Notas

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Aprovado na Comissão de Direitos Humanos  do Senado Federal, nesta quinta-feira (30/5), o Projeto de Lei 254, de 2017, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que revoga o art. 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

Relatório apresentado pela senadora Rose de Freitas (PODE-ES) e lido pelo  relator ad hoc, senador Romário (PODE-RJ), sendo favorável ao Projeto.

Próximos passos na tramitação

A matéria segue para apreciação na  Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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Foi debatido na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, em 30/05/2019, a relevância do sistema “S” e os novos desafios para 2019, de iniciativa do dep. Glaustin Fokus (PSC-GO), que destacamos os seguintes palestrantes:

Juarez de Paula, analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), ressaltou a importância do SEBRAE na orientação da micro e pequenas empresas e do empresário individual.

Afirmou que o problema do Brasil está no seu déficit na economia, no alto índice de desemprego que assola o país e as altas taxas de impostos.

Segundo Juarez  o país precisa de mais empresas e de mais empregos.

Rafael Lucchesi, diretor de educação e tecnologia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), diretor superintendente do Serviço Social da Indústria (SESI) e diretor geral do Sistema Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), relatou que o (ESI age na educação, principal ponto para a economia crescer, na prevenção de acidentes de trabalho nas empresas através de cursos de capacitação profissional, pois o Brasil é o primeiro país em acidentes do trabalho. Afirmou que o país persegue as indústrias.

Ressaltou que o SESI/SENAI é a maior rede de tecnologia do país, com estruturas de produção com 501 escolas espalhadas pelo território nacional, maior estrutura educacional do país, fator decisivo para incorporar novas tecnologias.

O mais importante é fortalecer o sistema educacional profissional para que o Brasil possa crescer.

Vander Francisco Costa, presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e dos Conselhos do Serviço Social do Transporte (SEST) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), explanou sobe o SEST/SENAT em prol dos trabalhadores no transporte em vários modais como aéreos, aquaviários e rodoviários.

Ressaltou que cortar recursos do sistema “S” é cortar o crescimento do Brasil, é desqualificar o trabalhador do transporte.

Afirmou que o atendimento é 100% gratuito.

O que se precisa é reforçar a fiscalização e fortalecer a gestão eficiente e transparente.

Francisco Valdeci de Souza Cavalcante, Vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e representante do Serviço Social do Comércio (SESC), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e Fecomércio-GO, iniciou recordando a carta da paz social de 1949, data da criação do SESC/SENAC.

Apresentou os objetivos do SESC/SENAC, as questões sociais que prestam as instituições com 203 escolas pelo país e com caminhões da mulher, do escritório, odontológico e bibliotecas.

Afirmou que 90% dos serviços oferecidos são gratuitos ou com um custo muito baixo para o trabalhador no comércio, com 67% dos cursos gratuitos oferecidos pelo SENAC.

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Foi aprovada na madrugada desta quinta-feira (30/5) no Plenário da Câmara dos Deputados a Medida Provisória (MPV) 871, de 2019, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2019, que cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado.

De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado na comissao mista, relatado pelo deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.

Médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O acesso aos dados médicos poderá abranger inclusive os de entidades privadas mediante convênio.

Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do INSS. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.

A matéria será enviada ao Senado, que tem até segunda-feira (3) para aprovar o texto, quando ele perde a vigência.

veja aqui a redacao final.

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Foi lido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, nesta quarta-feira(29/5), o relatório do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), referente a  Mensagem 19, DE 2019, de iniciativa da presidência da República, que submete à apreciação a indicação de Evandro Pereira Valadão Lopes, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga reservada a juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, decorrente da aposentadoria da Ministra Maria de Assis Calsing.

Segundo o relator senador Eduardo Gomes (MDB-TO) têm elementos suficientes para deliberarem sobre a indicação.

Foi concedida vista coletiva aos membros da Comissão.

Próximo passo

Data da sabatina e votação do parecer será posteriormente agendada e divulgada.

