Manifestação da CNTC em respeito a UNICIDADE SINDICAL


CNTC SE PRONUNCIA EM DEFESA DA UNICIDADE SINDICAL

 Tendo em vista consulta formulada à Diretoria desta Confederação, em reunião realizada no dia 09 do corrente mês, a respeito dos efeitos da Portaria MTE nº 186/08, que disciplina os procedimentos administrativos aos pedidos de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e que tem permitido a pluralidade de sindicatos, federações e confederações, em confronto com o artigo 8º da Constituição Federal, para que não restem dúvidas sobre o nosso entendimento em relação à matéria, esta Confederação manifesta-se defensora intransigente da UNICIDADE SINDICAL, como vem fazendo em todos os seus pronunciamentos e ações perante a justiça. Inclusive, conforme previsto no artigo 1º do seu Estatuto Social, possui como um de seus princípios básicos de constituição a defesa e preservação da unicidade sindical, que “veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial”. 

Dessa forma, outro não poderia deixar de ser o seu entendimento, manifestando-se totalmente contrária ao que vem ocorrendo no Brasil com a tentativa de fundação de Federação onde já existe constituída e em legal funcionamento uma entidade congênere.

 Esta posição, inclusive, vem sendo confirmada pelo Poder Judiciário em suas várias instâncias pelo País, a exemplo da decisão proferida no julgamento do Procedimento Sumaríssimo nº 34194/09 da Justiça do Trabalho do Paraná, que assim se pronunciou: “... Assim, verifica-se que a própria norma constitucional prevê limites a tal liberdade sindical. Ainda, em consonância com tal determinação constitucional denota-se que não há possibilidade de duas Federações na mesma base territorial representando a mesma categoria profissional ou econômica”.

A Diretoria

Íntegra do Rito Sumaríssimo


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