Notas

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A Câmara dos Deputados realizará reunião de Líderes nesta quarta-feira (06/02) às 10 horas com o objetivo de definir a pauta para as sessões ordinária e extraordinária agendadas para quarta-feira às 14 horas e quinta-feira (07/02) às 9h.

Relações Institucionais da CNTC.

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Para que serve um líder:

É ele que lidera e expressa a opinião do grupo que representa, seja partido, bloco parlamentar, governo, oposição, maioria ou a minoria.

A função do líder é fundamental dentro do processo legislativo, visto que além de nortear a discussão e a votação de propostas, eles atuam nos bastidores com a articulação política e participam do colégio de líderes órgão que define a pauta de votações do plenário.

Em se tratamento de Regimento Interno, o Líder ainda dispõe de prerrogativas como falar pela bancada; encaminhar votações, indicar parlamentares para compor as comissões, entre outras atribuições.

Quem são os Líderes no Senado Federal definidos até o momento:

Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – Eduardo Braga (AM)

Partido Social Democrático (PSD) – Otto Alencar (BA)

Podemos (PODE) Alvaro Dias (PR)

Democratas (DEM) Rodrigo Pacheco (MG)

Progressistas (PP) – Daniella Ribeiro (PB)

Partido Democrático Trabalhista (PDT) – Weverton Rocha (MA)

Partido Social Liberal (PSL) – Major Olimpio (SP)

Partido Popular Socialista (PPS) – Eliziane Gama (MA)

Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Jorge Kajuru (GO)

Partido da República (PR) – Jorginho Mello (SC)

Demais lideranças até o momento não foram definidas, e tão logo sejam anunciadas noticiaremos.

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Nesta segunda-feira (4/fevereiro) às 15 horas acontecerá a 1ª Sessão Legislativa conjunta das duas casas que compõe o Congresso Nacional. A sessão ocorre no plenário da Câmara dos Deputados e contará com a leitura de uma mensagem do presidente da República Jair Bolsonaro, acerca dos planos do Poder Executivo para 2019.

Essa sessão marca o início dos trabalhos legislativos da 56ª legislatura e começam a contar os prazos de emendas as Medidas Provisórias 870 e 871, editadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

Em tese, com a sessão inaugural realizada por reunião do Congresso Nacional, começa os trabalhos legislativos nas duas casas, contudo no Senado ficou pendente a votação dos cargos de vices-presidentes, secretários e suplentes que comporão a Mesa Diretora. Após, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal ficarão no aguardo das indicações das lideranças partidárias para as comissões permanentes, o que gera grande polêmica e luta de forças, e demandará muita negociação e tempo, portanto, com votações de proposições sem polêmicas nos Plenários, contudo os trabalhos legislativos efetivamente só devem iniciar efetivamente após os festejos carnavalescos.

 

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No sábado (02/02) o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) foi eleito com 42 votos para o cargo de presidente do Senado Federal para o biênio de 2019-2020.

Com sessão iniciada na sexta-feira (01/02) o senador Alcolumbre disputou com os senadores Esperidião Amim (PP-SC), que obteve 13 votos, Angelo Coronel (PSD-BA) com 8 votos, Reguffe (sem partido/DF) com 6 votos e o senador Fernando Collor (Pros-AL) com 3 votos.

O grande “rival” senador Renan Calheiros (MDB-AL) retirou sua candidatura durante a segunda votação em cédulas, uma vez que a primeira votação foi cancelada, em virtude de haver cédulas a mais na urna e sem envelope.

Quem é Davi Alcolumbre:

Tem 42 anos é do Macapá e atua como empresário. Iniciou na vida política no PDT como vereador, atuou como secretário de Obras e como deputado federal. Migrou para o DEM em 2006. Eleito senador em 2014 presidiu a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e em 2018 tentou a eleição para o governo do Amapá, não obtendo êxito.

Funções como presidente:

Irá presidir também o Congresso Nacional e é o terceiro na linha sucessória do presidente da República. Dentre as prorrogativas do presidente do Senado estão dar posse ao presidente da República; convocar extraordinariamente o Congresso em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal; domínio das matérias a serem colocadas na pauta, dentre outras ações.

O novo presidente defende o fim do “segredismo”, que é o voto secreto e que haja a democratização dentro do processo legislativo, ou seja, garantir que todos os senadores sejam tratados de forma igualitária. E acerca das reformas políticas e econômicas, o senador Alcolumbre as classificou como assuntos de urgência para o futuro do país.

 

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Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) é eleito presidente da Câmara dos Deputados com 334 votos, em primeiro turno para o biênio de 2019-2020.

Em segundo lugar o deputado Fábio Ramalho ( MDB-MG) com 66 votos, Marcelo Freixo (PSOL-RJ) com 50 votos, seguido de JHC com 30 votos, Marcel Van Hatten com 23, Ricardo Barros (PP-PR) com 4, e General Peternelle com 2 votos.

 

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Foram exonerados, nesta data (1º/2), por publicação no Diário Oficial da União,  três ministros do governo Bolsonaro, com o objetivo de participarem da posse e eleição para a escolha da nova presidência da Câmara, são eles:

Onyx Lorenzoni (DEM-RS) da Casa Civil;

Tereza Cristina (DEM-MS) da Agricultura;

Osmar Terra (MDB-RS) da Cidadania.

A votação acontecerá nesta data, no período da tarde e dentre os candidatos o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) tem o favoristimo até o momento. Contudo surpresas podem acontecer, visto que a votação é secreta.

 

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Publicada no Diário Oficial da União nesta data (31/1) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Portaria 87, de 30 de janeiro, para prorrogar, até o dia 30 de abril de 2019, os efeitos da Portaria nº 507, de 11 de julho de 2018.

