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Reunida nesta terça-feira (7/5) a Comissão Especial destinada analisar o mérito da  Proposta de Emenda à Constituição (PEC), 6/19) que trata da reforma do sistema previdenciário brasileiro, com o objetivo de  discutir o plano de trabalho apresentado pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que em síntese propôs a realização de dez audiências públicas que seriam organizadas por temáticas.

Sugere o relator as seguintes datas:

8/5– apresentação de números gerais da previdência com a participação do ministro da economia, Paulo Guedes;
9/5 – sobre financiamento da Previdência (impacto no orçamento);
14/5 – sobre Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), Previdência de estados e municípios, integralidade, paridade, regras de transição;
15/5 – sobre Regime Geral de Previdência Social (RGPS), idade mínima, tempo de contribuição;
16/5 – sobre categorias com critérios diferenciados (polícias, professores, etc);
21/5 – sobre pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez
22/5 – sobre mulheres na Previdência;
23/5 – sobre trabalhador rural;
28/5 – sobre Benefício de Prestação Continuada (BPC) e abono salarial;
29/5 – sobre regime de capitalização e avaliação atuarial.

Contudo, os partidos de oposição protestam quanto ao calendário apresentado e pedem maior tempo para discussão da proposta, com no mínimo de realização de 15 audiências públicas.

O embate promete ser longo, e noticiaremos logo que deliberarem sobre o plano de trabalho.

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O que houve?

Foi aprovado nesta data (07/05/2019), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), do Senado Federal, o parecer da relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), ao Projeto de Lei 1.236, de 2019, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que garante ao empregado que tenha filho com deficiência o direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

O parecer foi pela aprovação com emendas.

O art. 1º da proposição dá substância e forma à inovação alvitrada, ao adicionar um § 3º ao art. 136 da CLT, para estabelecer que “o empregado que tenha filho com deficiência terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares de seu filho”. O art. 2º, por fim, faz convergir a vigência da norma em que se converter a matéria com a data de sua publicação.

Próximo passo

Projeto segue para apreciação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo.

Parecer aprovado com emendas

Inteiro Teor do PL 1.236/2019

 

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Reunida nesta terça-feira (7/5) a Comissão Mista criada para analisar a admissibilidade (urgência e relevância) e mérito da Medida Provisória (MP) 871/2019 , que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios Previdenciários com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, com a criação de bônus por produtividade para analistas, técnicos do INSS e os peritos médicos, bem como altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, com a apresentação do relatório apresentado pelo deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), que conclui pela admissibilidade da MP, na forma do Projeto de Lei de Conversão, com acatamento parcial de algumas emendas das 578 apresentadas  a medida provisória, cujo prazo de vigência se esgota no próximo dia 3 de junho.

Após a leitura do relatório foi concedida vista coletiva e convocada nova reunião para amanhã (8/5), às 14 horas, para discussão do relatório e sua deliberação.

 

Apresentamos a síntese das modificações propostas, em forma de texto substitutivo (PLV), pelo relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), a MP 871, de 2019, que propõe numerosas modificações na legislação infraconstitucional previdenciária para alterar as regras de concessão de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural, bem como em normas de que trata da impenhorabilidade de família, com o objetivo de combater fraudes na concessão de benefícios do INSS:

