Notas

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Aprovado parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 7720 de 2017, de autoria da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), a fim de determinar que a cirurgia plástica reconstrutiva da mama, realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja feita no mesmo tempo cirúrgico e inclua a reconstrução da aréola e do mamilo, para  tornar clara a exigência da reconstrução mamária em pacientes mastectomizadas em razão de câncer de mama.

A relatora da matéria, deputada Maria do Rosário (PT-RS), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta.

Próximos Passos
A decisão da CCJC é em caráter conclusivo, e seguirá para o Plenário para leitura dos pareceres e abertura de prazo para interposição de recurso para que cesse o caráter conclusivo e o projeto seja apreciado pelo colegiado do Plenário da Casa. Sem interposição de recurso a matéria segue para a análise do Senado.

Acesse aqui a íntegra do PL. 7720/17 e do parecer aprovado pela CCJC.

Foi apresentado em 27/11/2018, na Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 293, de 2004, de autoria do Poder Executivo, que altera o Sistema Tributário Brasileiro (Reforma Tributária), parecer do relator, deputado Jose Carlos Hauly (PSDB-PR).

A ideia do relator é acabar com ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, Cide, salário-educação, IOF e Pasep, substituindo tudo por um imposto único sobre o consumo chamado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Isso simplificaria o sistema e tornaria mais fácil o fim da incidência cumulativa da tributação, pois em cada fase da produção seria descontado o imposto pago na fase anterior. Essa substituição dos impostos será de forma gradativa durante cinco anos.

A mudança tornaria possível, segundo o relator, zerar a tributação sobre alimentos e remédios e a criação de outros benefícios.

Um imposto seletivo se encarregaria de taxar produtos sensíveis ou que devem sofrer uma tributação maior para desestimular o consumo, como energia, combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas e veículos.

Segundo o relator, esse novo imposto será benéfico para os mais pobres, pois com a economia do valor que seria pago em imposto será destinado para a compra de produtos e serviços por essa classe mais carente.

Os novos impostos propostos seguem o modelo usado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Com a reforma tributária proposta, os municípios receberão em torno de 33% (trinta e três por cento) a mais no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Na visão do relator, sem reforma tributária não há crescimento da economia.

Lido o relatório, foi solicitado vista conjunta para retorno do projeto a discussão após duas sessões,  e posterior deliberação.

Próximos passos

Se a proposta for aprovada na comissão especial será encaminhada para a apreciação no Plenário da Câmara. Para isso, porém, seria necessário interromper a intervenção no Rio de Janeiro, o que depende de outras negociações.

A Constituição não pode ser emendada em caso de intervenção, mas já existe um projeto em tramitação na Casa com o objetivo de suspender a operação militar (PDC 932/18).

Inteiro teor da PEC 293/2004

Parecer apresentado

 

Relações Institucionais da CNTC

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Editada a Medida Provisória (MP) 859, de 2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27/11),  com o objetivo de complementar a MP 848, de 2018, que criou uma linha de crédito de R$ 4,7 bilhões de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para hospitais filantrópicos, santas casas e entidades que atendam pelo Sistema único de Saúde (SUS).

A nova MP limita as aplicações do FGTS para ajudar o setor de santa casas e hospitais filantrópicos até o fim de 2022.

MP 848, de 2018, está em análise pelo plenário da Câmara dos Deputados.

A nova MP  859 modifica o texto em relação ao risco dos empréstimos, que estão a cargo da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e estabelece que as garantias das operações a todos os tomadores, incluindo os hospitais filantrópicos, poderão fornecer um tipo único de garantia ou um mix delas.

Vale ressaltar que a lei do FGTS estabelece uma série de garantias que podem ser fornecidas pelo tomador do empréstimo, como hipoteca, seguro de crédito, aval em nota promissória e fiança bancária.

Outra modificação é em relação a taxa de juros da linha de crédito, que havia sido definida na MP 848 e será limitada a uma das modalidades de financiamento habitacional  e que está em 7,85% a 9% ao ano.

