Notas

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O que houve?

Foi apresentado Projeto de Lei (PL) 10824, de 2018, pelo dep. Nelson Pellegrino (PT-BA), na Câmara dos Deputados, revoga e modifica dispositivos relativos à negociação coletiva, incluídos na CLT pela Lei nº 13.467, de 2017 (Reforma Trabalhista).

A proposta revoga os arts. 611-A e 611-B da CLT que instituiu a prevalência do negociado sobre o legislado, e altera o disposto no § 3º do art. 614, que veda a ultratividade das normas coletivas.

De acordo com o projeto, não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a 2 (dois) anos, sendo garantida a ultratividade da norma enquanto não houver a estipulação de nova norma coletiva de trabalho. Estabelece, ainda, que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho.

O projeto foi apensado ao PL 10572, de 2018, que dispõe sobre os limites das negociações individual e coletiva de trabalho. A proposta prediz que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação, no caso de empregado assistido pela entidade sindical e não terá preponderância sobre os instrumentos coletivos. Destaca-se na proposta que a convenção ou acordo coletivo de trabalho deverão ser celebrados com observância da representatividade do sindicato, prestigiando-se a autonomia coletiva para a melhoria das condições sociais dos trabalhadores.

Próximos Passos

A proposta tramita em conjunto com o PL 10572, de 2018, em caráter conclusivo nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e na Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesse aqui o PL 10824, de 2018.

Acesse aqui o PL 10572, de 2018.

Relações Institucionais

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O que houve?

Foi apresentado Projeto de Lei do Senado (PLS) 364, de 2018, pelo senador Paulo Paim (PT-RS), para garantir a manutenção do contrato de trabalho de empregado vítima de acidente de trabalho. O objetivo da proposta é estabelecer o mesmo tratamento jurídico dispensado aos demais trabalhadores no que concerne à estabilidade acidentária de 12 meses.

A proposta altera o art. 118 da Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estender ao segurado empregado aposentado pelo regime geral de previdência social, no caso de acidente do trabalho, a garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a contar da alta médica, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, desde que tenha permanecido afastado do serviço por prazo superior a quinze dias.

Próximos Passos

A proposta será apreciada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Acesse aqui o projeto.

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O que houve?

Foi apresentado Projeto de Lei (PL) 10785, de 2018, pelo dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP), na Câmara dos Deputados, para regulamentar a profissão de carregador de cargas das Centrais de Abastecimentos, Entrepostos e Armazéns Gerais.

De acordo com a proposição, o exercício da profissão dependerá somente de cadastro junto à pessoa jurídica de direito público em que exerça suas atividades. Consideram-se atividades destes profissionais: o transporte intrapátio, a separação e o armazenamento provisório dos produtos hortifrutigranjeiros e flores comercializadas no âmbito de aludidas pessoas jurídicas de direito público.

A proposta autoriza a realização das atividades profissionais de forma autônoma, com o devido comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município em que exercerá suas atividades, e no comprovante de inscrição, como contribuinte individual, junto ao INSS.

Próximos Passos

A proposta tramita em caráter conclusivo nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesse aqui o projeto.

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O que houve?

Foi apresentado Projeto de Lei (PL) 10791, de 2018, pelo dep. Zé Silva (SD-MG), na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a forma de homologação dos contratos de parceria regulada pela Lei 13.352, de 2016, a denominada Lei do Salão Parceiro.

A proposta visa a destacar a participação efetiva dos sindicatos laborais na homologação dos contratos de parcerias entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

De acordo com o projeto, o contrato de parceria será firmado entre as partes, mediante ato escrito, homologado pelo sindicato da categoria, em sua área de abrangência e, na ausência desse, pela federação onde existir ou pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas. O sindicato ou federação poderão estabelecer a cobrança do serviço.

Próximos Passos

A proposta tramita em caráter conclusivo nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação, e na Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesse aqui o projeto.

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O que houve?

Foi apresentado Projeto de Lei (PLS) 373, de 2018, pelo sen. Pedro Chaves (PRB-MS), no Senado Federal, sobre a intervenção do sindicato profissional ou da autoridade administrativa do trabalho para a autorização do trabalho da gestante em condições insalubres.

A proposta trata das condições de exercício de trabalho insalubre das gestantes e lactantes, para dar melhor encaminhamento à questão.

O projeto sugere a alteração do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o trabalho da gestante seja possível em condições de insalubridade mínima ou média, desde que autorizado por atestado médico e mediante a interveniência necessária do sindicato da categoria ou, na sua falta, da autoridade administrativa.

Próximos Passos

A proposta tramita em caráter terminativo nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE),  de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Acesse aqui o projeto.

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O que houve?

Foi apresentado Projeto de Lei (PL) 10820, de 2018, pelo dep. Nelson Pellegrino (PT-BA), na Câmara dos Deputados, que visa proibir a terceirização nas atividades-fim das empresas.

A proposta pretende alterar os arts. 4º-A e 5º-A da Lei nº 6.019, de 1974, sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, para considerar prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de serviços determinados e específicos, de forma exclusiva a sua atividade-meio, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

Ademais, o projeto considera contratante, a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a sua atividade-meio.

A proposição está apensada ao PL 7839, de 2017, de autoria do dep. Deoclides Macedo (PDT-MA), que trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e das relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

Próximos Passos

A proposta tramitará em conjunto com o PL 7839, de 2017, com apreciação conclusiva pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e a Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesse aqui o PL 10820, de 2018.