  1. Altera o art. 1º da MP para acrescente um novo parágrafo a fim de prever que o “Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidades e o Programa de Revisão de Benefício por Incapacidade não afetarão os atendimentos e agendamentos futuros regulares nas agências da Previdência Social; Esses programas cria o bônus no valor de R$ 57,30, que será devido aos Analistas e Técnicos do Seguro Social, em exercício no INSS, que concluam a análise de processos do Programa, com prioridade para os benefícios mais antigos, e no valor de R$ 61,72, que será devido ao Perito Médico Federal, ao Perito Médico da Previdência Social e ao Supervisor Médico-Pericial, para cada perícia médica extraordinária realizada;
  2. Inclui entre os beneficiários a receber o bônus além dos analistas e técnicos de carreira, aqueles que estejam em exercício no INSS, assim apresenta alteração ao art. 3º da MP para deixar estabelecido que o referido bônus será devido aos servidores públicos federais ativos que estejam em exercício no INSS e concluam a análise de processos do Programa Especial;
  3. Acrescenta entre os benefícios que poderão ser analisados pelo Programa de Revisão com indícios de irregularidades os benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo INSS (R$ 5.839,45);
  4. Fixa a possibilidade de firmar colaboração e parceria com a Administração Pública Estadual e Administração Pública Municipal, por meio de procedimentos a serem definidos em cooperação com os Ministérios competentes, nos processos com indícios de irregularidade envolvendo o pagamento de BPC;
  5. Amplia o alcance do Programa de Revisão dos benefícios concedidos até a data de publicação desta Medida Provisória, para que fossem revisados os benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária;
  6. Altera as formas de notificação dos procedimentos de revisão de benefícios com indícios de irregularidades no sentido de permitir a notificação pessoal do interessado, bem como manter a possibilidade de fazer a comunicação da existência de processo com essa finalidade, para fins de defesa pelo beneficiário, por meio de Edital, nos casos em que este não for localizado pela intimação tentada pela via postal, com aviso de recebimento.
  7. Quanto a suspensão de pagamento do benefício prevê oportuna quando da não apresentação da defesa no prazo estabelecido ou quando a defesa ser considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS, com obrigação dessa autarquia de notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício e lhe conceder prazo de 30 dias para interposição de recurso;
  8. Determina possa ser a defesa apresentada pelo canal de atendimento eletrônico do INSS (Meu INSS) ou pessoalmente na Agência da Previdência Social do domicílio do beneficiário, na forma do regulamento, com prazo de defesa do beneficiário de 30 dias;
  9. Exclusão da possibilidade de suspensão cautelar do benefício sobre o qual recai suspeita de irregularidade se, havendo prova pré-constituída, não for possível fazer a comunicação ao beneficiário;
  10. Quando a exigência de recenseamento previdenciário, ou popularmente conhecido como “Prova de Vida” do beneficiário idoso, que tenha 60 anos ou mais, propõe alterar a medida provisória para remeter ao regulamento a ser editado pelo Presidente do INSS definir como será o procedimento para esse público, já que o prévio agendamento nem sempre se mostrará adequado para os beneficiários dessa faixa etária;
  11. Visando a uniformizar o emprego da expressão “prova de vida” propõe-se a substituição do termo “fé de vida” por “prova de vida;
  12. No Benefício de Prestação Continuada (BPC) é alterado para acrescentar a inscrição no CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), como requisito para a concessão do BPC;
  13. Suprime a exigência do requerente ao BPC de abrir mão do seu sigilo de dados bancários;
  14. Sobre a exigência de início de prova material para a comprovação de união estável e de dependência econômica estipula que o início de prova material deve ter sido produzida por período não superior aos 24 meses anteriores ao óbito ou ao recolhimento à prisão, evitando-se, com isso, que sejam concedidos benefícios com base apenas em documentos antigos, que não dizem respeito à ocorrência de união estável por ocasião do óbito ou da prisão;
  15. Propõe que quanto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e comprovação da qualidade de segurado especial fixa a competência do Conselho de Recursos da Previdência Social julgar os recursos das decisões do INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial, ou demais informações relacionadas ao CNIS;
  16. Quanto a concessão do auxílio-reclusão altera a MP para garantir a percepção integral do auxílio-doença em caso de prisão declarada ilegal, bem como revoga o art. 2º da Lei nº 10.666, de 2003, que disciplinava a opção entre auxílio-doença e auxílio-reclusão, uma vez que o auxílio-reclusão só será devido ao segurado recluso em regime fechado e neste regime não caberá mais a concessão do auxílio-doença. Fixa ainda a possibilidade do segurado recluso em cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto terá direito ao auxílio-doença, e em caso de exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes, e que em caso de morte de segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, o valor da pensão por morte será calculado levando-se em conta o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição, facultada a opção pelo valor do auxílio-reclusão;
  17. Sobre a instituição de prazo decadencial de 180 dias da data do parto ou da adoção para requerimento de salário-maternidade opina pela supressão dessa previsão;
  18. Suspensão da pensão do dependente que não atender a convocação apenas quando a autoridade previdenciária certificar não ser o caso na Lei Brasileira de Inclusão, os quais vedam a exigência de obrigação de pessoa com deficiência comparecer a órgãos públicos quando o deslocamento causar ônus desproporcional e indevido, podendo haver o contato necessário com a pessoa com deficiência em sua residência, o atendimento domiciliar ou a representação por procurador;
  19. Certidão de tempo de contribuição (CTC), é acrescida a possibilidade de expedição dessa certidão ao contribuinte individual prestador de serviços a empresas;
  20. Descontos em benefícios é limitado para desconto no valor do benefício na proporção de 30%.
  21. Quanto ao processo administrativo eletrônico fixa que o INSS implementará e manterá processo administrativo eletrônico para requerimento de benefícios e serviços e disponibilizará canais eletrônicos de atendimento;
  22. Acesso a dados pelo INSS com respeito a lei de proteção de dados e que garante o acesso a dados de prontuários eletrônicos e documentos médicos apenas aos peritos médicos federais.

