Notas

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A disputa pela presidência do Senado Federal tem movimentado os bastidores da política em Brasília e desde a redemocratização nunca aconteceu uma eleição tão pulverizada. A votação é realizada a cada dois anos, por meio de voto secreto e é preciso vencer por maioria absoluta, ou seja, ter 41 votos. A importância desse cargo é que ele também será presidente do Congresso Nacional (Câmara e Senado) e será o terceiro na linha de sucessão presidencial.

Para que o presidente da República consiga executar sua agenda sem grandes obstáculos é preciso que o presidente do Senado e da Câmara estejam em consonância com os objetivos do governo.

Embora diversos partidos tenham a intenção de participar da disputa, os partidos MDB e DEM protagonizam essa votação com Renan Calheiros (MDB-AL), Simone Tebet (MDB-MS) e Davi Alcolumbre (DEM-AP). Cada um carrega consigo um significado da política, Renan representa a velha política e ainda conta com muitos aliados, Simone demonstra sua ascensão política e a oposição a velha política de seu próprio partido e Davi Alcolumbre, que surge como novo rosto e tem a missão de ganhar de Renan e tem recebido o apoio do ministro Onyx Lorenzoni, por ser do mesmo partido.

Quem são os principais candidatos e os que manifestaram interesse em candidatura avulsa:

Renan Calheiros (MDB-AL) tem 64 anos, foi deputado estadual, federal e está em seu terceiro mandato como senador e atuou como presidente do Senado por 3 vezes. O senador já esteve envolvido em denúncias de corrupção, o que resultou em afastamento do cargo de presidente. Até o momento tem o favoritismo para ocupar o cargo de presidente, possui habilidade em relacionar-se com os demais parlamentares e poderes. Nos últimos anos tem se posicionado contrário as bandeiras de seu partido e isso tem demostrado o racha dentro do partido. Votou contra a reforma trabalhista

Davi Alcolumbre (DEM-AP) tem 42 anos, foi vereador e deputado federal. Seu nome vem ganhado espaço em virtude de apoiamento do ministro Onyx Lorenzoni, que é o braço direito do presidente Jair Bolsonaro. Contudo os demais partidos têm se posicionado contrários ao nome de Davi, visto que ele é do mesmo partido de Rodrigo Maia, candidato com favoritismo a presidência da Câmara dos Deputados. Isso acontece porque o DEM também já possui três ministros no Governo e os demais partidos estão sem espaço no governo. A ideia em colocar Davi Alcolumbre é uma oposição ao nome de Renan Calheiros. O senador foi favorável a reforma trabalhista.

Esperidião Amin (PP-SC) tem 72 anos e transitou por quase todos os cargos políticos, como prefeito, deputado federal, senador e governador. Caso não consiga apoio para sua candidatura entrará em articulação contrário a Renan Calheiros. Votou contra a reforma trabalhista

Major Olímpio (PSL-SP) tem 57 anos, atuou como deputado estadual e deputado federal. Tem origem em associação da polícia militar. Sempre se colocou como oposição ao governo PT. É o atual líder do PSL e terá seu primeiro mandato como senador. Seu nome ainda é incerto, tendo em vista que seu próprio partido não está o apoiando.

Tasso Jereissati (PSDB-CE) tem 71 anos e é um empresário de renome no estado do Ceará. Foi governador e já havia atuado como senador. Seu nome seria em oposição a Renan Calheiros, contudo ele ainda não tem apoio expressivo para se manter na disputa. Votou a favor da reforma trabalhista e da PEC do Teto dos Gastos Públicos.

Alvaro Dias (PODE-PR) tem 75 anos é professor, historiador e atuou como vereador, deputado estadual, deputado federal, governador e concorreu a última eleição para presidência da República. Foi contrário à reforma trabalhista e favorável a PEC do Teto dos Gastos Públicos. Não é certeza que seu nome se manterá na disputa, mas sabe-se que apoiará o grupo anti-Renan.

Simone Tebet (MDB-MS) tem 49 anos e é filha do falecido senador Ramez Tebet. É especialista em Ciência do Direito e atuou como professora em universidades. No Senado votou a favor do processo de impeachment de Dilma Rousseff, foi favorável a PEC do Teto dos Gastos Públicos e a reforma trabalhista. A senadora se lança pela segunda vez para concorrer à presidência do senado federal. Essa candidatura demonstra o racha existente dentro do MDB, que tem o nome do Renan Calheiros na disputa.

