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Aconteceu nesta quinta-feira (09/08) audiência pública com a temática ‘’ O Estatuto do Trabalho com foco nas relações do trabalho, terceirização e no desemprego no Brasil’’. Essa iniciativa faz parte do ciclo de audiências públicas que a Subcomissão do Estatuto do Trabalho do Senado Federal se propôs a fazer.

O debate foi enriquecido com a participação e contribuição dos seguintes convidados:

Ogib Teixeira de Carvalho Filho, presidente da Federação Nacional dos Servidores dos Órgãos Públicos Federais de Fiscalização, Investigação, Regulação e Controle (FENAFIRC), o qual destacou que quando foi permitida a terceirização inicialmente seria para serviço de copa e de vigilância e que a expansão para o serviço público representa a precarização. Aponta que a reforma trabalhista irá negativar a previdência social e que por meio de dados e debates anteriores demonstra que não é necessário fazer reforma na previdência, principalmente em virtude da autorização do uso de parte do recurso para outros fins, como autoriza a Desvinculação de Receitas da União (DRU).

Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), explica que a terceirização não é uma criação brasileira e que foi importada, porém em cada país tem uma vantagem e em geral só se busca essa modalidade quanto se tem alguma perspectiva de ganho, esse é uma modelo de especialização e que no Brasil já existia com a profissão de vigilante. Contudo o que ganhou espaço no Brasil foi o caminho da precarização, onde acontece as subcontratações infinitas (quarterização) e torna o profissional uma “coisa” chegando até ao trabalho escravo. Enfatiza que com a terceirização alguém perde e no Brasil é o trabalhador com a perda dos direitos. É preciso garantir os direitos mínimos para que a terceirização atenda a todos e deve-se alterar alguns pontos como a possibilidade da quarterização.

Marilane Oliveira Teixeira, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT), relata que a reforma trabalhista foi sentida somente na justiça do trabalho e nos sindicatos, com o fim da contribuição sindical. Os impactos negativos serão sentidos no momento que as atividades econômicas do país forem retomadas.

Sérgio Luiz Leite, representante da Força Sindical, destaca o aumento da informalidade e que a geração de emprego que havia sido prometida se converteu em emprego informal e que o grande potencial disso ainda está por vir e que as perdas ao trabalhador serão sentidas com a retomada da economia.  A reforma trabalhista fará com que a Previdência Social tenha uma queda grande na arrecadação. É preciso fazer um debate sobre a terceirização acerca do trabalho especializado, respeitado o marco regulatório, que regulamentam apenas os trabalhos especializados e assim não abrange e fragiliza toda a terceirização.

Edson Índio, representante da Intersindical Central da Classe Trabalhadora, entende que o objetivo nas próximas eleições é revogar a reforma trabalhista e debater também a terceirização que deve ser combatida, já que empobrece o trabalhador, aumenta o desemprego, acidentes de trabalho, alta rotatividade e resulta em concentração de renda. A terceirização transforma o trabalhador em mercadoria onde o objetivo da empresa é reduzir custos. Destaca que a terceirização deve ser usada em áreas especificas, como a vigilância e em áreas que necessitam de especialistas. Para resguardar o trabalhador é fundamental aplicar responsabilidade direta (responsabilidade subsidiária) à empresa, igualdade de salário e respeitar a jornada de trabalho. Destaca a importância do Estatuto do Trabalho para garantir o não retrocesso social.

Anna Borba Taboas, advogada Trabalhista e membro do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes do Rio de Janeiro (MATI Nacional), frisa que a terceirização no Brasil representa precarização, não gera emprego e sim substitui o trabalhador, a mão de obra é sucateada e as jornadas de trabalho são intensas. Os trabalhadores terceirizados são tratados de forma diferente do trabalhador contratado pela empresa, tanto nas diferenças salariais quanto no uso dos espaços físicos, como por exemplo, uso de refeitórios, vestiários entre outros.

Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, representante da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), aponta que após a reforma trabalhista certamente muitos processos serão arquivados na Justiça do Trabalho, isso é negativo e é preciso agir com cautela. Ao longo do debate da reforma e no que tange a terceirização era sabido que essa modalidade de contratação não geraria empregos e sim traria precarização ao trabalhador, como o dado que aponta que a cada 5 acidentes de trabalho 4 são terceirizados. Esses trabalhadores muitas vezes executam a mesma função que o trabalhador principal, mas sem o mínimo de direitos, isso foi comprovado em campo pelos fiscais do trabalho. Cita que o Banco do Brasil, os Correios, a Caixa Econômica Federal e outras estatais são os principais ‘’clientes’’ do Ministério Público do Trabalho.

Anjuli Tostes, membro da Comissão de Direito do Trabalho e Direitos Humanos da OAB-DF, chama atenção para o elevado número de acidentes de trabalho, onde 80% dos acidentes de trabalho são de terceirizados e em geral trabalham 3 horas a mais e recebem salários 30% menores que os contratados diretamente. Critica a terceirização no serviço público e que acabará o concurso público, contudo terceirizar a saúde, a educação e a segurança resulta em empregar apenas “os amigos do rei” e trará precarização tanto para esses contratados como para a população.

Renato Bignami, auditor-fiscal do Trabalho e representante do Sindicato Nacional dos auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), afirmou que com o Estatuto do Trabalho se oferece a oportunidade de um debate, isso não é um documento finalizado é preciso discutir. É preciso garantir a proteção ao emprego e assim se reduz os acidentes e os infortúnios. É preciso olhar também para os empresários já que a fragmentação produtiva dificulta o controle do trabalho e assim prejudica a relação de emprego. Essas reformas tornam os ricos cada vez mais ricos e os pobres mais pobres. A terceirização era relacionada apenas com a gestão do negócio.

 

A Comissão continuará a realizar audiências a fim de aprimorar o debate.

 

Plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (7/8), o Substitutivo da Câmara dos Deputados a Projeto de Lei do Senado 618, de 2015, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), com objetivo de tipificar o crime de divulgação de cena de estupro e acrescentar causa de aumento de pena para os casos de estupro coletivo, de um a dois terços, se o crime fosse cometido em concurso de duas ou mais pessoas.

Já o Substitutivo da Câmara inseriu novas disposições no Projeto com modificações ao Código Penal, em síntese:
a) tipifica o crime de importunação sexual;
b) fixa que as penas ao crime de estupro de vulnerável se aplicarão independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente;
c) define o crime de divulgação de cena de estupro e estupro de vulnerável, e de sexo ou pornografia, prevendo causa de aumento de pena de um a dois terços, se o crime é praticado por agente que mantém relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação. Igualmente, previu uma causa de exclusão de ilicitude quando o agente pratica as condutas em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica;
d) define o crime de induzimento ou instigação a crime contra a dignidade sexual e o crime de incitação ou apologia de crime contra a dignidade sexual;
e) altera para ação penal pública incondicionada para os crimes dos Capítulos I e II do Título dos crimes contra a dignidade sexual;
f) estabelece novas causas de aumento de pena para os crimes contra a dignidade sexual, inclusive as novas figuras denominadas estupros coletivo e corretivo;
g) Eleva a causa de aumento de pena no caso de gravidez da vítima; e nos casos da transmissão de doença sexualmente transmissível e da vítima ser idosa ou pessoa com deficiência;
h) revogou a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor (art. 61 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941).

Matéria foi anteriormente apreciada pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania que aprovou o substitutivo da Câmara com algumas emendas de redação.

Próximos passos
Projeto vai à sanção.

Acesse aqui o projeto e ao relatório.

