Notas

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Editada a Medida Provisória 881 de 30 de abril de 2019, e publicada em edição extraordinária na mesma data no Diário Oficial da União, com o objetivo de instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, entre outros princípios para o empreendedorismo liberal.

Pretende a MP desburocratizar a criação de startups, definida por um grupo de pessoas unidas para resolver um problema que buscam encontrar um modelo de negócio que seja escalável e repetível, mesmo em um ambiente de grande incerteza.

Em seu artigo 3º fixa dentre outros direitos desses empresários a liberdade de horáio e dia para produzir, empregar e gerar renda, desde que não desrespeitem os direitos trabalhistas ou situações do direito privado.

Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória.

Tramitação da MP

Lembramos que a medida provisória tem tramitação diferenciada do que os projetos de lei, e apenas nos primeiros 6 dias da data da publicação da MP é que se pode apresentar emendas, ou seja, se necessário propor alteração na medida provisória o prazo final será 06 de maio.

Para análise da adminissibilidade (urgência e relevância) e do mérito será criada uma Comissão Mista composta de deputados federais e senadores que discutirá e deliberará sobre a matéria antes ser apreciada pelos plenários da Câmara dos Deputados e depois pelo Senado Federal.

 

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A Comissão Mista da Medida Provisória (MPV) 871, de 2019, que tem por ideário o combate às fraudes contra a Previdência Social, intitulada de “Minirreforma Previdenciária”, debateu em 30/04/2019, aspectos da Minirreforma destinada a emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 871, de 2019, com a participação dos seguintes palestrantes:

Felipe Cascaes Sabino Bresciani – subchefe adjunto executivo da subchefia para assuntos jurídicos da Casa Civil – defendeu a importância da MPV 871/2019, destacando o programa de revisão de irregularidades na Previdência Social, seja nas aposentadorias, bem como nos benefícios.

Ressaltou que a MPV deve ser aprovada em seu escopo original para manter a sua essência e se colocou a disposição para esclarecimento durante a reunião.

Karina Braido Santurbano de Teive e Argolo – subsecretária da secretaria especial de Previdência e Trabalho – explicou sobre as perícias de qualidade efetuadas ao longo do ano e fez um comparativo entre as perícias de 2015 e 2018, que contribuíram para a diminuição do tempo de atendimento das perícias para uma média nacional de 20 (vinte) dias.

Informou que a MPV 871/2019 reestrutura a carreira de perito que passa integrar o quadro de pessoal do Ministério da Economia e fica instituído o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade por até 2020, podendo ser prorrogado até 2022.

Informou ainda que em 2016/2017 o programa de revisão atingiu 1,18 milhões de revisões, com 15,4 bilhões de reais a menos de emissão de benefícios de auxílio-doença.

Defende a necessidade de revisão também do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Veja a sua apresentação aqui

Marcia Eliza de Souza – diretora de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – defendeu a aprovação da MPV 871/2019 e registrou os benefícios para colocar a previdência nos eixos e “casa em dia”, com dedução de custos, com o avanço da tecnologia que esta sendo aplicada na aquisição de aposentadorias e benefícios, bem como na redução dos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Apresentou os dados da Previdência Social como grandes números da judicialização de benefícios do INSS, por erro do próprio Instituto, com muitas divergências entre o judiciário e o INSS.

Reforçou que a MPV 871/2019 exige a comprovação documental para a concessão de benefícios e que o INSS não aceita comprovação testemunhal no caso de pensão de união estável. O cadastro para trabalhadores rurais facilitará a concessão de benefícios e diminuição das demandas judiciais.

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Francisco Eduardo Cardoso Alves – presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social – ressaltou também a aprovação da MPV 871/2019, e afirmou que os peritos do INSS atendem trabalhadores e não são médicos que fazem tratamento de pacientes e não são policiais, são reconhecedores de direitos (fala que causou descontentamento de senadores e deputados presentes na reunião).

Informou que de cada 10 pedidos, 6 são concedidos, listou os benefícios que os peritos analisam e os que não são analisados pelo INSS e da era do descontrole do INSS (1998/2015), com a terceirização, credenciamento e desprezo ao papel do perito médico.

