Magazine Luíza pleiteia se isentar de recolhimento do FGTS sobre parcelas de natureza indenizatória

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22/04/2014

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC, as federações e os sindicatos profissionais que compõem o sistema confederativo sindical que representa mais de 12 milhões de trabalhadores no comércio e serviços no Brasil, tomou conhecimento que a empresa Magazine Luíza S/A ajuizou ação na 14ª Vara Federal de Brasília, em face da Caixa Econômica Federal e União Federal, onde pleiteia se isentar do recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, apurado sobre diversas verbas de natureza jurídica salarial e indenizatória, tais como: terço constitucional sobre férias, aviso prévio indenizado, auxílio-doença e acidentário, salário maternidade, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, em flagrante prejuízos aos trabalhadores empregados da referida empresa. Assim, as entidades sindicais promoveram pedido de assistência litisconsorcial na qualidade de legítimas representantes dos trabalhadores, pois entendem que a ação promovida pela Magazine Luíza S/A, além de prejudicial ao direito individual dos seus empregados, estes perderão considerável suma de valores que devem ser creditados em suas contas vinculadas de FTGS, age ainda, em desfavor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhadores, que destina recursos aos mais diversos fins em prol da sociedade brasileira, especialmente, os programas habitacionais, de requalificação profissional entre tantos outros que dependem dos recursos arrecadados pelo FGTS.

A CNTC e as entidades de trabalhadores do comércio e serviços estarão sempre vigilantes e agirão contra todas as tentativas de dilapidar o patrimônio dos TRABALHADORES, denunciando perante os órgãos competentes e promovendo as ações judiciais cabíveis em defesa dos empregados da Magazine Luíza, como de tantas outros empregadores que assim procederem.

A Diretoria.