Relações Institucionais da CNTC.
É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

Aconteceu nesta terça-feira (07/08) seminário sobre a temática “LEI DO APRENDIZ: Oportunidade que insere os jovens no mundo do trabalho”, na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e contou com a colaboração do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP)- Presidente da Frente Parlamentar em Apoio ao Protagonismo Infantojuvenil, da ministra do Tribunal Superior do Trabalho Kátia Arruda e de demais pessoas e entidades ligadas ao mundo do trabalho.

Os pronunciamentos apontam para a importância de contratação de jovens aprendizes, uma vez que essa oportunidade pode mudar a vida desse jovem e impactará em sua vida adulta e até mesmo na sociedade, já que a profissionalização tende a afastar os jovens da criminalidade e as oportunidades dadas pelas empresas têm um viés social, já que são orientadas a contratar jovens de baixa renda.

A contratação acontece em virtude da Lei do Aprendiz (Lei 10.097/2000), que afirma que as empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes, o contrato de trabalho pode durar até dois anos. A Lei completa 16 anos e é preciso divulgar e ampliar, dada sua importância na qualificação e oportunidade do primeiro emprego.

 

Relações Institucionais da CNTC

Permitida a divulgação citando a fonte.

 

Apresentado recentemente na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), relatório pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 132, de 2018, de iniciativa da senadora Rose de Freitas (PODE-ES), com a proposta de dar nova redação ao art. 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para vedar as dispensas plúrimas ou coletivas, salvo previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

O projeto é resposta a modificação introduzida pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista), que passou a dispensar a participação do sindicato representante das categorias como requisito das dispensas individuais, plúrimas e coletivas.

De acordo com a proposta a proibição da dispensa em massa de trabalhadores sem a participação do sindicato laboral, que deverá adotar em negociação com o empregador, antes da implementação do ato demissional, todas as medidas necessárias a evitá-lo, sob pena de nulidade da dispensa e reintegração dos trabalhadores.

Portanto, o projeto é de alta relevância a proteção coletiva dos direitos sociais e da reafirmação da competência sindical para proteção dos trabalhadores, o qual tem as condições necessárias para salvaguardar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da democracia nas relações de trabalho e da solução pacífica do litígio, do direito à informação dos motivos ensejadores da dispensa massiva e de negociação coletiva, da função social da empresa e do contrato de trabalho, e de negociar se a demissão em massa for inevitável, medidas para minorar os efeitos do ato demissional sobre os empregados por ele atingidos.

Próximos passos da tramitação

Matéria aguarda inclusão na pauta da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

Acesse a íntegra do PLS. 132/2018 e aqui o conteúdo do relatório.

 

Relações Institucionais da CNTC

Permita a divulgação desde que citada a fonte.

 

 

O que houve?

Foi apresentada a Projeto de Lei da Câmara (PL) 10467, de 2018, de autoria da Comissão de Legislação Participativa (CLP), na forma da Sugestão (SUG) nº153, de 2018, para acrescentar dispositivo ao art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a assistência ao empregado analfabeto na rescisão contratual.

A sugestão analisada na CLP, previa inicialmente, a assistência ao trabalhador maior de 60 (sessenta anos) e analfabeto, por sua vez, a menção à idade foi retirada pelo relator da matéria, o deputado Felipe Bornier (PROS-RJ), por entender que o quesito idade não é fundamento adequado para a presunção de hipossuficiência para o ato compatível com o analfabetismo.

Desse modo, a proposição prevê que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho do empregado analfabeto só será válido, com a devida assistência do respectivo sindicato ou de autoridade do Ministério do Trabalho ou, na ausência desses na localidade, de representante do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de Juiz de Paz.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e deverá ser apreciada, posteriormente, pelo Plenário.

Acesse aqui o proposta.

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Permitida a divulgação citando a fonte.

O que houve?

