Acontece no Congresso

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Informe Legislativo – 28 de setembro a 01 de outubro de 2015

Acontece no Congresso

Este Informe sintetiza os acontecimentos no legislativo de 28 de setembro a 01 de outubro de 2015

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein

Tamiris Clóvis de Almeida

 Victor Velú Fonseca Zaiden Soares

Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

Temas abordados nesta edição:

• Câmara aprova nova fórmula progressiva à regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral
• Instalada Comissão Especial de Financiamento da Atividade Sindical
• Ampliação da margem para empréstimo consignado
• Comissão de combate a violência contra a mulher debateu mecanismos de combate à pornografia não consensual
• Comissão aprova a prevalência do negociado sobre legislado
• Tramitação
• Ações da Assessoria

Câmara dos Deputados

Plenário


Nova fórmula progressiva a regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral

Aprovado Projeto de Lei de Conversão 15, de 2015, originada da Medida Provisória 676/15, que traz alterações na fórmula progressiva da regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário, e aplica regra transitória chegando à regra 90/100. O relator da MP 676/15 foi o deputado Afonso Florence (PT-BA).

De acordo com o texto aprovado estende a soma proposta pela MP subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

Através de destaque apresentado pela bancada do PPS, foi aprovado a “desaposentação”, ou seja, o recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar. Para isso, será considerado como base todo o período contributivo e o valor dos seus salários de contribuição, respeitando-se o teto máximo pago aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, de forma a assegurar ao trabalhador opção pelo valor da renda mensal que for mais vantajosa. Vale ressaltar que deve ser respeitada a comprovação do período de carência de, no mínimo, sessenta novas contribuições mensais, a contar após a concessão da aposentadoria.

Situação: a matéria segue para votação no Plenário do Senado Federal.

 

Comissão de Direitos Humanos e Minorias


Comissão debateu escravidão

Por meio de requerimento aprovado da deputada Rosângela Gomes (PRB-RJ), a comissão discutiu os princípios e objetivos da Comissão da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB Nacional.

Os participantes foram: Nilma Lino Gomes, Ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR; Wilson Prudente, Procurador do Ministério Público do Trabalho; Humberto Adami Santos Júnior, Presidente da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da Ordem dos Advogados do Brasil; Ivone Ferreira Caetano, Desembargadora Ivone Caetano, membro da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil – CNVENB; José Antônio Ventura, Presidente da Confederação Nacional Quilombola CONFAQ; Eduardo Araújo, Presidente do Sindicato dos Bancários do DF; Maurício Pestana, Secretário Municipal de Promoção da Igualdade Racial de São Paulo – SMPIR; e Gabriel de Carvalho Sampaio, Secretário de assuntos legislativo do Ministério da Justiça.

Adami Santos Junior, presidente da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da Ordem dos Advogados do Brasil, discorreu sobre a metodologia adotada pela comissão, onde existem grupos de estudos entre os membros para procurar responder os seguintes questionamentos: “quais foram os crimes de escravidão”, “por que foram praticados”, “como e onde foram praticados”. Por meio destes estudos, Humberto Junior afirmou que poderá demonstrar as razões da existência de ações afirmativas pela sociedade. Por fim, alegou que para isso será necessário uma revisão bibliográfica e pesquisas de casos concretos de escravidão e desigualdade racial.

Gabriel de Cavalcante Sampaio, secretário de assuntos legislativos do ministério da justiça, discorreu sobre a necessidade de trazer a historia da escravidão para explicar porque ainda existem desafios de combate a casos existentes, mais ainda a desigualdade racial e mortalidade negra. Concluiu ponderando a importância de trazer a história negra como a que mais contribuiu para a formação da sociedade brasileira.

Ivone Ferreira Caetano, desembargadora e membro da Comissão Nacional da verdade da Escravidão Negra no Brasil – CNVENB iniciou sua exposição dando um relato sobre sua vida, sobre as dificuldades que sofreu por ser negra e afirmou acreditar que democracia negra surgiu de uma forma a fragilizar esta população. Também, trouxe sua indignação com a população miscigenada ainda ter preconceito e não conhecer sua própria história. Por fim, afirmou que com a iniciativa da OAB foi uma das melhores para melhorar a ignorância da população quanto a real historia da sociedade.

Maurício Pestana, secretario municipal de promoção da igualdade racional de São Paulo -SIMPIR, também ressaltou a importância de políticas de conscientização da historia negra no país.

Comissão Especial de Financiamento da Atividade Sindical


Instalada a Comissão Especial

Instalada na quarta-feira (1/10) a Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas com relação ao financiamento da atividade sindical, que será presidida pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), tendo como 1º Vice-Presidente, deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB-TO), 2º Vice-Presidente, deputado Max Filho (PSDB-ES), com relatoria do deputado Bebeto (PSB-BA).

A intenção inicial da Comissão Especial é regulamentar a cobrança da contribuição assistencial acabar com o questionamento judicial dessa cobrança, cobrada em negociações coletivas de cada categoria.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, afirmou que a intenção da comissão é ampliar o debate sobre representação sindical e produzir legislação que facilite a vida dos trabalhadores. “É um momento importante para proteger, valorizar os sindicatos, debater com transparência”, afirmou.

O presidente da comissão especial, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), listou os desafios a ser enfrentados. “Nós precisamos enfrentar a questão da contribuição, a questão da transparência no movimento sindical, a questão da representatividade. É importante discutir tudo isso com o movimento sindical daqui pra frente.”

Situação: a comissão especial sobre o financiamento sindical vai propor audiências públicas em alguns estados e convidar representantes do Ministério Público do Trabalho, da Justiça do Trabalho e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Plano de trabalho ainda não foi definido e posteriormente teremos mais informações.

Senado Federal

Plenário


 

Aprovada ampliação da margem para empréstimo consignado
Aprovado Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12 de 2015 originada da Medida Provisória 681 de 2015, propondo ampliar o limite de 30% para 35% do valor do salário para crédito empréstimo consignado. Esses 5% serão destinados as dívidas com cartão de crédito poderão ser também utilizado para saque por meio do cartão de crédito.

Situação: matéria segue à sanção.

Congresso Nacional

Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher


 

Comissão debateu mecanismos de combate à pornografia não consensual
Realizada audiência pública para discutir Projeto que altera a Lei Maria da Penha criando mecanismos de combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet e outros meios de comunicação (PL 5555/2013).

A deputada Tia Eron (PRB-BA) presidiu a reunião. Os convidados para o debate foram: Aline Yamamoto, secretaria-adjunta de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República; Márcia Nunes Lisboa, Juíza Titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Salvador/BA; Sara Gama, Promotora da Vara de Violência contra a Mulher do Estado da Bahia; Isabel Alice Jesus de Pinho, Delegada de Polícia Civil do Estado da Bahia; Deputada Tia Ju, Deputada da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; e Camila Silva Nicácio, Coordenadora do Programa de Pesquisa e Extensão da Clínica de Direitos Humanos da UFMG.

Aline Yamamoto iniciou sua fala afirmando sobre legislações de quase uma década de efetivação. Algumas políticas trouxeram avanços e outras possuem desafios de implementação, como o tema da audiência pública.

Yamamoto afirmou sobre a ampliação de redes de atendimento às mulheres de situação de violência, sendo serviços fundamentais da justiça pública, tanto na saúde quanto na assistência psicossocial.

Também, no tema em análise, a secretária alegou que estes projetos refletem violências às quais atingem principalmente meninas, mulheres e jovens por meio da divulgação de imagens íntimas nas redes sociais. Para isto, deve-se ter em mente a questão de gênero como a mais importante das explicações para estes casos, uma vez que não existe um apelo moral, machista e de julgamento de sexualidade ao ter violação do direito de intimidade e de dignidade do homem como há com a mulher.

Márcia Lisboa argumentou sobre a necessidade de prezar pelo bem estar de todos, defesa dos direitos da criança, mulher e idoso. Também ressaltou que o crime de divulgação de imagens é a quebra de direito à intimidade. Indicou a falta de equipe em varas de combate à violência de gênero, como a ausência de psicólogos, prejudicando os trabalhos de resolução aos recorrentes crimes cometidos contra as mulheres. E, por fim, ponderou sobre a presença de estas violações ainda existir por razões culturais e ainda necessitar de melhorias na legislação.

Sara Gama apresentou diversas pesquisas realizadas as quais demonstram recorrentes casos de violação de intimidade de mulheres.

Isabel Alice Jesus de Pinho deu maior ênfase sobre as políticas já implementadas, o ganho com a Lei Maria da Penha, sobre especificar casos de violência contra a mulher, como tratar cada situação e tipificar.

A deputada Tia Ju também evidenciou a perspectiva de gênero e que cada vez mais as crianças e adolescentes têm acesso a tecnologias e internet, passando suas próprias fotos às pessoas as quais confiam, entretanto, ocorrendo posteriores exposições destas imagens sem sua devida autorização.

Camila Silva Nicácio trouxe nove reflexões e sugestões realizadas pela Clínica de Direitos Humanos da UFMG sobre pornografia não consensual, para contribuir ao Projeto de Lei em questão.

Sugeriu substituir o termo “vingança” em pornografia de vingança por “pornografia não consensual”, porque muitas vezes a pessoa divulga imagem de outrem sem ter vínculo algum com esta. Dessa forma, a substituição poderá atingir qualquer tipo de exposição.

As nove sugestões formuladas pela Clínica de Direitos Humanos da UFMG, sobre o PL 5555/2013, considerando a juridicidade, legalidade e máxima efetividade dos direitos fundamentais foram:

1) A pornografia não consensual constitui delito que deve ser tipificado penalmente, observando os princípios do direito penal mínimo, da proporcionalidade e da razoabilidade; e a pena deve ser inferior a dois anos.

2) A conduta deve ser descrita no rol de violações contra a dignidade sexual e não de crimes contra a honra.

3) O tipo penal deve independer de gênero, identidade de gênero e orientação sexual.

4) O caput deve ser taxativo com relação à conduta, utilizando diversas expressões, como: “oferecer”, “trocar”, “disponibilizar”, “transmitir”, “distribuir”, “publicar”, “divulgar”; e: “imagem em nudez total”, “parcial”, “ato sexual”, “ato obsceno”, “comunicação de conteúdo sexualmente explícito”. Cabe analisar individualmente cada expressão, para que o caput não adquira caráter redundante.

5) O caput deve também contar com a expressão “por qualquer meio”.

6) A redação do projeto de lei deve conter expressamente, no caput, ou em parágrafo próprio, que a realização de montagens também caracteriza o tipo penal.

7) Deve-se considerar aumento de pena apenas nos casos da vítima ser deficiente ou de haver relação afetiva entre a vítima e o agressor.

8) É necessário incluir na redação, através de parágrafo ou artigo, de que independente da vítima ter consentido na filmagem ou captura inicial da foto ou vídeo; a divulgação posterior sem autorização constitui crime. Sugere-se o § 2º (parágrafo segundo) do PL apensado 7377/2014: “Configura-se o crime ainda que a vítima tenha consentido na captura ou no armazenamento da imagem ou da comunicação”.

9) Diferenciação da punição de quem apenas compartilha do autor inicial da divulgação. No nosso entendimento, quem compartilha deveria estar sujeito somente à multa, de acordo com o princípio da proporcionalidade, pois a gravidade do fato é menor se comparada à ação de quem divulga.

Situação: outra audiência pública sobre a matéria será realizada na comissão onde se encontra, sendo a de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A data será decidida posteriormente.

Medida protetiva
Aprovado requerimento 25, de 2015, de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que solicita a realização de audiência pública para debater experiências importantes na efetivação de medidas protetivas, utilizadas com o objetivo de reduzir os altos índices de violência contra a mulher, a exemplo do “Botão do Pânico, Tornozeleira eletrônica e Casas- Abrigo”.

Situação: data ainda não definida para audiência.

Comissão Mista da MP 680/2015


 

Aprovada a prevalência do negociado sobre o legislado
A Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre a Medida Provisória 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), reabriu a reunião suspensa nesta quarta-feira (30/09) por tumulto provocado entre parlamentares.

Após considerações do relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), os deputados Afonso Florence (PT-BA), Vicentinho (PT-SP) e Daniel Almeida (PCdoB-BA), debateram com o relator a importância do destaque de número 6, para que fossem suprimidos os artigos 11 e 12 do Projeto de Lei de Conversão os quais dispunham sobre a predominância do acordo ao legislado.

Após suspensão na tentativa fracassada de acordo entre parlamentares laborais e patronais, o presidente retomou a reunião, resultando em admissibilidade dos requerimentos de destaque apresentados para votação em separado de dispositivos do relatório e aprovação do parecer, ressalvados os destaques.

Predominância do acordado sobre o legislado

O primeiro destaque, de número 6, foi votado nominalmente e consequentemente rejeitado, permanecendo os artigos 11 e 12 dispondo sobre predominância de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre o disposto em lei. Pelo acompanhamento realizado, 12 votaram contra o requerimento e 8 pela aprovação.

De acordo com o texto aprovado é acrescido um parágrafo ao art. 611 da CLT para definir que:

As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Relação dos votos:

Favoráveis à supressão dos artigos (votaram na defesa do trabalhador)

• Senador Hélio José (PSD-DF);
• Senador Humberto Costa (PT-PE);
• Senador José Pimentel (PT-CE);
• Senador Paulo Rocha (PT-PA);
• Senadora Regina Sousa (PT-PI);
• Deputado Afonso Florence (PT-BA);
• Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA);
• Deputado Vicentinho (PT-SP).

Contrários à supressão dos artigos (votaram contra o trabalhador)

• Senador Antônio Anastasia (PSDB-MG);
• Senador Dalírio Beber (PSDB-SC);
• Dário Berger (PSD-AC)
• Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA);
• Senador Sergio Petecão (PSD-AC) (presidente)
• Deputado Alexandre Leite (DEM-SP);
• Deputado Daniel Vilela (PMDB-GO);
• Deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE);
• Deputado Manoel Junior (PMDB-PB);
• Deputado Renato Molling (PP-RS);
• Deputado Rocha (PSDB-AC);
• Deputado Wellington Roberto (PR-PB).

Os demais requerimentos de destaque foram votados de forma simbólica e aprovados. Assim, foram suprimidos os parágrafos 4° e 6° do artigo 11, os quais fixavam que na prevalência de acordos caso fossem mais benéficos do que o conjunto de leis equivalentes e que, na ausência de convenções, ou existindo instrumentos de omissões, incompletos, inexatos, conflitantes ou de qualquer forma inaplicáveis, prevaleceria sempre o disposto em lei.

Os destaques acerca da supressão destes dois parágrafos (4° e 6°) foram de autoria dos deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Jorge Côrte Real (PTB-PE), respectivamente.

Situação: a matéria seguirá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente Senado Federal. A medida foi prorrogada por mais sessenta dias, dessa forma, seu prazo final para deliberação pelas duas Casas Legislativas será até 3 de novembro, caso contrário, a matéria perderá sua eficácia.

TRAMITAÇÕES

Câmara dos Deputados

1. Pareceres apresentados:

Dispensa de depósito recursal
Projeto de Lei 1636, de 2015, de autoria do deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), altera a CLT para dispensar microempresas, firmas individuais, empresas de pequeno porte e pessoas físicas do depósito recursal.
Parecer: pela aprovação com substitutivo incluindo que o empregador pessoa física que comprovar renda mensal correspondente até o triplo do valor do teto do depósito recursal, para o Recurso Ordinário, está dispensado do recolhimento previsto na Lei que institui o estatuto nacional da micro e pequena empresa.
Relator: Jorge Côrte Real (PTB-PE).
Comissão: de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

2. Relatores designados:

Participação nos lucros e resultados
Projeto de Lei 3016, de 2015, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), o qual altera a norma referente aos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados, para orientar a participação das entidades sindicais nos casos de empresas com múltiplas atividades ou filiais.
Relator: deputado Augusto Coutinho (SD-PE).
Comissão: de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Senado Federal

1. Relatores designados

Redução da alíquota da contribuição previdenciária
Projeto de Lei do Senado 198, de 2015, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), para dispor que no caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de 8%, no caso do segurado contribuinte individual, na forma que especifica.
Relator: senador Edison Lobão (PMDB-MA).
Comissão: de Assuntos Sociais.

