Notas

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Aprovada nesta quarta-feira (dia 13/6) na Comissão de Trabalho, Serviço Públicos e Administração da Câmara dos Deputados, o Requerimento 366 de 2018, de autoria do deputao Vicetinho (PT-SP), popondo a realização de audiência pública para discutir sobre os problemas no atendimento do INSS e as consequências à população, tais como: situação do atendimento – Pericia Medica e INSS Digital.

Para tanto convida as seguintes entidades para o debate: Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Ministro do Desenvolvimento Social, Presidente do INSS, Defensoria Pública da União e representante da Associação Nacional Médicos Peritos.

Será futuramente agendada a data de realização da audiência pública, a qual divulgaremos.

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Permitida a divulgação desde que citada a fonte.

Foi debatido nesta terça-feira (12/06/2018) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em audiência pública interativa, o Projeto Reforma Tributária Solidária – Menos Desigualdades, Mais Brasil, elaborado sob a coordenação da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip) e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).

A iniciativa foi do senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN).

Para o debate foram convidados Jorge Antônio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal; Eduardo Fagnani, professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas e Coordenador Técnico do Projeto; André Horta Melo, coordenador-Geral do Consórcio Nacional de Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação (Consefaz); Flávio Castelo Branco, Gerente executivo de Políticas Econômicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI); Rodrigo Octávio Orair, Pesquisador do IPEA e diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI).

Eduardo Fagnani relatou que o imposto sobre o consumo afeta diretamente a camada mais pobre da população e deseja que a reforma tributária seja ampla e irrestrita.

Pontuou oito sugestões de premissas orientadoras da reforma tributária brasileira:

  • Desenvolvimento econômico e social;
  • Fortalecer o estado de bem-estar social como instrumento de redução das desigualdades sociais;
  • Ampliação da tributação direta;
  • Redução da tributação indireta;
  • Restabelecer as bases do equilíbrio federativo;
  • Considerar a tributação ambiental;
  • Aperfeiçoar a tributação sobre o comercio internacional; e
  • Fomentar ações que resultem no aumento das receitas, sem aumentar a carga tributária.

(Acesse aqui a apresentação de Eduardo Fagnani)

André Horta Enfatizou que os Estados têm mais dificuldade de enfrentar a crise tributária do que a União. Exemplificou que a retirada dos impostos do óleo diesel diminui a arrecadação dos Estados em 50% (em torno de 4,5 bilhões).

A realidade brasileira de que quem ganha mais paga menos impostos e quem ganha menos paga mais impostos aquilata o desenvolvimento do país.

(Acesse aqui a apresentação de André Horta)

Rodrigo Octávio informou que a carga tributária não cresce desde 2005, bem como o movimento progressivo no imposto de renda pessoa física de vários países como França, Argentina e Estados Unidos da américa.

Flavio Castelo Branco apresentou princípios norteadores de um sistema tributário eficiente como simplicidade, neutralidade, transferência e isonomia. (Acesse aqui a apresentação de Flavio Castelo Branco)

Já Jorge Rachid afirmou que o salário médio do brasileiro é próximo do limite de isenção do imposto de renda pessoa física. Que as renuncias fiscais devem ser horizontais e, quando concedidas devem ser tratadas como exceção e que o deve haver uma simplificação tributária.

(Acesse aqui a apresentação de Jorge Rachid)

O senador Eduardo Braga (MDB-AL) refutou a apresentação do Secretário da Receita Federal Jorge Rachid questionando – “que país que queremos?” – se referindo a comparação das desigualdades existentes no Brasil com outros países citadas pelo secretário, afirmando o senador que não se pode compara a desigualdade brasileira com outros países, pois nos outros países é quase nenhuma ou não há.

Lançou a pergunta aos palestrantes: “Qual referência?” – afirmando o Senador que o Brasil tributa salário e não renda e que a carga tributária só recai sobre a renda familiar.

Inteiro teor da audiência pública.

 

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Foi debatido nesta data (11/06/2018) na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, em audiência pública interativa, o Sistema Sindical no Estatuto do Trabalho (SUG 12/2018).

Para o debate foram convidados o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa; a pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Unicamp, Paula Freitas; o subprocurador-geral do Trabalho Rogério Rodriguez Fernandez Filho; membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Ricardo Machado Filho. Também foram convidados representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e representantes de centrais sindicais.

Das exposições destacam-se:

A pesquisadora do CESIT/UNICAMP Paula Freitas entende que a participação dos sindicatos na autorização de qualquer revisão de contrato de trabalho é um modo de fortalecer poder negocial das entidades sindicais e resgatar o espírito do trabalho na Constituição Federal através da sua regulação na sugestão do estatuto do trabalhador.

