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Aprovado nesta terça-feira (4/12), pelo O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4409 de 2016, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), cuja proposta visa a garantir o direito à reconstrução das  mamas para garantir sua simetria em mulheres submetidas a tratamentos contra o câncer.

Matéria foi relatada pela deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que proferiu parecer em Plenário pela aprovação do substitutivo do Senado.

Do conteúdo do texto aprovado

Pelo texto original aprovado pela Câmara previa apenas o direito a simetrização das mamas ao tempo da cirurgia no âmbito do Sistema Único de Saúde, já o substitutivo aprovado pelo Senado estendeu esse direito às mulheres que se submetessem ao procedimento cirúrgico pelos planos de saúde.

Próximos passos de tramitação

A matéria será enviada à sanção.

Se virar lei, as novas normas entram em vigor 180 dias após publicação.

Acesse as íntegras:

PL. 4409/2016.

Substitutivo aprovado pelo Senado.

Parecer proferido em Plenário.

 

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É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

 

 

Publicado no Diário Oficial da União de hoje (04/12) a Resolução 822, de 3 de dezembro de 2018, do Ministério do Trabalho, para alterar os critérios e procedimentos para habilitação, concessão e pagamento do benefício seguro-desemprego.

Acesse aqui a íntegra da Resolução.

 

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Editada a Medida Provisória 860, de 3 de dezembro de 2018, e publicada hoje (4/12) no Diário Oficial da União, com o fim de autorizar a doação de recursos financeiros para o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados e para a Organização Internacional para as Migrações para fins de acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

 

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Em virtude dos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres, o plenário da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (28/11) projetos que ampliam as medidas protetivas às mulheres.

São as proposições:

  • Projeto de Lei 5555, de 2013, de autoria do senador João Arruda (PMDB-PR), que inclui a comunicação no rol de direitos assegurados à mulher pela Lei Maria da Penha, bem como reconhece que a violação da sua intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar; tipifica a exposição pública da intimidade sexual; e altera a Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). A relatora da matéria, a deputada Érika Kokay (PT-DF), apresentou substitutivo a matéria, e reforça no texto que o registro sem autorização de intimidade sexual será considerado novo tipo penal. Acesse aqui o projeto na íntegra e aqui a redação final aprovada em plenário. A matéria segue para sanção presidencial.
  • Projeto de Lei 3030, de 2015, de autoria do deputado Linconl Portela (PR-MG), que altera o art. 121  Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista no art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. O relator da matéria, o deputado Luiz Hauly (PSDB-PR), reforça a necessidade do aumento da pena, uma vez que quando acontece o feminicídio o crime de violação da medida protetiva tende a ser ignorado, não influenciando na pena. Acesse aqui o projeto na íntegra e aqui a redação final aprovada em plenário. A matéria segue para sanção.
  • Projeto de Lei 5001, de 2016, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação, para estabelecer como medida protetiva de urgência à ofendida, a frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação. A relatora da matéria, a deputada Yeda Crusius (PSDB-RS), apresentou parecer pela aprovação e acatou emenda apresentada no senado federal na engloba os principais pontos de projetos apensados a matéria e que versam sobre a mesma temática. Acesse aqui o projeto na íntegra e aqui o parecer proferido em plenário. A proposição retorna para o senado.
  • Projeto de Lei 10268, de 2018, de autoria da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação. A relatora da matéria, a deputada Keiko Ota (PSB-SP), apresentou parecer pela aprovação. Acesse aqui o projeto na íntegra e aqui o parecer proferido em plenário.

 

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A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, realizou audiência pública nesta quarta-feira (28/11) com o objetivo de debater o disposto no § 3º do art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, que exclui o aprendiz com deficiência para o fim de cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência pelas empresas.

Contribuíram com o debate os seguintes expositores:

Maria Aparecida Gugel,  SubProcuradora do Ministério Público do Trabalho, destacando que o adolescente aprendiz necessita de atenção do Estado e a aprendizagem está garantida em Constituição. Enfatiza que a empresa não pode acumular as cotas de trabalhador aprendiz juntamente da cota para o aprendiz com deficiência, e frisa que os contratos diferem em relação a profissionalização e aos objetivos propostos. A caraterística do contrato de aprendizagem é trazer o jovem com e sem deficiência para participar do mundo do trabalho, sendo essa participação de forma específica, onde é orientado e existe um vínculo com a escola. Ressalta que nem todo adolescente com deficiência está na escola e com isso é preciso compreender, avaliar e observar suas competências de forma a oportunizar sua inserção no mundo de trabalho. 

