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Ameaça a direitos trabalhistas é tema do Informe Legislativo 03

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Feminicídio e MP’s dos direitos trabalhistas são temas do Informe Legislativo 02

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Informe Legislativo 01

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O que acontece com os projetos ao final da legislatura?

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Ao final da legislatura na Câmara dos Deputados, os projetos em tramitação são arquivados. Porém, existem algumas exceções. Os seguintes projetos não são arquivados:

  • Com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
  • Já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
  • Que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
  • De iniciativa popular;
  • De iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.

Nos primeiros 180 dias da nova legislatura, o autor (ou autores) poderá apresentar um requerimento solicitando o desarquivamento das suas proposições. Esses projetos voltarão a tramitar no estágio em que tinham parado.

No Senado Federal, também no final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

  • Originárias da Câmara ou por ela revisadas;
  • De autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos;
  • Apresentadas por Senadores no último ano de mandato;
  • Com parecer favorável das comissões;
  • Que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional;
  • Que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal;
  • Pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal.

Porém, todas as matérias, incluindo essas exceções, serão automaticamente arquivadas caso encontrem-se em tramitação há duas legislaturas. Nesse caso, para que isso não aconteça, deverá ser requerida a continuidade de sua tramitação por 1/3 (27 senadores) dos membros da Casa até 60 dias após o início da nova legislatura. Esse requerimento tem de ser aprovado pelo Plenário do Senado. Caso aprovado o desarquivamento, se a matéria não tiver a sua tramitação concluída, nessa legislatura, será arquivada definitivamente ao final dela.

 

Início de uma nova legislatura em 2015: Proporcionalidade partidária

 

Na Câmara dos Deputados:

Com o início dos trabalhos, a Mesa Diretora, ouvido o Colégio de Líderes, publicará um ato em que constará o número de membros de cada Comissão. Será levada em conta a composição da Casa e será observada a proporcionalidade dos partidos. A distribuição das vagas nas Comissões Permanentes entre os Partidos e Blocos Parlamentares será organizada pela Mesa logo após a fixação da composição numérica e mantida durante toda a legislatura.

Definida a representação nas Comissões, os Líderes comunicarão à Presidência os nomes dos membros de suas bancadas que, como titulares e suplentes, as integrarão.

Juntamente com a composição nominal das Comissões, o Presidente mandará publicar no Diário da Câmara dos Deputados e no avulso da Ordem do Dia a convocação destas para eleger os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes. Elas deverão se reunir para instalação de seus trabalhos e eleição.

As Comissões terão um Presidente e três Vice-Presidentes com mandato de um ano, até a posse dos novos componentes eleitos no ano subsequente, vedada a reeleição.

No Senado Federal:

No Senado, o número de membros de cada Comissão já é determinado no Regimento Interno. No início de cada legislatura, os líderes se reúnem para fixar a representação numérica dos Partidos e dos Blocos Parlamentares nas comissões permanentes. Eles deverão entregar as indicações à Mesa. Depois de recebidas as indicações, o Presidente fará a designação das comissões.

No início da legislatura, depois da designação de seus membros, e na terceira sessão legislativa, depois da indicação dos líderes, cada Comissão deverá se reunir para instalar seus trabalhos e eleger o seu Presidente e o Vice-Presidente. Eles terão o mandato de dois anos, vedada a reeleição.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

Medida Provisória 665/14 – Seguro Desemprego e Abono Salarial

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Relatório MP 665-14