A nova MP 859 altera o texto ao incluir nos juros um percentual para suportar os riscos dos empréstimos, que será definido pelo Conselho Curador do FGTS, órgão que define as diretrizes de aplicação do fundo e será limitado a 3%.

 

Conheça aqui a MP 848, de 2018

Conheça abaixo a MP 859-2018

 

Relações Institucionais da CNTC

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Aprovado nesta quarta-feira (21/11/2018) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, o parecer favorável do relator, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), ao Projeto de Lei 323, de 2015, de autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA), que dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela lavagem dos uniformes usados por seus empregados.

O parecer foi pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do substitutivo adotado pela CDEICS e da Emenda Adotada pela CSSF.

A presente proposta, em seu texto original, dispõe que as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados.

Como o projeto foi apresentado em 2015, antes da reforma trabalhista aprovada em 2017, que tratou do assunto de forma geral, em seu art. 456-A, da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT). O substitutivo apresentado pelo relator altera a redação do citado artigo, para dispor sobre o mesmo tema, que passou ao seguinte texto: “As empresas são responsáveis pela lavagem dos uniformes ou vestimentas de seus empregados e colaboradores quando os expuserem a agentes nocivos à saúde ou ao meio ambiente, exceto quando for possível a limpeza, pelo seu usuário, com procedimentos ou produtos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.”

Essa proposição está sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões, não precisando ser apreciada pelo Plenário da Casa Legislativa.

Próximo passo

Projeto segue para apreciação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Inteiro teor do PL 323/15

Substitutivo aprovado

 

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Foi aprovado nesta data (21/11/2018), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) o parecer do relator, deputado Benjamin Maranhão (MDB-PB), ao Projeto de Lei 1.636, de 2015, de autoria do dep. Ronaldo Lessa (PDT-AL), que dispensa microempresas, firmas individuais, empresas de pequeno porte e pessoas físicas do depósito recursal.

O parecer foi pela aprovação do projeto e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), com subemenda substitutiva e complementação de voto.

A presente proposta, em seu texto original, altera o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que concerne ao depósito recursal que vem a ser um dos requisitos à interposição dos recursos no processo trabalhista, com texto que dispensa microempresas, firmas individuais, empresas de pequeno porte e pessoas físicas do referido depósito.

Já a subemenda substitutiva global altera o mesmo texto legal reduzindo pela metade o valor do depósito recursal para as entidades sem fins lucrativos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como os empregadores pessoas físicas, inclusive os domésticos, e dispensa do depósitos recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial; os empregadores, pessoas jurídicas, de que trata a alínea “a” do § 9º do artigo 899 da CLT que possuam até vinte empregados; os empregadores pessoas físicas, inclusive os empregadores domésticos, que comprovarem renda bruta mensal de até o quádruplo do valor estabelecido em Juízo para o depósito recursal e o respectivo agravo de instrumento e os empregados.

Essa proposição está sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões, não precisando ser apreciada pelo Plenário da Casa Legislativa.

Próximo passo

Projeto segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Inteiro teor do PL 1.636/15

Parecer aprovado com subemenda substitutiva global

 

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Aprovado nesta quarta-feira (21/11/2018), na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, o parecer do relator, deputado Jorginho Mello (PR-SC), concluindo pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 2.402, de 2011, de autoria do deputado Lelo Coimbra (MDB-ES), que dispõe sobre a não incidência do Imposto de Renda devido pelas Pessoas Físicas sobre os rendimentos recebidos em dinheiro a título de alimentos e pensões.

A presente proposta altera o parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que em seu texto excetua os alimentos e pensões recebidos pelas pessoas físicas da incidência de imposto de renda.

Essa proposição está sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões, não precisando ser apreciada pelo Plenário da Casa Legislativa.