Portanto, permanece a suspensão de todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical.

Para ter acesso as íntegras das portarias clique no título na cor azul.

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Anuário Legislativo – 2018

 

Apresentação

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC, apresenta o Anuário Legislativo – 2018, contendo dados relativos às atividades da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e atos do Poder Executivo como a edição de Medidas Provisórias e as normas jurídicas geradas no ano e os principais fatores que compuseram o cenário político ao longo dos trabalhos.

No ano o país vivenciou uma série de crises que transformaram as esferas econômica e política, a primeira foi a greve dos  caminhoneiros, que parou literalmente o país diante do aumento do preço dos combustíveis, foram 11 dias de paralisação com bloqueio estradas, vários setores foram prejudicados com desabastecimento, voos foram cancelados, faltou combustíveis, remédios e alimentos, não foi a única crise que o executivo federal teve de enfrentar, em janeiro Temer indicou a filha de Roberto Jefferson – protagonista do escândalo do mensalão – a deputada Cristiane Brasil como ministra da pasta do Trabalho, causando grande celeuma por ter ela litígio trabalhista como empregadora que não respeitou os direitos do empregado. A indicação virou uma novela e o governo federal desistiu da indicação.

Outra crise foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou o ministro do Trabalho Helton Yomura de suas funções. Ele foi alvo de uma operação da Polícia Federal que investigou fraudes na concessão de registros para sindicatos.

A segurança pública no Rio de Janeiro causou instabilidade com a necessidade de intervenção federal, decretada pelo presidente da República, que impediu a votação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Previdenciária, que perdeu força por conta das eleições e foi deixada para 2019 ao novo governo eleito.

Michel Temer enfrentou ainda uma investigação autorizada pelo Ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que apura se o presidente beneficiou empresas do setor de portos. O presidente também aumentou o número de ministérios, criando pastas sob medida para figuras como Moreira Franco, que garantiram a concessão de foro privilegiado para aliados.

No fim do ano o projeto escola sem partido foi arquivado, a proposta que proíbe professor de se posicionar político ou ideológico em sala de aula, era uma das principais bandeiras de lei da campanha de Jair Bolsonaro, que venceu nas urnas em outubro para o cargo de presidente da República.

A palavra que definiu o cenário político de 2018 foi “indignação”, que norteou o processo eleitoral em uma nova esperança de renovação dos candidatos da velha política do “toma-lá-dá-cá” que desgastaram suas imagens ao longo do tempo e pela corrupção presente ao longo do ano de 2018, com várias operações de desdobramentos da Lava Jato.

O ano legislativo foi atípico e a produção legislativa foi baixa por conta das eleições, com poucas votações de projetos, bem como evitaram temas polêmicos a fim de   refletir negativamente nas eleições. Vivenciou uma série de disputas, principalmente para o cargo de Presidente da República, por conta do número recorde de candidatos, com 13 candidatos na disputa e com os cenários mais indefinidos dos últimos tempos.

Com menos de dois meses para as eleições as pesquisas mostravam Lula na liderança, o qual estava preso por condenação criminal, seguido por Jair Bolsonaro e Marina Silva no começo de setembro. Faltando menos de um mês para o primeiro turno, Fernando Haddad, como candidato à presidência, já que Lula teve o registro rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No dia 28 de outubro Jair Messias Bolsonaro (PSL) foi escolhido com 55% dos votos válidos como presidente da República.

Alguns não passaram de intenções frustradas, como é o caso do apresentador de TV Luciano Huck, do  ex-juiz do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa (PSB), e também teve aqueles que chegaram a dar declarações oficiais de que concorreriam e depois acabaram voltando atrás, como foi o caso do  empresário dono das lojas Riachuelo, Flávio Rocha (PRB), do  presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), do  ex-presidente e senador por Alagoas, Fernando Collor (PTC), da  deputada federal Manuela D’Ávila (PCdoB) e do  próprio presidente da República, Michel Temer (MDB).

Parte dessas desistências se deve, inclusive, à articulação política dos nomes que resistiram e registraram suas respectivas chapas. Da prisão, Lula, conseguiu demover o PCdoB de D’Ávila a ideia de se candidatar e optar por compor sua futura chapa, convenceu o PSB a ficar neutro em vez de apoiar Ciro Gomes (PDT), que ficou isolado. Já Geraldo Alckmin (PSDB) conseguiu convencer o Centrão a apoiá-lo integralmente e formar a maior coligação das eleições, com nove partidos, dentre eles DEM, PP, PR, PRB e Solidariedade.

Se as últimas eleições mostravam que a receita para conquistar a Presidência passava por grandes coligações, tempo de TV, participação em debates, fortunas investidas, não se envolver em polêmicas, evitar polarizações e abraçar o centro, Jair Bolsonaro (PSL), presidente eleito, fez questão de subverter cada um desses itens. No meio da campanha eleitoral Bolsonaro foi atacado e ferido a faca, sendo internado e afastado da campanha corpo-a-corpo. Mesmo ausente da campanha seus índices de intenção de voto se manterem altas e que culminou em sua vitória.   

A intolerância na discussão de política foi aprofundada pelas milhões de notícias falsas divulgadas em redes sociais. A disseminação de desinformação afetou profundamente o processo eleitoral.

Mesmo acuados pela Lava Jato, os políticos conseguiram se defender. As eleições não contaram oficialmente com o dinheiro das empresas, mas deputados e senadores conseguiram desenhar novas regras que ajudaram a manter seus mandatos, como a aprovação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o primeiro turno das eleições.