Veda a publicação em jornais de anúncio de emprego sem a identificação da empresa contratante
Projeto de Lei da Câmara 84, de 2015, de autoria do então deputado Paulo Paim (PT-RS), o qual veda a publicação em jornais de anúncios classificados oferecendo empregos que não informem claramente o nome da empresa contratante, sob pena de multa a ser aplicada tanto à empresa quanto ao veículo de comunicação que fizer a divulgação de anúncios de emprego sem a devida identificação da fonte contratante.
Relator: senador Edison Lobão (PMDB-MA).
Comissão: de Assuntos Sociais.

AÇÕES DA ASSESSORIA

Posicionamento da CNTC contra a decisão firmada no relatório do PPE

Medida Provisória 680, de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), permite a redução em até 30% da jornada de trabalho, com redução salarial compensada parcialmente por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Com o parecer aprovado pela comissão mista com relatoria do deputado Daniel Vilela ((PMDB-GO), os trabalhadores terão perdas enormes de direitos conquistados com a CLT, uma vez que leis trabalhistas têm por caráter compensar as desigualdades inerentes às relações entre capital e trabalho para que a classe laboral não seja prejudicada por interesses patronais.

A CNTC trabalhou arduamente no convencimento dos parlamentares a não aprovar a predominância do acordado sobre o legislado, mas infelizmente no computo dos votos fomos derrotados por 12 votos contra os trabalhadores a 8 votos favoráveis.

Comissão Especial de financiamento da atividade sindical
Devem os dirigentes sindicais do sistema CNTC acompanhar atentamente os trabalhos dessa Comissão Especial e buscar contato com os parlamentares, principalmente em suas bases eleitorais, a fim convencê-los a regulamentar a cobrança da contribuição assistencial nos molde do art. 5º do Projeto de Lei do Senado 115 2007, que originou a Lei de regulamentação do Comerciário – Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, com o fim de custear a negociação coletiva de trabalho, tanto para empregados quanto para empregadores.

Também causa preocupação às falas do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha e do presidente da Comissão Especial, deputado Paulo Pereira da Silva, informadas neste informe, quanto a possibilidade de se ampliar o debate sobre questões da representatividade, da contribuição e da transparência no movimento sindical. Devemos monitorar essa comissão para que não tentem uma reforma de todo o sistema sindical.

CNTC contra ampliação de margem de empréstimo consignado
CNTC tem posição contrária às alterações feitas à MP 681/2015 propondo ampliar o limite de 30% para 35% do valor do salário para crédito empréstimo consignado. Esses 5% serão destinados as dívidas com cartão de crédito poderão ser também utilizado para saque por meio do cartão de crédito.

A CNTC espera que a presidente da República vete o PLV 12, de 2015, por contrariedade ao interesse público dos trabalhadores, aposentados e pensionistas brasileiros.

Brasília-DF, 2 de outubro de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Letícia Tegoni Goedert
Victor Velú Fonseca Zaiden Soares
Sheila Tussi Cunha Barbosa


Informe Legislativo – 22 a 24 de setembro de 2015

Acontece no Congresso

Este Informe sintetiza os acontecimentos no legislativo de 22 a 24 de setembro de 2015

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein

Tamiris Clóvis de Almeida

Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

Temas abordados nesta edição:

• Congresso Nacional mantém alguns vetos da Presidência da República
• Aprovado relatório da MP 676/2015 sobre não incidência do fator previdenciário com aplicação da regra progressiva 85/95
• Relator da MP 680/2015 sobre PPE acata emendas idealizadas pela CNTC
• Tramitação
• Ações da Assessoria

Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados
Semana de pouca produção legislativa quanto aos interesses dos trabalhadores comerciários na Câmara dos Deputados diante da instabilidade política criada pela liderança do Governo e acompanhada pela liderança do PT. As forças foram dirigidas para a sessão do Congresso Nacional convocada para apreciação de vetos, a qual começou na terça-feira e terminou na madrugada da quarta-feira com a manutenção de alguns vetos importantes para a categoria trabalhadora como a não incidência do fator previdenciário a quem alcançar a fórmula 85/95, e a atualização da tabela do Imposto de Renda entre outros detalhados na parte do Congresso Nacional. Os parlamentares estão sofrendo grande pressão dos servidores do Poder Judiciário quanto a derrubada do veto de seus reajuste devido a essa pressão os trabalhos avançaram a madrugada de quarta-feira.

Comissão de Finanças e Tributação


 

Saque do FGTS para pagamento de anuidade escolar
Aprovado, por unanimidade, o parecer do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), pela não implicação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei 2312, de 2000, de autoria do deputado Ricardo Noronha (PMDB-DF), dispondo sobre a permissão de saque pelo trabalhador na conta do FGTS para pagamento de anuidade escolar. Porém, no tocante ao mérito, o relator proferiu parecer pela rejeição desta e das demais matérias, justificando que o custeio de mensalidades escolares acabaria com o equilíbrio das contas do FGTS.

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática


 

Pesquisas sobre desemprego com parâmetros da OIT
Aprovado parecer pela aprovação do Projeto de Lei 2126, de 2015, de autoria do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), determinando que os Órgãos responsáveis pelas pesquisas de emprego e desemprego no Brasil sigam os parâmetros adotados pela Organização Internacional do Trabalho OIT em sua Resolução I, bem como o que estabelece a CLT em seu artigo 463.

Foi apresentado substitutivo para correção de técnica legislativa, sem alteração no teor do texto original.

Situação: matéria segue para Comissão de Constituições e Justiça e de Cidadania.

Senado Federal

Comissão de Assuntos Econômicos


 

Comissão debaterá efeitos fiscais da política monetária e cambial
Aprovado requerimento de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), solicitando a participação em audiência pública com o objetivo de debater “os efeitos fiscais das políticas monetária e cambial”, dos seguintes convidados: Antônio Delfim Netto, professor emérito da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo –FEA-USP; Ibrahim Eris, doutor em economia pela Universidade Vanderbilt – EUA; José Roberto Rodrigues Afonso, doutor em economia pela Unicamp.

 

Congresso Nacional

Plenário


 

Nesta semana foram mantidos os seguintes vetos de interesse da categoria. Os demais não foram deliberados.

Código de Processo Civil
Veto parcial nº 5, de 2015, aposto ao Projeto de Lei do Senado 166, de 2010 (nº 8046/2010, na Câmara dos Deputados), que institui o “Código de Processo Civil”.

Lei de Arbitragem
Veto parcial nº 13, de 2015, aposto ao Projeto de Lei do Senado 406, de 2013 (nº 7108/2014, na Câmara dos Deputados – ECD nº 1/2015), que altera a Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.

Seguro-desemprego e abono salarial
Veto parcial nº 15, de 2015, aposto ao Projeto de Lei de Conversão 3, de 2015 (Medida Provisória nº 665, de 2014), que estabelece novas regras para concessão do seguro desemprego e do abono salarial. Revoga a Lei nº 7859, de 1989 e dispositivos da Lei nº 8900, de 1994.

Valores da tabela do imposto de renda
Veto parcial nº 22, de 2015, aposto ao Projeto de Lei de Conversão 7, de 2015 (Medida Provisória nº 670, de 2015), que para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Comissão Mista da MP 676/2015


 

Aprovado relatório da MP 676/2015 sobre não incidência do fator previdenciário com aplicação da regra progressiva 85/95

Comissão Mista sobre a Medida Provisória 676/2015, a qual traz alterações na fórmula progressiva da regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário, e aplica regra transitória chegando à regra 90/100, teve o relatório do deputado Afonso Florence (PT-BA) aprovado.

A matéria recebeu 184 emendas, as quais o relator analisou e acatou grande parte. Visto isso, foi apresentado Projeto de Lei de Conversão com as seguintes modificações:

• Aos professores de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio serão aplicados a regra 85/95.
• A regra de progressividade, da soma de idade mais tempo de contribuição serão majoradas em um ponto a cada 2 anos, dando início em 31 de dezembro de 2018, dando continuidade 31/dez de 2020, 2022, 2024 e 2026.
• Com a progressão da pontuação, caso o segurado, por qualquer razão, deixe de requerer a aposentadoria no momento em que implemente os requisitos, este não estará prejudicado pela exigência do acréscimo de pontos à fórmula 85/95.
• As frações de tempo de contribuição e de idade em meses completos poderão ser somadas para os fins de cumprimento dos requisitos de 85 ou 95 pontos e da subsequente progressão.
• Prazo de 90 dias aos que estão RGPS e Regime Próprio dos Servidores Públicos da União para que a pensão seja requerida com efeitos a partir da data do óbito.
• Pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedido por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% do valor do benefício, sendo 5% destinados exclusivamente para: amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
• Acrescenta que o exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.
A matéria segue para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados que tem até o dia 15 de outubro para ser aprecia-la e posterior apreciação do Plenário do Senado Federal.

Comissão Mista da MP 680/2015


 

Relatório sobre MP do PPE deve ser votado na próxima reunião

A Comissão Mista reuniu-se para apreciar o relatório desenvolvido pelo relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Entretanto, diante do pedido dos deputados Wellington Roberto (PR/PB), Vicentinho (PT/SP) e, Efraim Filho (DEM/PB), e senadores José Pimentel (PT-CE) e Ataídes Oliveira (PSDB-TO) foi concedida vista coletiva do relatório e a reunião foi suspensa.

A MP 680/15 institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que autoriza empresas a reduzirem em até 30% a jornada de trabalho, com redução salarial compensada parcialmente por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Conforme a redação original, a adesão ao programa teria duração de, no máximo, doze meses e poderia ser feita até 31 de dezembro de 2015.

No parecer apresentado à Comissão, o relator afirmou alguns aspectos do texto original da MP 680/15 e seu escopo devem ser considerados, porém são necessárias modificações pontuais no texto da Medida Provisória, a qual foram apresentadas 175 emendas, tendo sido acatadas as Emendas nos 1, 5, 25, 28, 36, 37, 53, 55, 67, 68, 75, 76, 77, 82, 92, 103, 115, 132, 152, 155, 156, 157, 160, 163, 171 e 175, na forma do Projeto de Lei de Conversão, que destacamos as seguintes alterações:

• Fica determinado que todas as empresas, de quaisquer setores, estão aptas à adesão ao PPE, desde que satisfaçam os requisitos objetivos;
• Foram realizadas alterações nos prazos de adesão, duração e extinção do PPE:
I. O prazo de adesão do PP é estendido até 31 de dezembro de 2016 (um ano além do previsto originalmente);
II. A duração do PPE foi dobrada, passando de doze para vinte e quatro meses;
III. O PPE extingue-se em 31 de dezembro de 2017;
• O limite para a redução do salário e da jornada é de 30%, mas não precisam ser proporcionais;
• Os acordos coletivos tornam-se condição essencial para a adesão ao PPE e devem ser celebrados entre empresa e sindicato, indicando trabalhadores abrangidos e seus setores, percentual de redução de jornada e do salário e o período pretendido de adesão ao PPE, além estabelecer-se o período de estabilidade provisória dos empregados;
• Fica permitida a celebração de acordo coletivo múltiplo, por meio do qual empresas sem meios de negociação com um sindicato de trabalhadores, podem formar um grupo do mesmo setor econômico a fim de estabelecer acordo de trabalho;
• Devem ser comprovados os esgotamentos do banco de horas e os períodos de férias;
• Serão excluídas do programa as empresas autuadas por prática de trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil ou degradante, e àquelas que descumprirem os termos do acordo coletivo e cometerem fraude, sendo responsáveis pela restituição dos recursos recebidos pelo FAT;
• A empresa pode denunciar o PPE a qualquer momento desde que comunique o ato aos seus trabalhadores e ao governo, com antecedência mínima de trinta dias, demonstrando as razões e a superação da situação de dificuldade econômico-financeira;
Relator acata emendas idealizadas pela CNTC

Dentre as emendas incorporadas ao Projeto de Lei de Conversão apresento pelo relator, destacam-se as Emendas nos 36 e 37, apresentadas pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) e idealizadas pela CNTC. Assim, fica permitida a redução de 25% da jornada de trabalho e do salário, mediante acordo coletivo, devendo o sindicato receber as informações econômico-financeiras da empresa, e as empresas são proibidas de utilizarem banco de horas e realizarem horas extraordinárias.

Também se realçou a Emenda nos 163, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que propõe a constituição de Comissão paritária, com três representantes dos empregados e três dos empregadores, para acompanhamento e fiscalização do Programa e do cumprimento do acordo coletivo.

Situação: o presidente Sérgio Petecão (PSD-AC) convocou o reinício da reunião para a próxima quarta-feira, 30 de setembro, às 14h30.

Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher


 

Discussão sobre Lei Maria da Penha
Aprovado requerimento 27, de 2015, de autoria da deputada Tia Eron (PRB-BA), para solicitar que a senhora Camila Silva Nicácio, Coordenadora da Clínica de Direitos Humanos da UFMG e Professora do Departamento de Direito do trabalho e Introdução ao Direito, seja convidada para participar de audiência pública para debater o PL 5555/2013, no âmbito da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher.

Debate sobre violência sexual nas universidades
Aprovado requerimento 29, de 2015, de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), solicitando a realização de audiência para debater a situação da Violência sexual contra as Mulheres nas Universidades do País.

TRAMITAÇÕES

Câmara dos Deputados

1. Pareceres apresentados:

Vedação de alta programada
Projeto de Lei 2221, de 2011, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), para acrescentar à Lei da Previdência Social a vedação de alta programada durante o período de concessão do auxílio-doença.
Parecer: pela aprovação da matéria na forma do substitutivo da comissão de Seguridade Social e Família, o qual apenas renumera os parágrafos do projeto.
Relator: deputado Vicentinho (PT-SP).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Abono pecuniário
Projeto de Lei 4705, de 2012, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a redação do “caput” do art. 143 da CLT para determinar que os dez dias convertidos em abono pecuniário deverão ser remunerados acrescidos de um terço sobre a remuneração devida nos dias correspondentes.
Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo apresentado o qual altera também altera parágrafo do artigo 133 da CLT: §5° na hipótese do inciso III deste artigo, fica assegurado ao empregado o adicional de um terço sobre o salário normal, a que se refere o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, o qual deverá ser pago até 2 (dois) dias antes do início da paralisação dos serviços.
Relator: deputado Vicentinho (PT-SP).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

FGTS para pagar anuidade escolar do trabalhador ou de dependentes
Projeto de Lei 3961, de 2004, de autoria do então senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), para permitir a utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parcelas de anuidade escolar do trabalhador ou de seus filhos dependentes, de até 24 (vinte e quatro) anos de idade.
Parecer: pela aprovação com substitutivo incluindo inciso a Lei do FGTS, o qual dispõe que terá limite de 70% para pagamento de mensalidade; podendo sacar até 50% do saldo da conta quando matriculado em curso de nível superior, pós graduação, tendo de comprovar a renda familiar de até 6 salários mínimos e frequência satisfatória em curso.
Relator: deputado Wadson Ribeiro (PCdoB-MG).
Comissão: de Educação.

Vale-transporte custeado integralmente pelo empregador
Projeto de Lei 6851, de 2010, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), para estabelece que o vale-transporte será custeado integralmente pelo empregador.
Parecer: pela rejeição do projeto ao afirmar que, além de provocar o repasse desse custo aos produtos, encarecendo-os aos consumidores finais, principalmente para o trabalhador de baixa renda, este disposto poderá resultar no desestimulo à contratação de empregados cujas moradias são distantes da sede da empresa, a fim de não terem de custear o transporte coletivo totalmente. Portanto, é possível vislumbrar que o projeto é de cunho discriminatório, quanto à oportunidade de emprego.
Relator: deputado Silvio Costa (PSC-PE).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Dispensa de depósito recursal
Projeto de Lei 1636, de 2015, de autoria do deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), altera a CLT para dispensar microempresas, firmas individuais, empresas de pequeno porte e pessoas físicas do depósito recursal.
Parecer: pela aprovação.
Relator: Jorge Côrte Real (PTB-PE).
Comissão: de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

2. Relatores designados:

Isenção de contribuição do PIS/PASEP para entidades sindicais de trabalhadores
Projeto de Lei 4593, de 2004, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), para institui isenção da Contribuição para o PIS/PASEP para as entidades sindicais de trabalhadores e remite créditos tributários da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Relator: deputado Enio Verri (PT-PR).
Comissão: de Finanças e Tributação.