Relatou que o Estatuto do Trabalhador retoma à hierarquia normativa em que a Constituição Federal aparece no topo e a autonomia privada coletiva se coloca na frente da autonomia privada individual, fortalecendo a compreensão de uma subordinação estrutural dentro das relações de produção, que coloca o trabalhador como um sujeito que precisa de uma proteção legal e da proteção dos atores coletivos.

A pesquisadora pontuou alguns aspectos como:

– Proteção das relações coletivas para além da regulação do direito Coletivo do Trabalho;

– Negociação Coletiva: liberdade negocial;

– Organização Sindical: democratização e autonomia; e

– Direito de Greve: maior liberdade de organização.

O subprocurador-geral do trabalho Rogério Rodriguez Fernandez Filho enfatizou que o estatuto do trabalho pode realinhar o Brasil com as normas internacionais do trabalho, entre elas uma remuneração justa e satisfatória e trabalho digno.

Informou que a reforma trabalhista atacou os princípios fundamentais do direito, pois priorizou o econômico em vez do direito do trabalho.

Pontual alguns ajustes que precisam ser observados nos artigos 279 a 299 do referido estatuto.

Para a presidente da Comissão de Direito Sindical e Associativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira a proposta do estatuto do trabalho vem com fulcro de adequação, ajuste e verdadeira modernização do sistema trabalhista do direito do trabalho em sintonia com a Constituição.

Defendeu a compulsoriedade da contribuição sindical destinada ao financiamento de negociação coletiva, onde um trabalhador está se beneficiando e é filiado ao sindicato, o outro não é filiado, mesmo assim é beneficiado dos acordos e convenções coletivas de trabalho. A contribuição sindical deve ser compulsória de acordo com o que está posto no artigo 308 do estatuo do trabalho, que trata da contribuição assistencial, sendo o desconto para todo o trabalhador, sindicalizados ou não.

O presidente da ANPT Ângelo Fabiano lembrou que se comemora neste ano os trinta anos da Constituição Federal, setenta anos da declaração dos direitos humanos e cento e trinta anos da libertação da escravatura. Informou da inclusão do Brasil, por conta da reforma trabalhista, na “lista curta” – lista que violam normas internacionais do trabalho – da Organização Internacional do Trabalho.

Está de acordo com a contribuição assistencial posta no estatuto, bem como a homologação no sindicato, que é o ente capacitado para proteger o trabalho na rescisão do contrato de trabalho.

Salientou a organização sindical mais perto do trabalhador, mais participativa.

Ricardo Machado Filho, membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirmou que é importante a incorporação da lei atual de greve na SUG 12/2018, não contemplado no estatuto, pois aprimora o artigo nono da Constituição Federal que trata da greve, mas não a define. É um texto que garante um proceder sobre a greve. Garante aos trabalhadores decidir quando e por que exercer a greve e não permitir ao poder judiciário ou ao legislador restringir esse poder de decisão dos trabalhadores.

Se manifestou contrário à contribuição sindical compulsória, mas que no momento atual ela é necessária para as entidades sindicais e que deve haver uma outra forma de manutenção dos sindicatos.

Inteiro teor da audiência pública.

Aspectos apresentados pela pesquisadora Paula Freitas

Inteiro teor da Sugestão 12/2018

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Realizada pela Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal debate sobre temas da reforma trabalhista, dos quais destacam-se:

Frei Vicente Volker, frade Franciscano e Secretário Geral da Escola do MPU, que a partir de uma reflexão das relações humanas, aliada ao tema da espiritualidade e da religião, atendo-se a doutrina do cristianismo, destacou que o centro de toda existência é o bem comum. No entanto, a ideia de comunhão não pegou entre as pessoas, somente ocorre entre pessoas livres e autônomas. Para embasar seu argumento fez uma busca no contexto histórico da sociedade para abordar a evolução no mundo do trabalho. O conceito de trabalho esta além do ato para o sustento próprio, mas uma serie de outras variáveis postas. O novo viés da justiça será como garantir a vida das pessoas em um contexto sem trabalho, onde a máquina vai imperar. O viés de futuro é a dicotomia entre a máquina e a consciência humana. Frisou a importância da espiritualidade, da autonomia e da comunhão. De acordo com o palestrante, devemos ser menos religiosos e mais abertos a novas formas de encarar a situação. Deve-se tentar conciliar autonomia com religião. Fez a crítica de que não estamos olhando para frente, com o enfoque na autonomia e na comunhão. Consciência é enxergar direção, vai além do material e do psíquico.