 

Relações Institucionais da CNTC

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Pouco tempo após o fim do processo eleitoral inicia-se a disputa pela presidência da Câmara dos Deputados. Esse posto do Legislativo torna-se fundamental para que o Executivo implemente sua agenda política, uma vez que ele está no comando da pauta de votação da Casa, mesmo que em consonância com os líderes partidários, a decisão é dele.

Esse cargo também se torna de grande relevância e desperta os holofotes por estar na linha de sucessão presidencial, caso o presidente da República e o vice se ausentem do país, quem assume interinamente é o presidente da Câmara.

Embora o Congresso ainda esteja de recesso, já acontece grande movimentação nos bastidores e mídias sociais com o anúncio de nomes e o anúncio de apoiamento. Nesse momento torna-se fundamental buscar e conseguir o apoio de partidos e estruturar blocos para lançar nomes que tenham chance de vencer essa acirrada disputa. A votação acontece dia 01º de fevereiro.

Até o momento estão na disputa Rodrigo Maia (DEM-RJ); Arthur Lira (PP-AL); Ricardo Barros (PP-PR); Alceu Moreira (MDB-RS); Fábio Ramalho (PMDB-MG); Kim Kataguiri (DEM-SP); Marcelo Freixo (PSOL-RJ); Capitão Augusto (PR-SP) e Marcel van Hattem (Novo). Essa eleição apresenta o maior número de candidatos na disputa pelo cargo e com isso maior diversidade e até mesmo mais de um nome por partido, o que demonstra falta de definição.

Conhecendo mais os candidatos:

Alceu Moreira (MDB-RS). Tem 65 anos, é comerciante, foi vereador, vice-prefeito, prefeito, e secretário estadual no Rio Grande do Sul. Pertence a bancada ruralista e teve forte atuação como vice-presidente da regional sul da Frente Parlamentar de Agricultura (FPA). Tem posicionamento contrário a demarcação de terras indígenas e é favorável a mudanças no Código florestal.

Em entrevistas o deputado defende como bandeiras redesenhar o parlamento, convocando as lideranças e assessorias técnicas e assim entregar para a sociedade o que se espera e retirar dos parlamentares os pontos comerciais. Visa a acabar com o toma lá, dá cá, com energia e estratégia, rearticulando os cargos.

Arthur Lira (PP-AL). Tem 50 anos, foi vereador, deputado estadual e atualmente é deputado federal, tendo sido líder do PP. Foi favorável a reforma trabalhista e contrário ao pedido de abertura de investigação contra o presidente Temer. Já foi afastado do cargo público em virtude da Operação Taturana, que investigava desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de seu estado. Foi condenado e preso. Teve seu nome citado na operação Lava-Jato.

Capitão Augusto (PR-SP). Tem 53 anos, foi policial militar e continua como deputado federal. Votou a favor do impeachment de Dilma Rousseff e a favor da reforma trabalhista. Embora seu partido seja apoiador da candidatura do deputado Rodrigo Maia, o Capitão manterá a candidatura.

Fábio Ramalho (MDB-MG). Tem 58 anos, atuou como prefeito, depois deputado federal e atualmente é vice-presidente da Câmara dos Deputados. Votou a favor do processo de impeachment, favorável à reforma trabalhista e contra o processo de abertura de investigação do presidente Michel Temer.

Kim Kataguiri (DEM-SP). Tem 22 anos, é líder do Movimento Brasil Livre e ganhou destaque nas redes sociais se posicionando contrário ao governo da presidente Dilma Rousseff e a partir disso se lançou como deputado federal e ganhou. Manifestou interesse em disputar a presidência da Câmara, mesmo que seu partido tenha defendido o nome de Rodrigo Maia. Sua idade havia sido colocada como barreira, já que o presidente da Câmara está na linha sucessória presidencial e para assumir interinamente é preciso ter idade mínima de 35 anos. Contudo o deputado manifestou que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento que ele pode assumir, visto que não há requisitos para assumir a presidência da Câmara.

