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Trabalho aprova rito sumaríssimo para causas de até 60 mínimos
22/04/10 Atualmente, esse tipo de rito processual abrange as causas até 40 salários mínimos (R$ 15,2 mil), como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o projeto vai permitir a expansão dos processos analisados sob o trâmite diferenciado. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), disse Almeida, apenas 34,1% dos processos iniciados em 2008 nas varas trabalhistas foram recebidos no rito sumaríssimo. Rito sumaríssimo O procedimento sumaríssimo foi incluído na CLT pela Lei 9957/00, para agilizar a tramitação de ações menos complexas na Justiça do Trabalho. Esse rito só pode ser aplicado às ações (ou dissídios) individuais, cujo valor cobrado alcance até 40 mínimos e que contenham informações completas sobre a parte cobrada (réu). Ainda de acordo com a CLT, o rito sumaríssimo só é usado nas ações contra pessoas ou empresas privadas e o valor exigido tem que ser previamente determinado pela parte responsável pela ação.
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