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Contrato de trabalho temporário não pode mais ser prorrogado automaticamenteNeste final de ano, as empresas e funcionários que trabalham com as chamadas vagas temporárias deverão ficar atentos para uma nova regra. Cristiano Tripiquia Lemes, especialista em Direito do Trabalho do escritório Mesquita Barros Advogados, explica que, com a publicação da Instrução Normativa nº. 5, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em julho deste ano, o contrato temporário somente poderá ser prorrogado após a emissão expressa de autorização do órgão competente. A nova norma revogou a Instrução Normativa nº. 3, de 2004, que concedia autorização para a prorrogação automática desses contratos. |