Foi apresentada a Projeto de Lei do Senado (PLS) 289, de 2018, no Senado Federal, pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), para dispor sobre a movimentação da conta vinculada da trabalhadora, vítima de violência física ou psicológica na família, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A proposta objetiva assegurar a mulher vítima de violência, a opção para o saque do FGTS, tendo em vista que se trata de garantir à cidadã, em situação de vulnerabilidade, o direito de livremente dispor sobre o recurso de sua plena titularidade.

O projeto acrescenta o inciso XX, ao caput do art. 20, da Lei nº 8.036, de 1990, sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quando à mulher vítima de violência física ou psicológica na família tiver sido concedido, nos últimos três meses, benefício eventual em razão de tal vulnerabilidade temporária.

Próximos passos

A proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa.

Acesse aqui o proposta.

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Nesta quarta-feira (01/08) os trabalhos no Congresso Nacional devem ser retomados, isso na teoria, uma vez que o recesso parlamentar encerrou ontem (31/08). Porém os corredores continuarão vazios, já que as sessões estão agendadas a partir da próxima semana e ocorrerá esforço concentrado para as votações, tendo em vista a proximidade do 1º turno das eleições.

Vale destacar que os partidos políticos estão focados nas convenções nacionais que devem ocorrer até o próximo domingo (05/08), quando finda o prazo. Embora alguns partidos tenham definido os candidatos, falta ainda a definição do vice. A incerteza do cenário político é o fator primordial para a composição das chapas.

 

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O que houve?

Foi apresentada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 419, de 2018, na Câmara dos Deputados, pelo deputado Assis Couto (PDT-PR), que altera o art. 186 da Constituição Federal para incluir a Seguridade Social como requisito de aferição da função social da propriedade.

A proposta objetiva inserir a Seguridade Social em um dos critérios a serem atendidos para o cumprimento da função social da propriedade. De acordo com o projeto, a inclusão do disposto, não implica em alteração da exigência da lei para a concessão de benefícios previdenciários aos segurados especiais.

Pretende-se que a regularidade do pagamento da contribuição previdenciária seja uma das condições para que a propriedade cumpra sua função social.

Próximos passos

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.

Acesse aqui o proposta.

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Permitida a divulgação citando a fonte.

O que houve?

Foi apresentado o Projeto de Lei (PL) 10632, de 2018, pelo Deputado Vicentinho (PT-SP), que visa  modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acrescentar dispositivo ao Código Penal para disciplinar, no âmbito das relações de trabalho, o assédio sexual.

O objetivo da proposta é coibir o assédio nas relações de trabalho. De acordo com a proposta, o assédio sexual praticado por preposto do empregador ou superior hierárquico do empregado assegura ao assediado, a mudança de função ou de local ou setor de trabalho, a partir da denúncia, caso requeira.

De acordo com a proposição, o empregador deverá adotar medidas educativas e disciplinares para evitar e prevenir o assédio sexual e moral nas relações de trabalho, e de procedimentos internos para o encaminhamento de denúncia. É assegurada a consulta e a participação das entidades sindicais representativas da categoria profissional quando da adoção destas medidas.

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, quando for vítima de assédio sexual por parte do empregador, seus prepostos ou superior hierárquico, equivalente a, no mínimo, vinte vezes o valor da remuneração do empregado vítima de assédio sexual, caso o empregador não tenha adotado as medidas educativas e disciplinares. O projeto prevê ainda, multa à empresa no valor de um mil reais por empregado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

No âmbito criminal, a proposta prevê como crime de assédio sexual, o empregador individual, o diretor, o administrador, o membro de conselho, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica que seja conivente com o assédio sexual, deixando de denunciar indivíduo que o praticou ou impedindo a adoção de medidas educativas ou disciplinadoras na empresa, com pena de detenção, de seis meses a um ano e multa. A condenação implica a proibição de o empregador contratar com o Poder Público ou dele obter subsídios ou vantagens de qualquer natureza por um período de até cinco anos.

Próximos passos

A matéria aguarda despacho inicial.

Acesse aqui o projeto.

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Permitida a divulgação citando a fonte.