Reeleição na Câmara dos Deputados

O PT foi o partido que mais reelegeu deputados. Dos 56 deputados eleitos, 40 foram reeleitos, seguido por PMDB com 25 reeleitos, PP com 23, PR com 22, PSD com 20, DEM reelegei 19, PSDB 16, PSB 14, PDT 14 e PRB 11. As demais legendas reelegeram menos de 10 deputados.

Renovação por partido

O PSL foi o partido que ganhou mais novos deputados, 47 de uma bancada de 52. Em segundo lugar ficou o PRB com 18 novos parlamentares, seguido por PSB que conquistou novos 16, PT com 15, PSD com 14, PP e PDT com 12 cada e DEM alcançou 10. Os outros partidos elegeram menos de dez novos deputados.

Esses índices levam em consideração todos os deputados titulares e os suplentes que assumiram o mandato em algum momento da legislatura, num total de 612

Reeleição no Senado Federal

De cada quatro senadores que tentaram a reeleição em 2018, três não conseguiram a reeleição. Essa estatística marca a eleição mais surpreendente da história recente do Senado Federal. Desde a redemocratização do país não houve um pleito que trouxesse tantas caras novas para o Senado Federal. No total, das 54 vagas em disputa neste ano (2/3 do total de senadores), 46 serão ocupadas por novos nomes — renovação de mais de 85%.

As eleições de outubro mudaram a correlação de forças no Senado, composto por 81 parlamentares. O MDB continua com a maior bancada da Casa. Mas o partido que iniciou a sessão legislativa em fevereiro de 2015 com 19 representantes (23,45% do total) deve começar 2019 com apenas 12 senadores (14,81%). Em seguida, aparecem PSDB, com 8 senadores (9,87%); PSD, com 7 (8,64%); DEM, com 6 (7,40%); PP, com 6 (7,40%); e PT, com 6 (7,40%); Rede, com 5 (6%); Pode, com 5 (6%); Demais com menos de 5 senadores cada.

Do Anuário

Este anuário objetiva apresentar a produção legislativa por meio de dados e demonstrar o curso do governo Temer ao longo desse ano e com isso coube a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio aferir, monitorar e agir a favor ou contra aquelas proposições legislativas que beneficiam ou prejudicam os trabalhadores representados pela CNTC.

Boa leitura!

 

Poder Legislativo

O Poder Legislativo Federal, fundamental para a democracia brasileira é organizado em um sistema bicameral, exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados, constituída de 513 representantes do povo, e pelo Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades da Federação.

Ao Congresso Nacional compete representar o povo e os estados, mediar conflitos, fiscalizar a aplicação de recursos públicos e a formulação e aprovação das matérias de competência da União: projetos de caráter regulatório, que criam ou aumentam impostos, taxas e contribuições, e que ampliam ou restringem direitos sociais.           

Ao longo desse anuário serão listados os dados que reúnem os resultados dos trabalhos legislativos de 2018. Parte-se da análise dos quatro principais tipos de matérias legislativas deliberadas pela Câmara e pelo Senado (projetos de lei ordinária – PL; medidas provisórias – MP, projetos de lei complementar – PLP; e propostas de emenda à Constituição – PEC) desde a apresentação, deliberação até a fase de sanção ou veto.

O projeto de lei ordinária (PL na Câmara dos Deputados e PLS ou PLC no Senado Federal), cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos tribunais superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição a sua apresentação.

Sua aprovação demanda maioria simples, desde que presente a maioria absoluta dos membros do colegiado, comissão ou plenário. O projeto pode ser votado tanto de forma conclusiva nas comissões, quanto no Plenário. Após aprovação nas duas Casas segue para sanção da Presidência da República no prazo de 15 dias úteis.

O projeto de lei complementar (PLP na Câmara dos Deputados e PLS – Complementar ou PLC – Complementar no Senado Federal), destinado a regulamentar norma prevista na Constituição Federal, cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos tribunais superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição.

Sua aprovação depende da maioria absoluta dos votos (257) dos deputados e dos votos (41) senadores, sempre em plenário. Após aprovada nas duas Casas, segue para sanção da Presidência da República no prazo de 15 dias úteis.

A proposta de Emenda à Constituição (PEC), destinada a modificar a Constituição Federal, pode ser iniciada pelo Presidente da República, por um terço (171) dos deputados federais; um terço (27) dos senadores.

Para ser aprovada, a matéria necessita de três quintos dos votos (308) dos deputados e (49) dos senadores, em dois turnos de votações em cada casa legislativa federal.

Após a aprovação nas duas Casas, a proposta é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A PEC não demanda a sanção do chefe do Poder Executivo Federal.

As medidas provisórias (MPs), com força de lei desde sua edição, são editadas em situações consideradas como de urgência e relevância e têm validade por 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período. Se não há deliberação da MP no prazo de 120 dias, a matéria perde eficácia. A partir do seu 45º dia de tramitação, a matéria passa a trancar a pauta de votações do Plenário da Casa Legislativa em que estiver tramitando.

Congresso Nacional

Em 2018 o Congresso Nacional aprovou 47 Projetos de Lei do Congresso Nacional (PLN) e 42 Vetos, em 21 sessões plenárias, sendo 12 conjuntas 9 solenes.

Proposições sancionadas de interesse nacional:

MPV 832/18, que viabiliza a formulação de um valor mínimo para o frete no transporte rodoviário de cargas. Essa Medida foi fruto da negociação entre governo e caminhoneiros para auxiliar no término da greve que durou 11 dias. Convertida na Lei nº 13.703/2018.