Relatou que os peritos fazem seu trabalho de forma justa e que os benefícios são concedidos a quem realmente tem direito.

Veja a sua apresentação aqui

Diego Monteiro Cherulli – segundo secretário do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) – informou que não é contra a MPV 871/2019 em relação ao combate às fraudes na Previdência Social. É contra a forma açodada que a MPV está sendo conduzida, que deveria ser apresentada através de projeto de lei e não de medida provisória.

Segundo o secretário a Medida Provisória da Minirreforma Previdenciária tem vícios de constitucionalidade formais, dispõe sobre matéria de processo civil, que não possui relevância e urgência, incompatível pela via legislativa. Falta do estudo de impacto econômico, financeiro, social à aplicabilidade da MPV.

Exemplificou casos de trabalhadores que tinham benefícios e o pente fino improcedente, sem eficiência, retirou esses, causando desconforto e prejuízos emocionais e materiais a estas pessoas.

Afirmou que a MPV 871/2019 inverte a presunção de boa-fé, onde todos os segurados são vistos com má-fé.

Veja a sua apresentação aqui

Íntegra a audiência pública.

 

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Foi apresentado na Subcomissão Especial da Reforma Tributária da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB=PA), do plano de trabalho da Subcomissão.

A intensão do relator é discutir e aprovar ainda este ano, com as seguintes fases propostas:

1ª fase – Reuniões de trabalho com os envolvidos na reforma tributária com audiências públicas de Maio a junho de 2019; para discutir as propostas de reforma tributária;

2ª fase – Discussões nas cinco regiões nos meses de maio e junho;

3ª fase – Análise do equilíbrio entre disponibilidade de recursos e competência dos entes federativos;

4ª fase – Conclusão dos trabalhos na subcomissão e apresentação do relatório: com sugestões de proposições legislativas, de revisão do pacto federativo e foco em três pontos da questão tributária:

  1. Diagnósticos dos principais problemas, gargalos e assimetrias do sistema tributário nacional acompanhado de instrumentos legislativos necessários à sua correção;
  2. Mensuração dos impactos financeiros e orçamentários das alterações do sistema tributário nacional, estadual e municipal;
  3. A reforma proposta propriamente dita através de proposições legislativas.

O presidente da Subcomissão, deputados Luís Miranda (DEM-DF) informou que o governo já tem alguns projetos apresentados no sentido de aprimorar o sistema tributário, bem como a PEC 293/2004 (Reforma tributária), que teve como relator o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que está bem avançada em sua tramitação. A intenção da Subcomissão é andar alinhada com o Governo para que da comissão saia um documento que representará o Governo Federal.

 

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A Pauta da Semana detalha a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 29 e 30 de abril e 2 a 3 de maio, observando que os eventos podem ser cancelados, alterados ou incluídos extra pauta.

Pauta da Semana – 29 e 30 de abril e 2 e 3 de maio

Publicado no Diário Oficial da União nesta data (26/4), em edição extra, o Decreto 9.772, que decreta o encerramento do horário de Verão no território nacional.

O horário de Verão era adotado desde 1985 de forma rotineira todos os anos entre os meses de outubro até fevereiro do ano subsequente, com o adiantamento de uma hora nos relógios.

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (dia 24/4) a Medida Provisória 859/18,  que altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde, ou seja a santas casas e hospitais filantrópicos.

De acordo com a medida provisória fica transferida a incumbência da gestão da aplicação do FGTS do Ministério da Ação Social para o Ministério das Cidades, e determina que os riscos das operações de crédito ficarão a cargo do agente financeira, cabendo ao Conselho Curador do FGTS a fixação do percentual da taxa de risco, percentual este que não poderá ultrapassar os 3%, e que esses créditos serão oferecidos até o final do exercício de 2022.

A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão 3/2019, que aprimora o texto da MP e inclui as instituições que auxiliam as pessoas com deficiência entre os beneficiários dos empréstimos.

