Notas

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A Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho do Senado Federal realizou nesta terça-feira (06/11) audiência pública para debater a temática “Um ano da Lei nº13.467, de 2017 (Reforma Trabalhista)  e o Estatuto do Trabalho, a nova CLT“.

Contribuíram com o debate os seguintes convidados:

Paulo Joarês Vieira – Procurador Regional do trabalho e Coordenador Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (CONAFRET) do Ministério Público do Trabalho e representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Aponta que a Reforma Trabalhista não atingiu os objetivos propostos e que a única vantagem foi ao empregador, que teve o risco reduzido ao descumprir a lei. Apresenta os dados do IBGE em que foram perdidas 327 mil vagas de carteira de trabalho assinada, enquanto no setor privado houve o aumento de 601 mil empregos sem registro, sendo o recorde do país. Os dados divulgados nos últimos meses sobre a redução do desemprego, significa que houve o aumento da informalidade e não a abertura de novas vagas. O procurador levanta a questão dos trabalhadores de aplicativos, que não tem segurança jurídica e o tema não é discutido no Congresso Nacional. Acerca do negociado sob o legislado destaca que não há possibilidade de negociação, principalmente com o fim da contribuição sindical, que impossibilita a execução dos trabalhos, um exemplo disso, é a redução nas convenções coletivas em que foram reduzidas 45% e os acordos coletivos reduziram em 35%.

Marilane Oliveira Teixeira – Pesquisadora de Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT/UNICAMP). País está 13 milhões de pessoas consideradas desocupadas, seja desempregada ou que desistiram de procurar trabalho. Destaca que a modalidade de trabalho intermitente, que foi difundida na reforma trabalhista, não se firmou e que foram contratados 29.986 trabalhadores nessa modalidade e em seguida demitidas 8.801. Para ela, esse tipo de trabalho não traz segurança financeira, que fomenta a economia do país, visto que ninguém vai consumir sem ter uma previsão de renda.

Guilherme Feliciano  – Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Destaca que a Reforma Trabalhista recebeu 25 ações de inconstitucionalidades no Supremo Tribunal Federal. Sobre a empregabilidade, informa que não houve aumento de vagas de emprego  e que o trabalho intermitente não trouxe retorno, ou seja, a contratação foi pequena. Sobre a terceirização na atividade fim informa que haverá uma ampliação nessa modalidade e o trabalhador tende a ganhar 23 % a menos que o trabalhador em contrato direito.

Moacyr Roberto Tesch Auersvals – Representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST). Destaca que a eleição de 2018 trará um cenário difícil para os trabalhadores. Aponta que o fim da contribuição sindical resultou numa crise no movimento sindical e que os sindicatos estão vendendo suas sedes e outros patrimônios.

Alex Myller – Representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT). Aponta que a Reforma Trabalhista tem um nível de insegurança alto e que a Medida Provisória que veio após a Lei não esclareceu os itens com maior insegurança jurídica. Informa que o SINAIT lançará um manual para que os auditores possam trabalhar com maior compreensão da Lei. Destaca que a reforma retirou os poderes dos sindicatos, que reduziam as demandas, como acordos e homologações.

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A pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal na última quarta-feira (31/10), discutiu o Projeto de Lei do Senado (PLS) 272, de 2016, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), que altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, a fim de disciplinar com mais precisão condutas consideradas como atos de terrorismo.

Essa matéria ressuscita os vetos apostos na Lei 13.260, de 2016, denominada Lei Antiterrorismo, que almejava padronizar e classificar certas condutas como terrorismo.

Os itens vetados criminalizam de forma indireta a liberdade de  manifestação, tanto individual como coletiva, cuja tipificação foi agravada com as emendas apresentadas pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), ao modificar os dispositivos para estabelecer a caracterização da prática também por “motivação política, ideológica ou social”  quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Os parlamentares da oposição entendem que esse projeto abre caminho para que o autoritarismo seja instalado no país e que qualquer opinião e manifestação contrária ao  governo sofrerá represálias, e por essa razão a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) atuou de modo a impedir votação do item e contou com o apoio do senador Lindberg Farias (PT-RJ) que  apresentou requerimento solicitando audiência com a finalidade de debater a temática, cujo requerimento foi aprovado.

Próximos Passos

Depende do presidente da Comissão, senador Edison Lobão (MDB-MA), o agendamento da data para a realização de audiência pública.

Acesse as íntegras:

PLS. 272/2016.

Relatório do sen. Magno Malta.

Requerimento de audiência pública.

 

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Publicada no Diário Oficial da União de hoje (1º/11), a sanção da Lei 13.728, de 31 de outubro de 2018, unificando a contagem dos prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, somente em dias úteis tanto para prazos definidos em lei ou pelo magistrado.

Consequências da nova Lei

A Lei embora possa parecer repetida pois o Código de Processo Civil já fixou a contagem dos prazos processuais em dias úteis (art. 219), contudo a maioria dos magistrados seguindo decisão do Fórum Nacional de Juizados Especiais de que para a celeridade processual nesses juizados os prazos processuais continuaram a ser contados em dias corridos, gerando assim grande confusão entre os operadores de direito e aos seus representados.