PDC 886/18, que referendou a intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2018. Por causa da intervenção, nenhuma proposta de emenda à Constituição (PEC) foi votada em Plenário neste ano. Isso porque a Constituição proíbe emendar a Constituição “na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”. Transformado no Decreto Legislativo 10/2018.

MPV 848/18, que cria uma linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as Santas Casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Convertida na Lei nº 13.778/2018.

PL 5555/2013, que Inclui a comunicação no rol de direitos assegurados à mulher pela Lei Maria da Penha, bem como reconhece que a violação da sua intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar; tipifica a exposição pública da intimidade sexual; e altera a Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Transformado na Lei nº 13.772/2018.

PL 3.030/2015, que aumentou a pena para o crime de feminicídio. Se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o aumento da pena será de 1/3 à metade. Transformado na Lei nº 13.771/2018.

PL 4.409/2016, que altera as Leis nºs 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. Transformado na Lei 13.770/2018.

PL 3.010/2015, que dispõe sobre ações do Outubro Rosa. Transformado na Lei 13.733/2018.

PL 843/2007, que altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer. Transformado na Lei nº 13.767/2018.

PL 5.323/2009, que altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial. Transformado na Lei nº 13.660/2018.

PL 173/2015, que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Transformado na Lei nº 13.641/2018.

PL 6.570/2016, que Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, e revoga dispositivo da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que “dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências”. Transformado na Lei nº 13.725/2018.

PL 235/2011, que estabelece prioridade na realização de exames periciais quando a vítima for mulher especialmente nos casos de violência doméstica e familiar. Transformado na Lei nº 13.721/2018.

PL 5.452/2016, que para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Transformada na Lei nº 13.718/2018.

Câmara dos Deputados      

            Em 2018, a Câmara dos Deputados aprovou 149 propostas no Plenário e 152 projetos em caráter conclusivo nas comissões permanentes, que não precisam passar pelo Plenário. Foram 30 medidas provisórias (MPV), 50 projetos de lei (PL), 61 projetos de decreto legislativo (PDC), 4 projetos de resolução (PRC) e 4 projetos de lei complementar (PLP) aprovados no Plenário. Dos Projetos de Lei (PL), somente 8 (oito) foram transformados em lei.

Dos projetos aprovados nas comissões 132 já concluíram sua tramitação – os demais ainda aguardam prazo de recurso.

Foram apresentados durante o ano de 2018 proposições, conforme quadro abaixo:

Em 2018, a Câmara dos Deputados analisou diversos projetos do interesse dos trabalhadores: 

PL 11.239/2018 – Trabalho insalubre para gestantes e lactantes. Esse projeto Altera a CLT para dar nova disciplina à proteção da empregada gestante e lactante que trabalha em atividade insalubre. Projeto de origem do Senado Federal, aguardando designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). A proposição corrige a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

PL 10.718/2018 – Previdência social. Altera a redação do art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para incluir as formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do cumprimento de prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Projeto de origem do Senado Federal, aguardando designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

PL 10.216/2018 – Trabalho e emprego. Altera a CLT para proibir o empregador de descontar as horas em que o trabalhador tenha se ausentado do trabalho para acompanhar filho menor de 18 anos à consulta médica, comprovada por atestado de comparecimento, permitida a compensação de jornada de trabalho, até o limite de 2 horas diárias. Projeto de origem do Senado Federal, aguardando designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

PL 10.159/2018 – Previdência social. Altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, para estabelecer que o segurado em gozo de auxílio-doença, caso se trate de pessoa vivendo com HIV (vírus da imunodeficiência humana), é dispensado da avaliação mediante convocação a qualquer tempo. Projeto de origem do Senado Federal, aguardando designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

PL 10.158/2018 – Trabalho e emprego. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para prever a imposição de multa ao empregador que promover discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia. Projeto de origem do Senado Federal, aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

PL 10.062/2018 – Família, proteção a crianças, adolescentes, mulheres e idosos. Altera a CLT e a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para aumentar o prazo da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e permitir ao pai acompanhar a mãe do nascituro nas consultas e exames durante a gravidez. Projeto de origem do Senado Federal, apensado ao PL 3.935/2008.

PL 10.021/2018 – Previdência social. Estabelece prazo para concessão do salário-maternidade pela Previdência Social. Agiliza o pagamento do salário maternidade, que estabelece o prazo de 30 dias para concessão do benefício. Será concedido automaticamente, na forma provisória. Confirmado o preenchimento dos requisitos, o benefício será convertido para forma definitiva. Caso contrário, ocorrerá a sua cessação imediata. Projeto de origem do Senado Federal, pronta para Pauta na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

PL 9.939/2018 – Trabalho e emprego. Altera a CLT para estabelecer que o período de internação da criança prematura não integra o período da licença maternidade.

Em caso de parto prematuro, os 120 dias na licença-maternidade a que tem direito a mãe deverão passar a ser contados somente após a alta hospitalar da criança. Projeto de origem do Senado Federal, apensado ao PL 2220/2011.

PL 9.937/2018 – Saúde. Altera a CLT (Decreto-Lei 5452/1943) para estabelecer a obrigatoriedade exames para rastreamento de diabetes mellitus para admissão, desligamento e, conforme indicação médica, nos exames periódicos do trabalhador; e a Lei dos diabéticos (Lei 11347/2006) para estabelecer que o poder público implementará políticas de prevenção e diagnóstico precoce do diabetes mellitus.

Projeto de origem do Senado Federal, Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

MPV 813/2017 – Saque do PIS/Pasep. Todos os trabalhadores antigos puderam sacar saldos de suas contas individuais junto ao PIS/Pasep. Transformada na Lei 13.677/18.

