Comerciários protestam contra Portaria MTE 1.474 que tira competência dos sindicatos no ato da homologação


O presidente da Fecomerciários (Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo) Luiz Carlos Motta, em nome dos demais presentes, disse estar surpreso com a Portaria nº 1.474, assinada pelo ministro do trabalho Carlos Lupi, que retira dos sindicatos a capacidade e a competência de assistir os trabalhadores no ato da rescisão de contratos de trabalho, ou seja, na homologação. 

Segundo Motta, a Portaria 1.474, de 29 de junho de 2010 e publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2010 afronta o artigo 477, da CLT, no parágrafo 1º, que estabelece que “o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho”.

Para Motta, a medida indiretamente revoga o parágrafo 1º do citado artigo 477 da CLT ao estabelecer que “para fins da assistência prevista no § 1º de artigo 477 da CLT fica implantado o Sistema Homolognet, a ser utilizado obrigatoriamente  ao âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). (Fonte: Impressa Fecomerciários)
 



24/07/2010   |   Versão para impressão

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