Notas

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Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei 9618/18, de iniciativa do senador José Pimentel (PT-CE), e já aprovado pelo Senado (PLS.184/2011), para proibir às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoas jurídicas em débito com o FGTS.

Contudo traz ressalva quanto a possibilidade de operação de crédito ser realizada com o fim de saldar débitos com o FGTS.

Fixa que a comprovação da quitação com o FGTS será por meio de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.

Por fim determina que a certidão de quitação com o FGTS será obrigatória para obtenção, por parte da União, dos Estados ou dos Municípios, ou por órgãos da Administração federal, estadual ou municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, de empréstimos ou financiamentos realizados com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS junto a quaisquer instituições de crédito.

Conteúdo do Parecer aprovado

Projeto foi relatado pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP), deu parecer pela constitucionalidade do texto, com ajustes apenas de redação, para corrigir pequenas impropriedades de técnica legislativa.

Próximos passos

O projeto tramitou em caráter conclusivo, e será dado ciência de sua aprovação ao plenário da Casa, e abrirá prazo para apresentação de recurso para que a matéria seja apreciado pelo plenário e sem interposição de recurso o projeto segue para sanção presidencial.

Acesse as íntegras do PL. 9618/2018 e do parecer aprovado.

 

Relações Institucionais da CNTC
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (12/11) a Medida Provisória 848, de 2018, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para possibilitar a aplicação de recursos em operações de crédito destinada às entidades hospitalares filantrópicas e sem fim lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.

Isso significa dizer que, será alterada a Lei 8036, de 1990, que previa a aplicação de parte desse recurso apenas em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. Com isso, serão destinados 5% do programa anual de aplicações do FGTS para essa nova frente de financiamento. As operações serão realizadas pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

Foi incluída na MP parte da emenda apresentada pelo deputado Otávio Leite ( PSDB-RJ) que estende o acesso a essa linha de financiamento às instituições que atuam a favor de pessoas com deficiência.

Uma das alterações da MP foi a que reforça a possibilidade de uso dos recursos reservados às santas casas e não empregados a elas em outras finalidades, já previstas na lei do FGTS, como habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

O relator da matéria o deputado Antônio Brito ( PSD-BA) incluiu em seu relatório que as Santas Casas interessadas em financiamento deverão ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como já ocorre atualmente e comprovar todo ano a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados .

Próximos passos 

A matéria seguirá para o  Senado Federal

Relações Institucionais

 

Realizada nesta terça-feira (13/11) na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal audiência pública com a temática ” A situação das mulheres na atual conjuntura na ótica dos Direitos Humanos” com destaques para as falas das seguintes participantes:

  • Eugênia Nogueira do Rego Monteiro Vila, subsecretária de Segurança Pública do Estado do Piauí, destacou a implementação de ações no estado do Piauí que visam a reduzir ou resguardar as mulheres com a criação da 1ª Central de Gênero 24 horas do Brasil, que registram ameaças, injúrias, lesão corporal, entre outros.
  • Eleonora Menicucci, ex-secretária de Políticas para as Mulheres no governo da presidente Dilma, chamou a atenção para a perda de proteção que os trabalhadores sofreram e questiona a impossibilidade de negociação do empregado com o patrão, tendo em vista que os sindicatos perderam sua força e representatividade, em virtude da reforma trabalhista. Como exemplo cita o trabalho doméstico e a dificuldade de negociação. Destaca que dentro da sociedade as mulheres representam 52% no cenário de opressão e penalização, em virtude de suas escolhas políticas e vestimentas. Ressalta a necessidade de se realizar um pacto com os movimentos sociais para que se possa romper o cenário do medo. Aponta que o caminho é criar e defender a pauta das mulheres.

 

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A bancada empresarial apronta mais uma maldade contra as trabalhadoras brasileiras ao aprovar nesta terça-feira (13/11) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, parecer do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) concluindo pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 230, de 2018, de autoria do senador Ataides Oliveira (PSDB-TO), para determinar o afastamento da empregada gestante ou lactante, enquanto durar a gestação ou lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, contundo, a grande maldade é que exclui, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.

Vejam o absurdo da proposta aprovada, que nem o legislador teve coragem de fazê-lo quando da apreciação do projeto de lei que originou a Lei 13.467 de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista, pois o art. 394-A vigente fixa que sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada: I) de atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; II) atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; III) atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

O projeto ainda permite o exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.

Por fim define que a empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.”

Próximo passo

A proposta será objeto de deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em seguida na Comissão de Assuntos Sociais, cabendo a esta última decisão terminativa.