Os saques ocorreram até o dia 29 de junho de 2018. Após essa data, os recursos poderão ser sacados por homens e mulheres maiores de 60 anos; aposentados; militares transferidos para a reserva; pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos sem condições de se sustentar e a pessoas com deficiência; e a portadores de diversas doenças. A permissão se estende ainda aos dependentes, segundo cada caso.

PL 5.068/2016Dependências de empregados. Condições dignas nas dependências de empregados passarão a ser diretriz de política urbana, conforme prevê o Projeto de Lei 5068/16, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto, do Senado, foi transformado na Lei 13.699/18.

Essa diretriz é incluída no rol das diretrizes gerais da política urbana, previstas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). De acordo com o texto, deverão ser observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.

PL 1.944/2015 – Registro de profissionais. Por meio do Projeto de Lei 1944/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), os conselhos profissionais poderão ser obrigados a disponibilizar informações básicas sobre todos os profissionais registrados. Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto foi enviado ao Senado.

De acordo com o texto, os conselhos devem informar sobre o nome, o número de registro, a especialidade e o local de trabalho de profissional. A consulta poderá ser feita pela internet.

PL 2.207/2015Ex-presidiário aprendiz. Para atualizar a legislação trabalhista, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2207/15, do deputado Daniel Vilela (MDB-GO), que fixa em 29 anos o limite de idade para a contratação de jovens aprendizes que tenham passado por medidas socioeducativas ou pelo sistema prisional.

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aprovada em caráter conclusivo pela comissão, a matéria está em análise no Senado Federal.

Observação: Devido ao fim da legislatura, todas as proposições em tramitação serão arquivadas, salvo as:

I – com pareceres favoráveis de todas as Comissões;

II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;

III – que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;

IV – de iniciativa popular;

V – de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.

A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.

Senado Federal

            Em 2018, o Senado Federal aprovou 149 propostas no Plenário e 78 projetos em caráter terminativo nas Comissões, que não precisam passar pelo Plenário. Foram 29 medidas provisórias (MPV), 121 projetos de lei do Senado (PLS), 77 projetos de lei da Câmara (PLC) e 105 proposições foram rejeitadas.  Foram 161 sessões plenárias, sendo 82 deliberativas, 56 não deliberativas, 18 especiais e 5 debates temáticos. Foram também 77 indicações de autoridades aprovadas.

Das proposições aprovadas no Plenário e comissões temáticas da Casa Legislativa, destacamos abaixo as relacionadas à área temática social sobre trabalho e emprego:

PLS 230/2018Trabalho insalubre para gestantes e lactantes. Esse projeto Altera a CLT para dar nova disciplina à proteção da empregada gestante e lactante que trabalha em atividade insalubre. O projeto foi encaminho à Câmara dos Deputados como PL 11.239/2018. A proposição corrige a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

PLC 183/2017Sistema Nacional de Emprego (Sine). Projeto iniciado na Câmara dos Deputados, PL 5.278/2016, de iniciativa do Executivo, que regulamenta o Sistema Nacional do Emprego, estabelecendo suas diretrizes, organização, competências e formas de financiamento e fiscalização. Transformado na Lei nº 13.667/2018.

PLS 319/2013Previdência social. Altera a redação do art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para incluir as formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do cumprimento de prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Aprovada por comissão em decisão terminativa, a matéria está em análise na Câmara dos Deputados como PL 10.718/2018.

PLS 92/2017Trabalho e emprego. Altera a CLT para proibir o empregador de descontar as horas em que o trabalhador tenha se ausentado do trabalho para acompanhar filho menor de 18 anos à consulta médica, comprovada por atestado de comparecimento, permitida a compensação de jornada de trabalho, até o limite de 2 horas diárias.

Aprovada por comissão em decisão terminativa, a matéria está em análise na Câmara dos Deputados como PL 10.216/2018.

PLS 188/2017 – Previdência social. Altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, para estabelecer que o segurado em gozo de auxílio-doença, caso se trate de pessoa vivendo com HIV (vírus da imunodeficiência humana), é dispensado da avaliação mediante convocação a qualquer tempo.

Aprovada por comissão em decisão terminativa, a matéria está em análise na Câmara dos Deputados como 10.159/2018.

PLS 33/2018 – Trabalho e emprego. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para prever a imposição de multa ao empregador que promover discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia.

Aprovada por comissão em decisão terminativa, a matéria está em análise na Câmara dos Deputados como PL 10.158/2018.

PLS 72/2017Família, proteção a crianças, adolescentes, mulheres e idosos. Altera a CLT e a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para aumentar o prazo da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e permitir ao pai acompanhar a mãe do nascituro nas consultas e exames durante a gravidez.

Aprovada por comissão em decisão terminativa, a matéria está em análise na Câmara dos Deputados como PL 10.062/2018.

PLS 296/2016Previdência social. Estabelece prazo para concessão do salário-maternidade pela Previdência Social. Agiliza o pagamento do salário maternidade, que estabelece o prazo de 30 dias para concessão do benefício. Será concedido automaticamente, na forma provisória. Confirmado o preenchimento dos requisitos, o benefício será convertido para forma definitiva. Caso contrário, ocorrerá a sua cessação imediata.

Aprovada por comissão em decisão terminativa, a matéria está em análise na Câmara dos Deputados como PL 10.021/2018.

PLS 241/2017Trabalho e emprego. Altera a CLT para estabelecer que o período de internação da criança prematura não integra o período da licença maternidade.