João Paulo Reis, auditor Fiscal do Trabalho, que informou que a política de cotas para pessoa com deficiência objetiva reduzir a desigualdade de oportunidades, que existem entre os profissionais com deficiência e os sem deficiência. A empresa com mais de 100 empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% de suas vagas com  pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS. Atualmente a política de cotas abrange 35 mil empregadores e as vagas em 2017 é aproximadamente de 750 mil, o potencial de vagas. Frisa que esse número parece ser alto, porém em relação a população com deficiência isso representa menos de 9 % da população com deficiência com idade 18 e 64 anos e sendo os deficientes com alguma deficiência considerada grave.

Marco Pelegrinni, secretário Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, apresenta sua experiência como aprendiz com deficiência e sua inserção no mundo de trabalho e frisa que a aprendizagem é fundamental para todos, com ou sem deficiência. Informa que quase 500 mil pessoas com deficiência estão empregadas em trabalhos formais e que estudos demonstram o crescimento das contratações. Para ele, a Lei de Cotas deu nova significação ao deficiente, retirando ele da condição de “sem capacitação” e dependente do estado, para um cidadão que poderá contribuir com a riqueza do país.

Sylvio de Barros, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), informa que foi iniciado um projeto em São Paulo, chamado “Novo Mundo”, foram matriculados 405 alunos , que seriam capacitados dentro do Sistema “S”. Aponta que houve dificuldade em conseguir reunir os alunos, visto que ONG’s e associações só queriam indicar alunos caso ganhassem comissão. Sobre os dados do projeto, ele informa que muitas pessoas não mostraram interesse em participar da capacitação, já que poderiam perder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) oriundo do INSS. Aponta que os resultados desse tipo de projeto em que se investe no cidadão com deficiência são sempre positivos, uma vez que se devolve a dignidade e a autoestima. Frisa que esse tipo de projeto deveria ser implementado no país via projeto de lei, para que todas as empresas possam implementá-las, contudo com garantias. A implementação desse projeto em São Paulo contou com parceria de grandes empresas e foram compreendidas diversos tipos de deficiências.

 

 

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O que houve?

Foi aprovado nesta data (13/06/2018), no plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.030, de 2015, de autoria do dep. Lincoln Portela (PR-MG), que altera o art. 121 do Código Penal, para aumentar a pena de 1/3 (um terço) até a metade do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista no art. 22 da Lei Maria da Penha.

A presente proposição legislativa foi aprovada pela Câmara nos seguintes termos:

“Art. 121. …………………………………………………………………………………………………………

§ 7º ……………………………………………………………………………………………………………….

II – contra pessoa menor de catorze anos, maior de sessenta anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Em sua tramitação no Senado Federal, aprovou-se o Projeto de Lei com a seguinte Emenda Supressiva:

Suprima-se o inciso IV do § 7o do art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), nos termos do art. 1o do Projeto.

O parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e pela rejeição da Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.030, de 2015.

O Plenário rejeitou a emenda do Senado que propunha a revogação de um novo agravante para a pena de feminicídio, previsto no Projeto em questão, aumentando de 1/3 à metade, a pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

Próximo passo

A proposta será enviada à sanção presidencial.

Inteiro teor do PL 3.030/2015

Parecer aprovado

 

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Rejeitado pela  Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (28/11), o Projeto de Lei  6784/2016, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que prevê o afastamento da empregada do trabalho durante o período menstrual, por até três dias ao mês,  podendo ser exigida a compensação das horas não trabalhadas.

Matéria relatada pela deputada Keiko Ota (PSB-SP), que conclui em seu parecer pela rejeição do projeto por entender que a condição associada às cólicas menstruais já está contemplada nas situações previstas na legislação atual (como previsto nos arts. 59 e 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, inclusive as relacionadas com o ciclo menstrual).

Próximo Passo

A matéria seguirá para análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Acesse a íntegra do PL. 6784/2016 e do parecer aprovado pela CDEICS.

 

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Publicado no Diário Oficial da União de hoje (29/11) a PORTARIA Nº 787, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

Acesse aqui a íntegra da Portaria.

