Notas

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Este Informe sintetiza os acontecimentos no Legislativo de 18 a 22 de fevereiro de 2018.

Conjuntura Política


A proposta de reforma da previdência foi entregue nesta quarta-feira (20/02) pelo presidente Jair Bolsonaro aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre. A proposta traz mudanças profundas como o aumento da idade mínima, alíquota de contribuição e acaba com a acumulação de benefícios. O Governo se apoia na tese de que é preciso acabar com os privilégios e tenta agora angariar apoio para os 308 votos necessários para aprovação no plenário da Câmara, contudo o cenário ainda é instável, visto que a base do governo ainda está em construção.

Câmara dos Deputados

Plenário


Não foram aprovados projetos de interesse direto da categoria do comércio e serviços, contudo foi aprovado o projeto sobre o cadastro positivo, veja mais aqui. Os deputados aprovaram também o Projeto de Decreto Legislativo 3, de 2019, que suspende os efeitos do Decreto Presidencial 9690, de 2019, que atribui a outras autoridades inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto, veja mais.

 Senado Federal

Plenário

Foi aprovado nesta quarta-feira (20/02) o PL 703, de 2019, que bloqueia os bens de envolvidos com terrorismo. Acesse mais aqui

Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2018.

O plenário da Câmara concluiu votação nesta quarta-feira (20/02)  o projeto de lei complementar (PLP) 441, de 2017, que torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo, que é um banco de dados gerido por empresas especializadas para reunir informações sobre bons pagadores.

Vale lembrar que a matéria já tinha sido aprovada, contudo faltava votar os destaques apresentados.

 

Próximo passo de tramitação
Matéria segue para o Senado

Relações Institucionais da CNTC.
É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) hoje é uma garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos de idade ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

É preciso comprovar a miserabilidade que se caracteriza pela renda mensal per capita da família seja inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente correspondente em R$ 249,80.

Na proposta do governo Bolsonaro o BPC será concedido:

  • pessoa com deficiência será garantia de renda mensal, no valor de um salário-mínimo, desde que previamente submetida à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que comprove estar em condição de miserabilidade, vedada a acumulação com outros benefícios assistenciais e previdenciários, conforme disposto em lei. Caso esse beneficiário venha a exercer atividade remunerada, o pagamento do benefício será suspenso, hipótese em que será admitido o pagamento de auxílio-inclusão equivalente a dez por cento do benefício suspenso.
  • Ao idoso a partir dos 70 anos de idade terá direito a receber uma renda mensal, no valor de um salário-mínimo (= R$ 998,00).
  • Ao idoso a partir dos 60 anos poderá receber benefício no valor de R$ 400,00 até que se complete os 70 anos e assim passará a receber o valor total que é o salário mínimo. Caso consiga se aposentar ele sairá da assistência, pois é vedado a acumulação de benefícios.

Tanto à pessoa com deficiência e o idoso deverão comprovar além da deficiência e idade a condição de miserabilidade, que pela PEC é redefinida como:

  • a renda mensal integral per capita familiar inferior a um quarto do salário-mínimo (= R$ 249,80) e o patrimônio familiar inferior ao valor R$ 98.000,00 (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida), cujo valor será definido em lei;
  • o valor da renda mensal recebida a qualquer título por membro da família do requerente integrará a renda mensal integral per capita familiar, que será composta pelo requerente e, desde que vivam sob o mesmo teto, por: a) cônjuge ou companheiro; b) pai ou mãe; c) irmãos solteiros; d) filhos e enteados solteiros; ou e) menores tutelados. Na ausência dos membros da família serão considerados a madrasta e padrasto do requerente, desde que vivam sob o mesmo teto.

 

Relações institucionais da CNTC

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O governo do presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta quarta-feira (20/2) a Proposta de Emenda à Constituição 6, de 2019, que traz profundas mudanças para a Previdência Social no Brasil, com alteração de vários artigos da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social e estabelece regras de transição.