Em caso de parto prematuro, os 120 dias na licença-maternidade a que tem direito a mãe deverão passar a ser contados somente após a alta hospitalar da criança.

Aprovada por comissão em decisão terminativa, a matéria está em análise na Câmara dos Deputados como PL 9.939/2018.

PLS 380/2016Saúde. Altera a CLT (Decreto-Lei 5452/1943) para estabelecer a obrigatoriedade exames para rastreamento de diabetes mellitus para admissão, desligamento e, conforme indicação médica, nos exames periódicos do trabalhador; e a Lei dos diabéticos (Lei 11347/2006) para estabelecer que o poder público implementará políticas de prevenção e diagnóstico precoce do diabetes mellitus.

Aprovada por comissão em decisão terminativa, a matéria está em análise na Câmara dos Deputados como PL 9.937/2018.

Observação: Devido ao fim da legislatura, todas as proposições em tramitação serão arquivadas, salvo as:

I – as originárias da Câmara ou por ela revisadas;

II – as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos;

III – as apresentadas por Senadores no último ano de mandato;

IV – as com parecer favorável das comissões;

V – as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

VI – as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);

VII – pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (Const., art. 53, §§ 3º e 4º, EC nº 35/2001).

  • 1º Em qualquer das hipóteses dos incisos do caput, será automaticamente arquivada a proposição que se encontre em tramitação há duas legislaturas, salvo se requerida a continuidade de sua tramitação por 1/3 (um terço) dos Senadores, até 60 (sessenta) dias após o início da primeira sessão legislativa da legislatura seguinte ao arquivamento, e aprovado o seu desarquivamento pelo Plenário do Senado.
  • 2º Na hipótese do § 1º, se a proposição desarquivada não tiver a sua tramitação concluída, nessa legislatura, será, ao final dela, arquivada definitivamente.

Projetos em tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional

Os projetos listados abaixo chamaram a atenção da CNTC em 2018 e estiveram em pauta na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Esforços foram tomados para que projetos de interesse da classe trabalhadora sejam analisados com agilidade, bem como a gestão contrária daqueles que prejudicam ou precarizam a vida do trabalhador, conforme abaixo:

PL 206/2003 – Estabelece a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado envolvido em atos atentatórios à segurança nacional e para os casos de embriaguez habitual, desde que haja licença prévia para tratamento do alcoolismo. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

PEC 293/2004 – Proposta chamada de “Reforma ou Reforma Tributária”. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC nº 255/04, devendo os arts. 3º, 8º e 9º, serem renumerados para 3º, 4º e 5º; e os arts. 146, IV, 150, VI e, 153, § 4º, IV, 158, parágrafo único, I, II, 171-A e parágrafo único, 203, parágrafo único e 216, § 3º, constantes do art. 1º, e os arts. 4º, 5º, 7º, renumerados para 2º, 3º e 4º).  

PL 6.911/2006 – Fixa em 15% (quinze por cento) do lucro líquido a participação dos trabalhadores quando houver recusa da empresa à negociação coletiva; garante estabilidade ao representante dos trabalhadores; isenta do imposto de renda na fonte o valor da participação e garante o acesso dos sindicatos às informações sobre a situação econômico-financeira da empresa.

PL 5.451/2009 – Regulamenta as profissões de Promotor de Vendas e de Demonstrador de Mercadorias.

PL 6.104/2009 – Concede espaço em rádio e televisão destinado às centrais sindicais para apresentação de programas de interesse dos trabalhadores.

PL 7.797/2010 – Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

PL 2.402/2011 – Altera a redação do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 para dispor sobre a não incidência do Imposto de Renda devido pelas Pessoas Físicas sobre os rendimentos recebidos em dinheiro a título de alimentos e pensões. Retirado pelo Autor.

PLC 130/2011 – Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.

PL 4.884/2012 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre licença especial à gestante em situação de risco.

PFC 184/2014 – Propõe que a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), com o auxílio do Tribunal de Contas da União, fiscalize e avalie as contas e operações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

PLS 407/2014 – Dispõe sobre a instalação de bombas de autosserviço nos postos de abastecimento de combustíveis, e altera revoga a Lei nº 9.956, 12 de janeiro de 2000.

PL 323/2015 – Dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela lavagem dos uniformes usados por seus empregados. Proposição deverá ser arquivada no final da legislatura.

PL 813/2015 – Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa. Apensado ao PL 258/2015.

PL 1.636/2015 – Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) para dispensar microempresas, firmas individuais, empresas de pequeno porte e pessoas físicas do depósito recursal.

PL 3.273/2015 – Estabelece condições especiais de trabalho para o exercício da profissão de movimentador de mercadorias e revoga a Lei nº 12.023, de 27 de agosto, de 2009, que dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso. Apensado do PL 7792/2014.

PL 5.795/2016 – Altera os artigos 529, 530, 548, 580 e 592 da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentando-lhe o art. 549-A e um Capítulo III-A; altera o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e revoga os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º do Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, e o art. 7° da Lei n° 11.648, de 31 de março de 2008, para dispor sobre a contribuição negocial e dá outras providências. Apensado ao PL 6706/2009.

PL 5.816/2016 – Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a fim de estipular multa por atraso da homologação da rescisão contratual. Apensado ao PL 4.247/2012, que foi apensado ao PL 6.431/2009.

PL 6.387/2016 – Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências”, para facultar às empresas manter simultaneamente mais de um programa de distribuição de lucros e resultados.

PL 6.509/2016 – Altera o art. 848 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a instrução do processo.

PL 6.784/2016 – Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento do trabalho durante o período menstrual da empregada.