Marcel van Hattem (NOVO). Tem 33 anos, é cientista político, jornalista e atuou como deputado estadual do Rio Grande do Sul, quando era do Partido Progressista. Já trabalhou na Câmara dos Deputados como assessor. É co-fundador de uma consultoria no Brasil e é diretor da filial internacional. Foi apoiador do impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Marcelo Freixo (PSOL-RJ). Tem 52 anos, é professor, foi colunista da Folha de São Paulo. Ficou conhecido por ser forte militante dos Direitos Humanos. Atuou como deputado estadual e foi candidato a prefeitura do Rio de Janeiro, não obtendo êxito. Foi coordenador da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Ricardo Barros (PP-PR). Tem 60 anos, é engenheiro civil, empresário. Foi ministro de Saúde no governo Temer e prefeito de Maringá. Em 2016 foi relator do orçamento e com isso ganhou maior visibilidade. É considerado um bom articulador. Votou favorável ao impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Rodrigo Maia (DEM-RJ) – atual presidente da Câmara dos Deputados, tem 48 anos, é filho do ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia. Atuou como secretário municipal na prefeitura do Rio de Janeiro e posteriormente como deputado federal, foi eleito presidente da Câmara dos Deputados quando o deputado Eduardo Cunha renunciou e após foi reeleito. Sua posição política acerca da economia é liberal. Defendeu a reforma trabalhista e defende a reforma da previdência. Apresentou facilidade de relacionamento com o Senado, Executivo e Judiciário e mesmo com a oposição (partidos da esquerda). Até o momento está liderando a preferência para o cargo e tem o apoio do PSL partido do presidente da República Jair Bolsonaro. Até o momento Maia tem o apoio de 12 partidos sendo eles: PSL; PSD; PR; PRB; PSDB; DEM; SD; PODE; PPS; PROS; PSC e AVANTE.

Esses nomes não são oficiais, visto que nos bastidores ainda ocorrem negociações e o apoiamento de um partido não compreende o apoio de todos os parlamentares pertencentes a ele e com isso cada voto poderá fazer toda a diferença, uma vez que é preciso ter no mínimo 257 votos, ou seja, a maioria absoluta.

Existe ainda a construção de um bloco de oposição que até o momento não definiu apoio a nenhum candidato anunciado. A esse bloco pertenceria o PT, PSB, PSOL e ainda em conversa o PDT, PCdoB e Rede. O intuito é fortalecer a oposição ao governo do presidente Jair Bolsonaro, angariar espaços na Mesa Diretora e ter possibilidade de escolhas no comando das comissões permanentes.

Quando finda a eleição, além de se eleger um novo presidente, ocorre também a eleição de toda a Mesa Diretora da Casa, que é tanto responsável pela direção dos trabalhos legislativos quanto pelos serviços administrativos.

 

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Tramita pela Câmara dos Deputados desde o ano de 2016 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300, de 2016, tendo como primeiro signatário o deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), pretendendo altera a redação dos incisos XIII, XXI, XXVI e XXIX do art. 7º da Constituição Federal para dispor sobre jornada de trabalho de até dez horas diárias, aviso prévio de trinta dias, prevalência das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos e prazo prescricional de dois anos até o limite de três meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato de trabalho, obrigatoriamente submetidas à Comissão de Conciliação Prévia.

Síntese da proposta

De acordo com a proposta o art. 7º, inciso XIII determinará que a duração do trabalho normal não superior a dez horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho;

Altera as regras do aviso prévio que atualmente é proporcional ao tempo de serviço e do mínimo de 30 dias, e passa a ser somente de 30 dias (inciso XXI).

Fixa em norma constitucional a prevalência das convenções e acordo coletivos de trabalho sobre a disposições previstas em lei (inciso XXVI).

Por fim reduz o prazo de prescrição dos créditos resultantes das relações de trabalho, obrigatoriamente submetida Comissão de Conciliação Prévia, para dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de três meses após extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX).

Quem apoiou a PEC 300/2016

Acesse aqui a relação de deputados que apoiou a iniciativa do deputado Mauro Lopes para acabar com as conquistas dos trabalhadores.

Tramitação atual da proposta

A PEC tramita pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), matéria sendo relatada pelo deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), que em 09 de janeiro de 2019 apresentou seu relatório concluindo pela admissibilidade da proposta.