Para o advogado João Pedro Ferraz dos Passos as novas formas de restringir os recursos, não é novidade, já foram incluídas na CLT e objeto de análise do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo o critério da transcendência, um dos fundamentos de inconstitucionalidade suscitados, já que a preocupação era se deveria ser regulamentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), não poderia o legislador retirar da Constituição a sua regulamentação, neste caso, o STF entendeu que era constitucional, e o TST entendeu conveniente não regulamentar, pois a transcendência nada ajudava na redução de recursos e com a celeridade processual, sem trazer nada de fundamental, mas não era unânime. Com a reforma trabalhista, o debate sobre o tema veio à tona, pois aguardava regulamentação pelo TST para atender os objetivos do pressuposto recursal e facilitar trabalho da prestação jurisdicional. Criticou que a nova lei da reforma foi pobre e insatisfatória, sem regulamentação. Suscitou o debate questionando qual a visão com relação ao novo fenômeno posto.

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a prática indica que a Justiça do Trabalho está abarrotada. O Tribunal está em crise, com a quantidade de recursos, como crise da qualidade da prestação jurisdicional. As funções dos tribunais superiores, no caso específico da jurisdição, geram uma crise de respostas. O tribunal tem a função de consolidar jurisprudência. De acordo com o ministro, sob a égide do regime democrático, com a crise da democracia, o STF acaba ocupando o espaço da integração da ordem jurídica, legislando. O Congresso Nacional produziu um texto que entendeu conveniente, segundo ele, como cidadão pode-se criticar, mas como operadores do direito, deve-se analisar as leis postas. O acesso a instancia superior tem como função, a defesa do interesse objetivo para a sua preservação. De acordo com o ministro, é necessário trabalhar com e respeitar o direito posto. A transcendência não deve ser fundamentada no recurso, conforme decidiu o TST, nas razões do agravo de instrumento.

Subprocurador do Trabalho Aluísio Aldo da Silva Júnior, asseverou que o instituto não é de comunhão, no entanto, a busca da justiça deve ser alcançada, a Constituição Federal (CF) trouxe os pilares do ordenamento jurídico. Criticou que a reforma não foi debatida, e trouxe alterações que acabaram com o núcleo do direito do trabalho atacando pressupostos processuais, sem utilidade prática.

Advogado e presidente da OAB/DF Juliano Costa Couto  defendeu que é de competência do TST, dizer como deverá ser aplicado o fenômeno da Transcendência no Recurso de Revista. Segundo ele, a questão posta não é nova, e a aplicação deve ser coerente e que não deve criar voluntarismo. É preciso de coerência na aplicação do instituto, frisou que “filtros recursais são indispensáveis, mas não devem dar tratamento tupiniquins”. Espera que o recurso na aplicação da lei alcance o objetivo e que o TST seja coerente na aplicação do recurso.

Advogada e professora da Universidade de Brasília (UnB), Gabriela Neves Delgado salientou que muitas contradições estão explícitas na CF e na nova lei da Reforma Trabalhista. Na perspectiva constitucional, não há dúvidas de que as normas de direito fundamental abarcam as de segurança do trabalho. No entanto, existem óbices para a sua aplicação, no caso do negociado sobre o legislado, como a prorrogação de jornada em espaços insalubres por instrumento negocial, pois não existe a possibilidade técnica para estabelecer quesitos de saúde. Isso significa que não se pode estabelecer condições de insalubridade, sendo limitada ao texto constitucional. De acordo com a expositora, a lei da reforma impossibilita o uso de instrumento coletivo de trabalho, para dispor sobre o banco de horas para a compensação em seis meses e a fixação de regime doze por trinta e seis, ou seja, existe uma dificuldade de se chegar a segurança à saúde, caso em que se deveria usar o instrumento coletivo de trabalho.

A advogada Regilene Santos do Nascimento Adami frisou que a precarização será da sociedade como um todo. Fez uma reflexão acerca da autonomia e da consciência social. O sindicato pode estabelecer via acordo uma jornada, mas quem sabe é o próprio trabalhador. O legislador autorizou a negociação com seu empregador, e este o fará de acordo com a sua capacidade de suporte, cada indivíduo possui o seu. Segundo a debatedora, em relação à jornada, não deve o sindicato interferir, deve prevalecer o legislado. Quanto ao intervalo intrajornada, salientou que é uma questão de ergonomia, neste caso, deve prevalecer o bom senso. 