PLS 143/2016 – Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que o pagamento do salário-maternidade e a concessão da licença-maternidade serão devidos na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. Aguardando designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

PLS 190/2016 – Altera a CLT para admitir a relação de emprego no contrato individual de trabalho por multifuncionalidade. Estabelece que não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, ou tenha sua atividade alterada para multifunção, nos termos definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

PLS 272/2016 – Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, a fim de disciplinar com mais precisão condutas consideradas como atos de terrorismo.

PDC 738/2017 – Susta o Decreto nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, que altera o Decreto 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

PL 9.030/2017 – Acrescenta dispositivo ao art. 611-A, acrescentado à Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei nº 13 de julho de 2017, a fim de estabelecer que, durante a negociação coletiva, o sindicato profissional poderá solicitar aos empregadores que comprove a sua obrigação legal de contratar aprendizes e pessoas com deficiência.

PL 9.032/2017 – Altera o inciso I do art. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para disciplinar a prevalência do negociado sobre o legislado quanto à jornada de trabalho. Apensado ao PL 8692/2017, que foi apensado ao PL 3129/1997.

PL 9.071/2017 – Cria o Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho e os Conselhos Regionais dos Técnicos de Segurança do Trabalho e dá outras providências.

PL 9.229/2017 – Altera os arts. 9º e 9º-A da Lei do Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências”, para facilitar o acesso do trabalhador ao benefício do abono salarial anual. Apensado ao PL 3528/2012.

PL 9.332/2017 – Proíbe implante de dispositivo tecnológico para fins de controle de jornada de trabalho. Apensado ao PL 7727/2014, que foi apensado ao PL 2726/2003, que por fim foi apensado ao PL 3980/2000.

PL 9.341/2017 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de definir “Trabalho Penoso” e aplicar o percentual devido. Apensado ao PL 4243/2006, que foi apensado ao PL 2549/1992.

PL 9.368/2017 – Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a licença aos pais ou responsáveis legais para o acompanhamento de filhos em tratamentos oncológicos ou internados. Apensado ao PL 3011/2011, que foi apensado ao PL 1038/2003, que foi apensado ao PL 2012/2011, que por fim foi apensado ao PL 1830/2007.

PLC 177/2017 – Define o que é e as atribuições do Tecnólogo em Secretariado, redefine as atribuições do Secretariado-Executivo e as atribuições do Técnico em Secretariado. A tramitação da presente matéria está suspensa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aguardando as conclusões da consulta formulada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acerca dos limites constitucionais, legais e do processo legislativo na apreciação de proposições de iniciativa legislativa que tenham como objeto a regulamentação de profissões ou de atividades ocupacionais.

PLS 442/2017 – Altera o art. 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o art. 71-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao cônjuge ou companheiro o período remanescente de licença-maternidade, quando a mãe não puder usufruí-la, em razão de incapacidade física ou psíquica, e dá outras providências. A matéria encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para deliberação.

PLS 446/2017 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, para disciplinar o tempo gasto pelo empregado ao deslocamento para o trabalho – horas in itinere por meio convenção coletiva de trabalho.

PLS 447/2017 – Modifica a Consolidação das Leis do Trabalho, para excluir a hipótese de contratação de empregado autônomo exclusivo pelo empregador.

PLS 449/2017 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para regulamentar a celebração de contratos de trabalho para jornada em tempo parcial.

PLS 451/2017 – Altera a Consolidação da Leis do Trabalho para revogar a tarifação legal derivada da reparação civil para prática de dano extrapatrimonial.

PL 9.652/2018 – Dispõe sobre fixação de número máximo de reeleição de dirigente de instituições colegiadas, associações, condomínios, sindicatos, federações, confederação, conselhos profissionais, conselhos fiscais público e privado, conselhos administrativo públicos e privados e correlatos ou similares de natureza privada e pública na esfera municipal, estadual, distrital e federal. Limitando a dois mandatos consecutivos no mesmo órgão colegiado e da outras providencias.

PL 10.051/2018 – Altera o art. 20 da Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para permitir a movimentação da conta vinculada, em caso de custeio de despesas com saúde. Apensado ao PL 3310/2000.

PL 10.544/2018 – Altera a redação do arts. 513 e 545 da Consolidação das Leis do Trabalho com o objetivo de criar a contribuição negocial no âmbito das organizações sindicais. Apensado ao PL 4430/2008, que foi apensado ao PL 6706/2009.

PL 10.572/2018 – Altera a redação dos arts. 444 e 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre os limites das negociações individual e coletiva de trabalho.

PL 10.632/2018 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e acrescenta dispositivo ao Código Penal a fim de coibir o assédio sexual nas relações de trabalho. Apensado ao PL 2369/2003, que foi apensado ao PL 6457/2010.

PL 10.679/2018 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade. Apensado ao PL 391/1991. Que foi apensado ao PL 2.549/1992.

PL 10.681/2018 – Altera a CLT, a fim de dispor sobre a rescisão do contrato de trabalho. Apensado ao PL 8413/2017.

PL 10.820/2018 – Altera os arts. 4º-A e 5º-A da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para proibir a terceirização nas atividades-fim das empresas. Apensado ao PL 7.839/2017.

PL 10.823/2018 – Revoga os arts. 75-A a 75-E, do Capítulo II-A (Do Teletrabalho) da Consolidação das Leis do Trabalho. Apensado ao PL 8501/2017.

PL 10.824/2018 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para revogar e modificar dispositivos relativos à negociação coletiva, incluídos na reforma trabalhista aprovada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

PL 11.136/2018 – Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências”, para tornar obrigatória a distribuição de, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos lucros ou resultados das empresas aos trabalhadores.