Cabe esclarecer que essa minuta não foi apreciada pois a Câmara dos Deputados encontra-se em recesso parlamentar, cujos trabalhos se inicial em 1º de fevereiro de 2019, com a posse dos novos parlamentares, onde o relator não tomará posse pois não foi reeleito, aliás ele foi candidato a deputado estatual.

Próximos passos

Ocorre que em decorrência do final da legislatura, que ocorrerá em 31 de janeiro de 2019, todas as proposições serão arquivadas cuja tramitação estejam pendentes de apreciação, com base no artigo 105 do Regimento Interno da Casa, que é o caso da PEC.

Da data da posse dos novos parlamentares, durante os primeiros 180 dias da primeira sessão legislativa ordinária da 55ª Legislatura (2019/2023), qualquer um dos signatários da proposta poderá solicitar seu desarquivamento.

Havendo o desarquivamento a matéria aguardará que sejam indicados, pelos líderes partidários, os novos membros da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, e após a eleição de seu presidente, esse designará novo relator para a proposta.

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Editada na última sexta-feira (dia 18/01) e publicada no Diário Oficial da União em edição extra, a Medida Provisória 871 de 2018, com a finalidade de instituir o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.

Em síntese a Medida Provisória apresenta as seguintes modificações que afetam os segurados que recebem benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalide, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão por morte e benefício de prestação continuada.

É instituído no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS:

Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade

Programa Especial, com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS, que terá duração até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022 por ato fundamentado do Presidente do INSS.

Fixa que a análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado na data de publicação desta Medida Provisória integrará o Programa Especial.

Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – Programa de Revisão

Programa de Revisão, com duração até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022 por ato fundamentado do Ministro de Estado da Economia, com o objetivo de revisar:

  1. a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a seis meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e
  2. b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

Determina o acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade integrará o Programa de Revisão.

Bônus de Desempenho Institucional

Institui até 31 de dezembro de 2020:

Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB), que será devido aos ocupantes dos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social da Carreira do Seguro Social, que estejam em exercício no INSS e concluam a análise de processos do Programa Especial.

Esse bônus corresponderá ao valor de R$ 57,50 (cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) por processo integrante do Programa Especial concluído.

Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI) será devido aos ocupantes dos cargos de Perito Médico Federal, da Carreira de Perito Médico Federal, de Perito Médico da Previdência Social, integrante da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, e de Supervisor Médico-Pericial, integrante da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, para cada perícia médica extraordinária realizada no âmbito do Programa de Revisão.

Por ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia disporá sobre os critérios para seleção dos benefícios objeto das perícias extraordinárias e abrangerá:

I – benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;

II – benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a dois anos; e

III – outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária concedidos até a data de publicação desta Medida Provisória.

Perícia extraordinária

Será aquela realizada além da jornada de trabalho ordinária e que represente acréscimo real à capacidade operacional regular de realização de perícias médicas, e corresponderá ao valor de R$ 61,72 (sessenta e um reais e setenta e dois centavos) por perícia extraordinária realizada, com efeitos financeiros até 31 de dezembro de 2020, contado da data de publicação desta Medida Provisória, permitida a prorrogação, a critério da administração pública federal, por ato do Ministro de Estado da Economia.

Processos com indícios de irregularidade

Define que são considerados processos com indícios de irregularidade integrantes do Programa Especial aqueles com potencial risco de gastos indevidos e que se enquadrem nas seguintes hipóteses:

I – potencial acúmulo indevido de benefícios indicado pelo Tribunal de Contas da União ou pela Controladoria-Geral da União;

II – potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários indicados pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União;

III – processos identificados na Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;

IV – suspeita de óbito do beneficiário;

V – benefício de prestação continuada com indícios de irregularidade identificados em auditorias do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e em outras avaliações realizadas pela administração pública federal; e

VI -processos identificados como irregulares pelo INSS.

Do processo administrativo no INSS

Determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.

No caso de indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para, no prazo de dez dias, apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser.

Essa notificação será feita: I – preferencialmente por rede bancária ou notificação por meio eletrônico, conforme previsto em regulamento; ou II – por via postal, por carta simples, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação.

A defesa do segurado poderá ser apresentada por canais de atendimento eletrônico definidos pelo INSS, e o benefício será suspenso na hipótese de não apresentação da defesa no prazo estabelecido, ou a defesa ser considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS, que deverá notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício e lhe conceder prazo de trinta dias para interposição de recurso.