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Aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, nesta quinta-feira (23/5), parecer favorável  ao Projeto de Lei 270 de 2017, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), que revoga o art. 442-B da Consolidação das Leis do Trabalho, sobre  a contratação de autônomo para a prestação de serviços com exclusividade, e por consequência pode ocorrer o reconhecimento do vínculo empregatício entre trabalhador e tomador dos serviços.

O Projeto foi relatado pelo senador Telmário Mota (PROS-RR), concluindo pela aprovação da matéria.

Próximo passo na tramitação

Projeto segue para a apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos.

 

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Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, nesta quarta-feira (29/5), o Projeto de Lei 19, de 2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (PODE-ES), que altera a Lei nº 8.213, de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), para elevar para 24 anos o limite de idade para os filhos perceberem o benefício de pensão por morte.

O Projeto foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que recomendou a aprovação do PLS 19/2017, com emenda que apresenta, para prever que o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte um anos de idade ou vinte e quatro anos de idade se comprovado vínculo escolar, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave continuará a ser dependente para fins previdenciários.

Próximos passos na tramitação

Será dada ciência ao Plenário do Senado da aprovação do parecer em caráter terminativo e se abrirá prazo para apresentação de interposição de recurso para a matéria seja apreciado pelo colegiado da casa. Não sendo apresentado recurso o projeto segue para apreciação pela Câmara dos Deputados.

 

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Foi aprovado nesta quarta-feira (29/5), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados, o Requerimento 35/2019, de iniciativa do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), propondo a realização de audiência pública para debater sobre as políticas existentes para o estímulo ao primeiro emprego, ao menor aprendiz e as necessidades de atualização da legislação referentes ao tema.

Data da audiência será posteriormente agendada e divulgada.

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Foi aprovado nesta quarta-feira (29/5), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados, o Requerimento 32/2019, de iniciativa do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), propondo a realização de audiência pública para discutir a polêmica em torno do Decreto nº 9.781, de 3 de maio de 2019, que obriga as entidades que compõem o Sistema S a obedecer às mesmas regras de transparência do setor público impostas pela Lei de Acesso à Informação.

Data da audiência será posteriormente agendada e divulgada.

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Debate realizado nesta terça-feira (dia 28/5) na Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição 6 de 2019, que trata reforma previdenciária sobre a Aposentadoria das Mulheres, com as participações dos seguintes convidados: 1) Denise Lobato Gentil, professora na Universidade Federal do Rio de Janeiro; 2) Joana Mostafá, pesquisadora no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); 3) Solange Paiva Vieira, presidente da Superintendência de Seguros Privados (Susep); 4) Zélia Luiza Pierdoná, professora na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, e dentre as falas destacamos:

Denise Lobato defendeu que as ações de políticas públicas do governo devam ser no esforço quanto a cobrança de dívidas ativas previdenciárias de empresas e acabe com as desonerações fiscais, em vez de penalizar aqueles que dependem da Previdência. Considera a questão previdenciária promove a distribuição de renda do que as desonerações fiscais.

Joana Mostafá, destacou que as alterações propostas na PEC  6/19 promoverá o agravamento da desigualdade de gênero no Brasil, onde o país ocupa o 95º lugar entre 149 países em relação à igualdade de gênero. Segundo dados do Ipea aponta que o desemprego entre as mulheres chega a 13,5 %, enquanto entre os homens é de 10%, e a mudança prejudica principalmente as mulheres que se aposentam por idade, 62% do total, por não atingirem o tempo de contribuição. Para piorar as mulheres que trabalham na zona rural em torno de 73% delas serão automaticamente expulsas do sistema previdenciário caso as mudanças sejam aprovadas, diante do fato de que essas trabalhadoras exercerem atividades de produção para consumo próprio e não terão condições de comprovar renda. Finalizou apontando que diante das grandes desigualdades sociais que se refletem no mercado de trabalho é importante garantir o acesso a aposentadorias e pensões para as mulheres, em especial para aquelas mais pobres.