Próximo passo

Projeto segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Inteiro teor do PL 2.402/11

Parecer aprovado

 

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Foi realizada audiência pública nesta terça-feira (20/11) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, com o objetivo de debater o Projeto de Lei do Senado 272, de 2016, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS),  que amplia as condutas consideradas atos de terrorismo. A proposta almeja recuperar pontos que foram vetados e que deu origem a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, de 2016).

A polêmica da proposição é que a aprovação dos itens vetados abrirão brechas para que ocorra a criminalização dos movimentos populares e que agora tem o apoio do presidente eleito Jair Bolsonaro, foi colocado em pauta com o intuito de ser aprovado ainda nessa legislatura.

Manifestaram-se a favor ou contrário os seguintes convidados:

Eduardo Nunes de Queiroz, defensor público, argumentou que a luta contra o terror é uma temática sensível e que se luta contra os inimigos do estado e não contra o cidadão. E que o país tem se alinhado a comunidade internacional na luta contra o terror e assim aderiu à Convenção Interamericana de Combate ao Terrorismo e diante disso é preciso respeitar aos princípios fundamentais. Cita que no Brasil não é necessário uma legislação tão rígida, porém é preciso buscar por direitos, já que o Brasil é país excludente.

Marcelo Semer, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), aponta que a aprovação do projeto trarão acúmulos de problemas, uma vez que é desproporcional em relação as penalidades, como no caso de crime de “apologia ao terrorismo” em que a pena salta de três meses para quatro anos. Demonstra preocupação com a maneira genérica como o texto aborda a “apologia” e questiona se uma manifestação favorável a uma reivindicação será considerada terrorismo, explicita ainda se esse cenário for nas redes sociais, com compartilhamentos e curtidas. Chama atenção que o projeto quer criar o que já é previsto no Código Penal e que não se quer combater o terrorista e sim criar um, trazendo um problema que o país não tem.

Nathalie Ferro, da Rede Justiça Criminal, afirmou que o texto do projeto viola o princípio da proporcionalidade e principalmente o da legalidade, visto que os tipos penais devem estar delimitados , de forma taxativa, o que não ocorre no projeto em questão.

Dom Guilherme Werlang, da  Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), expõe que a manifestação é um direito do povo e que não deve ser colocado como organização criminal, e que se não fosse as manifestações de rua, como “Diretas Já”, não se estariam ali no Congresso Nacional debatendo.

Jailton do Nascimento, ex-Líder do Movimento Vem para a Rua, aponta que os vetos resultaram na desconstrução da Lei Antiterrorismo e que as pessoas são conquistadas com ideias e não com atitudes violentas.

Kim Kataghiri , do Movimento Brasil Livre, defendeu que o projeto não criminaliza movimento social, que esteja fazendo manifestação pacífica e cita o exemplo de outros países como Canadá e França em que ambos têm legislações mais rígidas nesse sentido e possuem tradição democrática.

Próximo Passo

O senador Magno Malta (PR-ES) é o relator e apresentou relatório pela aprovação, que aguarda deliberação pela Comissão.

Acesse as íntegras:

PLS. 272/2016.

Relatório do sen. Magno Malta.

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Aprovado em 13/11/2018, na Comissão de Legislação Participativa (CLP), o parecer do relator Felipe Bornier (PROS-RJ), à Sugestão 101, de 2017, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ, que dispõe sobre a autorização para que os empregados demissionários ou desempregados possam sacar os rendimentos do Programa de Integração Social (PIS). O parecer foi pela aprovação.

As situações atuais que permitem o saque são vinculadas a idade, aposentadoria, invalidez ou doença grave.

A presente proposta pretende ampliar a hipótese de saque para o trabalhador dispensado sem justa causa e ao desempregado involuntário.

Inteiro teor da SUG 101/2017

Parecer aprovado na CLP

 

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A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher da Câmara dos Deputados realizou nessa terça-feira (20/11) o seminário “Mulheres Negras Jovens movem o Brasil – invisibilidade e oportunidade” e contou com a contribuição das seguintes convidadas.