Acesse aqui o PL 7839, de 2018.

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O que houve?

Foi apresentado Projeto de Lei (PL) 10709, de 2018, pelo dep. Ricardo Izar (PP-SP), na Câmara dos Deputados, que obriga a contratação de pessoa com mais de quarenta anos de idade por empresas beneficiadas por incentivos fiscais do Governo Federal. A proposta visa a recolocação no mercado de trabalho de parcela produtiva de profissionais, na faixa etária após os quarenta anos de idade.

De acordo com a proposição, a concessão de benefício fiscal à empresa fica condicionada, além das exigências legais pertinentes, ao oferecimento de 10% de suas vagas de emprego para pessoas com mais de quarenta anos de idade, com qualificação profissional específica, salvo, quando não for exigida.

As vagas deverão ser mantidas por todo o período de vigência do benefício fiscal concedido, sob pena de sua revogação. A inobservância da norma impede a concessão de novo benefício fiscal, pelo mesmo período do benefício revogado. As despesas terão dotação própria consignada no orçamento vigente, ou suplementada, quando necessária.

O projeto está apensado ao PL 688, de 1999, de autoria do dep. Freire Júnior (PMDB-TO), que concede incentivo fiscal para empresas que contratarem trabalhadores com idade superior a cinquenta anos.

Próximos Passos

A proposta tramitará em conjunto ao PL 688, de 1999 e aguarda parecer do dep. Lincoln Portela (PR-MG) na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sujeita a apreciação do Plenário.

Acesse aqui o PL 10709, de 2018.

Acesse aqui o PL 688, de 1999.

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O que houve?

Foi apresentado Projeto de Lei (PLS) 364, de 2018, pelo sen. Paulo Paim (PT-RS), no Senado Federal, que garante a manutenção do contrato de trabalho de empregado vítima de acidente de trabalho.

O objetivo da proposta é estabelecer o mesmo tratamento jurídico dispensado aos demais trabalhadores no que concerne à estabilidade acidentária de doze meses.

A proposta altera o art. 118 da Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estender ao segurado empregado aposentado pelo regime geral de previdência social, no caso de acidente do trabalho, a garantia pelo prazo mínimo de doze meses, a contar da alta médica, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, desde que tenha permanecido afastado do serviço por prazo superior a quinze dias.

Próximos Passos

A proposta tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda parecer do relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE).

Acesse aqui o projeto.

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A CNTC acompanhou nesta quarta-feira (19/09) palestra realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho ( FUNDACENTRO), na qual foram apresentadas uma série de patologias oriundas de atividades profissionais realizadas em ambientes de alta temperatura, como o caso dos cortadores de cana e demais trabalhadores braçais, que dificilmente ingerem líquidos o suficiente para sua hidratação. A palestra foi realizada pelo professor doutor Irlon de Angelo da Cunha.

Ao longo da apresentação é colocada a problemática de se trabalhar em situações extremas tanto de calor quanto de frio e que resultam em fadigas continuas, tonturas, visão embaçada, náuseas, entre outros. Destaca também a preocupação de proteger os olhos, já que o calor e raios infravermelhos podem resultar em catarata, essa situação era comum nas siderúrgicas.

Ressalta a importância de se aclimatizar, ou seja, de adaptar o corpo àquela nova temperatura. Mesmo que o trabalhador já realize atividades profissionais em locais fora da temperatura ambiente há muitos anos,  como trabalhos em contato direto com fornos ou freezer é necessário adaptá-lo novamente caso saia de férias ou fique alguns dias afastado, uma vez que o corpo não está programado para alterações de temperatura.

Pontua a necessidade de seguir sempre as normas aplicadas à Segurança no Trabalho, uma vez que valem como regra geral. Chama a atenção para as diferentes temperaturas no país e com isso os trabalhadores desses locais tendem a se adaptar a esses climas. Frisa a importância de manter o trabalhador informado sobre as regras, normas e quando acontecem as pausas e quais são as consequências que aquela determinada atividade trará a sua saúde, a fim de evitar os acidentes de trabalho. O palestrante destaca que a prevenção e a informação ainda são os maiores aliados da saúde.

 

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O que houve?

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou projeto de Lei (PL) 10681, de 2018, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, com vistas a estimular a negociação coletiva e a participação de entidade sindical nas rescisões contratuais.

A proposta prevê que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, garantida a parceria com sindicatos profissionais de categorias distintas para prestação de assistência, sem ônus para o trabalhador.

As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas devem ter autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

O projeto propõe, ainda, que nos casos de negociação coletiva, cujo o objeto seja a demissão coletiva de empregados, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem.

O projeto está apensado ao PL 8413, de 2017, de autoria do dep. Marco Maia (PT-RS), que visa alterar e revogar dispositivos da CLT sobre a rescisão contratual, para restabelecer a redação prévia da CLT para o art. 477 – C, que considera válido o  pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. A proposta recebeu parecer pela rejeição, do relator, dep. Lucas Vergilio (SD-GO), tendo em vista que a nova Legislação da Reforma Trabalhista, segundo ele, manteve os direitos básicos e as conquistas históricas dos trabalhadores.

Próximos Passos

O projeto tramita em conjunto com o PL 8413, de 2017, para apreciação conclusiva na  Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) para análise de mérito, e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Acesse aqui o PL 10681, de 2018.

Acesse aqui o PL 8413, de 2017.

Acesse aqui o parecer da CTASP.

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