O que não foi modificação na MP

  1. Penhorabilidade do bem de família para fins de cobrança de benefícios recebidos indevidamente;
  2. Vedação de inscrição post mortem do segurado contribuinte individual e de segurado facultativo;
  3. Resgate de carência na hipótese da perda da qualidade de segurado, este deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência para fins de concessão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio reclusão. Antes dessa alteração, exigia-se o cumprimento de metade dos períodos de carência necessários para a concessão dos benefícios;
  4. Comprovação de tempo de serviço;
  5. Limitação de duração da pensão ao prazo remanescente de alimentos temporários;
  6. Decadência;
  7. Ações de segurança da informação e integração de base de dados;
  8. Alteração do prazo para o dependente ter direito à pensão por morte desde o óbito Habilitação provisória do dependente à pensão por morte.

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A Pauta da Semana detalha a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 6 a 9 de maio de 2019, observando que os eventos podem ser cancelados, alterados ou incluídos extra pauta.

Pauta da Semana – 6 a 9 de maio

Convocada para o próximo dia 8 de maio, às 14h30, reunião para instalação da Comissão Mista que analisará a Medida Provisória 873 de 2019, que altera a CLT para vedar o desconto em folha de pagamento da contribuição, fixa que a autorização para o desconto seja por autorização prévia e expressa individualizada e determina que a cobrança da contribuição será por meio de boleto bancário.

Se os parlamentares, deputados e senadores derem quórum na reunião, será a comissão instalada com eleição do presidente e vice-presidente, e após será pelo presidente eleito anunciado o relator da MP, e o relator revisor.

Na mesma oportunidade poderá ser anunciado pelo relator o plano de trabalho que se aprovado será executado. Geralmente o plano de trabalho consta uma um duas audiências públicas com oitivas  de representantes da sociedade civil e do governo, e após é apresentado o parecer que é discutido e deliberado.

 

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O deputado Luiz Carlos Motta (PR-SP) foi o primeiro parlamentar a apresentar emendas à Medida Provisória (MP) 881, de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado e dá outras providências.

A Emenda nº 1 propõe correções e supressões na redação da MP para aprimorar a definição de desconsideração da personalidade jurídica por desvio de finalidade, bem como dar segurança jurídica a desconsideração da personalidade jurídica.

EMENDA 1 – MPV 881/2019

Já a Emenda nº 2 pretende salvaguardar os direitos trabalhistas, bem como a observância a Lei 10.101, de 2000, que trata das autorizações de lei municipal e de Convenção Coletiva de Trabalho para o trabalho aos domingos e feriados.

EMENDA 2 – MPV 881/2019

 

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A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal realizou nesta terça-feira (30/04/2019) audiência pública para debater a importância a educação para a mudança de mentalidades e o fortalecimento das políticas para as mulheres.

Dentre os palestrantes destacamos:

Karolyne Guimarães, administradora regional de Taguatinga-DF, exaltou a data do referido Projeto “Caminho das Flores” que foi criado no ano de 2018, para comemorar o Dia Internacional da Mulher (08 de março) e o Dia Nacional da Mulher (30 de abril) em ações de Proteção e Valorização da Mulher. Pontuou a economia social e dados do IBGE, exemplificou o estado do Acre que aponta um cenário alarmante aonde a escolaridade da mãe vai afetar no salário que seus filhos irão receber futuramente.

Salientou que o governador de Brasília, Ibaneis Rocha, apoia a criação da política voltada para as mulheres amparando todos os projetos voltados para “Caminho das Flores”.