Suspenso o benefício terá o segurado 30 dias para interpor recurso administrativo junto aos canais de atendimento do INSS.

Recenseamento para atualização dos segurados

Poderá o INSS poderá realizar recenseamento para atualização do cadastro dos beneficiários, abrangidos os benefícios administrados pelo INSS.

Comprovação de vida

Os segurados que receberem benefícios realizarão anualmente a comprovação de vida nas instituições financeiras, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário, observadas as seguintes disposições:

I – a prova de vida e a renovação de senha serão efetuadas por aquele que receber o benefício, mediante identificação por funcionário da instituição, quando realizada nas instituições financeiras;

II – a prova de vida poderá ser realizada pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento;

III – a prova de vida de segurados com idade igual ou superior a sessenta anos será objeto de prévio agendamento, que será disciplinado em ato do Presidente do INSS;

IV – o INSS disporá de meios, incluída a realização de pesquisa externa, que garantam a identificação e o processo de fé de vida para pessoas com dificuldades de locomoção e idosos acima de oitenta anos que recebam benefícios; e

V – o INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação, permitida a liberação do pagamento automaticamente pela instituição financeira.

Se não for possível realizar a notificação para a comprovação de vida o INSS poderá suspender cautelarmente o pagamento de benefícios nas hipóteses de suspeita de fraude ou irregularidade constatadas por meio de prova pré-constituída.

Os recursos interpostos de decisão que tenha suspendido o pagamento do benefício, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias administrativas.

Da prova de união estável para fins de benefícios previdenciários

A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito.

Proíbe a inscrição de segurado pos mortem

Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.

Carência para direito ao salário-maternidade para segurada contribuinte individual, especial (rural) e facultativo (maior de 14 anos)

Terão direito ao pagamento do benefício essas seguradas que tenha pelo menos dez contribuições mensais

Auxílio-reclusão

Carência: para ter direito ao benefício o segurado deverá contar com pelo menos vinte e quatro contribuições mensais.

O auxílio-reclusão será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de carência aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Recuperação a perda de qualidade de segurado

Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência:

auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito.

Pensão por morte

Deverá ser requerida em até cento e oitenta dias após do óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes.

Caso haja ajuizamento de ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da decisão judicial que reconhecer a qualidade de dependente do autor da ação. Em caso de improcedência da ação valor retido, corrigido pelos índices legais de reajustamento, será pago de forma proporcional aos demais dependentes, de acordo com as suas cotas e o tempo de duração de seus benefícios.

Próximos passos

O prazo para apresentação de emendas a Medida Provisória será os 6 primeiros dias que se seguirem à publicação da MP no Diário Oficial da União (DOU), cuja contagem do prazo se inicia no dia 2 de fevereiro de 2019, quando se inicia os trabalhos legislativos no Congresso Nacional.

Será instalada uma Comissão Mista, composta por deputados federais e senadores, para emitir parecer sobre a matéria nos 14 dias que se seguirem da publicação da MP (a partir do início dos trabalhos legislativos).

Após deliberação pela Comissão Mista a MP seguirá para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente pelo do Senado Federal

 

Íntegra da Medida Provisória

Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória.

 

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Foi divulgada pela Câmara dos Deputados o calendário relativo à posse na 56º Legislatura (2019/2023) e a eleição da mesa diretora para o 1º Biênio (2019/2021). Confira como ficou definido:

  • 1º de fevereiro às 10 horas– sessão preparatória de posse;
  • 1º de fevereiro às 13h30– prazo limite para a formação de blocos parlamentares;
  • 1º de fevereiro às 14h30– reunião de líderes para a escolha dos cargos;
  • 1º de fevereiro até às 17 horas– prazo limite para o registro das candidaturas e sorteio da ordem dos candidatos na urna eletrônica;
  • 1º de fevereiro às 18 horas – sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretor;
  • 4 de fevereiro às 15 horas – sessão conjunta do Congresso Nacional, para inaugurar a próxima Sessão Legislativa.

 

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Publicada hoje (16/01) pelo Ministério da Economia a Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2019, para dispor sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

O reajuste dos benefícios a  partir de 1º de janeiro de 2019, serão reajustados, em 3,43%.