Tramitação no Senado

Em tempo record a matéria foi encaminhada ao Senado e na mesma data foi discutida e deliberada pelo Plenário, sendo aprovado sem modificações o Projeto de Lei de Conversão 3/2019, que foi enviado a sanção presidencial.

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Foi debatido na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) a situação atual dos mecanismos governamentais e institucionais de combate ao trabalho análogo à de escravo.

Dentre os palestrantes destacamos:

O Juiz Guilherme Guimarães, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), relatou os fatos históricos que levaram o conhecimento pelo judiciário do trabalho análogo ao de escravo e a sua disposição atualmente.

Informou que no mundo há 21 milhões de pessoas em situação análoga ao de escravo.

Ressaltou que cortes no orçamento da União e o número reduzido de auditores fiscais prejudicaram o combate e a fiscalização ao trabalho escravo.

Adriana Scordamaglia, procuradora Regional da República e coordenadora do Grupo de Apoio para Combate ao Trabalho escravo e Tráfico de Pessoas da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF) salientou que o Brasil tem o dever perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos de colocar o combate ao trabalho escravo como prioridade, caso que não ocorre nos dias atuais.

Informou que os inquéritos referente ao trabalho escravo são vagarosos, não se tem condenações e o processo demora dez anos, dentre este, oito anos somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo no país 737 procedimentos extrajudiciais instaurados no Ministério Público Federal (MPF), 73 inquéritos policiais e 5 condenações no STJ, muito pouco, segundo a Procuradora.

Carlos Fernando da Silva Filho, representante dos Auditores Fiscais do Trabalho explicou o papel do auditor fiscal em relação ao combate ao trabalho análogo ao de escravo. Afirmou que quem sabe o que é realmente um trabalho escravo é aquele que está no campo de atuação e que o trabalho escravo continua ocorrendo até os dias atuais. Demonstrou sua indignação com 30 projetos que tramitam nas duas Casas do Congresso Nacional para alterar ou flexibilizar o conceito de trabalho análogo ao de escravo, com o intuito de desmantelar, desmoralizar a erradicação do trabalho escravo, os quais precisam ser combatidos.

 Catarina von Zuben, Coordenadora Nacional da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, salientou que o trabalho escravo ocorre nos mais variados segmentos laborais, pois onde existir vulnerabilidade, capital e interesse tem trabalho escravo.

O sucateamento do Ministério do Trabalho, a atuação de apenas 19 auditores fiscais no trabalho escravo no país e a chegada de imigrantes ao Brasil e falta de uma política de acolhimento dessa massa de mão de obra contribui para o crescimento do número de trabalhos análogos ao de escravo.

Veja aqui o vídeo da íntegra da audiência pública

 

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Realizada hoje (25/4) a primeira audiência pública na Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019, que “institui o programa especial para análise de benefícios com indícios de irregularidade, o programa de revisão de benefícios por incapacidade, o bônus de desempenho institucional por análise de benefícios com indícios de irregularidade do monitoramento operacional de benefícios e o bônus de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade, e dá outras providências, com as participações de representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do  Instituto Nacional do Seguro Social, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais, do Tribunal de Contas da União e da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil.

Dentre os vários convidados destacamos as falas de:
Renato Vieira, presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que deu relevância aos grandes números geridos pelo instituto como de 35 milhões de beneficiários e 55 milhões de segurados, com cerca de 1 milhão de novos requerimentos ao mês. Apontou o reduzido número de servidores que são cerca de 27 mil para atender 1697 agências e demais órgãos da autarquia. Afirmou que as históricas filas de segurados e beneficiários nas agências do INSS foram substituídas pela fila digital, diante da falta de servidores para dar vazão a análise dos pedidos que sofreu enorme volume com a facilidade do atendimento via Meu INSS e pelos convênios com Prefeituras, Sindicatos e OAB quanto ao INSS Digital.

Reconhece que há um represamento de mais de 3.7 milhões de pedidos pendentes de análise e que em média a conclusão de um requerimento leva em torno de 135 dias.