Vamos informar aos comerciários os principais impactos que impactará em sua vida de segurado, e como o PEC é muito complexa, fracionaremos os informes por temáticas, e hoje trataremos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Intenção da PEC:

• A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

• Requisitos para a aposentadoria:

Para se aposentar pelo regime geral são fixados dois requisitos que devem ser cumulativos: a idade mínima mais o tempo mínimo de contribuição.

Regra de transição – opção 1

• Assegura o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado que até a data de promulgação desta Emenda à Constituição originada desta PEC preencher cumulativamente, os requisitos:

• A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação 86/96 será acrescida de 1 ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de cem pontos, se mulher, e de cento e cinco pontos, se homem. Então passa em 2020 a regra passa a ser de 87/97.

Assim, em 2033 os requisitos serão:

Regra de transição – opção 2

• Assegura o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado que até a data de promulgação desta Emenda à Constituição originada desta PEC quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade será acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir sessenta e dois anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem.

Assim, em 2031 os requisitos serão:

Regra de transição – opção 3

• Assegura o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado que até a data de promulgação desta Emenda à Constituição originada desta PEC contar:

 

• E cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:

Mudança no cálculo do benefício para as regras de transição

• Será de 60% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a 100% de todo o período contributivo multiplicada pelo fator previdenciário.

COMO É HOJE

  • Não existe uma idade mínima para aposentadoria, aqui existe mínimo de tempo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 para o homem.
  • É pago 70% do valor do salário de benefício e a cada ano é acrescido 1% da contribuição.

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Foi aprovado nesta quarta-feira (20/02) no plenário do senado federal, o Projeto de Lei (PL) 703, de 2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015.

 

Próximo passo de tramitação
Matéria segue para sanção presidencial

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Chega hoje na Câmara dos Deputados, encaminhada em ato simbólico pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 de 2019, sobre a reforma da Previdência Social.

Íntegra da PEC

Acesse aqui a íntegra da PEC da Reforma Previdenciária.

A equipe técnica analisará o conteúdo da PEC e em breve apresentará uma síntese das principais mudanças para os trabalhadores celetistas.

Tramitação da PEC

A PEC possui uma tramitação especial, como apreciação inicial pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), que apreciará em, no máximo, cinco sessões sobre a admissibilidade proposta.

No exame da admissibilidade será apreciado a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa da proposta, contudo a CCJC não delibera sobre o seu mérito. A deliberação da matéria será tomada por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros (maioria simples). As emendas, que são saneadoras, só serão aceitas apenas para corrigir erros da proposta que impeçam a sua admissibilidade.

Sendo aprovada a admissibilidade da PEC pela CCJC será a proposta examinada, quanto ao mérito por uma Comissão Especial, criada com esse fim específico, que será criada pelo presidente da Câmara, e que terá o prazo de 40 sessões ordinárias (Plenário), a partir de sua constituição para analisar o texto.

Se não preencher os requisitos exigidos pela Constituição, a Comissão aprovará um parecer por sua inadmissibilidade. Quando isso ocorre, a carreira da PEC na Câmara determina, salvo se requerida a revisão da decisão da Comissão pelo Plenário da Casa com o apoiamento de Líderes que representem, no mínimo, um terço dos Deputados.

A Comissão Especial tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares, e é indicado pelo presidente o relator da PEC.

O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara. Por isso, a deliberação da matéria será tomada por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Prazo para apresentação de Emendas

 Nas dez primeiras sessões poderão ser apresentadas emendas ao PEC com o apoiamento de pelo menos 1/3 (um terço) da Casa (171 deputados).

O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara.

Quórum para aprovação

Aprovada na comissão especial, a PEC seguirá para o Plenário para ser submetida em dois turnos de discussão e votação, com intervalo (interstício) de cinco sessões entre uma e outra votação, não há impedimento para a quebra desse interstício.

Para ser aprovada, precisa de pelo menos 3/5 (três quintos) dos votos dos deputados (308). Se aprovada segue para apreciação no Senado Federal.