Inteiro teor do PLS 230/2018

Parecer Aprovado na CAE

 

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (07/11) o Projeto de Lei do Senado 154, de 2018, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social para obrigar o INSS a celebrar acordos para a realização de perícia médica sem qualquer ônus para o segurado, no caso da impossibilidade de realização de perícia por servidores do órgão.

O relator da matéria senador Cidinho Santos (PR-MT) apresentou parecer pela aprovação e reforça que a mudança proposta na Lei § 5º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) em que torna obrigatória e não mais opcional a realização dos convênios, dá-se devido a incapacidade e impossibilidade de que o Estado possa prestar esse serviço de forma célere e eficaz. A alteração de apenas uma palavra poderá fazer grande diferença na vida das pessoas, disse o relator.

Acesse aqui o projeto

Acesse aqui o parecer do relator

 

Próximo Passo

A proposição segue para a Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo.

 

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (08/11) o parecer ao Projeto de Lei 7797, de 2010, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

O parecer pela aprovação foi apresentado pelo relator o deputado Francisco Floriano (DEM-RJ) que reforça que “os gravantes decorrentes do lúpus e da epilepsia são potencialmente incapacitantes e devem ser causa de aposentadoria por invalidez, quando a inspeção médico-pericial detectar um grau de disfunção social e laboral que inviabilize a continuidade da pessoa em sua ocupação habitual”.

A matéria já passou pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Finanças e Tributação, sendo aprovada em ambas por unanimidade.

Acesse aqui o projeto

Acesse aqui o parecer

Próximos Passos

Será dado ciência ao plenário da Casa sobre a aprovação da matéria em caráter terminativo pelas comissões com publicação dos pareceres e abertura de prazo de cinco sessões para interposição de recurso para que o projeto seja apreciado pelo plenário. Sem recurso a matéria segue à sanção presidencial.

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Publicada no Diário Oficial da União de hoje (8/11), a Portaria 937, de 7 de novembro de 2018, do Ministério do Trabalho, para inserir a atividade ou categoria econômica “Comércio Varejista de Supermercados e de Hipermercados” no Quadro a que se refere o artigo 577 da CLT.

 

De acordo com a portaria é incluído no “2º. Grupo – Comércio Varejista”, do Plano da Confederação Nacional do Comércio (CNC), do Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a atividade ou categoria econômica” comércio varejista de supermercados e de hipermercados”.

Acesse aqui a íntegra da Portaria

 

Foi aprovado nesta data (07/11), na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) o parecer do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), ao Projeto de Lei 6.104, de 2009, de autoria da deputada Manuela D’ávila (PCdoB- RS), que concede espaço em rádio e televisão destinado às centrais sindicais para apresentação de programas de interesse dos trabalhadores.

O parecer foi pela rejeição do PL 6.104/2009 e da Emenda da CTASP, e pela inadequação financeira e orçamentária do PL 6.257/2009, apensado.

O Projeto objetiva a modificação do art. 38 da Lei nº 4.117, de 1962, para determinar que as emissoras de radiodifusão, inclusive a televisão, destinem o mínimo de 10 minutos diários, intercalados ou não, para a veiculação de matéria audiovisual de responsabilidade das centrais sindicais.

Próximo Passo

Projeto segue para a apreciação da Constituição e Justiça e de Cidadania.

Inteiro teor do PL 6.104/2009

Parecer aprovado na CFT

 

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (07/11) o substitutivo ao Projeto de Lei 4884, de 2012, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) , que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, para dispor sobre a licença especial à gestante em situação de risco.

Pelo projeto, já aprovado pelo Senado Federal e em apreciação pela Comissão, o objetivo é de conceder licença especial à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, caso ela ou o nascituro estejam em situação de risco, comprovada mediante laudo médico.

Na proposta aprovada pelo Senado Federal, essa proteção deve se dar por meio de uma licença especial, nos primeiros 15 dias de afastamento, de responsabilidade da contratante, e de auxílio-doença no período subsequente.

Do conteúdo do parecer aprovado

 A relatora, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), apresentou texto substitutivo apenas para reconhecer a concessão da licença especial, pelo período de até 15 (quinze) dias consecutivos ao do afastamento da atividade, em caso de incapacidade para o trabalho em decorrência de situação de risco à trabalhadora ou ao nascituro, comprovada mediante laudo médico.

Defendeu a relatora no tocante ao benefício previdenciário que a legislação vigente já permite a concessão do auxílio-doença e da licença-maternidade à mãe que tenha que se afastar do emprego.

Próximos Passos

O projeto seguirá para a Comissão de Finanças e Tributação e em seguida para a Comissão de Constituição e Justiça.

Acesse aqui o projeto

Acesse aqui o relatório

 

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