Fixação do valor da contribuição sindical anual
Projeto de Lei 2141, de 2011, de autoria do então senador Gerson Camata (PMDB-ES), para alterar dispositivo da CLT para fixar o valor da contribuição sindical anual dos agentes e trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais e para dispor sobre a sua atualização.
Relator: deputado Elmar Nascimento (DEM-BA).
Comissão: de Constituição e Justiça e de Cidadania.

3. Voto em separado:

Seguro obrigatório para Direitos Trabalhistas
Projeto de Lei 7, de 2015, de autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR), para cria o Seguro Obrigatório para Direitos Trabalhistas, dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
Voto em separado: pela aprovação da matéria uma vez que o seguro obrigatório proposto confere maior segurança jurídica às relações de emprego e representa uma real garantia aos direitos dos trabalhadores.
Autor: deputada Geovania de Sá (PSDB-SC).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Comissão: de Constituição, Justiça e Cidadania.

Senado Federal

1. Relatores designados

Recursos públicos repassados às Confederações
Projeto de Lei do Senado 153, de 2013, de autoria do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), o qual dispõe sobre a fiscalização e a prestação de contas do uso de recursos públicos repassados às Confederações Representativas de Categorias Econômicas e sobre as condições para os candidatos a seus cargos de direção e a contratação de pessoal.
Relator: senador Romero Jucá (PMDB-RR).

AÇÕES DA ASSESSORIA

CNTC contra alguns pontos do PLV sobre o PPE

A CNTC se opõe fortemente as Emendas 103, 155 e 175, apresentadas respectivamente pelos deputados Irajá Abreu (PSD-TO), Darcísio Perondi (PMDB-RS) e Alfredo Kaefer (PSDB-PR), e incorporadas como arts. 11 e 12 no PLV apresentado referente a Medida Provisória 680/2015 que trata sobre o Programa de Proteção ao Emprego, por acreditar que estas normas representam um retrocesso nos direitos conquistados pelos trabalhadores, uma vez que prevalecem as normas previstas em acordos coletivos em detrimento das normas dispostas na CLT.

Informe Legislativo1

CNTC trabalha contra pauta bomba da Comissão de Trabalho da Câmara

Tem a CNTC se mobilizado no convencimento dos deputados membros da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados contra os seguintes projetos que retiram direitos sociais adquiridos pelos trabalhadores:

Livre estipulação das relações contratuais de trabalho
Projeto de Lei 8294, de 2014, de autoria do deputado Fábio Ramalho (PV-MG), para dispor sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho.
Relatório: apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), pela aprovação.

Programa de Inclusão Social ao trabalhador informal –Simples Trabalhista
Projeto de Lei 450, de 2015, de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), para instituir o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) contemplando as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), de 14 de dezembro de 2006, na forma que especifica.
Pelo projeto o Simples Trabalhista somente se aplica aos trabalhadores das microempresas e empresas de pequeno porte que não estejam registrados nos termos do art. 13 e 29 da CLT.
Às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Trabalhista, aplicam-se as seguintes normas:

– acordos ou convenções coletivas de trabalho específicos poderão:
a) fixar regime especial de piso salarial (REPIS);
b) dispensar o acréscimo de salário previsto no § 2º do art. 59 da CLT, se o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias;
c) estabelecer, em casos de previsão para participação nos lucros ou resultados da empresa nos termos da Lei 10.101/2001, os critérios, a forma e a periodicidade do correspondente pagamento;
d) permitir o trabalho em domingos e feriados, sem prejuízo da exigência de compensação;

– acordo escrito firmado entre o empregador e o empregado poderá:
a) fixar o horário normal de trabalho do empregado, durante o gozo do aviso prévio;
b) prever o pagamento da gratificação salarial instituída pela Lei n. 4.090, de 13 de julho de 1962, de responsabilidade do empregador, em até seis parcelas;
c) dispor sobre o fracionamento das férias do empregado, desde que observado limite máximo de três períodos;
III – para os fins previstos no art. 790-B da CLT e na Lei Federal nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, a microempresa e empresa de pequeno porte será beneficiária da assistência judiciária;
IV – é facultado ao empregador de microempresa e empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário, nos termos do disposto no art. 54, da Lei Complementar 123/2006;
V – O depósito prévio para a interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho será reduzido:
– para as microempresas em 75% e,
– para as empresas de pequeno porte em 50%.
VI – os conflitos individuais do trabalho poderão ser conciliados nos termos da Lei nº 9.397, de 23 de setembro de 1996, conforme cláusula compromissória de eleição da via
arbitral;
VII – poderá ser celebrado contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos da Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998 e do art. 443 da CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa, desde que o contrato implique acréscimo no número de empregados formais da empresa;
VIII – o percentual a que se refere o art. 15 da Lei nº 8.036, de 15 de maio de 1990, será igual àquele previsto no art. 2º, II, da Lei 9.601, de 21 de janeiro de 1998, em contratos que venham a ser celebrados a partir da vigência desta lei, desde que:
a) o contratado não tenha conta individualizada no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), de que trata a referida Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, ou, na existência de conta, nela não tenham sido efetivados depósitos há mais de dois anos; e,
b) o contratado aceite, mediante acordo firmado com o empregador, o percentual fixado neste inciso.
Os acordos ou convenções coletivas de trabalho específicos se sobrepõem a qualquer outro de caráter geral.
O pagamento de todos os débitos trabalhistas, em relação aos empregados que já trabalhavam na própria empresa empregadora, de responsabilidade de pessoa jurídica optante pelo Simples Trabalhista, se efetivados no prazo de 1(um) ano, contado da data de sua inscrição no Programa, extingue, quanto aos referidos débitos e exigências legais, a pretensão punitiva do Estado e impedem a imposição de quaisquer penalidades pecuniárias ou administrativas.
Cria o parcelamento especial dos débitos trabalhistas devidos pelas empresas optantes pelo Simples Trabalhista competindo à comissão tripartite fixar critérios e procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso.

Relatório: apresentado pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE), pela aprovação deste com duas emendas, uma aditiva incluindo o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, na hipótese em que o estabelecimento atender integralmente às exigências formais do Ministério do Trabalho concernentes, especificamente, à organização dos refeitórios; e supressiva, retirando a parte em que discorre sobre “o Simples Trabalhista somente se aplica aos trabalhadores das microempresas e empresas de pequeno porte que não estejam registrados nos termos do art. 13 e 29 da CLT”.

Pagamento parcelado do décimo-terceiro salário
Projeto de Lei 881, de 2015, de autoria do deputado Renato Molling (PP-RS), para instituir a gratificação natalina para trabalhadores, dispondo sobre o pagamento mensal do décimo terceiro salário. Esta gratificação corresponderá à 1/12 avos da remuneração devida no mês correspondente.
Relatório: apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ), é pela rejeição ao afirmar que o fracionamento do valor não poderá ser adotado, posto que desvirtua a finalidade precípua da verba.

Brasília-DF, 25 de setembro de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Letícia Tegoni Goedert
Renan Bonilha Klein
Sheila Tussi Cunha Barbosa

Informe Legislativo – 15 a 17 de setembro de 2015

Acontece no Congresso

Este Informe sintetiza os acontecimentos no legislativo de 15 a 17 de setembro de 2015

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein

Tamiris Clóvis de Almeida

Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

Temas abordados nesta edição:

• Câmara aprova MP 681/2015 sobre empréstimo consignado para pagamento de cartão de crédito
• CCJC aprova parecer que aplica regras do seguro-desemprego e abono salarial no período de vigência da MP 665/2014
• CATSP aprova a suspensão da instrução normativa tratante de trabalho temporário
• Tramitação Câmara e Senado

Câmara dos Deputados

Plenário


 

681/2015 que amplia a margem do empréstimo consignado para saldar dívidas com Cartão de Crédito
Aprovada, por 249 votos sim e 200 votos não, a Medida Provisória 681 de 2015, que amplia de 30% para 35% do valor do salário o limite de crédito consignado para pagar despesas com cartão de crédito na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12 de 2015, apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e aprovado na Comissão Mista, propondo que os 5% destinados às dívidas com cartão de crédito poderão ser também utilizado para saque por meio do cartão de crédito.

Situação: matéria segue para a apreciação do Senado Federal.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania


 

Aprovado parecer que aplica regras do seguro-desemprego e abono salarial no período de vigência da MP 665
Aprovado parecer do relator Marcos Rogerio (PDT-RO), favorável ao Projeto de Lei 2750, de 2015, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE).

A matéria objetiva aplicar o disposto da Lei 13134/2015, que muda a redação da Lei 7998/90 (Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador), aos trabalhadores desempregados que, no período da vigência da MP 665/2014, compreendido entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015, atendiam às condições, exigências e requisitos previstos naquela lei, para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas do benefício do seguro desemprego, assegurando-se os direitos adquiridos.

De acordo com justificativa do relator, durante a vigência da Medida Provisória, aproximadamente 42 mil trabalhadores se enquadraram nas hipóteses dos referidos benefícios. Visto isso, a Lei 13134/2015, advinda da MPV 665, trouxe modificações no texto original, com mais benefícios, podendo assim conferir o tratamento isonômico para os trabalhadores brasileiros.

Por fim, também afirmou que o projeto está em consonância com o princípio constitucional de tratamento sem distinção aos trabalhadores.

Situação: em virtude de requerimento de urgência já aprovado, a matéria ainda será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação e pelo Plenário da Casa e depois seguirá ao Senado Federal.

Comissão de Finanças e Tributação


 

Saque de recursos no Fundo do PIS-Pasep por desempregado
Aprovado parecer do deputado Assis Carvalho (PT-PI), favorável ao Projeto de Lei 7155, de 2010, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que permite ao trabalhador desempregado saque de seus recursos acumulados no Fundo PIS-Pasep.

Apesar da edição da matéria não ser recente, a aprovação do projeto contribui para a classe de trabalhadores em situação de desemprego. Por conta do baixo desempenho da atividade econômica, cresce o número de desempregados no país. De acordo com o IBGE, hoje a taxa de desemprego está em 8,3%.

Situação: a matéria segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Saque do FGTS por trabalhador com 65 anos ou mais
Aprovado parecer do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) favorável ao Projeto de Lei 6609, de 2009, de autoria do então senador Demóstenes Torres (SEM PART.-GO), dispondo sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de forma a permitir que o trabalhador com idade igual ou superior a 65 anos possa movimentar sua conta vinculada.

Situação: a matéria segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Atualização monetária em contas vinculadas ao FGTS
Aprovado parecer do Silvio Torres (PSDB-SP) favorável ao Projeto de Lei 1383, de 2007, que dispõe sobre o pagamento dos créditos referentes aos complementos de atualização monetária em contas vinculadas do FGTS. O texto visa conceder ao trabalhador que deixou de firmar o acordo de adesão e não propôs ação judicial, os créditos complementares para cobrir a correção monetária.

Situação: a matéria segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público


 

Comissão realizará debate sobre cooperativismo
Aprovado requerimento 78, de 2015, de autoria do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), o qual solicita a realização de audiência pública para discutir o Projeto de Lei 519, de 2015, que discorre sobre sociedades cooperativas.

Suspensão da instrução normativa tratante de trabalho temporário
Aprovado parecer do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), favorável ao Projeto de Decreto Legislativo 1615, de 2014, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que susta a Instrução Normativa SIT 114, de 2014, e a Instrução Normativa 18, de 7 de novembro de 2014, ambas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tratando sobre trabalho temporário.

Senado Federal

Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle


 

Ministro Presidente do TCU participará de audiência sobre sistema S
Aprovado requerimento 84, de 2015, de autoria do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), solicitando o Ministro Presidente do TCU – Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz, que preste informação a respeito da disponibilidade financeira das federações estaduais vinculadas às confederações nacionais (CNI, CNT, CNC, CNA e SCN) que recebem repasse das entidades do Sistema “S” (SENAR, SENAC, SESC, SESCOOP, SENAI, SESI, SEST, SENAT e SEBRAE).

Comissão de Assuntos Sociais


 

Cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais
Aprovado, em turno suplementar, o Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 606, de 2011, constante do parecer da senadora Ana Amélia (PP-RS).

Proposta de autoria do senador Romero Jucá e idealizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), propõe alterar e acrescentar dispositivos da CLT para disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho.

Pelo texto substitutivo aprovado pela CAS destacamos as seguintes alterações:

• Fixa a competência para o cumprimento da sentença o juízo que a proferiu.
• Incumbe ao juiz, de ofício, sem prejuízo da iniciativa de qualquer interessado, adotar todas as medidas, nos termos da lei, necessárias ao integral cumprimento da sentença ou do título extrajudicial, intimando-se as partes para ciência de tais medidas.
• Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução de ofício.
• Os títulos executivos extrajudiciais serão executados mediante prévia citação do devedor, prosseguindo-se na forma prevista para o cumprimento de sentença.

São títulos executivos extrajudiciais, além de outros definidos em lei:

a) os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho;
b) os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia;
c) a certidão de dívida ativa.

• Todas as despesas da execução, quando determinadas pelo Juízo, correm por conta do devedor, exceto as que o credor ou terceiro, injustificadamente, houveram dado causa.
• Havendo mais de uma forma de cumprimento da sentença ou de execução do título extrajudicial, o juiz adotará sempre a que atenda à especificidade da tutela, à duração razoável do processo e ao interesse do exequente, devendo ser observada a forma menos onerosa para o executado.
• A satisfação do crédito tributário, inclusive o previdenciário, não prejudicará a do trabalhista.
• Sendo ilíquida a sentença, ordenar-se-á a sua liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias devidas.
• As obrigações de pagar devem ser satisfeitas no prazo de oito dias, com os acréscimos de correção monetária e juros de mora, estes desde o ajuizamento da ação, sob pena de multa de dez por cento.
• A multa prevista no caput não poderá ser acumulada com a multa prevista § 3º do art. 879.
• O prazo de oito dias é contado da publicação da decisão que homologou a conta de liquidação.
• Permite excepcionalmente, o parcelamento, podendo o devedor, reconhecendo o débito e comprovando o depósito de trinta por cento de seu valor, requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros.
• No cumprimento forçado de acordo judicial o devedor será intimado.
• É provisório o cumprimento de sentença e a execução impugnados por recurso a que não foi atribuído efeito suspensivo.
• O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado na fase provisória do cumprimento da sentença ou da execução dependem de caução idônea, prestada nos próprios autos.
• A caução poderá ser dispensada nos casos de crédito decorrente de ato ilícito, até o limite de dez vezes o valor do salário-mínimo, se o credor demonstrar situação de necessidade.
• Quando a execução provisória for em desfavor de pessoa jurídica definida por lei como microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, o limite será de três salários mínimos.
• Das decisões de liberação de valores, em qualquer fase do cumprimento da sentença ou da execução, o juiz deverá intimar, observando o prazo de cinco dias, o executado.
• Garantido o débito, o devedor terá cinco dias para apresentar impugnação, cabendo igual prazo ao credor. Pode o juiz, para a efetividade do processo, admitir impugnações sem a garantia integral do débito.
• O juiz adotará a modalidade de expropriação mais adequada à efetividade do cumprimento da sentença ou da execução.
• Observada a jurisdição do Tribunal, o juiz poderá reunir processos contra o mesmo devedor, por conveniência da execução ou do cumprimento da sentença. A execução ou o cumprimento da sentença prosseguirá nos autos da demanda mais antiga.
• As condenações genéricas impostas em sentenças coletivas poderão ser cumpridas em ações autônomas promovidas pelo próprio substituto processual, desde que com outorga de poderes individuais, observado um número mínimo de dez substituídos, ou promovidas de forma individual ou plúrima.
• Art. 2º Revogam-se o art. 876 e seu parágrafo único; o parágrafo único do art. 878, o art. 877-A, os §§ 1ºA e 1º B do art. 879, e os arts. 880, 881, 882, 883, 884, 885, 886, 887, 888 e 889 e 889-A da CLT.

Situação: será dado ciência ao Plenário da aprovação pela CAS do substitutivo e publicado no Diário do Senado Federal. Posteriormente será aberto prazo de 5 dias úteis para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário. Sem apresentação de recurso a matéria segue para apreciação da casa revisora, a Câmara dos Deputados.