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Permitida a reprodução desde que citada a fonte

 

Ontem o plenário da Câmara dos Deputados (19/02) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 3, de 2019, do deputado Aliel Machado (PSB-PR), para suspender os efeitos do Decreto Presidencial 9690, de 2019, que atribui a outras autoridades inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.

A aprovação do projeto do deputado Aliel Machado demonstra a primeira derrota do governo Bolsonaro, que ainda está com a base aliada em construção e após as últimas notícias com Bebianno, demonstra a falta de diálogo e de articulação do Executivo com o Legislativo e pode ser lido como um recado de que os parlamentares estão insatisfeitos com a comunicação e os acordos que não estão sendo construídos nesse governo.

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Definido pelo presidente da República a indicação do senador Fernando Bezerra Coelho,  para exercer a função de Líder do Governo no Senado Federal, conforme Mensagem 54 de 2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje (20/2).

 

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Definido pelo Ministério da Economia por meio da Secretaria Especial da Receita Federal,  de publicação no Diário Oficial da União de hoje (19/2), ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019, que dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, com previsão:

I – 1º (primeiro) lote, em 17 de junho de 2019;

II – 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2019;

III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2019;

IV – 4º (quarto) lote, em 16 de setembro de 2019;

V – 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2019;

VI – 6º (sexto) lote, em 18 de novembro de 2019; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 16 de dezembro de 2019.

Saiba mais acessando a íntegra do Ato Declaratório.

 

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A Pauta da Semana detalha a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 18 a 22 de fevereiro, observando que os eventos podem ser cancelados, alterados ou incluídos extrapauta.

SEMANA NO CONGRESSO: o governo Bolsonaro tenta minimizar a crise política dentro do seu partido PSL, que recebeu os holofotes com o caso do ministro Bebianno da Secretaria-Geral da Presidência, suspeito de fazer uso de candidata “laranja” para desviar verbas eleitorais, quando era presidente do PSL. Sabe-se que o objetivo do governo é aprovar a reforma da Previdência e o pacote de combate à corrupção e à criminalidade, porém o último escândalo fragiliza a base do governo dentro do Congresso, que ainda nem formada está! Na Câmara dos Deputados as comissões permanentes ainda não tem previsão de indicação dos presidentes e tão pouco de instalação.


Câmara dos Deputados

PLENÁRIO

Estão agendadas sessões para terça-feira (19/02), quarta-feira (20/02) e quinta-feira (21/02) às 14 horas e ordem do dia às 16 horas.

Não há projetos de interesse direito do trabalhador, contudo vale destacar o Projeto de Lei Complementar 441-D, de 2017, que altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores.

Constam ainda na ordem do dia projetos de acordos internacionais.


Senado Federal

PLENÁRIO

Estão previstas sessões ordinárias para 3ª feira (19/02), 4ª feira (20/02) e 5ª feira (21/02) às 14 horas. Destacam-se os seguintes projetos:

Indisponibilidade de ativos de pessoas acusadas de terrorismo

Em regime de urgência o Projeto de Lei 703, de 2019, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015.

Estabilidade Provisória no emprego – empregadas adotantes

Projeto de Lei do Senado 796, de 2015, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 146, de 2014, para estender a estabilidade provisória no emprego para as empregadas adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para fins de adoção.


COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

4ª feira- 09 horas

Redução ou fracionamento de intervalo de intrajornada

Item 2- Projeto de Lei do Senado 314, de 2015, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que altera o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a redução e/ou fracionamento de intervalo intrajornada e dá outras providências.

Relatório: apresentado pela senadora Rose de Freitas (PODE-ES), pela aprovação

Disciplina jornada de motoristas profissionais

Item 3– Projeto de Lei do Senado 498, de 2017, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que altera o artigo 235-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para determinar a aplicabilidade da Lei nº 13.103, de 2015 (disciplina jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista), aos motoristas profissionais empregados em empresas operadoras de transporte público urbano e de característica urbana.

Relatório: apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), pela aprovação

Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2018.