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Substituto processual: honorários advocatícios de sindicato dependem de declaração de pobreza dos substituídos
22/04/10 A decisão da SDI-1, por maioria de votos, seguiu entendimento do ministro Horácio de Senna Pires, relator do recurso de embargos da Ford Company Brasil contra o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. O relator citou jurisprudência do Tribunal no sentido da necessidade de prova de miserabilidade dos substituídos para a concessão de honorários advocatícios em favor do sindicato.
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