Sobre os indícios de fraudes apontou que há 850.000 processos indicados pelo Tribunal de Contas da União com possíveis irregularidades na concessão de benefício; 900.000 benefícios com inconsistências cadastrais; 148.655 benefícios pendentes de cobranças administrativas e 606.911 benefícios pagos após a morte do beneficiário.

Defendeu a aprovação da medida provisória como uma solução para dar maior agilidade nos pedidos represados e no combate a fraude.

Alessandro Roosevelt Silva Ribeiro, assessor da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, defendeu a aprovação da MP por trazer novo regramento para o combate às fraudes, inclusive dando maior eficiência as perícias médicas com a transferência dos peritos para a Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, com foco na realização de perícias de: 1) Benefícios previdenciários e assistenciais; 2) Revisão e concessão dos benefícios tributários, como IPI e IRPF, que tem uma estimativa de economia de R$ 9,8 bilhões em 12 meses.

Thais Riedel, representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, informou que um requerimento apresentado no INSS, em procedimento administrativo tem um custo de R$ 984,00 e de um processo judicial custa R$ 3.734,00, e que a medida provisória por via inconstitucional altera o regramento do processo civil que é vedada. Criticou a retirada da colaboração dos sindicatos, principalmente dos representantes dos trabalhadores rurais, que possuem capilaridade em todos os municípios, o que não ocorre com as agências do INSS, na formulação do cadastro desses segurados. Apontou que pelos números apresentados pelo presidente do INSS o órgão não tem mecanismos para cadastrar e fiscalizar as atividades do que laboral na zona rural.

Afirmou que não pode ocorrer mudanças na legislação previdenciária toda vez que se identifica uma fraude, pois os segurados e beneficiários são protegidos pelo princípio da boa-fé, que o instituto está invertendo a ordem colocando todos como fraudadores. Defende que a fraude é uma exceção e não se legisla por conta dela, e sim fiscaliza e se combate, e se pune quem frauda, com os rigores da lei.

Defende o efetivo combate a fraude mas com o conteúdo da MP o que se está pretendendo é cortar benefícios sem dar oportunidade ao interessado do devido processo legal e do contraditório na via administrativa.

Pediu ao presidente do INSS que promova mutirões com tratamento humanizado aos segurados e beneficiários para acabar com a fila represada de pedidos, e que o órgão busque a verdade real dos fatos apontados nos requerimentos e documentos e não apenas negue o pedido por análise subjetiva, que no primeiro momento reduz as despesas orçamentárias, mas que pelos meios e modos erráticos leva a judicialização que no futuro multiplicará essas despesas.

Rodrigo Hildebrand, diretor de Análise de Dados e Tecnologia da Informação do TCU, divulgou das competência do tribunal para auditar os pagamentos de benefícios concedidos pelo INSS, por meu de auditoria em controles internos de concessão de benefícios (2005 a 2010 – Acórdão 456/2010-P); auditorias de dados (2011 a 2014); acompanhamentos de fiscalização contínua de benefícios (2015 a 2019).

Apontou que na fiscalização o TCU identificou benefícios com pagamento indevido (art. 8º, I ,II e V); acúmulo indevido de benefícios; Benefício de prestação continuada  com indícios de irregularidade.

Finalizou realçando que a fiscalização contínua de benefícios tem o objetivo de induzir a melhoria de controles internos relacionados ao uso de Análise de Dados pelos órgãos jurisdicionados.

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Foi instalada nesta quinta-feira (25/04/2019) a Comissão Especial que analisará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que pretende promover a reforma da Previdência Social, proposta pelo governo Bolsonaro.

Os líderes partidários muito ágeis  indicaram em tempo record os membros da composição da Comissão Especial, o que possibilitou sua instalação hoje, com a eleição de seu presidente, deputado Marcelo Ramos (PR-AM) com 40 votos, e como 1º Vice-Presidente o deputado Silvio Costa Filho (PRB-PE), com 39 votos.

Foi pelo presidente da Comissão Especial designado o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), como relator.

Acesse aqui e conheça os deputados que discutirão e deliberação sobre o seu direito previdenciário

 

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