TRAMITAÇÕES

Câmara dos Deputados

1. Pareceres apresentados:

Parcelamento diferenciado aos aposentados e pensionistas
Projeto de Lei 6095, de 2009, de autoria do deputado Deley (PSC-RJ), Institui parcelamento diferenciado para aposentados e pensionistas do saldo do imposto de renda a pagar apurado na Declaração de Ajuste Anual. Estende o número de parcelas de 8 (oito) para 12 (doze).
Parecer: pela adequação financeira e orçamentária e no mérito pela rejeição alegando que dentro dessa mesma categoria existem aposentados de alta e baixa renda e, dessa forma, o projeto deveria ter como foco o benefício de acordo com o valor do rendimento para que fosse mais justo. A proposta permite o parcelamento diferenciado apenas em casos em que o aposentado declare exclusivamente rendimentos de aposentadoria. Dessa forma, a aplicação do projeto se restringiria àquelas situações em que o contribuinte recebe dois ou mais benefícios de fontes distintas. A proposição abrangeria, portanto, a pequena parcela da população que possui dois ou mais proventos dessa natureza, geralmente indivíduos situados em níveis superiores de renda.
Relator: deputado Edmar Arruda (PSC-PR).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Fixação do valor da contribuição sindical anual
Projeto de Lei 2141, de 2011, de autoria do então senador Gerson Camata (PMDB-ES), para alterar dispositivo da CLT para fixar o valor da contribuição sindical anual dos agentes e trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais e para dispor sobre a sua atualização.
Parecer: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL 2141/2011, do PL 1491/2011, e pelo substitutivo aprovado na CTASP. Pelo parecer, fixa em R$ 217,20 o valor da contribuição dos profissionais liberais e para os autônomos que não se enquadrem terá o pagamento de R$ 89,66. Para PJ será pago mediante a aplicação de alíquota e acréscimo a adicionar, equivalendo o mesmo cálculo de contribuição aos trabalhadores liberais ou autônomos que organizados em empresas.
Relator: deputado Mauro Pereira (PMDB-RS).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Pagamento de férias vencidas ao empregado aposentado por invalidez
Projeto de Lei 2323, de 2011, de autoria do então deputado João Paulo Lima (PT-PE), para acrescentar à CLT o pagamento de férias vencidas ao empregado aposentado por invalidez.
Parecer: pela aprovação com emendas aditivas de dois artigos aprovadas na CTASP as quais discorrem sobre o caso de suspensão do trabalho em decorrência de concessão de aposentadoria por invalidez, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, com férias correspondente e acrescida do terço constitucional. O prazo final para a concessão da remuneração será até o décimo dia após o recebimento da aposentadoria da Previdência Social.
Relator: deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
Comissão: de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Juros de mora e atualização monetária dos débitos judiciais
Projeto de Lei 1981, de 2015, de autoria do deputado Silvio Costa (PSC-PE), para disciplinar os juros e a atualização monetária sobre débitos e depósitos judiciais, com exceção dos que possuam lei específica com outra diretriz.
Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo apresentado. Pela emenda substitutiva o relator inclui que os débitos constituídos por decisão judicial, após aplicação do índice a que se refere o artigo anterior, incidirá a título de juros de mora o índice correspondente à remuneração adicional por juros aplicável às contas de poupança.
Relator: deputado Lucas Vergílio (SD-GO).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Prazo prescricional relativo às prestações vencidas devidas pela Previdência Social
Projeto de Lei 2804, de 2011, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre o prazo prescricional relativo às prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social.
Parecer: pela aprovação com emenda de redação aos parágrafos alterados do artigo 103 da Lei da Previdência Social.
Relator: deputado Jorge Solla (PT-BA).
Comissão: de Seguridade Social e Família.

Pagamento a título de luvas e assiduidade
Projeto de Lei 1271, de 2015, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), modificando dispositivo da CLT para integrar na remuneração do empregado parcelas pagas a título de luvas e assiduidade.
Parecer: pela rejeição, uma vez que a parcela em questão não tem o objetivo de remunerar o trabalhador pela prestação do serviço, mas apenas de convencê-lo a aceitar o emprego. Por não constituir salário em sentido amplo, sua integração à remuneração é indevida até porque ausente habitualidade a ensejar invocação de padrão financeiro estável. Da mesma forma o pagamento a título de assiduidade não pode ser considerado integrante da remuneração, eis que também não é habitual. Com isso, só deve integrar a remuneração as parcelas habituais, não devendo ser considerado para este fim, as luvas ou a assiduidade. Por fim, a matéria poderá ir contra o seu objetivo, eis que os empregadores podem deixar de adotar ou diminuir este tipo de bonificação, para evitar a incorporação nas parcelas salariais, prejudicando aqueles trabalhadores que possuem grande dedicação, ou ainda um talento específico.
Relator: deputado Lucas Vergílio (SD-GO).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Responsabilidade da União pelos honorários periciais
Projeto de Lei 2124, de 2015, de autoria do deputado Carlos Manato (SD-ES), para incluir à CLT parágrafo que “aprova a Consolidação das Leis do Trabalho”, para dispor sobre a responsabilidade da União pelos honorários periciais quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária de justiça gratuita.
Parecer: pela aprovação.
Relator: deputado Lucas Vergilio (SD-GO).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Estabilidade de empregados de empresas que se unificaram
Projeto de Lei 4296, de 2008, de autoria Deley (PSC-RJ), para dispor sobre a estabilidade de empregados de empresas objeto de cisão, fusão, incorporação ou agrupamento societário.
Parecer: pela aprovação com substitutivo, incluindo dois artigos, sobre dispensa arbitrária de empregado.
Relator: deputado Benjamin Maranhão (SD-PB).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

2. Relatores designados:

Benefícios fiscais às empresas que aumentam salários aos trabalhadores com conclusão do ensino fundamental ou médio
Projeto de Lei 1431, de 2015, de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), para conceder benefícios fiscais às empresas que promovam aumento salarial para o trabalhador que concluir o curso de ensino fundamental ou médio.
Relator: deputado Marcos Reategui (PSC-AP).
Comissão: de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

3. Voto em separado:

Direito de Greve
Projeto de Lei 401, de 1991, de autoria do então deputado Paulo Paim (PT-RS), para definir os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previsto no parágrafo 1º do art. 9º da Constituição Federal.
Voto em separado: pela rejeição deste e de seus 15 projetos apensados, uma vez que as matérias não contemplam o que está disposto na Lei 7783/89, a qual dispõe sobre o exercício do direito de greve define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Esta lei, segundo o autor do voto em separado afirma ser a mais próxima do afirmado no artigo 9°, CF, o qual assegura direito de greve.
Autor: deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Senado Federal

1. Relatores designados

Ausência em trabalho para realizar exame médico
Projeto de Lei do Senado 337, de 2013, de autoria da senadora Angela Portela (PT-RR), alterando a CLT para dispor que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário – por 1 (um) dia, em cada semestre de trabalho, para a realização de exames médicos, sem prejuízo do disposto no art. 392 e do direito a outros afastamentos motivados por doença ou agravo à saúde.
Relator: senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).
Comissão: de Assuntos Sociais.

Desconto de doações para organizações sociais sem fins lucrativos
Projeto de Lei do Senado 142, de 2014, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-CE), para permitir o desconto de doações ou contribuições para organizações sociais sem fins lucrativos, desde que autorizadas pelo empregado, e dá outras providências. Altera o art. 462 da CLT, segundo o qual “Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.” para prever que (§ 5º) “o empregado com renda mensal superior a três salários mínimos poderá autorizar, por escrito e em caráter revogável e retratável, o desconto de até 5% (um por cento) de sua remuneração mensal como contribuição ou doação para organizações sociais sem fins lucrativos, que não sejam fundações próprias ou outras entidades constituídas e mantidas pela empresa que o contratou”; e determina que (§ 6º) “as doações e contribuições efetuadas, na forma do parágrafo anterior, não poderão ser utilizadas, pelo empregador, para fins de publicidade ou propaganda ou para obtenção de quaisquer benefícios de outra natureza, sob pena de indenização em dobro dos valores descontados, em benefício do empregado doador ou contribuinte”.
Relator: senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Comissão: de Assuntos Econômicos.

Licença-maternidade no caso de morte da genitora
Projeto de Lei do Senado 492, de 2015, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que altera a CLT, no que dispões o Plano de Benefícios da Previdência Social, para dispor que em caso de morte da genitora, mesmo que não seja segurada da Previdência Social, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante de licença a que teria direito a mãe, se segurada da Previdência Social; no caso de falecimento da genitora, ainda que não segurada, ou do segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito.
Relatório: senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
Comissão: de Assuntos Sociais.

AÇÕES DA ASSESSORIA

CNTC contra o aumento de empréstimo consignado
Foi aprovado nesta semana o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12 de 2015, apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), advindo da Medida Provisória 681, de 2015, que amplia de 30% para 35% do valor do salário o limite de crédito consignado para pagar despesas com cartão de crédito.

A matéria ainda precisa ser apreciada pelo Senado Federal e o prazo final para sua análise e votação final é dia 10/09, caso contrário poderá sobrestar a pauta do Congresso.
A CNTC tem posição contrária a essas alterações e convoca todo o movimento sindical integrante do seu sistema para uma mobilização no contato com senadores em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los a rejeitar as alterações constantes na MP 681 e no PLV 12, de 2015.

Para a CNTC, de forma aberta, a nova legislação desrespeita os princípios básicos de proteção ao salário, os quais devem ser irredutíveis, inalteráveis em prejuízo do empregado, impenhoráveis e intangíveis.
É sempre perigosa a abertura de novas exceções a esses princípios. Na hipótese, foram adotadas cautelas de proteção ao sistema financeiro. Mas a preocupação com a proteção dos salários do trabalhador é pouco visível.
O pior, a Medida Provisória não obriga as administradoras de cartão de crédito reduzir os juros. Os juros médios cobrados por cartão de crédito chegam a 12,02% ao mês (março/2015), equivalente a 290,43% ao ano de acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
O objetivo subjacente é meramente econômico, voltado para o aumento do consumo de bens. Mais uma vez o salário dos trabalhadores é usado para solucionar questões econômicas. No caso, pretende-se tirar a economia da recessão, a custa do arrocho do salário dos trabalhadores.
Fixa ainda que poderá o empregador, com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados, sem ônus para estes, firmar, com instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nas operações de empréstimo consignável.
Esta medida atende à pressão do setor empresarial financeiro em prejuízo ao sustento das famílias dos trabalhadores brasileiros.

Brasília-DF, 18 de setembro de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Letícia Tegoni Goedert
Renan Bonilha Klein
Sheila Tussi Cunha Barbosa

Informe Legislativo – 8 a 10 de setembro de 2015

Acontece no Congresso

Este Informe sintetiza os acontecimentos no legislativo de 8 a 10 de setembro de 2015

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein

Tamiris Clóvis de Almeida

Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

Câmara dos Deputados

Plenário


 

Requerimentos de Urgência
Aprovado, por unanimidade, o requerimento de urgência dos Deputados Beto Albuquerque, Líder do PSB, e outros Líderes ao Projeto de Lei 7371, de 2014, de autoria da Comissão Mista de Inquérito da Violência Contra a Mulher – CPMI, que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

Rejeitado requerimento de urgência ao Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC 1408/2013), que susta a aplicação da NR-12 – segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, do Ministério do Trabalho e Emprego MTE.
A rejeição ocorreu por acordo realizado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, após audiência pública realizada sobre o tema.

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público


 

CTASP debateu condições de trabalho dos trabalhadores no comércio e serviços

Nesta terça-feira (8/9), a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público realizou audiência pública, requerida pelas deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Flávia Moraes (PDT-GO), com o tema “condições de trabalho dos (as) trabalhadores (as) no comércio e serviços”.

Dentre os convidados a participar, destaca-se José Francisco de Jesus Pantoja Pereira, Diretor Social de Assuntos Legislativos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC. Também participaram do debate: Antônio Lisboa, Advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio – CNC; Antônio Braga da Silva Junior, Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; Washington Domingues Neves, Presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio e no Setor de Serviços do DF – FETRACOM e Diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviço – CONTRACS-CUT; e Sandra Lia Simon, Subprocuradora-Geral do Ministério Público do Trabalho – MPT.

A deputada Erika Kokay presidiu grande parte da audiência, passando a coordenação para deputada Flávia Moraes ao final. Dando abertura aos debates, Kokay argumentou sobre a importância de discutir este assunto, uma vez que a jornada de trabalho desta categoria é muito grande, sendo diferenciada e o debate seria para trazer um recorte de cada trabalhador em sua atividade específica.

O primeiro expositor foi o advogado Antônio Lisboa, da CNC, o qual demonstrou a ciência da entidade com o tema e sobre questões envolvidas na audiência, como em relação ao estabelecimento de um salário base para trabalhadores comissionistas, se mostrando contrário a proposta, por “desvirtuar o princípio do comissionista puro”. Segundo o advogado, este tema deve ser discutido em convenções coletivas de trabalho, por assim ter condições de atender as especificidades de cada área dentro do comércio. Também, destacou ser o sindicalismo o mecanismo de maior importância no momento de solucionar problemas advindos da relação entre capital e trabalho, para que este estabeleça equilíbrio entre as partes.

José Francisco, da CNTC, discorreu sobre o perfil dos comerciários os quais a Confederação representa. Seguindo, expôs as reais condições de trabalho desta categoria, apresentando os principais problemas enfrentados, como as condições precárias para alimentação em alguns setores, assédio moral, assédio sexual, diferença salarial por motivo de gênero, e, dando maior ênfase, a jornada de trabalho excessiva.

De acordo com Zé Francisco, são frequentes as jornadas de trabalho excessivas, as quais provocam problemas de saúde como estresse, depressão, lesões por esforço repetitivo (LER), riscos de AVC, entre outros. Além disso, o trabalho em finais de semana, feriados e a questão da remuneração dos comerciários também foi demonstrado ser problemas recorrentes da categoria.

Zé Francisco finalizou suas exposições ressaltando as bandeiras defendidas pela CNTC, sendo a de jornada justa de trabalho, contra a precarização do trabalho, participação nos lucros e resultados da empresa, igualdade de gênero e fim do trabalho nos finais de semana e feriados. Também, acrescentou o apoio da CNTC de aprovar o Projeto de Lei 7221/2014, com as devidas alterações em benefício dos comerciários.

Antônio Junior, Auditor Fiscal do MTE, apresentou dados sobre o número de autuações sobre a jornada de trabalho e descanso dos comerciários, sendo a maior geradora de atritos entre empregado e empregador, perdendo apenas para a remuneração. De acordo com informações obtidas pela auditoria fiscal do trabalho, de 2010 a 2014, 21,7% das infrações das inspeções de trabalho foram em relação a jornada e descanso de trabalho.

Ressaltou Junior a questão da jornada móvel e flexível, mostrando ter diversos problemas ao aderir esta prática. Uma das consequências seria o salário destes trabalhadores, o qual depende da demanda de trabalho para exercer a atividade, não prevendo de fato sua remuneração; e, elenca o problema da saúde e segurança, que desregula o relógio biológico do trabalhador.

O quarto expositor, Washington Neves, Diretor da CONTRACS-CUT, apresentou prioridades da confederação, como a rejeição da proposição que estende a terceirização (PL 4330/2004 / PLC 30/2015); rejeição ao PL 5230/2013, o qual trata sobre regulamentação e base de tributação do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”; e aprovação do PL 7221/2014.

A última expositora, Sandra Simon, Subprocuradora-Geral do MPT, deu ênfase ao Projeto que disciplina as condições para a remuneração dos comerciários vendedores que percebem remuneração à base de comissões (PL 7221/2014), mostrando-se favorável a ele e em relação à alteração do §8°, que assumi a redação da súmula 340 do TST, a qual afirma: “ao comerciário comissionista, sujeito a controle de jornada, é devido o pagamento do adicional de pelo menos 50% sobre as comissões auferidas após a sua jornada normal de trabalho”.