Solange Paiva defendeu que a mulher tem que ter as mesmas condições de trabalho e não pode sofrer discriminação, e necessita de ter uma estrutura para poder deixar seus filhos em casa e sair para trabalhar, com garantias de permanecer no mercado de trabalho com as mesmas condições que tem o profissional do sexo masculino. Entende que a Previdência Social deve garantir renda em caso de doença, idade avançada, invalidez, acidente de trabalho, maternidade ou morte, quando estiver incapaz para a vida laborativa e não um benefício para deixar de trabalhar mais cedo. Justificou seu pensamento com base em dados de que as mulheres tem sobrevida maior do que os homens, e defende a igualdade de idade para aposentadoria independente do sexo do segurado.

Zelia Luiza Pierdoná apontou que a reforma vai beneficiar principalmente as seguradas mais ricas e não alcançará as mais pobres, cujo sobrejornada é maior. Alertou sobre o risco da reforma atingir as mulheres com mais idade que terão dificuldades de permanência no emprego e de recolocação no mercado de trabalho. Defendeu que a reforma da previdência deve levar em conta a preservação dos direitos e na sua sustentabilidade ao longo dos próximos anos.

 

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Foi debatido na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), em audiência pública sobre a garantia dos direitos dos trabalhadores nas contratações de serviços terceirizados para instruir o Projeto de Lei (PL) 6.456, de 2016, de autoria da dep. Érika Kokay (PT-DF), do qual destacamos os seguintes palestrantes:

Ana Cristina Desirée Barreto Tostes Ribeiro, procuradora do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região e vice coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública, que elogiou o projeto em questão, pois traz segurança aos trabalhadores terceirizados, afirmando que a terceirização no Brasil significa precarização de direitos e morte de trabalhadores. Informou que a terceirização retira direitos e de que o principio da equidade entre empregados e terceirizados não são cumpridos nas empresas. Terceirização é sinônimo de redução de custos e de mão de obra mais barata. CIgor normas legais que regem a vida laboral dos terceirizados sobre equidade salarial, saúde e segurança do trabalho. Ressaltou a importância de se garantir a responsabilidade solidária do tomador e da empresa terceirizada, para garantir o pagamento das indenizações nas rescisões de contrato de trabalho de um terceirizado. Relatou que dentre os países da América do Sul o Brasil é o unico que não tem em sua norma legal a responsbilidade solidária.

Jose Boaventura Santos, presidente da Confederação Nacional de Vigilantes e Prestadores de Serviços (CNTV), elogiou o PL 6.456/2016 e afirmou que a terceirização significa precarização de direitos e morte para trabalhadores, que para o serviço de vigilância é o setor que mais sofre calote de direitos sociais. Relatou que os terceirizados não têm garantias como saúde, segurança, higiene, direitos trabalhistas, dignidade e igualdade. Citou exemplo do segurança que trabalhava no meio do mato e não tinha guarita e banheiro, com situacao análoga a de escravo. Afirmou que a lei anticalote feita na Bahia, copiada de Brasília, que garante a retenção de valor por parte da empresa terceirizada afim de garantir os direitos dos trabalhadoeres terceirizados, diminuiu consideravelmente o número de empresas que davam calote, isto é, nao pagavam os trabalhadores nas rescisões de contrato de trabalho.

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Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (dia 28/5) o Projeto de Lei de Conversão 10 de 2018, originado da Medida Provisória 870 de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, com votação nominal com resultado de 70 votos sim e apenas 4 votos contrários ao projeto de conversão.

De acordo com o texto aprovado ficou para o Ministério da Economia as competências do extinto Ministério do Trabalho e as atribuições da Seguridade Social.

Outra importante modificação no projeto de lei de conversão é a modificação da competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o da Economia quanto ao registro sindical, política de imigração laboral e cooperativismo e associativismo urbano  (art. 31, XXXVIII).

Houve destaque para votação em separado da questão sobre a competência para gerenciar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas financeiras. A disputa política é se o COAF permanece no Ministério da Justiça sob o comando do ministro Sergio Moro, ou se vai para o comando do Ministério da Economia do ministro Paulo Guedes. Destaque foi rejeitado por 30 votos pela aprovação e 48 votos pela rejeição.

Próximo passo na tramitação

Projeto de Lei de Conversão segue para a sanção do presidente da República

 

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