Também fixa o piso de benefício a ser pago pela Previdência Social em R$ 998,00 e o teto em R$ 5.839,45.

Fixa o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de: R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77 ; e de R$ 32,80 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77  e igual ou inferior a R$ 1.364,43.

Os dependentes do segurado preso terão direito ao auxílio-reclusão quando segurado tenha salário de contribuição  igual ou inferior a R$ 1.364,43  independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

Saiba mais detalhes da Portaria acessando aqui.

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Esse mês se encerra a legislatura na Câmara dos Deputados e como previsto no Regimento Interno da Casa, as proposições em tramitação serão arquivadas no dia 31 de janeiro, isso significa que, proposições que tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, pendentes de apreciação de qualquer comissão ou com parecer contrário, serão arquivadas. Contudo algumas proposições não sofrerão esse arquivamento e continuarão sua tramitação como nos seguintes casos:

  • As proposições com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
  • As proposições já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno (e suas apensadas);
  • As proposições que tenham tramitado pelo Senado Federal, ou dele originárias (e suas apensadas);
  • As proposições de iniciativa popular (e suas apensadas);
  • As proposições de iniciativa de outro Poder, do Tribunal de Contas da União ou do Procurador-Geral da República (e suas apensadas);
  • Requerimentos de urgência apresentado na legislatura anterior.

As proposições arquivadas poderão ser desarquivadas com a apresentação de requerimento, apresentado dentro dos primeiros 180 dias da primeira sessão legislativa ordinária e pode ser pedido pelo autor da proposição, ou primeiro signatário ou qualquer subscritor que especifique a matéria de interesse.

Tanto a Mesa quanto as Comissões permanentes podem pedir o desarquivamento, mas o requerimento deve ser aprovado pelo Colegiado e assinado pelo seu Presidente.

Caso a proposição desarquivada esteja em tramitação conjunta com outras matérias, todas serão desarquivadas juntamente.

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O Senado Federal tem previsão de arquivar mais de 3 mil proposições apresentadas por parlamentares em legislaturas anteriores. Esse arquivamento é o maior de todas as legislaturas e decorre de normas regimentais do Senado Federal.

Embora o Regimento Interno do Senado expresse que todas as proposições devam ser arquivadas no fim de cada legislatura, duas normas trazem exceções que garantem sobrevida a algumas matérias. Como exemplo:

-proposições originárias na Câmara dos Deputados;

-proposições de senadores, aprovadas com alterações e revisadas pelos deputados;

-proposições apresentadas por senadores reeleitos ou que permanecem em exercício;

-proposições aprovadas em pelo menos uma comissão do Senado;

-projetos de decreto legislativo de competência do Congresso Nacional.

 

Acontece ainda o arquivamento automático de matérias que não tenham sido aprovadas após duas legislaturas, contudo pode-se pedir o desarquivamento e o texto pode voltar à pauta se um terço da Casa (27 senadores) manifestarem o pedido.

 

Veja no quadro abaixo o levantamento elaborado pela Secretaria Geral da Mesa com o tipo e a quantidade de matérias que serão arquivadas.

Info-tati

 

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O Ministro da Economia Paulo Guedes em seu discurso de posse,  em 02/01/2019, afirmou que a Previdência Social é uma “bomba-relógio“, com déficit crescente ao longo do tempo, que o atual sistema previdenciário de repartição é apontado como “fábrica de desigualdades” em função dos generosos benefícios a algumas camadas da sociedade em detrimento ao conjunto da população. “Quem legisla tem as maiores aposentadorias, quem julga tem as maiores aposentadorias e o povo brasileiro, as menores. Vamos ter que fazer uma reforma da Previdência. Quem faz? Nós [apontando para todos os presentes no auditório]“, convocou. “É o primeiro e maior desafio a ser enfrentado. Se for bem-sucedido, a 2 ou 3 meses a nossa frente, temos 10 anos de crescimento sustentável pela frente. Se não for, temos sugestões também”, complementou. Em caso de fracasso, ele defende a implementação de uma agenda de desindexações e desvinculações de despesas previstas na Constituição, isto é, o fatiamento da reforma previdenciária, desvinculando, desobrigando e desindexando todas as receitas e despesas da União, dependendo assim do apoio do Congresso Nacional.