Deise Benedito, especialista em Direitos Humanos, apontou que os efeitos do racismo refletem em mais prisões e que as características como a cor da pele e a roupa usada definem a pessoa como suspeito. Destaca que metade da população que está desempregada é composta por negros, visto que o mercado de trabalho é excludente, assim como a justiça no Brasil. Expõe que o racismo e os grilhões da época da escravidão ainda estão latente e foram substituídos pelas grades das prisões.

Vera Araújo, da Frente das Mulheres Negras do Distrito Federal e entorno, expôs que o país alimenta a exclusão e a desigualdade dos negros dentro da sociedade. No judiciário, por exemplo, não se tem 18%  de trabalhadores negros e na advocacia não existe um senso de trabalhadores negros, o que se sabe é que os grandes escritórios e mais famosos são compostos predominantemente de brancos. Essa ausência do negro na justiça demonstra e consolida a participação do negro na sociedade.

Charlene Borges, coordenadora do Grupo de Trabalho Mulheres e membro do GT de políticas etnorraciais da Defensoria Pública da União (DPU). Informa que os grupos de trabalho criados recentementes pela DPU objetivam atuar em ações não somente De âmbito racial e sim que impactem a vida da mulher, como a temática do aborto, violência obstétrica, entre outros.

Givânia Silva, coordenadora Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombola (CONAQ), apresentou pesquisa para demonstrar o crescente aumento da violência contra a mulher e os requintes de crueldade que estão sendo utilizados, atualmente 66% das mulheres assassinadas foram com arma de fogo. Destaca que as comunidades quilombolas não tem utilizado políticas públicas, principalmente as que resguardam seu território.

Daldice Maria Santana de Almeida, conselheira do Conselho Nacional de Justiça, chamou a atenção para a população carcerária que é composta predominantemente de negros e isso é consequência da escravidão.

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Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (13/11), o Projeto de Lei 39/2015, de iniciativa do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), propondo equiparar a síndrome de Von Recklinghausen, também denominada neurofibromatose às deficiências físicas e mentais para os efeitos jurídicos em todo país.

Pelo projeto também sugere ao Poder Executivo promover estudos nos Ministérios da Saúde, de Desenvolvimento Social, dos Direitos da pessoa com Deficiência e do Emprego e Relações de Trabalho, para a elaboração de um cadastro único no País das pessoas com a síndrome de Von Recklinghausen, que contenha as seguintes informações a elas relacionadas: I – Condições de saúde e de necessidades assistências; II – Acompanhamentos clínicos, assistencial e laboral; III – Mecanismos de proteção social.

Cabe aqui esclarecer que a finalidade principal do projeto é a inclusão dos portadores da doença ao direito aos benefícios da seguridade social.

Sobre a doença

A neurofibromatose  é uma doença hereditária determinada por um gene dominante com estimativa de ocorrência de 1 para cada 3000 nascimentos.

Caracteriza-se pela presença de múltiplos tumores nervosos (neurofibromas) em diversas regiões do corpo. Pode apresentar também manchas pigmentadas na pele, com coloração café com leite, problemas esqueléticos, mentais, oculares e defeitos congênitos.

Cerca de 38% dos casos de neurofibromatose apresentam tumores em mucosa bucal, sendo os sítios mais freqüentes os lábios e a mucosa jugal.

Conteúdo do parecer

A proposição foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), com emendas a fim de substituir o termo “mental” por “intelectual” na ementa e nos dispositivos do projeto, na sua redação original.

Na CCJC o projeto foi aprovado com as emendas da CSSF.

Próximos passos

O projeto tramitou em caráter conclusivo, e será dado ciência de sua aprovação ao plenário da Casa, e abrirá prazo para apresentação de recurso para que a matéria seja apreciado pelo plenário e sem interposição de recurso o projeto segue para sanção presidencial.

Acesse as íntegras do PL. 39/2015 e do parecer aprovado.

 

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