Agora vem a lei para resolver essa celeuma unificando a contagem dos prazos processuais em dias úteis trazendo segurança jurídica aos jurisdicionados das varas de pequenas causas.

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Saiba que hoje foi publicada no Diário Oficial da União Portaria 877 do Ministério do Trabalho para alterar a alínea “l” do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, que passam a vigorar com a seguinte forma:

“6.8.1 …………….

“l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência“.

………………

6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.”

 

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Publicada no Diário Oficial da União de hoje (25/10), Portaria 876 do Ministério do Trabalho, alterando a Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia, com referência a redação do item 17.5.3.3, que passa a vigorar com a seguinte forma:

“17.5.3.3 Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.”

Art. 2º Revogar os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR-17) – Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990.

Acesse aqui Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11).

O que houve? 

Foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) o arquivamento do Projeto de Fiscalização e Controle 184, de 2014, de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que originou fiscalização e avaliação da Comissão, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), nas contas e operações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo questionamentos da Comissão (ofício Pres. nº 398/2005 – CDEIC) junto ao TCU, observou o seguinte:

  1. O correto cálculo da Taxa Referencial (TR), realizado pelo Banco Central do Brasil;
  2. Eficiência da gestão do Comitê de Investimento do fundo; dentre outros.

Em atendimento à solicitação da Comissão o TCU proferiu o Acórdão TCU nº 370/2016- Plenário, em sessão de 24/02/2016.

O parecer aprovado foi apresentado pelo deputado Vinícius de Carvalho (PRB-SP), pelo arquivamento.

O Projeto de Lei está sujeito à apreciação interna pela comissão.

Acesse aqui:   PFC 184/2014.

                        Parecer aprovado na CDEICS.

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O que houve? 

Foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) o Projeto de Lei 6509, de 2016, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que que altera o art. 848 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a instrução do processo.

A presente proposição pretende permitir a oitiva dos litigantes  ou tomar o depoimento de uma parte a requerimento da outra, vedado a quem ainda não depôs, se estiver assistido por advogado, presenciar a oitiva da parte adversa.

 Prevê ainda que encerrada a oitiva das partes, estas serão dispensadas de permanecer na audiência, prosseguindo a instrução com seus advogados.

Tal procedimento já é adotado pela Justiça do Trabalho, com fundamento na aplicação subsidiária do contido no artigo 385 do Novo CPC, que proíbe aquele que ainda não prestou depoimento de presenciar o interrogatório da outra parte. A finalidade desta regra é a de evitar que uma das partes seja favorecida pela possibilidade de predeterminar seu depoimento de acordo com o que ouviu da outra, o que significaria afronta à igualdade no processo.

O parecer aprovado foi apresentado pelo deputado Lucas Vergílio (SD-GO), pela aprovação.

 

Próximos passos

A proposição segue para a Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para apreciação. O Projeto de Lei está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, não precisando passar pelo Plenário da Casa Legislativa.

Acesse aqui:   PL 6509/2016.

                        Parecer aprovado na CTASP.

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O que houve? 

Foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) o Projeto de Lei 5482, de 2013, de autoria do senador Arthur Virgílio (fora de exercício-AM), que dispõe sobre penalidade administrativa em caso de consignação de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, sem a autorização de seus filiados.

O parecer aprovado foi apresentado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-AM), pela aprovação deste e do PL 8593/2017, apensado, com substitutivo.

O substitutivo faz ajustes na redação do texto original e especifica os beneficiários das multas, correção e juros, bem como o prazo de vigência da referida lei.

Próximos passos

A proposição segue para a Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para apreciação. O Projeto de Lei está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, não precisando passar pelo Plenário da Casa Legislativa.

Acesse aqui:   PL 5482/2013.

                        Parecer e substitutivo aprovado na CSSF.

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Senado  aprova nesta terça-feira (16/10) pelo plenário o Substitutivo da Câmara 4 de 2018, ao Projeto de Lei do Senado 325 de 2012, de autoria do então senador Jayme Campos, que define que a receita médica tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.

Pelo substitutivo aprovado tem o objetivo de dar  nova redação ao parágrafo único do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 – ao invés de incluir um novo  parágrafo, conforme a proposta do PLS nº 325, de 2012 –, para determinar que “o receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.

Próximo passo

A matéria vai à sanção.

Acesse aqui a íntegra do substitutivo e aqui do parecer.

 

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Surpresa no plenário do Senado Federal hoje (16/10) quando da deliberação do Projeto de Lei da Câmara 77 de 2018, já aprovado pela Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 10332/18), de autoria do Poder Executivo, que viabilizaria a privatização de distribuidoras de energia elétrica sob controle da Eletrobrás, foi rejeitado.

A votação apurada foi de 18 votos favoráveis ao projeto, 34 pela rejeição e uma abstenção, assim o projeto foi rejeitado e vai ao arquivo.

Acesse aqui a lista da votação nominal.

 

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