Também, Simon apontou o aspecto positivo do §9° da proposta, o qual veda a vinculação da remuneração à base de comissões ao cumprimento de metas, sendo considerada a maior causa de assédio moral dentro desta área de trabalho. E, ainda, sugere emenda de redação sobre a irredutibilidade salarial, onde, no §2° é colocado “acordo ou convecção coletiva de trabalho”, propõe a inversão dos termos uma vez que “convenção” será sempre coletiva e o acordo possível de ser individual. Dessa forma, pela possibilidade da interpretação admitir a redução salarial por meio de acordo individual, pediu a mudança de ordem.

Por fim, encerra sua fala ao firmar a posição radical contrária do MPT em relação à jornada móvel e flexível, uma vez que impossibilita o empregado de ter uma vida fora do seu trabalho, o tornando refém de suas atividades.

A comissão deve realizar novos debates sobre o assunto na próxima semana.

SimVida será discutido pela comissão
Aprovado requerimento 69/2015, propondo a realização de audiência pública com o objetivo de debater o uso do aplicativo para mídias móveis SimVida que possibilita a população em geral a denunciar situações de risco ou de acidente de trabalho aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Situação: será futuramente agendada data para realização da audiência pública.

Violação dos direitos dos trabalhadores do McDonald’s será discutido
Aprovado requerimento 75/2015, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicita nos termos regimentais, a realização de audiência pública para debater as denúncias de violações de direitos dos/as trabalhadores/as da rede de lanchonetes McDonald’s.

Situação: será futuramente agendada data para realização da audiência pública.

Senado Federal

Plenário


 

Transporte se torna direito social
Aprovado pelo Plenário, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 74, de 2013, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) e outros, determinando que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Situação: projeto segue à promulgação.

Retirado pedido de urgência do projeto da suspensão da NR-12 sobre Segurança no trabalho em máquinas e equipes
Discutido em Plenário o Projeto de Decreto Legislativo 43 de 2015, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), com o objetivo de sustar a aplicação da Norma Regulamentadora NR-12, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

A Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) estabelece medidas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho.

Em seu voto pelo fim da portaria, o relator, Douglas Cintra (PTB-PE), argumenta não obstante importante, com flagrante violação aos princípios da legalidade, da irretroatividade das normas e da segurança jurídica. Além disso, seu conteúdo apresenta um tom desconectado com a realidade brasileira, o que pode trazer graves prejuízos à economia nacional. Assim, sua manutenção nos atuais moldes implica, além de desrespeito ao ordenamento jurídico, a aplicação de graves sanções econômicas aos nossos empresários, especialmente ante a ausência de uma linha de corte temporal que permita a adaptação do parque de máquinas da indústria do país.

A categoria, em todo o país, acompanha a tramitação da matéria com preocupação e a CNTC continuará atuando para evitar que a NR-12 seja sustada, a fim de evitar ocorrências de trabalhadores lesionados em razão da falta de segurança.

Situação: aprovado requerimento retirando urgência ao projeto. Dessa forma, a proposição voltou à Comissão de constituição e Justiça (CCJ) para ser apreciada.

Cota mínima para mulheres no Legislativo
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda a Constituição 98, de 2015, propondo reserva um percentual mínimo de cadeiras nas representações legislativas em todos os níveis federativos.

Pela proposta fica assegurado a cada gênero percentual mínimo de representação nas cadeiras da Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais, nas três legislaturas subsequentes à promulgação desta Emenda Constitucional, nos termos da lei, vedado patamar inferior a:

– 10% das cadeiras na primeira legislatura;

– 12% das cadeiras na segunda legislatura; e

– 16% das cadeiras na terceira legislatura.

Prevê que caso o percentual mínimo de que trata o caput não seja atingido por um determinado gênero, as vagas necessárias serão preenchidas pelos candidatos desse gênero com a maior votação nominal individual dentre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.

Situação: proposta segue para apreciação da Câmara dos Deputados, também em dois turnos de discussão e votação.

Reforma eleitoral
O Plenário do Senado Federal aprovou redação final do Projeto de Lei da Câmara 75, de 2015, na terça-feira (8/9), o qual trata sobre alterações no código eleitoral.

Pontos aprovados:

• Fim da doação de empresas, permitindo apenas pessoas físicas e com o limite do total de rendimentos tributáveis do ano anterior.
• Eleições proporcionais (vereadores e deputados estaduais e federais) serão eleitos os candidatos que obtiverem no mínimo 10% do quociente eleitoral (números válidos/número de vagas em disputa);
• Permissão de união de legendas para atuarem como uma única agremiação;
• Perda de mandato do político que se desfiliar sem justa causa, mas podendo as justificativas serem: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal;
• Possibilidade de a mudança de partido do candidato ser 30 dias antes do prazo de filiação estipulado em Lei para concorrer à eleição do ano anterior ao de vigência do mandato;
• Mantem a impressão, conferência e depósito automático do voto, sem contato manual do eleitor;
• Propaganda eleitoral será de 5 minutos para partidos de até 9 deputados federais e 10 minutos para legendas que elegerem 10 ou mais deputados;
• Acaba com exigência de o candidato ter domicílio eleitoral na região na qual concorrerá um ano antes;
• TSE terá de promover incentivos à participação da mulher na política, por meio de esclarecimentos sobre regras do sistema eleitoral, do dia 1º de abril à 30 de julho no ano eleitoral;
• Custo limite, no primeiro turno, às campanhas para presidente, governador e prefeito, de 70% do maior gasto nas regiões onde ocorrer apenas um turno e 50% na ocorrência de dois;
• Custo limite de gastos para senadores, deputados e vereadores de 70% do maior custo das eleições anteriores;
• Distribuição do Fundo Partidário apenas às legendas com diretório permanente em 10% das cidades, distribuídas em pelo menos 14 estados, até o ano de 2018 e 20% em 18 estados até 2022;
• Disponibilidade de urnas especiais para eleitores em trânsito;
• Institutos de pesquisa eleitora que trabalharam para partidos ou candidatos nos últimos 12 meses antes das eleições ficam proibidas de realizar estudo para veículos de comunicação; e
• Comícios apenas serão permitidos das 6h e meia-noite

Após os resultados, a matéria seguiu para reexame da Câmara dos Deputados que na quarta-feira (9/9) atribuiu algumas mudanças específicas no que foi aprovado no Senado.

Com isso, as mudanças efetivamente ocorridas, após todo o processo Legislativo, foram:

• Financiamento de campanha por empresas será permitido e os valores deverão ser divulgados em site criado pela Justiça do Trabalho em até 72horas após o recebimento;
• A suspensão de repasse do fundo partidário ocorrerá apenas se o partido não prestar contas; e
• Limite de doação permanece sendo até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, podendo as doações ter o total de até 20 milhões e para um mesmo partido a doação não poderá passar de até 0,5% do faturamento.

Situação: com essas últimas mudanças na matéria, o projeto segue para sanção presidencial.
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa


 

Aprovada reserva de vagas em estacionamento para mulher grávida
Aprovado parecer do senador Paulo Paim (PT-RS), favorável ao Projeto de Lei do Senado 102 de 2014, do senador Lobão Filho (PMDB-MA), que pretende alterar o art. 7º da Lei nº 10.098, de 2000, a fim de reservar o equivalente a 4% do total de vagas nos estacionamentos públicos para veículos que transportes pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção e mulheres a partir do sexto mês de gestação e até trinta dias após o parto. Garante, no mínimo, duas vagas, devidamente sinalizadas e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

Situação: projeto aprovado em decisão terminativa e segue para leitura no Plenário e publicação do parecer com abertura de prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário de 5 dias úteis. Esgotado esse prazo sem apresentação de recurso assinado por 1/10 dos senadores (9), seguirá a matéria para apreciação da Câmara dos Deputados.

Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher


 

Pesquisa sobre Violência Familiar e Doméstica
Foi apresentada, pelo analista de pesquisa de opinião do DataSenado, Thiago Cortez Costa. Os dados são da Pesquisa sobre Violência Familiar e Doméstica Contra a Mulher do DataSenado, que ouviu por telefone 1102 brasileiras de todos os estados, entre 24 de junho a 7 de julho. O estudo utilizou-se da margem de erro de 3%

Dentre alguns resultados encontrados foram identificados que:

73% das vítimas de violência doméstica foram agredidas por pessoas do sexo oposto;
26% ainda convivem com seus agressores;
14% ainda sobre agressões;
21% dos casos são ocasionados por ciúmes;
18% dos casos são ocasionados por consumo de álcool pelo agressor;
66% são agressões físicas;
48% são agressões psicológicas;

Foi verificado que uma a cada 5 mulheres não fazem nada em relação aos seus agressores, 20% buscam apoio da família, 17% formalizam denúncias em delegacias e 11% denunciam em delegacias da mulher.

Os principais motivos das vítimas não denunciarem são por preocupação com a criação dos filhos, medo de vingança do agressor, por pensarem daquela ter sido a última vez, por acreditarem na impunidade do agressor e por vergonha da agressão.

Durante a reunião, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), presidente da comissão, ressaltou a importância de discussão maior sobre a Lei para que não ocorram retrocessos na sua eficácia.

Para maiores informações, a pesquisa da DataSenado pode ser encontrada no site do Senado.

Cartilha Lei Maria da Penha
Foi apresentada pela Senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) e Procuradora Especial da Mulher no Senado Federal, a cartilha sobre a Lei Maria da Penha.

Na cartilha você descobre como surgiu a Lei, o que é violência doméstica e familiar, por que ainda hoje existe esse tipo de violência, o que fazer para mudar a cultura da violência, em que lugar a mulher mais sofre violência, quais são os direitos da mulher, o que é o ligue 180, o que são as medidas protetivas de urgência, quais são os tipos de violência determinados pela Lei, o que vai acontecer com o agressor, a confiabilidade da Lei Maria da Penha.

A publicação será feita em dois formatos, impressa e digital, e tem como público alvo mulheres sem distinção e entidades que cuidam dos direitos humanos e da mulher. O lançamento acontecerá no dia 8/9, terça-feira, na Ala Nilo Coelho, Plenário 6, do Senado Federal.

Sua integra pode ser acessada pelo site do Senado.

Comissão de Assuntos Sociais


 

Aprovado projeto que torna mais célere a cobrança dos débitos trabalhistas
Aprovado parecer da senadora Ana Amélia (PP-RS), favorável com substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 606/2011, de autoria do senador Romero Jucá e idealizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que altera e acrescenta dispositivos da CLT para disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, o qual tramita conjuntamente com o PLS nº 92, de 2012, de autoria do senador Eduardo Amorim, que acrescenta o § 8º ao art. 899 da CLT, para dispensar os Microempreendedores Individuais – MEI, as microempresas e as empresas de pequeno porte do depósito recursal para a interposição de agravo de instrumento na Justiça do Trabalho, e o PLS nº 351, de 2012, de autoria do senador Lindbergh Farias, que acrescenta o art. 879-A, ao texto da CLT e revoga o art. 39 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e modifica os índices de atualização monetária e de juros incidentes sobre as condenações trabalhistas.

Pelo texto substitutivo aprovado pela CAS destacamos as seguintes alterações:

Fixa a competência para o cumprimento da sentença o juízo que a proferiu.

Incumbe ao juiz, de ofício, sem prejuízo da iniciativa de qualquer interessado, adotar todas as medidas, nos termos da lei, necessárias ao integral cumprimento da sentença ou do título extrajudicial, intimando-se as partes para ciência de tais medidas.

Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução de ofício.

Os títulos executivos extrajudiciais serão executados mediante prévia citação do devedor, prosseguindo-se na forma prevista para o cumprimento de sentença.

São títulos executivos extrajudiciais, além de outros definidos em lei:

a) os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho;
b) os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia;
c) a certidão de dívida ativa.

Todas as despesas da execução, quando determinadas pelo Juízo, correm por conta do devedor, exceto as que o credor ou terceiro, injustificadamente, houveram dado causa.
Havendo mais de uma forma de cumprimento da sentença ou de execução do título extrajudicial, o juiz adotará sempre a que atenda à especificidade da tutela, à duração razoável do processo e ao interesse do exequente, devendo ser observada a forma menos onerosa para o executado.

A satisfação do crédito tributário, inclusive o previdenciário, não prejudicará a do trabalhista.

Sendo ilíquida a sentença, ordenar-se-á a sua liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias devidas.

As obrigações de pagar devem ser satisfeitas no prazo de oito dias, com os acréscimos de correção monetária e juros de mora, estes desde o ajuizamento da ação, sob pena de multa de dez por cento.

A multa prevista no caput não poderá ser acumulada com a multa prevista § 3º do art. 879.
O prazo de oito dias é contado da publicação da decisão que homologou a conta de liquidação.

Permite excepcionalmente, o parcelamento, podendo o devedor, reconhecendo o débito e comprovando o depósito de trinta por cento de seu valor, requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros.

No cumprimento forçado de acordo judicial o devedor será intimado. É provisório o cumprimento de sentença e a execução impugnados por recurso a que não foi atribuído efeito suspensivo.

O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado na fase provisória do cumprimento da sentença ou da execução dependem de caução idônea, prestada nos próprios autos.

A caução poderá ser dispensada nos casos de crédito decorrente de ato ilícito, até o limite de dez vezes o valor do salário-mínimo, se o credor demonstrar situação de necessidade.

Quando a execução provisória for em desfavor de pessoa jurídica definida por lei como microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, o limite será de três salários mínimos.

Das decisões de liberação de valores, em qualquer fase do cumprimento da sentença ou da execução, o juiz deverá intimar, observando o prazo de cinco dias, o executado.

Garantido o débito, o devedor terá cinco dias para apresentar impugnação, cabendo igual prazo ao credor. Pode o juiz, para a efetividade do processo, admitir impugnações sem a garantia integral do débito.

O juiz adotará a modalidade de expropriação mais adequada à efetividade do cumprimento da sentença ou da execução.

Observada a jurisdição do Tribunal, o juiz poderá reunir processos contra o mesmo devedor, por conveniência da execução ou do cumprimento da sentença. A execução ou o cumprimento da sentença prosseguirá nos autos da demanda mais antiga.

As condenações genéricas impostas em sentenças coletivas poderão ser cumpridas em ações autônomas promovidas pelo próprio substituto processual, desde que com outorga de poderes individuais, observado um número mínimo de dez substituídos, ou promovidas de forma individual ou plúrima.

Art. 2º Revogam-se o art. 876 e seu parágrafo único; o parágrafo único do art. 878, o art. 877-A, os §§ 1ºA e 1º B do art. 879, e os arts. 880, 881, 882, 883, 884, 885, 886, 887, 888 e 889 e 889-A da CLT.

Situação: por ter sido aprovado substitutivo aos projetos abre-se prazo até o encerramento da discussão na CAS, para oferecimento de emendas ao Substitutivo, e votação em turno suplementar. Após é encaminhada matéria para publicação do parecer e abertura de prazo de 5 dias úteis para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário. Sem apresentação de recurso a matéria segue para apreciação da casa revisora, a Câmara dos Deputados.

 

Congresso Nacional

Comissão Mista da MP 681/2015


 

Aprovado relatório pela Comissão
O parecer da Medida Provisória 681 foi aprovado em Comissão Mista nesta terça-feira (08/09) no Senado Federal. O texto prevê a ampliação de 30% para 35% do salário dos trabalhadores para descontos referentes ao crédito consignado (cartão de crédito, financiamento, empréstimo e arrendamento de crédito mercantil). O acréscimo de 5% será aplicado para despesas com cartão de crédito.

O aumento do limite do crédito consignado será válido para os trabalhadores regidos pela CLT, aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos federais, neste último caso excluindo os descontos destinados ao pagamento de cartão de crédito.

A edição da MP pelo Governo Federal foi motivada por conta do momento atual de contração do crédito. De acordo com o Governo, a medida trará um aumento da oferta do crédito sem comprometer as instituições financeiras e os tomadores de crédito.

O relator da matéria, Senador Valdir Raupp (PMDB/RR), rejeitou as 66 emendas por falta de acordo. A maior parte das emendas foi rejeitada por apresentarem conteúdo estranho ao texto da MP. O Senador realizou uma mudança no texto no que se refere à possibilidade de saque no cartão de crédito dentro do limite de 5% do crédito consignado. De acordo com o Senador a alteração contribuirá para os devedores substituirem dívidas com juros altos por juros menores.