Já a Procuradora do Trabalho Ana Cláudia Rodrigues Bandeira  acentuou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) teve um papel no Congresso Nacional nos debates acerca da Reforma Trabalhista, e ressaltou que a intenção não era ter debate, pois nada foi levado em conta no final. Entende que houve uma retirada de direitos e transferência do ônus ao trabalhador, com o consequente enfraquecimento da estrutura sindical e a fragilização da justiça do trabalho. O MPT entende que jornada no contexto posto nos artigos (611-A e 611-B) contraria a doutrina e jurisprudência da justiça do trabalho. Houve uma lógica subvertida do direito do trabalho, já que a flexibilização da jornada, não pode ser dissociada da saúde, da higiene e da segurança do trabalhado.

Entende o desembargador do TRT da 10ª Região Mario Macedo Fernandes Caron que lei ordinária poderia estabelecer a competência criminal da justiça do trabalho, e questiona porque a justiça do trabalho não poderia legislar a respeito de crimes decorrentes das relações de trabalho. Segundo ele, as relações trabalhistas são dinâmicas, a preocupação é criar vários tipos penais e acabar não aplicando nenhum. Detenção ou reclusão depende da situação. Preocupa-se com a questão do assedio sexual ligado ao trabalho no caso de superior hierárquico, sendo no direito do trabalho, fruto de um dano moral decorrente.

Atenda o advogado Délio Lins da Silva Júnior que os crimes sobre a organização do trabalho poderiam se resumir em três tipos, podendo ser objeto de alteração. Considera que o direito penal é a última ratio, último recurso para aplicação. Sobre o trabalho escravo, o tipo aberto é fácil de condenar, mas caso seja fechado, pode ser restringido. É necessário distinguir cada situação, existem casos não aplicáveis. Sobre o assédio sexual nas relações de trabalho, entende que deveriam ter punição maior.

Preocupado o procurador geral do MPT/DFErlan José Peixoto do Prado com os direitos dos trabalhadores, com a tipificação dolosa de salário, o assédio moral e questões que envolvam o meio ambiente de trabalho. Sobre o crime de trabalho sob condições análogas a de escravo, explica que está vinculado a invasão de terra devoluta (violência no campo). Entende que o trabalho degradante deveria ser colocado como tipo penal. Sobre o assédio moral, opinou pela sua criminalização, sendo que ainda não e reconhecido para fina da previdência social. Assevera que o legislador penal deveria reconhecer a gravidade desta conduta, posto que existem psicopatas dentro do ambiente de trabalho, sendo um ilícito inevitável, o assédio moral mata.

Destacou a juíza do Trabalho Audrey Choucair Vaz  a dificuldade da prova nos casos de assédio e discriminação das minorias, sendo as mesmas frágeis e sutis. O assediador age em momentos em que a vítima está indefesa, principalmente nos casos de assédio sexual. Em relação à mulher, asseverou que os casos estão aumentando, principalmente na era do empoderamento da mulher, suscitando medidas para que sejam coibidas as práticas.

Vera Lúcia Santana Araújo, advogadae ativista da frente de mulheres negras do DF, ao debruçar-se no tema do assédio moral e sexual a partir do trabalho, rememora como foi construído a partir do contexto da escravidão. O trabalho livre foi alcançado há cento e trinta anos, e falar em discriminação, sem cotejo valorativo, imporia a inversão da ordem, posto que é a partir dela que se pode pensar nestes tipos de assédio, em qualquer abordagem existem requisitos preliminares para que seja realizado. Atentou que toda e qualquer pessoa negra vivenciou ou vivência este contexto de discriminação, no entanto, a partir de seleções como o concurso público, esta visão muda, existe na verdade, um escalonamento que demonstra a distância da utopia da comunhão.

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Como era:

Incluía como salário não somente o valor fixo estipulado (salário-base), mas também as comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Esses itens eram computados para remuneração de férias, de 13º salário, cálculo de horas extras, repouso semanal recolhimento de INSS e de FGTS, além de integrarem a base de cálculo da rescisão contratual.

A gorjeta não integrava o salário do trabalhador.

Também tinha natureza salarial o auxílio alimentação quando fosse habitual, sem ônus para o empregado e como forma de contraprestação, se o patrão não tivesse aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Antes da alteração legislativa compunha a remuneração do trabalhador o conjunto de retribuições recebidas habitualmente pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidade, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho, de modo a satisfazer suas necessidades básicas e de sua família.

Como ficou:

Retirou do cálculo do salário o auxílio-alimentação, os abonos, os prêmios, as ajudas de custo e as diárias para viagens. Com isso, esses itens podem ser excluídos a qualquer momento e não serão base para cálculo da rescisão contratual, INSS e FGTS de mais verbas trabalhistas.