Susana Bruno, professora universitária e advogada, ressaltou a importância da Educação que é o caminho de empoderamento para toda e qualquer pessoa. Defendeu o feminismo, e acrescentou que por meios de pesquisas as mulheres buscam com mais intensidade a graduação e cursos técnicos profissionalizantes para ingressar no mercado de trabalho, porém assegurou que mesmo com todo esse esforço não consegue a mesma remuneração garantida ao homem. Apontou o regime parcial do trabalho, a discrepância salarial e trabalho informal e formal como formas discriminatórias para a mulher. Discorreu de forma inquietante atividades informais no âmbito geral, convicta que o resultado das soluções é a defesa da maioria porque a minoria não se agrega modalidades de ensino, deu confiabilidade para o perfil do profissional voltado para o ensino técnico. Finalizou afirmando que é necessário ter foco e disciplina para alcançar o objetivo.

Deise Luci de Andrade, policial civil e integrante do projeto “Caminho da Flores”, a qual destacou a importância do projeto que visa a integração da polícia e comunidade, e tem em sua bandeira a luta e ampliação aos direitos das mulheres. Apontou que a solução para a igualdade de gênero é a educação (o segredo para o sucesso é estudar).

Comemorou a vitória conquistada durante a existência do projeto que completou 20 anos de trabalho e luta em prol da proteção de fortalecimento para as mulheres. Enfatizou os direitos humanos e resgate da cidadania em prol das mulheres.

Chamou a atenção para o protagonismo e empreendedorismo, restruturação do valor social da mulher, priorizou o respeito, e educação declarou que educação é a porta aberta para as mulheres ocupar seu merecido e devido espaço na sociedade.

Finalizou sua fala proferindo a palavra sobriedade e que a solidariedade entre as mulheres com o compartilhamento de oportunidade e o saber é a saída.

Veja aqui a sua apresentação

Márcia Margarete Pessanha, delegada de polícia da Ceilândia-DF, que afirmou sua bandeira de luta pela igualdade por intermédio do estudo e da educação. Divulgou que 52% da população do mundo é composta por mulher, sendo mãe 48%. Deixou como reflexão a vivenciar a solidariedade, compromisso e apoio a comunidade. Alertou que ao invés das pessoas fazerem julgamentos é preciso transmitir conhecimento e ajuda, e que não devemos fazer julgamento alheios.

Neydja Morais, procuradora da Fazenda Nacional, que testemunhou a vivência do seu pai que sem instrução começou do nada e construí uma família e adquiriu bem materiais que possibilitou a palestrante estudar e ter progressão profissional. Deixou como reflexão, sua caminhada, a luta para alcançar seus sonhos, o caminho para o sucesso e conquistas foi atitudes e vontade de vencer. Destacou que através da educação é possível impactar na vida das pessoas. Afirmou que é possível orientar e contribuir da melhor forma, com o intuito de valorizar a mulher a ser reconhecida e fazer a diferença aonde ela estiver.

Veja aqui a sua apresentação

Lúcia Bessa, diretora de gênero do Fórum de Mulheres do Mercosul, a qual informou através de dados extraídos da Organização das Nações Unidas (ONU), que a violência contra a mulher é conhecida como “chaga oficial”. Pontuou que a educação é transformadora, e que o estado precisa oferecer espaço, responsabilidade e educação de qualidade. Incentivou a formação continuada de gestores de educação, comunidade e escola, com orçamento para todos os níveis escolares. Por fim disse que “Mulheres livres de toda violência opressão e preconceito é o objetivo que se deve alcançar”.

Veja aqui a sua apresentação

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Para entender a contagem de prazo para uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em especial a PEC 6/2019 – Reforma Previdenciária – segue algumas informações:

De acordo com o artigo 280 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) os prazos são contados por sessões deliberativas e de debates da Câmara dos Deputados efetivamente realizadas.

Comissão especial da PEC 6/2019

A comissão especial para o exame do mérito da proposição terá o prazo de 40 sessões do Plenário para aprovar um parecer.

Apresentação de Emendas à PEC nº 6/2019 na Comissão Especial

Prazo: 10 sessões da Câmara dos Deputados a partir de 26/04/2019. Até a presente data não iniciou a contagem de prazo por não haver sessão válida

Assinaturas necessárias: mínimo de 1/3 de assinaturas individuais (171 deputados).

Prazo limite para recebimento: Serão recebidas emendas apenas até o final da sessão plenária que for considerada a última para a fluência do prazo.

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Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União de 1º de maio de 2019 a Portaria 501, de 30 de abril de 2019, que trata sobre os procedimentos administrativos para o registro de entidade sindical pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Acesse aqui a íntegra da Portaria.

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