Situação: o texto segue para apreciação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Comissão Mista da MP 680/2015


 

Comissão debateu o Programa de Proteção ao Emprego
A Comissão Mista destina à análise e apresentação de parecer da Medida Provisória 680 de 2015, realizou nesta terça-feira (8/9) audiência pública para debater o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que autoriza empresas a reduzirem em até 30% a jornada de trabalho, com redução salarial compensada parcialmente por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A adesão ao programa terá duração de, no máximo, doze meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015.

Na audiência, presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), estiveram presentes o vice-presidente da Comissão, deputado Afonso Florence (PT-BA), o relator da matéria, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), e representantes do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (SindiPeças); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP); Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN); Confederação Nacional do Transporte (CNT); Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA).

Delili de Macedo Junior, representante do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (SindiPeças), apresentou propostas em relação à MP 680/15, dentre as quais destacam-se a sugestão de revisão do Indicador Líquido de Empregos (ILE) para 5% (de acordo com o texto original, o percentual não deve ultrapassar 1% para que a empresa seja admitida no programa); a permissão para contratação ou substituição de funcionários a fim de atender novas demandas durante o ano de duração do programa, e a exclusão da exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND). Sugeriu ainda, que o programa obtenha caráter permanente.

Luiz Moan Yabiku Junior, representante da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), apresentou como vantagens do PPE a possibilidade de tratamento rápido às crises características dos ciclos econômicos, argumentando que o programa é um instrumento capaz de superar crises no sistema brasileiro. Segundo ele, existem também vantagens grandes em relação à legislação de suspensão do contrato de trabalho (lay-off), que atualmente traz prejuízos ao trabalhador. Destacou que o ideal é que o PPE seja permanente para que possa ser utilizado em qualquer crise que venha a ser enfrentada.

Pablo Carneiro, especialista em Políticas e Indústria e representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), salientou a importância das premissas básicas do PPE, como a ideia de proteção ao emprego e fomentação aos acordos coletivos. Entretanto, destacou como principal desafio as burocracias referentes ao processo de adesão ao programa e argumentou que é necessário vencê-las para que mais empresas sejam atraídas e beneficiadas PPE.

Pedro Thomaz Lundgren, representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), concordou com a opinião de Carneiro e também questionou as burocracias que envolvem a adesão de empresas no PPE, mas reconheceu que a MP 680/15 apresenta-se como uma evolução da legislação.

Giovanni Correa Queiroz, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disse haver uma sintonia entre empregados e empregadores em relação à edição da Medida Provisória. Queiroz defendeu o caráter permanente do programa e reiterou os objetivos do PPE, como a proteção ao emprego; manutenção de vínculos empregatícios; mantimento de contribuição ao FGTS e INSS; recuperação das empresas, e fomentação de negociações coletivas, que afirmou serem fundamentais, visto que a adesão ao PPE depende dos acordos coletivos. Segundo ele, o gasto estimado com o PPE, por meio de investimentos do FAT, é de R$ 5 milhões, enquanto que, como o seguro desemprego, o governo teria que desembolsar cerca de R$ 11 milhões.

José Constantino Junior, representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, ressaltou que o PPE é uma ação que objetiva auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego. Assim como dito por Queiroz, Constantino fortaleceu a importância dos acordos coletivos para a adesão ao programa e apontou como principal desafio às empresas a obtenção desses acordos em relação a trabalho anterior, com esgotamento do banco de horas.

No que tange micro e pequenas empresas, defendeu que, como existe cerca de um sindicato para 295 micro ou pequenas empresas, essas tem dificuldade em alcançar o acordo coletivo pelo banco de horas e, consequentemente, as vantagens do PPE. Nesse sentido, Constantino sugere o estabelecimento do PPE de forma setorial, para que sejam observadas as especificidades de cada empresa. Ainda, propôs que, neste caso, a convenção coletiva se dê por meio dos sindicatos patronais e que sejam feitos acordos coletivos múltiplos, quando referentes a grupos empresarias, além da exclusão da exigência do esgotamento do banco de horas para micro e pequenas empresas.

Paulo Henrique Schoueri, representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), afirmou que a entidade concorda com toda e qualquer medida que demonstre o reconhecimento do Estado sobre o risco econômico ao qual os trabalhadores e empregadores estão submetidos, sobretudo quando há comprometimento das relações de emprego. No momento de crise, com 99% das empresas cadastradas como micro e pequena empresa, as exigências burocráticas representam a exclusão desta parcela do programa. Sugeriu como modificações ao texto original a retirada da exigência de comprovação da regularidade fiscal e da validação do acordo coletivo, alegando que o paternalismo dificulta a relação e traz altos custos ao Estado.

Aldemir Santana, vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), encara como um avanço o reconhecimento da necessidade de permissividade da flexibilização da legislação trabalhista, reafirmando aspectos já previstos constitucionalmente, mas enfatizou que a redação original da MP 680 “não é boa e precisa ser extremamente analisada pelo nosso Poder Legislativo”.

Santana alertou que a crise atinge a todos os setores da economia, logo se deve pensar na democratização do PPE a fim de facilitar a adesão de trabalhadores de todos os setores e não apenas daqueles organizados e com facilidade de negociação. Para ele, a principal dificuldade da MP está na segregação de regras de adesão e distinção das empresas, como as classificadas como micro e pequenas. Ao optarem pelo Supersimples, micro e pequenas empresas são desobrigadas a pagar contribuições patronais, o que desestabiliza e enfraquece representação dos trabalhadores e dificulta acordos coletivos, que são uma exigência para a adesão ao PPE, como já dito anteriormente.

Manoel Messias Nascimento Melo, secretário das Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), justificou que o programa, construído alicerçado a questões constitucionais, trabalha com a ideia da compensação pecuniária com base no FAT e entre as ações de preservação do emprego. Segundo ele, o PPE o acordo coletivo de trabalho especifico a ser celebrado entre empresas e trabalhadores, e reconhecido pelo MTE, é condicionado por um conjunto de regras já predeterminado na MP, como o período pretendido de adesão; o percentual de redução limitado a 30%; percentual único de redução do salário em cada acordo; e determinação dos estabelecimentos ou setores a serem abrangidos pelo PPE. Ainda, uma das propostas do programa é estimular a adequação da negociação coletiva à realidade das empresas, dando protagonismo aos sindicatos nesta relação.

Luiz Antônio Colussi, diretor de Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), manifestou a preocupação da entidade em relação à matéria, entendendo que, apesar da crise atual, os direitos mínimos dos trabalhadores devem ser prestigiados. A MP pode precarizar as relações de trabalho e a preservação do trabalho de modo a favorecer empresas mal geridas, portanto precisa apresentar critérios de adesão ao PPE mais rigorosos, que se atenham às garantias individuais e protejam o trabalhador, para que a possibilidade de negociação, prevista na Constituição e instrumento legítimo, mas não deve ser usada de forma indiscriminada pelas empresas. Enfatizou que mesmo em crises agudas, instrumentos de redução de direitos não foram utilizados pelo Estado, logo a regularização deve ser feita respeitando as férias e o banco de horas vigentes antes da integração ao PPE. Por fim, reafirmou o posicionamento contrário da ANAMATRA à flexibilização da legislação, salvo se esta traz melhorias na qualidade de trabalho e garante condições mínimas de trabalho.

Adriana Giutini, assessora trabalhista da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), alegou que o PPE soma a programas já existentes e precisa ser aprimorado para se tornar mais atrativo às empresas, além de fomentar a negociação coletiva e trazer segurança jurídica às empresas e trabalhadores. Destacou ainda a importância da abrangência do programa a setores onde a mão de obra é intensiva, como o setor de transportes, e a necessidade da desburocratização do processo de adesão.

Por meio do e-democracia, Carolina Salatiel, de São Paulo, questionou os expositores sobre os cálculos acerca do décimo terceiro salário e férias. Manoel Messias Nascimento Melo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), argumentou que o décimo terceiro e as férias são calculados em cima do salário recebido, assim a redução é automática, salvo em situações em que as regras de recebimento sejam determinadas em acordo. Manoel Messias reforçou que as negociações têm acontecido de modo que o trabalhador não seja prejudicado, e não sendo apenas transcrições da lei.

Entre os parlamentares presentes na audiência, o senador José Pimentel (PT-CE) atentou-se à fala dos expositores em relação à exigência da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) e sugeriu que seja feita uma análise da Lei de Recuperação de Empresa, para evitar esforço redundante por parte das empresas e para proteger a contribuição previdenciária. O deputado Vicentinho (PT-SP) alertou para o alto número de emendas existentes na MP, dentre as quais destacou a que dispõe sobre a relação “negociado x legislado” e reforçou que devem sempre ser priorizadas melhorias para os trabalhadores. O vice-presidente da Comissão, deputado Afonso Florence (PT-BA) manifestou-se favoravelmente as alterações e aperfeiçoamento da matéria e sugeriu que, depois de superada a crise, seja feita um balanço acerca dos resultados do programa.

Situação: o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), relator da MP 680/15, lembrou que a matéria tramita em urgência e deixou clara sua intenção de apresentar o relatório na próxima semana, conforme plano de trabalho apresentado. Segundo ele, é necessário encontrar uma forma de ampliar a questão em relação às micro e pequenas empresas, visto que o texto original não faz distinção de setores, ou seja, os que atendem os critérios serão beneficiados com o programa. Sobre as certidões negativas, argumentou que não são todas as empresas em situação de risco que se interessam pela recuperação judicial ou preocupam-se em manter suas contribuições sociais, sendo assim a permissão de adesão de empresas negativadas poderia representar uma premiação àquelas não queiram de fato contribuir com a receita do governo.

Comissão Mista da MP 676/2015


 

Ministro da Previdência debate a MP 676 sobre a fórmula 85/95
O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, esteve presente na audiência pública promovida pela Comissão Mista destinada a analise e emissão de parecer sobre a Medida Provisória 676, de 2015, que traz alteração na fórmula progressiva da regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário, e aplica regra transitória chegando a regra de 90/100.

A mesa desta sessão foi presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE), e composta pelo relator da matéria, deputado Afonso Florence (PT-BA), o ministro Carlos Eduardo Gabas e o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Marcelo Siqueira.

Gabas afirmou que a MP 676/15 decorre da emenda nº 45 apresentada à MP 664/15, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e vetada pela Presidente Dilma Rousseff, motivada pela necessidade de um aperfeiçoamento da matéria a fim de manter-se a sustentabilidade da Previdência Social. Posteriormente, a Presidente editou a MP 676/15 para compor a vontade do Congresso Nacional acerca do sistema previdenciário.

O ministro explicou que há mais de uma década existe um debate sobre a necessidade de reformas no sistema previdenciário e, entre as opções sugeridas, cogitou-se acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição e instituir apenas a aposentadoria por idade, sobretudo quando analisados os casos de trabalhadores mais pobres que contribuem por muito tempo. Em relação ao fator previdenciário, Gabas argumentou que a regra 85/95, aprovada pelo Congresso Nacional e incorporada pela MP 676/15, não o extingue. Vale ressaltar que, conforme o principio do fator previdenciário, quanto maior a idade e maior o tempo de contribuição, dada a expectativa de vida, maior será o valor da aposentadoria.

Questionado sobre a progressividade instituída pela MP 676/15, o ministro argumentou que ela não representa a retirada do direito ao benefício e justificou sua necessidade em decorrência do processo de transição demográfica ao qual o país está submetido, e que tem resultado em rápido envelhecimento populacional e diminuição da população em idade ativa em relação aos aposentados.

O aumento da expectativa de vida e mudança da composição demográfica no país influenciará o atraso ao acesso à aposentadoria, decorrente da progressão que acompanha a fórmula 85/95 e reflexo da baixa idade média de aposentadoria no Brasil, 54 anos. De acordo com dados apresentados, na década de 80 a expectativa de vida era de 61 anos e idosos representavam 6,1% da população brasileira. Em 2010 esses números evoluíram para 73,5 anos de expectativa de vida e 10% de participação dos idosos na população, e conforme projeções, os idosos representarão 18,3% e 1/3 da população em 2030 e 2060, respectivamente. Ainda, o modelo previdenciário vigente é solidário, ou seja, há um pacto entre as gerações, o que gera uma razão de dependência. Atualmente, para cada idoso existem 9,3 pessoas em idade ativa contribuindo com a Previdência Social e a estimativa é que este número caia para 2,3 por idoso em 2060.

Gabas defendeu que a Previdência Social é uma política que deve ser encarada em longo prazo e que o desafio, no momento, é desenvolver um sistema capaz de honrar com o pagamento dos benefícios e apresentar uma razão social que permita arrecadar e pagar as aposentadorias. Reforçou que a transição demográfica impõe dificuldades e que cabe ao Estado garantir a responsabilidade e sustentabilidade do sistema, portanto o debate se faz necessário para remediar políticas que trariam prejuízos maiores em médio prazo.

Entre os parlamentares presentes, o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) disse que se posicionou contra o fator previdenciário sob a justificativa de que se deve ser desenvolvida uma política em longo prazo. Neste sentido, apresentou a emenda nº 77 à MP 676/15, que propõe tornar aumentar a extensão da progressividade, de modo que ela se estabilize em 2025 e seja majorada a cada dois anos, a fim de reduzir os impactos sobre o sistema e permitir mais debates sobre o tema.

O deputado Assis do Couto (PT-PR) defendeu ser responsabilidade de o Estado pautar e garantir a sustentabilidade da Previdência Social, equacionando interesses do governo e vontade políticas. Também indagou a soma de tempo de contribuição e idade para a composição da fórmula, e sugeriu que seja adotado uniformemente o modelo semelhante ao vigente na área rural, em que prevalece a aposentadoria por idade. Em resposta, o ministro Gabas justificou que na modalidade rural não há como comprovar a contribuição à Previdência, feita por meio da folha de pagamento no setor urbano, e isso justifica a prevalência da aposentadoria por idade no primeiro setor. Ainda, afirmou que igualar todo o sistema para a aposentadoria por idade representaria uma injustiça para com os trabalhadores que contribuem direto na folha e que a diferenciação existente é necessária dadas as especificidades de cada sistema.

O senador Dalírio Beber (PSDB-SC) reconheceu a importância do debate e lembrou que reformas previdenciárias iniciadas na década de 90 poderiam ter garantido maior segurança aos beneficiários, porém foram descontinuadas com mudanças de governo. Com isso, ressaltou que o tema deve ser discutido também em períodos de “bonanza” para que sejam evitadas medidas posteriores que tragam prejuízos aos trabalhadores.

Situação: o deputado Afonso Florence (PT-BA), relator da matéria, disse existem muitas emendas à MP 676/15; 184, conforme apresentado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE). A Comissão tem trabalhado para desenvolver um texto que garanta direitos a partir da contribuição básica ao regime da Previdência Social, além de buscar a ampliação da concessão de benefícios, e a intenção é de apresentar o relatório na próxima semana. O relator afirmou que os debates sobre o tema não se encerrarão com a MP 676/15, mas considera que ela já representa um avanço em relação ao cenário anterior à discussão da MP 684/15, influenciou a edição da medida provisória em debate na Comissão Mista.

TRAMITAÇÕES

Câmara dos Deputados

Pareceres apresentados:

Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso
Projeto de Lei 1301, de 2015, de autoria do deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), restabelece a cobrança do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso criado pelo artigo 61 da lei 8630/93, revigora o Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso, criado pelo artigo 67 da referida lei e dá outras providências.
Parecer: pela aprovação.
Relator: deputado Bebeto (PSB-BA).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Sistema nacional de emprego
Projeto de Lei 5071, de 2009, de autoria Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), regulamenta o inciso XVI do art. 22 da Constituição Federal que trata da organização do sistema nacional de emprego, para a adoção de políticas anticíclicas de emprego e dá outras providências.
Parecer: pela rejeição ao afirmar que a questão a utilização de recursos do FAT para o fim colimado no projeto é, em última instância, prejudicial aos trabalhadores, pois serão desviados de finalidades que poderão, efetivamente, contribuir para minorar “conjunturas econômicas críticas”, tais como investimento em qualificação profissional, intermediação de mão de obra ou em programas de geração de emprego e renda, ações essas, ressalte-se, que já são executadas atualmente.
Relator: deputado Vicentinho (PT-SP).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

IPI aos representantes comerciais
Projeto de Lei 3160, de 2012, de autoria do então deputado Gilmar Machado (PT-MG), para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI aos representantes comerciais.
Parecer: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3160/12 e dos projetos 5051/13, 6035/13, 6.143/13, 7287/14 e 894/15, apensados.
Relator: deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).
Comissão: de Finanças e Tributação.

