, condenando a empresa a pagar: a) diferenças salariais durante todo o período contratual, considerando o salário mensal do autor como sendo de R$1.375,00; b) aviso prévio de 30 dias, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, horas extras e FGTS + 40%; c) retificação da CTPS do autor para fazer constar a data de saída, incluindo a projeção do aviso prévio, como sendo em 28/03/2018, assim como o real salário; d) 13º salário proporcional; e) férias proporcionais + 1/3; f) depósito do FGTS referente aos meses de novembro/17, dezembro17, janeiro/18 e fevereiro/18, a serem calculados com base no salário deferido; g) multa de 40% do FGTS; h) fornecer ao reclamante a chave de conectividade e as guias TRCT, no código R12, e CD/SD, no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por dia, devendo ainda os réus arcar com indenização substitutiva do seguro-desemprego, na hipótese de não recebimento por culpa do empregador, bem como responder pela integralidade dos depósitos de FGTS.

Acesse aqui a íntegra da decisão dos embargos e da decisão no recurso.

 

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