- Jornada de trabalho fixada em 44 horas
- Piso salarial
- Função especificada
- Educação, formação e qualificação
A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais. Podendo ser alterada somente através de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos termos do inciso V do art. 7 da Constituição Federal.
Na CTPS deverá ser especificada a atividade ou função desempenhada pelo comerciário.
Inclusão no instrumento normativo de cláusulas que instituam programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.
O Projeto
O projeto de regulamentação proposto pela CNTC já passou pelo Senado e está prestes a ser aprovado na Câmara dos Deputados. Depois bastará apenas a sanção da presidenta Dilma. A previsão é dia 30 de outubro, Dia do Comerciário.
1996
CNTC cria projeto de Regulamentação da Profissão de Comerciário.
2007
O projeto é apresentado como lei.
2012
Senado aprova o projeto
Hoje
Projeto se encontra nas comissões da Câmara dos Deputados. Aprovado, ele será encaminhado para a sanção da presidenta Dilma.
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A CNTC
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio possui 35 federações filiadas e 830 sindicatos representando 12 milhões de trabalhadores em todo País.
Foi constituída para coordenar e representar as categorias que integram os diversos grupos de trabalhadores no comércio.