Certificação para comercialização de máquinas e equipamentos de trabalho utilizados na construção civil
Projeto de Lei 6899, de 2013, de autoria do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que dispõe sobre obrigatoriedade de prévia aprovação e certificação por órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para a comercialização de máquinas e equipamentos de trabalho utilizados na construção civil.
Parecer: pela aprovação e com emenda de redação ao artigo 4° da proposta.
Relator: deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
Comissão: de Administração, Econômico, Indústria e Comércio.

Relatores designados:

Remuneração da correção das contas vinculadas do FGTS
Projeto de Lei 2706, de 2015, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), dispondo sobre a remuneração da correção das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS e dá outras providências.
Relator: deputado Aureo (SD-RJ).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Espaço em rádio e televisão destinado às centrais sindicais
Projeto de Lei 6104, de 2009, de autoria da então deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS), para conceder espaço em rádio e televisão destinado às centrais sindicais para apresentação de programas de interesse dos trabalhadores.
Relator: deputado Manoel Junior (PMDB-PB).
Comissão: de Finanças e Tributação.

Hepatite B ou da hepatite C no rol de doenças graves
Projeto de Lei 6041, de 2013, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), para estabelecer para estender aos portadores das formas crônicas da hepatite B ou da hepatite C os benefícios da Lei sobre portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – SIDA/AIDS e incluir aquelas doenças em seu rol de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.
Relator: deputada Geovania de Sá (PSDB-SC).
Comissão: de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Senado Federal

Relatores designados:

IRPJ com despesas de contratos de empregados com mais de 50 anos
Projeto de Lei do Senado 131, de 2013, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), para alterar a Lei que trata do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, bem como da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, para permitir a dedução em dobro do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, as despesas operacionais com salários e encargos sociais de empregado com idade igual ou superior a cinquenta anos.
Relator: senador Paulo Rocha (PT-PA).
Comissão: de Assuntos Econômicos.

Liberação do FGTS
Projeto de Lei do Senado 11, de 2015, de autoria da senadora José Medeiros (PPS-MT), para permitir a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador que necessite executar projeto de acessibilidade em imóvel próprio.
Relator: senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
Comissão: de Assuntos Econômicos.

Redução da contribuição social da empresa incidente sobre a folha de salários.
Projeto de Lei do Senado 113, de 2015, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), para alterar Lei que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, para dispor sobre a redução da contribuição social da empresa incidente sobre a folha de salários.
Relator: senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Comissão: de Assuntos Econômicos.

Correção anual de isenção da tabela do IR
Projeto de Lei do Senado 355, de 2015, de autoria do senador Reguffe (PDT-DF), que altera Lei para determinar que a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física será corrigida, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Até que se corrija a defasagem do período de 1995 a 2015, a correção será acrescida de 1% ao ano. O montante da renúncia fiscal decorrente da correção será incluído em demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária.
Relator: senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Comissão: de Assuntos Econômicos.

Redução de prazo de carência para utilização da conta vinculada do FGTS
Projeto de Lei do Senado 359, de 2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), para reduzir prazos em que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada para pagamento de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e para pagamento do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído.
Relator: senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
Comissão: de Assuntos Econômicos.

Vagas para trabalhadores com mais de 45 anos
Projeto de Lei do Senado 404, de 2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), dispõe sobre as vagas nas empresas para os trabalhadores com mais de quarenta e cinco anos, nos casos que especifica.
Relator: senador Douglas Cintra (PTB-PE).
Comissão: de Assuntos Econômicos.

Tributação do imposto de renda sobre salários
Projeto de Lei da Câmara 70, de 2015, de autoria do então deputado Paulo Paim (PT-RS), para estabelecer a forma da tributação do imposto de renda sobre salários recebidos acumuladamente.
Relator: senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Comissão: de Assuntos Econômicos.

Brasília-DF, 11 de setembro de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Letícia Tegoni Goedert
Renan Bonilha Klein
Sheila Tussi Cunha Barbosa

Informe Legislativo – 1º a 3 de setembro de 2015

Acontece no Congresso

Este Informe sintetiza os acontecimentos no legislativo de 1º a 3 de setembro de 2015

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analistas de Relações Institucionais: Cláudia Fernanda Silva Almeida

Renan Bonilha Klein

Tamiris Clóvis de Almeida

Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

Temas abordados nesta edição:

• CCJC aprova projeto que torna energia um direito social
• CSSF aprova concessão de benefício eventual à vítima de violência doméstica
• CTASP aprova projeto que estende o prazo do aviso prévio
• CTASP aprova alteração dos critérios dos Recursos do FAT alocados ao BNDES
• Novas regras ao direito de greve
• Reforma Política tem avanço no Senado
• Comissão Mista debate PPE
• CAS debaterá estratégias de prevenção e controle do câncer de colo do útero e de mama
• Comissão Mista debateu a não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria
• Vetos não são deliberados

Câmara dos Deputados

Plenário


 

Supersimples
Nesta semana o Plenário aprovou o Projeto de Lei Complementar 25, de 2007, o qual aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples).

Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.

No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.

O supersimples é regime tributário diferenciado e simplificado, aplicável às micro e pequenas empresas, e consiste na apuração unificada de oito tributos federais, com alíquota global variável de 4% a 17,42% sobre a receita bruta dependendo da atividade e do faturamento da empresa. Estes tributos no Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e contribuição patronal para a Previdência Social.

Situação: matéria segue para apreciação do Senado Federal.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania


 

Aprovado projeto que torna energia um direito social
Aprovado parecer do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) pela admissibilidade com emenda saneadora da Proposta de Emenda a Constituição 9, de 2014, de autoria deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), o qual inclui o acesso à energia entre os direitos sociais.

Situação: agora deverá ser criada uma Comissão Especial para analisar o mérito da matéria.

Comissão de Seguridade Social e Família


 

Aprovada concessão de benefício eventual à vítima de violência doméstica
Aprovado parecer do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) favorável ao Projeto de Lei 8330/2015, que altera a Lei Maria da Penha para determinar o pagamento de benefício eventual previsto no art. 22 da Loas, por não menos de seis meses, à vítima de violência doméstica.

Segundo o artigo 22, da Lei de Assistência Social – Loas, entende-se por benefícios eventuais aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

As deputadas Carmen Zanotto (PPS-SC) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ) manifestaram-se favoráveis ao projeto concordando com o relator ao afirmar que este benefício dará à mulher vítima de violência a oportunidade de soerguer-se longe de seu agressor e garantir uma convivência pacífica a toda à sociedade.

Situação: matéria segue à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise constitucional e em caráter conclusivo.

Aprovado parecer contrário ao tratamento às mulheres com artrose
Aprovado o parecer pela rejeição do Projeto de Lei 395/2015, de autoria do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que pretende dar tratamento e acompanhamento as mulheres acima de quarenta anos de idade portadora de artrite e artrose.

Matéria relatada pelo deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), o qual reafirmou seu parecer contrário aos princípios de isonomia e abrangência de toda a população, independente de sexo ou faixa etária, instituídos pelo SUS. Posteriormente, o relatório foi aprovado, o que rejeita o projeto em questão.

Situação: matéria segue à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise constitucional.

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público


 

Aprovado projeto que estende o prazo do aviso prévio
Aprovado parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), favorável ao Projeto de Lei 2845 de 2011, do deputado Manato (PDT-ES), propondo alterar dispositivo da Lei nº 12.506, de 2011, a qual dispõe que o aviso prévio será concedido na proporção de trinta dias aos empregados que contem até um ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, perfazendo um total de até noventa dias.

Situação: matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em apreciação conclusiva.

Aprovada alteração dos critérios dos Recursos do FAT alocados ao BNDES
Aprovado parecer da deputada Gorete Pereira (PR-CE), favorável ao Projeto de Lei 4760 de 2012, já aprovado pelo Senado Federal e de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), propondo alterar a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), relativamente aos recursos de 40% da Contribuição PIS-Pasep repassados ao Banco de Desenvolvimento Econômico – BNDES, para criar critérios de alocação de recursos com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) e estimular os arranjos produtivos locais. Estabelece que os recursos alocados nos programas de desenvolvimento econômico, 50% sejam destinados a projetos que estimulem arranjos produtivos locais em cidades com Índices de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) abaixo da média nacional, calculados com base nas informações colhidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Caso a demanda de projetos que se enquadrem nessas características fique aquém dos valores disponibilizados, o BNDES poderá aplicar o remanescente dos recursos em projetos dos demais municípios.

Para tanto, a proposta considera arranjo produtivo local o aglomerado de agentes econômicos de uma mesma cadeia produtiva, localizados em determinado território, com vínculos expressivos de articulação, interação e cooperação, que tenham por fim primordial a competitividade, com geração de renda e empregos locais.

Situação: matéria segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Novas regras ao direito de greve
Iniciada a discussão do parecer emitido pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 401 de 1991 e apensados, de iniciativa do então deputado Paulo Paim (PT-RS), com o propósito de definir regras sobre o direito de greve nos serviços ou atividades essenciais.

Foi lido o parecer e concedida vista ao deputado Lucas Vergilio (SD-GO).
Pelo parecer é apresentado texto substitutivo propondo:

Direito de Greve
Define a greve é direito fundamental dos trabalhadores, a quem compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Greve é a suspensão coletiva e temporária, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços.
São assegurados aos grevistas:
– a utilização de meios pacíficos para persuadir os trabalhadores a aderirem à greve;
– a arrecadação de fundos;
– a livre divulgação da greve.
Os meios adotados pelos trabalhadores e empregadores não podem violar os direitos e garantias fundamentais dos grevistas e demais trabalhadores.

Entidades Sindicais
Os estatutos das entidades sindicais devem estabelecer as formalidades de convocação da assembleia geral para deliberar sobre a deflagração da greve.
As reivindicações da greve que tenham por objetivo a criação ou modificação de direitos devem ser objeto de convenção ou acordo coletivo ou de sentença arbitral.
A greve suspende o contrato de trabalho e seus efeitos devem ser regidos por convenção ou acordo coletivo ou sentença arbitral.
Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, deve manter em atividade equipe de empregados para assegurar a manutenção dos serviços e atividades essenciais.
As entidades sindicais são obrigadas a comunicar a decisão da greve nos serviços e atividades essenciais, com antecedência mínima de setenta e duas horas, aos usuários, ao empregador e ao Poder Público.
O Ministério Público do Trabalho, as entidades sindicais interessadas e os empregadores têm legitimidade para propor demanda destinada a garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade nas atividades e serviços essenciais e para coibir a conduta antissindical.

Punição
As responsabilidades pelos atos ilícitos praticados, ou que importem abuso do direito de greve ou conduta antissindical, cometidos durante a greve ou em razão dela, serão apuradas, conforme a legislação trabalhista, civil e penal.
A multa estipulada pode ser acrescida de multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Serviços e atividades essenciais
Define os serviços e atividades essenciais à comunidade, independente do regime jurídico da prestação de serviços:
– tratamento e abastecimento de água;
– produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
– assistência médica e hospitalar;
– distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
– serviços funerários;
– transporte coletivo;
– telecomunicações;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– controle de tráfego aéreo;
– processamento de dados ligados aos serviços essenciais acima elencados
No caso de inobservância da manutenção dos serviços essenciais, e sem prejuízo das penalidades específicas, o Poder Público deve assegurar a prestação dos serviços indispensáveis para atender as necessidades inadiáveis da comunidade.

Abuso ao direito de greve
Configura abuso do direito de greve:
– a deflagração de greve sem a garantia do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade nas atividades e serviços essenciais;
– a ausência de aviso prévio.

Conduta antissindical
É vedado ao empregador e configura conduta antissindical:
– a rescisão do contrato de trabalho durante a greve;
– a contratação de trabalhadores para substituir os grevistas;
– frustrar ou dificultar o exercício do direito de greve;
– praticar ato discriminatório contra trabalhador em virtude de sua participação em greve.
O Tribunal pode determinar o pagamento de multa em favor da entidade sindical representante da categoria profissional no valor de até mil vezes o piso salarial dos trabalhadores em greve, quando o empregador praticar conduta antissindical.

Competência para dirimir conflitos de movimento grevista
É competente para a conciliação e julgamento da demanda:
– o Tribunal Regional do Trabalho do local em que ocorrer a greve; – o Tribunal Superior do Trabalho, quando o conflito coletivo exceder a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Situação: Projeto volta à pauta da Comissão na próxima reunião.

Senado Federal

Plenário


 

Reforma Política
O Plenário do Senado Federal aprovou a permissão de doações de campanha para partidos e candidatos apenas por pessoas físicas, sendo limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior à transferência dos recursos.

O tema refere-se ao PLC 75/2015, que trata sobre alterações no código eleitoral. Foram aprovadas 25 emendas e substitutivo em turno suplementar.

Além da questão de doação de campanha, a proposta aprovada também incluiu:
• Eleições proporcionais (vereadores e deputados estaduais e federais) serão eleitos os candidatos que obtiverem no mínimo 10% do quociente eleitoral (números válidos/número de vagas em disputa);
• Permissão de união de legendas para atuarem como uma única agremiação;
• Perda de mandato do político que se desfiliar sem justa causa, mas podendo as justificativas serem: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal;
• Possibilidade de a mudança de partido do candidato ser 30 dias antes do prazo de filiação estipulado em Lei para concorrer à eleição do ano anterior ao de vigência do mandato;
• Mantem a impressão, conferência e depósito automático do voto, sem contato manual do eleitor;
• Propaganda eleitoral será de 5 minutos para partidos de até 9 deputados federais e 10 minutos para legendas que elegerem 10 ou mais deputados;
• Acaba com exigência de o candidato ter domicílio eleitoral na região na qual concorrerá um ano antes;
• TSE terá de promover incentivos à participação da mulher na política, por meio de esclarecimentos sobre regras do sistema eleitoral, do dia 1º de abril à 30 de julho no ano eleitoral;
• Custo limite, no primeiro turno, às campanhas para presidente, governador e prefeito, de 70% do maior gasto nas regiões onde ocorrer apenas um turno e 50% na ocorrência de dois;
• Custo limite de gastos para senadores, deputados e vereadores de 70% do maior custo das eleições anteriores;
• Distribuição do Fundo Partidário apenas às legendas com diretório permanente em 10% das cidades, distribuídas em pelo menos 14 estados, até o ano de 2018 e 20% em 18 estados até 2022; e
• Disponibilidade de urnas especiais para eleitores em trânsito.

Situação: a matéria depende da votação da redação final para posteriormente retornar à apreciação da Câmara dos Deputados.

Reserva de vagas para cada gênero
Realizada segunda sessão de discussão, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição 98, de 2015, (apresentada como conclusão do Relatório Parcial nº 6, de 2015, da Comissão Temporária de Reforma Política, tendo como relator o Senador Romero Jucá), que acrescenta artigo ao Ato das Disposições Transitórias da Constituição para reservar vagas para cada gênero na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais, nas três legislaturas subsequentes.

Situação: matéria está pronta para votação em segundo turno.

Transporte como direito Social
Realizada a terceira e última sessão de discussão do segundo turno da Proposta de Emenda a Constituição 74, de 2013, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) e outros, que dá nova redação ao artigo 6° da CF incluindo o transporte como direito social.

Situação: matéria está pronta para votação em segundo turno.

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa


 

10 Anos da Nova Central
A comissão celebrou os 10 anos da Nova Central Sindical dos Trabalhadores na segunda-feira (31/8) por meio de audiência pública e com a participação de dirigentes sindicais ligados à entidade.

Aprovada a ausência no emprego para acompanhar rendimento escolar do filho
Aprovado parecer favorável com substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 620, de 2011, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), para permitir ao empregado se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, uma vez a cada seis meses, para acompanhar reunião de pais e mestres na escola de seus filhos.

Pelo substitutivo aprovado poderá o trabalhador se ausentar do trabalho por um dia, a cada seis meses, para participar de reuniões escolares de filho ou enteado, mediante comprovante de comparecimento à escola.

