Edital da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010



ISSN 1677-7069Nº 49, segunda-feira, 15 de março de 2010 – pagina 160.

 CNTC - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO

 EDITAL

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - 2010

 A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO - CNTC, as Federações e os Sindicatos integrantes do seu Plano Confederativo de representação em todo o País, conforme enquadramento sindical previsto nos artigos 570 a 577 da CLT, correspondentes às categorias profissionais integrantes do 1º GRUPO - EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA; do 2º GRUPO - EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO; do 3º GRUPO – TRABALHADORES NO COMÉRCIO ARMAZENADOR E NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL (Portaria/MTb 3.203/88); incluídas as categorias profissionais diferenciadas das SECRETÁRIAS e SECRETÁRIOS, dos TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO e dos VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES - fazem saber aos EMPREGADORES dos diversos GRUPOS DO COMÉRCIO, SERVIÇOS e das CATEGORIAS PROFISSIONAIS DIFERENCIADAS acima referidas, em todo o Território Nacional, QUE conforme determina o art. 582 e seus Parágrafos da CLT, o DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE SEUS EMPREGADOS, em importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho do mês de março de 2010 (art.580 da CLT), representados pelos Sindicatos, pelas Federações e pela CNTC em seus municípios ou estados e no Distrito Federal, DEVE ser EFETUADO até 31 de MARÇO do corrente ano e RECOLHIDO na rede bancária e estabelecimentos financeiros credenciados até 30 de ABRIL de 2010, impreterivelmente, através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU.

Ficam os empregadores cientificados, desde já, que o não recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL dos seus empregados até a data prevista importará em multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com acréscimo adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária (art. 600 da CLT combinado com a Lei 6.986, de 13.04.82).

As Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU já estão a disposição, devendo os empregadores que não as receber até a data do seu vencimento solicitá-las ao Sindicato, às Federações ou à CNTC, de acordo com o enquadramento sindical de sua respectiva representação.

Alertamos seja observado que nas Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU, expedidas pelos sindicatos e/ou pelas federações deve constar OBRIGATORIAMENTE o Código do Sindicato - o Código da Federação e o Código da CNTC, sob as penas previstas no art. 600 da CLT. Maiores informações poderão ser solicitadas a esta Entidade, sita na Av. W-5 Sul, Qd. 902, Bloco "C" - (061) 3217-7100, Brasília-DF, CEP: 70390-020, Fax (61) 3217- 7122 e e-mail: cntc@cntc.com.br.
 

Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2010.

ANTÔNIO ALVES DE ALMEIDA

Presidente da Confederação


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