 

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Em reunião da Comissão de Seguridade Social e Família nesta quarta-feira (28/11) foi aprovado o parecer pela rejeição ao Projeto de Lei 206, de 2003, de autoria do deputado Roberto Magalhães (PSDB-PE), que pretende estabelecer a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado envolvido em atos atentatórios à segurança nacional e para os casos de embriaguez habitual, desde que haja licença prévia para tratamento do alcoolismo.

O relatório pela rejeição, apresentado pelo deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), expõe que o teor da proposição apresentada e que foi aprovada na forma de substitutivo pelo Senado Federal, vai contra as prioridades que prezam a saúde coletiva, na qual o alcoolismo deve ser tratado como doença e o empregado deve ser tratado e não simplesmente descartado.

O texto do Senado expressa ainda que:

“…se o empregado apresentar sintomas de dependência crônica do álcool, o empregador deverá suspender a vigência do contrato de trabalho e determinar que o empregado se submeta a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social –  INSS para concessão de auxílio-doença e posterior tratamento, sendo cabível justa causa em caso de “negativa do benefício ou recusa ou resistência do empregado ao tratamento médico cabível”.

Diante disso, o relator argumenta que “… é um equívoco possibilitar a demissão por justa causa apenas determinando que, antes de tal ato, fosse o empregado encaminhado para perícia do INSS. Parece-nos que o empregador abdicaria de sua responsabilidade social e não colaboraria para o tratamento de seu empregado adoecido; apenas o demitiria como se estivesse se livrando de um problema. “

Acesse aqui as íntegras:

Conheça aqui o projeto

Conheça aqui o relatório

 

 Próximos Passos

A proposição seguirá para a CTASP, CFT e CCJC.

 

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Aprovada nesta quarta-feira (dia 28/11) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, parecer favorável com substitutivo ao Projeto de Lei 10.106 de 2018, de iniciativa do senador Reguffe (sem partido-DF), que permite mais transparências na lista de espera de cirurgias a serem realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o projeto, originário do Senado Federal (PLS.393/2015) e lá já aprovado, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades privadas de saúde conveniadas que realizam cirurgias médicas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a publicar, em seus sítios oficiais na internet, as listas de pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas em entidades de saúde por cuja gestão sejam responsáveis.

 Essas listas  serão divididas por especialidade médica e conterão as seguintes informações:

a) o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou, caso este ainda não tenha sido emitido, de documento oficial de identificação, vedada a divulgação do nome e da imagem do paciente, de forma a preservar seu direito de personalidade e sua privacidade;

b) a data do agendamento do procedimento cirúrgico eletivo;

c) a posição ocupada pelo paciente na lista, que devem ser atualizadas semanalmente.

 

Do conteúdo do substitutivo aprovado

Matéria foi relatada pelo deputado Índio da Costa (PSD-RJ), que apresentou texto substitutivo a projeto por considera-se de extrema importância que estejam disponíveis ao público: o nome do profissional; o número de identificação no Conselho Profissional respectivo, conforme a área de atuação; a especialidade do profissional; e as datas e horários de trabalho de cada um no período informado, inclusive daqueles que atuam sob regime de plantão. Convém, também, que seja indicado o nome do profissional, médico ou não, que seja responsável administrativo ou chefe de determinado serviço. Trata-se de medida positiva não somente para os usuários dos serviços, mas também para os próprios profissionais que naquela instituição atuam.

Outrossim, mostram-se louváveis as propostas que determinam a divulgação de informações relativas a medicamentos disponíveis nas unidades de saúde do sistema: lista de medicamentos, quantidade em estoque e medicamentos em falta em cada unidade.

  No que diz respeito ao meio de divulgação, é fundamental que haja disponibilização de informações em sítio eletrônico (internet), bem como afixado de modo facilmente legível e em local visível, no estabelecimento da instituição de saúde.

Do mesmo modo, considera-se oportuno acolher a proposta que visa tornar obrigatória, mediante alteração da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, a divulgação de informações relativas às vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

 

 

 Próximos Passos

Projeto segue à apreciação da Comissão de Seguridade Social e Família   (CSSF) e posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   (CCJC).

Acesse aqui as íntegras:

PL. 10.106/2018.

Parecer CTASP aprovado.

 

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É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.