Permite ausência por até sete dias por motivo de deficiência ou de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta ou enteado, e do dependente que viva a suas expensas e conste de seu registro, mediante comprovação médica, desde que sua assistência direta seja indispensável, exigindo-se a compensação de horários, por meio de banco de horas.

O empregado com deficiência ou que tenha filho, enteado, cônjuge, companheiro, pai ou mãe, padrasto ou madrasta, ou dependente com deficiência, pode ser submetido a regime de compensação de horas da jornada de trabalho, ou a regime de controle de desempenho, com ou sem cumprimento de jornada mínima.

Situação: matéria segue para apreciação da Comissão de Educação, Esporte e Cultura.

Agenda Legislativa dos Trabalhadores 2015
A comissão aprovou requerimento do Senador Paulo Paim (PT-RS) e realizou primeiro ciclo de debates sobre “O mundo do trabalho: desemprego, aposentadoria e discriminação”, com a presença da diretora executiva da secretaria de relações do trabalho da Central Única dos Trabalhadores – CUT, Maria das Graças Costa.

Situação: ainda não há informações a respeito dos próximos ciclos de debates.

Comissão Mista da MP 680/2015


 

Comissão debateu o Programa de Proteção ao Emprego
Na terça-feira (1/8), a Comissão Mista da MP 680/2015 realizou audiência pública destinada a debater o Programa de Proteção ao Emprego – PPE, presidida pelo deputado Afonso Florence (PT-BA).

Dando inicio a audiência, o primeiro convidado à mesa, Rafael Marques, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e representante da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT, discorreu sobre o apoio da entidade ao investir em programas de proteção ao trabalhador e afirmou sobre o PPE ser uma ideia que vem a calhar para a crise atual. Também, foi favorável ao custeio da redução da remuneração vir do FAT, impedindo o surgimento de mais demissões e mantendo direitos trabalhistas.

Marques também refutou a restrição apenas ao setor metalúrgico, afirmado pelos contrários à medida, e atestou as recentes adesões ao PPE ocorridas por algumas empresas, como a Grammer, de Atibaia e a Racine, do ABC. Por fim, assegurou que, caso a medida vire Lei, trará mais segurança aos trabalhadores com seus empregos.

Nailton Souza, diretor de comunicação da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, também atestou ser favorável à medida, uma vez que a crise é globalizada e que com o PPE com redução de salários e jornadas de trabalho mantendo o emprego, parece ser a solução mais eficaz no momento para obter a recuperação financeira no futuro.

Souza ainda defendeu a intenção positiva do Executivo ao tentar “ajudar” setores em crise e pediu para que o relator responsável não altere tanto a medida, por ser uma proposta em prol dos trabalhadores e a existência de muitas mudanças ocasionarem a prejuízos.

Giovanni Queiroz, secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE, iniciou sua exposição discorrendo sobre a formulação da Medida Provisória ter sido realizada “a 3 mãos”: dos trabalhadores, empregadores e governo, visando o consenso entre todas as partes. Também, demonstrou a intenção da proposta ser a de atender o trabalhador, protegendo seu emprego e beneficiando os empresários.

Queiroz ainda deixou claro que o objetivo da medida é aprimorar direitos previstos em lei e não prejudicar nenhuma categoria. Demonstrou também que desde a emissão da medida três grandes empresas já aderiram ao programa, onde 1.498 trabalhadores foram atingidos pela iniciativa.

Explicou ainda sobre como aderir ao programa e esclareceu sobre a redução de 30% da jornada de trabalho e salário, tendo essa redução de remuneração compensada em até 50% pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Mais precisamente, o trabalhador terá trabalho reduzido em 30%, remuneração em 15%, sendo mais 15% custeado pelo FAT, tendo o trabalhador de pagar o INSS equivalente ao valor reduzido em quinze e a empresa recolhendo o INSS e FGTS no valor total recebido pelo empregado. Para aderir ao programa à empresa deve demonstrar a regularidade fiscal, previdenciária, relativa ao Fundo e ter indicador líquido de emprego – ILE, menor ou igual a 1%.

Manoel Messias Nascimento Melo, secretário de Relações do Trabalho do MTE, defendeu o programa ao inferir que este apenas é concedido, após requisitos já citados, por meio da negociação coletiva, sendo o instrumento mais eficaz de monitoramento da situação da empresa. Os empresários devem demonstrar a real situação e ouvir seus empregados para que estes deem o consentimento e concordância ao programa.

Melo dissertou sobre a adesão ser aprovada em assembleia dos trabalhadores e a ata anexada ao processo para evitar futuras fraudes. Posteriormente, concluiu afirmando que o modelo proposto não escolhe setores e tem como foco empresas com pretensão de solucionar problemas de crise ocasionados por fatores externos.

Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, presidente da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais – CNPL, discorreu brevemente e demonstrou ser favorável à proposta, porém, sua única crítica foi com relação à organização sindical vigente no país, a qual separa por categorias profissionais. Dessa forma, Azevedo sugeriu que no momento da negociação as categorias com suas especificidades, também fossem contempladas.

Marcos Otávio Bezerra Prates, diretor do departamento de indústrias intensivas em mão de obras do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), demonstrou posição favorável a medida argumentando que o setor industrial também apoia a prática, em vez da demissão no momento. Discorreu sobre a importância da iniciativa ao abrir a possibilidade de negociação, de extrema relevância para servir de experiência e posteriormente tornar uma estratégia de resolução de problemas de fato instituída.

José Lopes Feijó, assessor especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, iniciou suas explanações afirmando sobre o seguro desemprego e “lay-off” não serem medidas eficazes e caracteriza como mais seguro o PPE, uma vez que reduz em 30% a jornada de trabalho e remuneração, mas metade é compensada pelo FAT.

Enfatizou sobre a melhor opção para empresas em crise por dar estabilidade ao emprego por meio de redução mínima de salário e exigindo a negociação entre as partes envolvidas. Concluiu afirmando que o programa não pretende flexibilizar direitos, como o movimento sindical afirma, pois a adesão por parte das empresas apenas ocorrerá mediante negociação entre a parte laboral e patronal.

Carlos Eduardo Silva, assessor da secretaria de assalariados (as) rurais da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag, foi o único convidado à mesa que manifestou total rejeição a medida. Em sua fala, inferiu que determinada iniciativa torna as regras trabalhistas mais rígidas e prejudiciais aos trabalhadores rurais. Também, afirmou excluir do programa de proteção ao emprego os trabalhadores rurais, uma vez que 60% destes são informais e muitos recebem menos de um salário mínimo, passando a sobreviver da bolsa qualificação liquidada pelo FAT. Dessa forma, o trabalhador fica impedido de ter acesso ao programa uma vez que a medida impede a redução de salário abaixo do mínimo.
Por fim, Silva concluiu lamentando a não proteção à maioria absoluta dos empregados rurais e criticou as denominadas “emendas jabutis” apresentadas à MP, as quais suprimem direitos dos trabalhadores rurais, como a de estender jornada de trabalho aos operadores de máquinas, podendo chegar a 12 horas diárias.

Deputado Daniel Vilela, relator da matéria, finalizou a audiência afirmando ter conhecimento sobre o que foi exposto e será dado ouvido a todo o movimento social e entidades patronais. E, concluiu frisando sobre a não existência de privilégios na MP, mas a abrangência de todos os setores que cumprirem com requisitos estipulados para a adesão ao programa.

Situação: a matéria possui 175 emendas e devem ser votadas até 20 de setembro.

Comissão de Assuntos Sociais


 

Aprovada a proibição de trabalho por gestante em locais insalubres
Aprovado parecer do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) pela aprovação ao Projeto de Lei da Câmara 76, de 2014, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), o qual acrescenta à CLT a proibição do trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
Como o relator não estava presente a reunião, a presidente designou relatoria “ad hoc” a senadora Ana Amélia para proferir o parecer.

Situação: a matéria está em prazo de emendamento até o dia 11 de setembro e, caso não receba, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Comissão debaterá estratégias de prevenção e controle do câncer de colo do útero e de mama
Aprovado requerimento 33, de 2015, de autoria da senadora Angela Portela (PT-RR), que solicita a realização de audiência pública para discutir estratégias mais eficazes de prevenção e controle do câncer de colo do útero e do câncer de mama no País.

Segundo o requerimento, dados publicados pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) e Departamento de Informática do SUS (DATASUS) corroboram que o câncer do colo do útero ainda é o quarto tipo mais comum entre a mulher brasileira. Na análise regional, a neoplasia assola a região Norte, com 23,6/100 mil mulheres. Nas regiões Centro-Oeste e Nordeste ocupa a segunda posição, com taxas de 22,2/100 mil e 18,8/100 mil, respectivamente. Quanto à mortalidade, é também a região Norte que apresenta as maiores incidências, com taxa padronizada pela população mundial de 10,5 mortes por 100.000 mulheres, em 2012. Já as taxas de mortalidade por câncer de mama continuam elevadas, muito provavelmente porque a doença ainda é diagnosticada em estádios avançados.

Para tanto, a senadora indica os seguintes expositores:

• Arthur Chioro, ministro de Estado da Saúde;
• Paulo Eduardo Xavier de Mendonça, diretor geral do INCA (Instituto Nacional de Câncer);
• Giliate Cardoso Coelho Neto, diretor do DATASUS (Departamento de Informática do SUS).

Situação: ainda não há data para o debate.

Comissão Mista da MP 676/2015


 

Comissão debateu a não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria
A Comissão Mista destinada à apreciação da Medida Provisória 676, de 2015, realizou audiência pública para discutir a matéria que se refere sobre a não incidência do fator previdenciário no cálculo da remuneração do benefício da aposentadoria. A MP 676/15 mantém a fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso na forma do PLV 4/15 e vetada pela presidente Dilma Rousseff, e acrescenta o dispositivo de escalonamento de majoração de pontos para o acesso ao benefício previdenciário.

Luis Henrique Paiva, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Planejamento, afirmou que o fator previdenciário surgiu como substituição à idade mínima para aposentadoria, fazendo um ajuste entre tempo de contribuição e expectativa de vida dos contribuidores. Segundo Paiva, 11,7% do Produto Interno Bruto (PIB) são direcionados a despesas previdenciárias e a estimativa é de que, em 2060, essa porcentagem chegue a 16,5%. A fórmula 85/95 melhora apenas marginalmente a situação financeira do regime geral da Previdência, mas piora as projeções de despesas em longo prazo e, junto ao desafio da forte e rápida transição demográfica no Brasil, requer que políticas públicas ligadas aos sistemas de saúde e previdenciário sejam tratadas com extremo cuidado. Paiva destacou que a previsão de transição demográfica é de 25 anos, enquanto em países desenvolvidos, como os Estados Unidos, a parcela de idosos passou de 7 a 14% em 70 anos.

Lilian Arruda Marques, representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), disse que em dezembro de 2014, havia 32,1 milhões de beneficiários, sendo 27,8 milhões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e 4,3 milhões assistencialistas. Destes, 54,8% são aposentados por idade enquanto 28% aposentaram-se por tempo de contribuição, sendo a parcela mais afetada pela fórmula 85/95. A progressão da fórmula previdenciária é um ponto ao qual as centrais sindicais se opõem fortemente, pois, segundo Lilian Marques, deve-se pensar não só na previdência mas nas especificidades do mercado de trabalho brasileiro em relação a rotatividade, remuneração e formalização. A alteração apenas no Regime Geral de Previdência Social teria um impacto maior sobre os setores que mais geram emprego no país, como o dos comerciários e da prestação de serviços, e acarretaria no aumento da desigualdade social.

Cláudio Crespo (IBGE), representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), alertou para o processo de envelhecimento da sociedade, mas defendeu que, apesar do aspecto demográfico ser um fator importante, outros fatores não podem ser ignorados neste debate. Dentre estes fatores, Crespo destacou a informalidade, que representa 40% da mão de obra ocupada; as questões de gênero, como a diferença da expectativa de vida e de remuneração entre homens e mulheres, e ao fato da expectativa de vida não ser uniforme no país, o que eventualmente gera injustiças sociais.

Para Guilherme Feliciano, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), o grande problema da Previdência está justamente na informalidade pontuada por Crespo, e não no aumento da expectativa de vida. Ainda, segundo Feliciano, é necessário garantir a isonomia entre a previdência de servidores públicos e de beneficiários do regime geral e esse princípio constitucional será ferido com a progressão proposta pela MP, que posteriormente fixa a fórmula em 90/100 em 2022.

Thaís Maria Riedel de Resende Zuba, presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF, disse que o Congresso deve atentar-se às alterações constantes na legislação sem que haja uma análise aprofundada do sistema, o que compromete a credibilidade do sistema previdenciário. Zuba explicou que a fórmula 85/95 corrige desigualdades, mas a progressão gera instabilidade, e o debate deve considerar a complexidade da questão; para isso é necessário analisar um conjunto de medidas do serviço social, incorporando a informalidade e assistência social à Previdência Social a fim de, junto a um sistema financeiro equilibrado, corrigir os problemas existentes.

Francisco Eduardo Alves, representante da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), alertou para a concessão elevada de benefícios não programados por incapacidade (auxílio-doença) pela Previdência, uma vez que R$ 68 bilhões são pagos a pessoas que não trabalham, mas não passaram por avaliação do INSS. Há, portanto, a necessidade de trazer austeridade para o regime previdenciário, uma vez que o déficit existente torna o sistema insustentável a longo prazo.

Vilson Antônio Romero, presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), disse que, atualmente, o INSS é visto como instrumento de fomento de outras instituições e autarquias do Estado e que em 2014 apresentou um superávit de 54 bilhões no orçamento da seguridade social.

Rosa Maria Campos, representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), afirmou que a MP 676/15 representa um avanço na luta dos trabalhadores, mas colocou-se contra a progressividade da fórmula apresentada. O mesmo posicionamento foi defendido por Guilherme Portanova, representante da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), que ainda disse que a medida provisória em discussão vai extinguir as aposentadorias por tempo de contribuição ao criar uma necessidade menos vantajosa do que a aposentadoria por idade. Ainda, defendeu que a Previdência Social deve ser encarada como um investimento e não um custo ao Estado.

Leomar Daroncho, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), assim como Portanova, criticou o tratamento dado à matéria e defendeu que mudanças previdenciárias não podem ser feitas por meio de MP, mas com projetos de lei que considerem as especificidades da situação brasileira.

Ivaneck Peres Alves, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), lembrou que na área rural só existe, de fato, a aposentadoria por idade com um salário mínimo, considerando que a contribuição é feita indiretamente, o que dificulta o acesso ao benefício previdenciário. Ainda, reforçou a necessidade de assegurar direitos aos trabalhadores rurais, conforme proposto em emenda aditiva apresentada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA). Neste sentido, o deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu a inclusão de emenda para que os trabalhadores rurais assalariados com contratos temporários possam ter acesso ao seguro-desemprego.

Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), disse que a MP 676/15 é um avanço e surge como uma alternativa ao fator previdenciário, mas ele pontuou a necessidade de se demonstrar, adequando à realidade do país, a efetividade da progressão na redução de gastos, além de considerar direitos proporcionais já acumulados pelos contribuidores e a revisão do benefício concedido aos já aposentados.

O presidente Eduardo Amorim (PSC-SE) e o relator da matéria, deputado Afonso Florence (PT-BA), corroboraram com as opiniões apresentadas e disseram estar abertos a sugestões para que a MP prejudique o menos possível a sociedade.

Situação: a Comissão volta a ser reunir na próxima quarta-feira (9) para uma nova audiência pública sobre a MP 676/15, que após aprovada pelos membros da Comissão segue para votação nos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados.

Congresso Nacional

Plenário


 

Vetos não são votados por falta de quórum
Sessão do Congresso Nacional obteve quórum de abertura dos trabalhos, porém, caiu por falta deste para deliberação dos vetos.

O quórum necessário para deliberação sobre vetos presidenciais é de maioria absoluta de cada Casa Legislativa, conforme artigo 65, § 4° da Constituição Federal.

Brasília-DF, 4 de setembro de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Cláudia Fernanda Silva Almeida
Letícia Tegoni Goedert
Sheila Tussi Cunha Barbosa