Notas

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A Pauta da Semana detalha a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 13 a 16 de maio de 2019, observando que os eventos podem ser cancelados, alterados ou incluídos extra pauta.

Pauta da Semana – 13 a 16 de maio de 2019

Foi aprovado nesta data (09/05), na Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 870, de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, o relatório apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que trouxe algumas mudanças ao texto original encaminhado pelo Governo.

O parecer foi pela aprovação de acordo com Projeto de Lei de Conversão (PLV) apresentado.

Vale ressaltar que o Governo sofreu duas derrotas na aprovação aa MP que foi o remanejamento do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça para o Ministério da Economia e manutenção do art. 64-A, incluído pelo relator, que limita os poderes dos auditores fiscais da receita federal em investigações de corrupção.

Registro Sindical

Em seu texto original o registro sindical, a política de imigração laboral e ao cooperativismo e associativismo urbano estavam na competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Já no PLV aprovado essas competências foram deslocadas para o Ministério da Economia, com consequência a Coordenação de Registro Sindical é deslocada para a pasta da Economia.

O Relator entendeu que tais áreas são estranhas ao âmbito definido para o Ministério da Justiça sendo mais afetas ao Ministério da Economia.

 

Próximo passo

A matéria segue para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados.

O prazo de vigência da MP é até 3 de junho.

 

Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) da Câmara dos Deputados realizou nesta quarta-feira (08/05) a reunião técnica para a apresentação e discussão sobre o número de candidatas eleitas e a receitas destinadas a estas candidaturas nas eleições de 2018.

O estudo foi elaborado pelos consultores: Ana Luísa Backes e Luiz Henrique Vogel, e pelos servidores João Carlos Afonso Costa e Marcus Vinícius Chevitarese Alves, que  apresentou através de estudos os seguintes dados:

  • A proporção de candidatas aptas no parlamento brasileiro, e seu percentual de 75%, da representatividade na Câmara dos Deputados;
  • A importância do fundo de financiamento partidário dando destaque no ano de 2014 e 2018, que indicou o aumento da proporção de receitas das mulheres, com aumento significativo de cargo na mesma ordem de grandeza das candidatas femininas competitivas;
  • Com dados da ONU Mulheres, o Brasil ocupa a 134ª posição entre 193 países em participação das mulheres no parlamento.

Veja aqui a apresentação realizada na reunião

Deputada Margarete Coelho, dialogou com os consultores, e exemplificou a sua experiência como parlamentar , visou a importância da liberdade da mulher e seu espaço conquistado no parlamento. Falou dos parâmetros que definem o financiamento de qualidade, a confiabilidade do eleitor para com a mulher, e reforçou dentro do estudo apresentado, a questão da cota de candidatura para as mulheres, o autofinanciamento e discrepância no financiamento privado, e candidatura deferida. Defendeu a sua ideologia voltada na proporcionalidade mais justa. Levou para os consultores a questão da candidata fictícia e que não consegue desvincular a legisladora da ativista.

Deputada Edna Henrique chamou a atenção para a falta de apoio no partido no sentido de recurso partidário que vive a situação da fragilidade

Deputada Flávia Arruda, salientou o acesso maior ao eleitor, a importância das cotas, lutas e conquistas, o avanço da mulher na política brasileira, levantou a bandeira de total apoio a Sororidade fortemente presente no feminismo, sendo definido como um aspecto de dimensão ética, política e prática deste movimento de igualdade entre os gêneros.

Deputada Rosana Valle, chamou a atenção para a questão da destinação do fundo partidário, da regulamentação partidária, democratização da vida partidária. Sugeriu critérios claros e democráticos.

Deputada Ângela Amim ressaltou a importância da participação conjunta, e tranquilidade com relação ao financiamento garantido.

 

Relações Institucionais da CNTC

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Aprovado nesta quinta-feira (9/5), parecer na forma do Projeto de Lei de Conversão,  na Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 871/2019 , que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios Previdenciários com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, com a criação de bônus por produtividade para analistas, técnicos do INSS e os peritos médicos, bem como altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural.

Parecer apresentado pelo deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), que conclui pela admissibilidade da MP,  com acatamento parcial de algumas emendas das 578 apresentadas  a medida provisória, cujo prazo de vigência se esgota no próximo dia 3 de junho.

Apresentamos a síntese das modificações que constantes do PLV que poderá afetar aos trabalhadores no comércio e serviços:

  1. Prevê que o “Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidades e o Programa de Revisão de Benefício por Incapacidade não afetarão os atendimentos e agendamentos futuros regulares nas agências da Previdência Social; Esses programas cria o bônus no valor de R$ 57,30, que será devido aos Analistas e Técnicos do Seguro Social, em exercício no INSS, que concluam a análise de processos do Programa, com prioridade para os benefícios mais antigos, e no valor de R$ 61,72, que será devido ao Perito Médico Federal, ao Perito Médico da Previdência Social e ao Supervisor Médico-Pericial, para cada perícia médica extraordinária realizada;
  2. Inclui entre os beneficiários a receber o bônus além dos analistas e técnicos de carreira, aqueles que estejam em exercício no INSS;
  3. Acrescenta entre os benefícios que poderão ser analisados pelo Programa de Revisão com indícios de irregularidades os benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo INSS (R$ 5.839,45);
  4. Fixa a possibilidade de firmar colaboração e parceria com a Administração Pública Estadual e Administração Pública Municipal, por meio de procedimentos a serem definidos em cooperação com os Ministérios competentes, nos processos com indícios de irregularidade envolvendo o pagamento de BPC;
  5. Amplia o alcance do Programa de Revisão dos benefícios concedidos até a data de publicação desta Medida Provisória, para que fossem revisados os benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária;
  6. Altera as formas de notificação dos procedimentos de revisão de benefícios com indícios de irregularidades no sentido de permitir a notificação pessoal do interessado, bem como manter a possibilidade de fazer a comunicação da existência de processo com essa finalidade, para fins de defesa pelo beneficiário, por meio de Edital, nos casos em que este não for localizado pela intimação tentada pela via postal, com aviso de recebimento.
  7. Quanto a suspensão de pagamento do benefício ocorrerá somente quando da não apresentação da defesa no prazo estabelecido ou quando a defesa ser considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS, com obrigação do INSS de notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício e lhe conceder prazo de 30 dias para interposição de recurso;
  8. Determina possa ser a defesa apresentada pelo canal de atendimento eletrônico do INSS (Meu INSS) ou pessoalmente na Agência da Previdência Social do domicílio do beneficiário, na forma do regulamento, com prazo de defesa do beneficiário de 30 dias;
  9. Exclusão da possibilidade de suspensão cautelar do benefício sobre o qual recai suspeita de irregularidade se, havendo prova pré-constituída, não for possível fazer a comunicação ao beneficiário;
  10. Quando a exigência de recenseamento previdenciário, ou popularmente conhecido como “Prova de Vida” do beneficiário idoso, que tenha 60 anos ou mais, remete ao regulamento a ser editado pelo Presidente do INSS para definir como será o procedimento para esse público, já que o prévio agendamento nem sempre se mostrará adequado para os beneficiários dessa faixa etária;
  11. Visando a uniformizar o emprego da expressão “prova de vida” unifica as expressões do termo “fé de vida” por “prova de vida;
  12. No Benefício de Prestação Continuada (BPC) é alterado para acrescentar a inscrição no CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), como requisito para a concessão do BPC;
  13. Exclui a exigência de abertura do sigilo bancário para recebimento do BPC;
  14. Sobre a exigência de início de prova material para a comprovação de união estável e de dependência econômica estipula que o início de prova material deve ter sido produzida por período não superior aos 24 meses anteriores ao óbito ou ao recolhimento à prisão, evitando-se, com isso, que sejam concedidos benefícios com base apenas em documentos antigos, que não dizem respeito à ocorrência de união estável por ocasião do óbito ou da prisão;
  15. Propõe que quanto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e comprovação da qualidade de segurado especial fixa a competência do Conselho de Recursos da Previdência Social julgar os recursos das decisões do INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial, ou demais informações relacionadas ao CNIS;
  16. Quanto a concessão do auxílio-reclusão altera a MP para garantir a percepção integral do auxílio-doença em caso de prisão declarada ilegal, bem como revoga o art. 2º da Lei nº 10.666, de 2003, que disciplinava a opção entre auxílio-doença e auxílio-reclusão, uma vez que o auxílio-reclusão só será devido ao segurado recluso em regime fechado e neste regime não caberá mais a concessão do auxílio-doença. Fixa ainda a possibilidade do segurado recluso em cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto terá direito ao auxílio-doença, e em caso de exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes, e que em caso de morte de segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, o valor da pensão por morte será calculado levando-se em conta o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição, facultada a opção pelo valor do auxílio-reclusão;
  17. Sobre a instituição de prazo decadencial de 180 dias da data do parto ou da adoção para requerimento de salário-maternidade opina pela supressão dessa previsão;
  18. Suspensão da pensão do dependente que não atender a convocação apenas quando a autoridade previdenciária certificar não ser o caso na Lei Brasileira de Inclusão, os quais vedam a exigência de obrigação de pessoa com deficiência comparecer a órgãos públicos quando o deslocamento causar ônus desproporcional e indevido, podendo haver o contato necessário com a pessoa com deficiência em sua residência, o atendimento domiciliar ou a representação por procurador;
  19. Certidão de tempo de contribuição (CTC), é acrescida a possibilidade de expedição dessa certidão ao contribuinte individual prestador de serviços a empresas;
  20. Descontos em benefícios é limitado para desconto no valor do benefício na proporção de 30%.
  21. Quanto ao processo administrativo eletrônico fixa que o INSS implementará e manterá processo administrativo eletrônico para requerimento de benefícios e serviços e disponibilizará canais eletrônicos de atendimento;
  22. Limita o acesso a dados pelo INSS com respeito a lei de proteção de dados e que garante o acesso a dados de prontuários eletrônicos e documentos médicos apenas aos peritos médicos federais.

