Ministério do Trabalho publica norma sobre fiscalização do ponto eletrônico


 

28/07/10 - O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta terça-feira (27) uma instrução normativa (IN Nº 85, de 26.07.2010) que determina como vai ser a fiscalização do ponto eletrônico a partir do dia 26 de agosto. O uso do equipamento foi regulamentado pela Portaria 1.510 de agosto de 2009.

A portaria exige, entre outras coisas, que o sistema de ponto eletrônico armazene os dados, sem que eles não possam ser apagados ou alterados, e que ele tenha impressora de bobina de papel integrado.

A medida publicada estabelece que os fiscais do trabalho devem observar o funcionamento do ponto eletrônico nas empresas que adotarem o sistema. Caso a empresa não esteja cumprindo as normas da portaria, o fiscal vai dar um prazo de 30 a 90 dias para a empresa se adequar às regras. Se durante a segunda visita o ponto eletrônico ainda estiver funcionando de maneira inadequada, a empresa será autuada e poderá ser multada.

O Artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faculta o uso de ponto manual ou mecânico. De acordo com o ministério, a Portaria 1.510 regulamenta como deve ser o uso do ponto eletrônico, mas as empresas ainda podem usar pontos manuais ou mecânicos.

Acesse aqui a norma publicada.

----------------------------------------------------------------------------------------------------

O Governo cedeu à pressão de empresários e sindicalistas e decidiu postergar, por mais 90 dias, o prazo final para que o novo ponto eletrônico se torne obrigatório.As empresas teriam de se adequar até o dia 21 de agosto.

 
Nesses três meses, os fiscais do trabalho vão fazer apenas visitas educativas para orientar os empregadores, sem multá-los.
 
A nova norma para o ponto eletrônico prevê que as empresas que optarem pelo sistema terão que substituir antigas máquinas por outras munidas de impressora e com capacidade de armazenar dados de entrada e saída de funcionários. Essas máquinas só podem ser fabricadas por empresas certificadas pelo Ministério do Trabalho.
 
O adiamento do prazo para entrada em vigor das novas regras consta de uma instrução normativa assinada pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União hoje.
 
Na prática, os empresários terão mais tempo afirmou ao GLOBO o ministro do Trabalho, acrescentando que os fiscais vão elaborar um cronograma de visitas, para verificar a implantação do novo modelo.
 
Quem não quiser adotar o novo sistema, poderá utilizar os controles manual e mecânico (cartão). No entanto, esses equipamentos são considerados ultrapassados Empresários dizem que não há máquinas no mercado Os empresários se queixam de que as máquinas exigidas pelo Ministério do Trabalho não estão disponíveis no mercado e que não há tempo hábil para fabricálas.
 
A pasta informou, porém, que já credenciou 64 fabricantes.
Pelo que estou sentindo, já há bastante máquina no mercado disse Lupi.
O ministro destacou que a obrigatoriedade do ponto eletrônico é do conhecimento dos empregadores há cerca de um ano. A medida, segundo ele, facilitará a atuação dos fiscais e tem como objetivo garantir os direitos dos trabalhadores.
 
Desde o início do mês, empresários e sindicalistas vêm pedindo a Lupi a prorrogação por 90 dias do prazo para implantação da portaria 1510/09, que obriga as empresas com mais de dez funcionários a adotarem o Registro Eletrônico de Ponto (REP).
 
O novo ponto eletrônico foi fortemente contestado pelas entidades empresarias. O diretor do departamento sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Della Mana, considera a medida uma palhaçada e tecnicamente impraticável pelas indústrias paulistas.
 
Não somos contra só por ser contra. Nossas análises mostram que é inviável. Temos que acabar com essa palhaçada. É impraticável criticou Della Mana, que sugere que empresas, Governo e trabalhadores encontrem uma solução negociada.
 
Não temos interesse de acobertar aqueles que não cumprem com suas obrigações disse o empresário, referindo-se a empresas que deixam de pagar horas extras a seus funcionários e recolher os impostos devidos.
 
Para Fiesp, medida afeta competitividade A entidade, que já havia entrado com pedido de suspensão ou revogação da portaria no ministério, alega ainda que os equipamentos são caros e comprometem a competitividade das micro e pequenas empresas.
 
Fornecedores do equipamento, que custa entre R$ 2,5 mil e R$ 3,6 mil, haviam comunicado à Fiesp que não tinham capacidade para atender todos pedidos dentro do prazo estabelecido.
 
O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, que tem em sua base o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, com mais de 1,2 milhão de trabalhadores, confirmou que, com as outras centrais sindicais (CUT, Força Sindical e CGTB), já havia sugerido ao Ministério do Trabalho a prorrogação do prazo de implantação da portaria por 90 dias.
 
Essa portaria é importante para nós, mas questões técnicas impedem a sua implantação pelas empresas justificou Patah, lembrando que a medida vai beneficiar a categoria de comerciários que trabalham nos finais de semana e feriados e, muitas vezes, não recebem por isso.
 
A sugestão de adiamento do prazo, segundo o presidente interino da Força Sindical, Miguel Torres, foi feita várias vezes ao ministro em reuniões com sindicalistas. Para Torres, a medida deve ser rediscutida para que se chegue a um consenso.
 
O advogado e procurador da Fundação Faculdade de Medicina, que emprega mais de 11 mil funcionários, Arcênio Rodrigues, considera ilegal a obrigatoriedade do novo ponto eletrônico e está questionando a medida na Justiça. Fonte: DIAP
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 


27/07/2010   |   Versão para impressão

AV W5 - SGAS,  902,  Bloco C  - Brasília  -  DF  - CEP 70390-020 - Fone: 61 3217-7100    Fax: 61 3217-7122    E-mail  cntc@cntc.com.br