PLS 289/2018 – Altera a Lei do FGTS, para determinar que a conta vinculada poderá ser movimentada pela mulher vítima de violência na família, quando for concedido benefício eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em virtude da vulnerabilidade temporária.

PLS 341/2018 – Acrescenta o § 6º ao art. 611-A; e o art. 605-B; à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispensar, mediante assembleia geral, a expressa e prévia anuência do empregado, para desconto da contribuição sindical, e dá outras providências.

Observação: as matérias acima que não consta sua última tramitação serão arquivadas no final da legislatura.

Na Câmara do Deputados a proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros 180 (cento e oitenta) dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.

Já no Senado Federal será automaticamente arquivada a proposição que se encontre em tramitação há duas legislaturas, salvo se requerida a continuidade de sua tramitação por 1/3 (um terço) dos Senadores, até 60 (sessenta) dias após o início da primeira sessão legislativa da legislatura seguinte ao arquivamento, e aprovado o seu desarquivamento pelo Plenário do Senado.

O Governo

O comando do Poder Executivo reúne importantes recursos para viabilizar sua agenda no Poder Legislativo. Além da prerrogativa de apresentação de matérias legislativas privativas sobre a administração pública federal ou sobre a questão orçamentária, detém instrumentos estratégicos que facilitam sua interferência no processo legislativo. Tem ele a prerrogativa de editar medida provisória, a faculdade de pedir urgência para seus projetos de lei complementar ou ordinário, a facilidade de contar com líderes na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e no Congresso Nacional, além de ter a competência privativa de vetar projetos que considere inconstitucionais ou contrários ao interesse público e, principalmente, de sancionar e publicar as leis, assim como expedir os decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Foram sancionadas 202 proposições durante o ano de 2018, sendo 29 Medidas Provisórias (MPV), 104 projetos de Lei (PLP), 48 Projetos de Lei do Congresso Nacional (PLN) e 21 Projetos de Lei do Senado (PLS).

Dos 125 Projetos de Lei (PL) e Projetos de Lei do Senado (PLS) sancionados segundo a origem: 88 da Câmara dos Deputados, 21 do Senado Federal, 12 da Presidência da República, 1 da Procuradoria Geral da República, 1 do Supremo Tribunal Federal, 1 do Superior Tribunal de Justiça e 1 do Superior Tribunal Militar.

Das proposições relevantes (excluídas os projetos intitulação de rodovias, pontes, viadutos; dia e semana nacional e inscrições no livro de Heróis da Pátria) sancionadas em 2018, o Legislativo emplacou 62 proposições e Executivo emplacou 89 proposições, que demonstra que o Executivo exorbita no poder de legislar.

Dos 231 projetos aprovados no Senado Federal 125 tem autoria do Senado Federal, 61 da Câmara dos Deputados, 41 da Presidência da República e 4 de Tribunais, MPU e DPU. Os projetos de origem do executivo representam 18% do total de proposições aprovadas no Senado Federal.

Das 41 proposições de origem do Executivo que foram promulgadas ou sancionadas, 29 são MPV e 12 PL, demonstra que o Governo Federal legisla mais por medidas provisórias do que por projetos de lei.

No ano de 2018 foi a continuação de uma pauta legislativa baseada nos interesses de empresários e principalmente da bancada ruralistas, com isso os trabalhadores foram prejudicados, uma vez que a composição do Congresso nesta legislatura foi majoritariamente empresarial.

Apesar disso a CNTC se manteve atenta ao Congresso Nacional, tanto presencialmente, mantendo diálogos com os parlamentares e com os assessores, quanto em sua sede, elaborando manifestos, organizando mobilizações e produzindo material impresso e digital com o objetivo de manter as entidades sindicais informadas e garantir a manutenção dos direitos da classe trabalhadora, principalmente a dos comerciários.

Brasília, 29 de janeiro de 2019.

Relações Institucionais da CNTC.

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Foi publicada nesta quarta-feira (30/01/2019) no Diário Oficial da União, da seção 2, pág. 92 – Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Executiva, a nomeação do senhor Alexandre Rabelo Patury para assumir a função de Coordenador-Geral de Registro Sindical do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça.

O coordenador possui graduação em Direito pela Universidade da Amazônia (2003), é delegado do Departamento de Polícia Federal e atuou como Coordenador-Geral de Polícia de Imigração no Departamento da Polícia Federal – DPF.

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Publicada hoje (25/1) no Diário Oficial da União,  pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculado ao Ministério da Economia, a Solução de Consulta nº 35, de 23 de janeiro de 2019, sobre a incidência de contribuições sociais previdenciárias.

Pela solução da Receita Federal é firmada os entendimentos:

ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA. A parcela paga em pecúnia aos segurados empregados a título de auxílio alimentação integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 353, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. A parcela in natura do auxílio-alimentação, a que se refere o inciso III do art. 58 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, abrange tanto a cesta básica, quanto as refeições fornecidas pelo empregador aos seus empregados, e não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 130, DE 1º DE JUNHO DE 2015. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM TÍQUETES-ALIMENTAÇÃO OU CARTÃO ALIMENTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. A partir do dia 11 de novembro de 2017, o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados. Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, § 2º; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 13, 20, 22, incisos I e II, e 28, inciso I, e § 9º; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, §§ 4º e 5º; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 9º, inciso I, alínea “j”; Decreto nº 5, de 1991, art. 4º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 58, III; Pareceres PGFN/CRJ nº 2.117, de 2011, e nº 2.114, de 2011; Atos declaratórios PGFN nº 3, de 2011, e nº 16, de 2011. REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 288, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

Relações Institucionais da CNTC

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