O que não foi modificação na MP

  1. Penhorabilidade do bem de família para fins de cobrança de benefícios recebidos indevidamente;
  2. Vedação de inscrição post mortem do segurado contribuinte individual e de segurado facultativo;
  3. Resgate de carência na hipótese da perda da qualidade de segurado, este deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência para fins de concessão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio reclusão. Antes dessa alteração, exigia-se o cumprimento de metade dos períodos de carência necessários para a concessão dos benefícios;
  4. Comprovação de tempo de serviço;
  5. Limitação de duração da pensão ao prazo remanescente de alimentos temporários;
  6. Decadência;
  7. Ações de segurança da informação e integração de base de dados;
  8. Alteração do prazo para o dependente ter direito à pensão por morte desde o óbito Habilitação provisória do dependente à pensão por morte.

Próximos passos de tramitação

Segue a matéria para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente para deliberação do Senado Federal.

 

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O que houve?

Foi aprovado nesta data (08/05/2019), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o Requerimento 30, de 2019, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as garantias e o princípio de não retrocesso dos direitos sociais da seguridade social sob o modelo de capitalização proposto pela reforma da previdência

Próximo passo

Fica a critério do presidente de Comissão, Senador Romário (PODE-RJ), definir a data para a realização da referida audiência pública.

Inteiro teor do Requerimento

 

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O que houve?

Foi aprovado nesta data (08/05/2019), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o parecer do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), ao Projeto de Lei do Senado 416, de 2018, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2020 a 2023.

A presente proposta prevê ganho real mínimo de 1% para o salário mínimo todos os anos; e garante uma política de valorização real para todos os benefícios previdenciários.

O Relatório do Senador Paulo Paim, com voto favorável ao Projeto, com uma emenda.

Próximo passo

Projeto segue para apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.

Inteiro teor do PLS 416/2018

Parecer aprovado.

 

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Em reunião realizada nesta quarta-feira (8/5) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, foram aprovados os seguintes itens de interesse da categoria:

Requerimento 34/2019, de iniciativa do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), para que seja realizada consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU), sobre a possibilidade de Estados e Municípios serem impedidos de receber repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador, destinados aos Fundos Especiais de Trabalho nos Estados e Municípios, em virtude de pendencias nas prestações de contas de convênios anteriores, ainda em analise no Ministério  o TCU, conforme detalhes na justificativa.

Requerimento 35/2019, de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS), para que seja realizada audiência pública a fim de debater o Projeto de Lei 370/19 que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo.

Requerimento 36/2019, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), para que seja realizada audiência pública para debater maneiras de estimular à empregabilidade dos jovens do Brasil.

Requerimento 37/2019, de autoria do deputado Silvio Costa Filho (PRB-PE), para que seja realizada audiência pública para debater as políticas públicas que tratem do desemprego da Juventude no Brasil.

Requerimento 42/2019, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que requer a criação de Subcomissão para realizar o diagnóstico e o acompanhamento dos mecanismos institucionais, governamentais e de legislações de combate ao trabalho escravo, bem como para discutir e aperfeiçoar políticas públicas para o enfrentamento a tal prática criminosa.

 

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A comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) aprovou nesta terça-feira (7/5) requerimentos para realização de audiências públicas na Comissão e realização de seminários nos estados.
Ficou decidido o seguinte cronograma de realização da audiências Públicas:
8/5 – Apresentação geral da proposta com representantes do governo, dentre outros o ministro Paulo Guedes;
9/5 -Discussão sobre Orçamento e financiamento da Previdência Social
14/5 -Discussão sobre Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados e dos municípios
15/5 -Discussão sobre Regime Geral de Previdência Social
16/5 -Discussão sobre Categorias com critérios diferenciados de aposentadoria
21/5 -Discussão sobre a Aposentadoria da pessoa submetida a condições prejudiciais à saúde, da pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez
22/5 -Discussão sobre Aposentadoria das mulheres
23/5 -Discussão sobre Aposentadoria do trabalhador rural
28/5 -Discussão sobre Benefício da Prestação Continuada (BPC) e abono salarial
29/5 -Discussão sobre Regime de capitalização e avaliação atuarial
Posteriormente serão divulgados a organização dos participantes de cada audiência pública.

Foi apresentado nesta terça-feira (7/5) na Comissão Mista da Medida Provisória 870, de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, o relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que traz algumas mudanças de competências do antigo Ministério do Trabalho.

Em seu texto original o registro sindical, a política de imigração laboral e ao cooperativismo e associativismo urbano estavam na competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Já no relatório do senador Fernando Bezerra essas competências foram deslocadas para o Ministério da Economia, bem como a Coordenação de Registro Sindical passa também para a pasta da Economia.

O Relator entendeu que tais áreas são estranhas ao âmbito definido para o Ministério da Justiça sendo mais afetas ao Ministério da Economia.

Após a leitura do relatório, foi concedido vista conjunta aos membros da comissão e em seguida a suspenção da reunião que será reaberta amanhã, às 14h30 para apreciação e voto.

Inteiro teor da MPV 870/2019

Relatório apresentado

 

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