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Reformada decisão sobre peticionamento eletrônico feito após 18hA Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um empregado da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores S. A. contra decisão regional que considerou seus embargos intempestivos, ao entendimento de que foram protocolizados após as 18 horas do último dia do prazo, via internet. Mas o peticionamento eletrônico considera tempestivas, ou seja, no prazo, as transmissões efetuadas até às 24 horas do último dia legalmente permitido, informou o relator, ministro Emmanoel Pereira.
(RR-116200-30.2007.5.02.0466) - Fonte: TST - 11.06.2010
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