Disse ainda o Ministro que governo vai libertar os jovens que querem trabalhar por meio da carteira de trabalho “verde e amarela”; num novo regime trabalhista, com mudanças na CLT. “Nós temos que libertar as futuras gerações desse regime trabalhista e previdenciário que temos hoje, o governo democrático vai inovar e abandonar a legislação fascista da carta del Lavoro.”

Bolsonaro, em seu programa de governo, propôs: “Criaremos uma nova carteira de trabalho verde e amarela, voluntária, para novos trabalhadores. Assim, todo jovem que ingresse no mercado de trabalho poderá escolher entre um vínculo empregatício baseado na carteira de trabalho tradicional, mantendo o ordenamento jurídico atual, ou uma carteira de trabalho verde e amarela.

A atual Carteira de Trabalho e Previdência Social, com capa azul, é um documento que garante ao trabalhador acesso aos direitos estabelecidos pelo artigo sétimo da Constituição Federal, como salário mínimo, seguro desemprego, repouso semanal remunerado, salário-família, 13º salário, FGTS e aposentadoria. Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação que detalha direitos e deveres do empregador e empregado. Mesmo com a aprovação da lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), direitos trabalhistas previstos na Constituição foram mantidos intactos. Mas, a partir da reforma, patrões e empregados passaram a ter a possibilidade de negociar aspectos dos contratos, como a jornada de trabalho, a duração do horário de almoço e o trabalho em feriados, dentre outros.

Paulo Guedes disse que a carteira verde e amarela é um “documento político”. “Quem tiver 16 e 17 anos, pode escolher. Porta da esquerda: tem sindicato, legislação trabalhista para proteger, encargos. Porta da direita: contas individuais, não mistura assistência com previdência”, “Não tem encargos trabalhistas e a legislação é como em qualquer lugar do mundo. Se for perturbado no trabalho, você vai na Justiça e resolve.”

Já a manutenção do FGTS, o Ministro e Economista disse a um tempo atrás que, como “mecanismo de acumulação“, deixará de existir.

Na visão do Presidente “menos direitos e (mais) emprego ou todos os direitos e desemprego. Por que, quando um brasileiro vai para os Estados Unidos e começa a entregar pizza, não volta mais? E lá não tem direito nenhum. E ganha quatro, cinco vezes mais do que aqui. Agora, não tem como mexer em direito trabalhista, porque está lá no artigo sétimo da Constituição.”

É difícil compreender quais vantagens  teria a carteira de trabalho “verde e amarela” sobre a carteira de trabalho tradicional, pois o programa de governo de Bolsonaro não detalha como seria essa carteira, não diz, por exemplo, quais direitos seriam mantidos ou se não teriam direito algum.

Bolsonaro terá que ter o apoio dos parlamentares das duas Casas Legislativas para fazer mudanças ou abolir direitos estabelecidos, tanto na CLT como na Constituição Federal.

Resta os questionamentos: A adoção de um novo tipo de contrato de trabalho, que não respeita leis trabalhistas, pode gerar um conflito jurídico e congestionar o judiciário? Irá excluir os direitos legais já estabelecidos pela legislação trabalhista, como FGTS e 13º salário? Irá precarizar ainda mais o trabalho, com diminuição de direitos e garantias? Será que o patronato está consciente e preparado para uma mudança de relações de trabalho sem escravizar o trabalhador? Será que a reforma Previdenciária vai atingir apenas os que detém mais privilégios ou toda a população laboral?

Vamos ficar atentos e alerta.

 

Relações Institucionais

Sancionada a Lei nº 13.796, de 03 de janeiro de 2019, e publicada nesta sexta-feira (04/01) no Diário Oficial da União. A proposta que regulamenta a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer a determinada atividade em razão de crença religiosa ou liberdade de consciência.

Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, alternativas de prova ou aula de reposição, trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa.

Na teoria a lei está de acordo com a laicidade do Estado. Estado laico significa um país ou nação com uma posição neutra no campo religioso. Também conhecido como Estado secular, o Estado laico tem como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião. O Estado laico é aquele que reconhece a todos os brasileiros e brasileiras o direito de professarem, com liberdade, a religiosidade que, individualmente, ou por meio de suas famílias, receberam entre gerações.

Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial (04/01).

Acesse aqui a íntegra a Lei 13.796.

 

Relações Institucionais da CNTC

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