Uma inovação foi a inclusão da gorjeta, tanto a paga pelo cliente como a descontada pela empresa na conta de consumo, a agregar o salário.

Prejuízo ao trabalhador:

Traz grande prejuízo ao trabalhador com diminuição dos ganhos e reflexos nos cálculos de 13 salário, adicional de férias, e principalmente com efeitos nos benefícios previdenciários que serão calculados pela média do salário recebido.

É prejudicial ao trabalhdor principalmente por ter natureza salarial o abono e prêmio, ficando o trabalhador à mercê do empregador uma vez que este terá maior liberdade para gerenciar a remuneração, podendo tornar parcelas de pagamento periódico e assim excluir quando julgar necessário e isso não resultará em aumento da carga tributária. Essa mudança tende a pesar no bolso do trabalhador, já que não será considerado para fins de benefício previdenciário e não irá influenciar nas férias, 13º salário e FGTS resultando em redução de valores.

As alterações trazidas pela Lei da Reforma Trabalhista foi no sentido de reduzir os custos do empregador em total prejuízo ao trabalhador e a arrecadação a Previdência Social já que a contribuição é calculada sobre os ganhos habituais, a qualquer título, para se preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime geral da previdência social.

Ganho ao trabalhador:

Se houve alguma vantagem foi para os empregados que recebem gorjeta, do resto o legislador legalizou o pagamento da remuneração recebida “por fora”.

 

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Apresentado recentemente o Projeto de Lei 9652 de 2018, de iniciativa do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), com a finalidade de fixar o número máximo de reeleição de dirigente de instituições colegiadas, associações, condomínios, sindicatos, federações, confederação, conselhos profissionais, conselhos fiscal, conselhos administrativo e correlatos ou similares de natureza privada e pública na esfera municipal, estadual, distrital e federal, limitada a dois mandatos consecutivos no mesmo órgão colegiado.
De acordo a limitação a dois mandatos consecutivos aplica-se a:

  • Instituições colegiada
  • Associações
  • Conselhos profissionais como CREA, CRM, OAB e similares
  • Sindicatos, Federações e Confederações
  • Conselhos fiscal público e privado
  • Condomínios
  • Conselhos administrativo públicos e privados e correlatos ou similares

Projeto foi distribuído ao deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) para relatar.

Próximos Passos
Projeto aguarda a apresentação do relatório para futura inclusão na pauta da CTASP.
Após será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.

Acesse a íntegra do PL. 9562/18.

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Designado o deputado Bebeto (PSB-BA), para relatar na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 9071 de 2017, de iniciativa do deputado Vitor Valim (PROS-CE), com o objetivo de criar o Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho e os Conselhos Regionais dos Técnicos de Segurança do Trabalho e dá outras providências.

De acordo com o projeto os conselhos terão competência para manter o cadastro dos profissionais do setor, disciplinando e fiscalizando o exercício profissional, com autonomia administrativa, operacional e financeira.

Próximos Passos

Projeto aguarda a apresentação do relatório para futura inclusão na pauta da CTASP.

Após será examinado pelas Comissões Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.

Acesse aqui a íntegra do PL. 9071/2017.

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Foi aprovado na última terça-feira (05/06) no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5996, de 2016, de autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que permite à avó ou ao avô maternos deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por cinco dias consecutivos, a contar do nascimento de neto ou neta, quando o nome do pai da criança não tiver sido declarado.
Conforme fixa o projeto o direito de abonar esses dias de serviços  será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo empregado ou empregada que for declarado acompanhante da parturiente.

A relatora da matéria a deputada Professora Dorinha Sebrae Rezende (DEM-TO) apresentou parecer pela aprovação e incluiu na matéria a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno, segundo atestar banco oficial.

Conheça aqui o projeto

Conheça aqui o substitutivo aprovado

Próximo Passo

A proposição segue agora para o Senado.

 

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A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, realizou hoje (6/6) seminário  com o tema “30 Anos do SUS”, em atendimento aos Requerimentos 661, de 2018, do Dep. Jorge Solla (PT-BA) e 705, de 2018 da Dep. Erika Kokay (PT-DF) e da Dep. Janete Capiberibe (PSB-AP) e Dep. Luiz Couto (PT-PB).

O evento contou com a presença do Sr. Gilberto Occhi (Ministro da Saúde), parlamentares e representantes de instituições e Conselhos de Saúde.

Conforme dados da Secretaria de Atenção à Saúde, apresentados pelo Ministro da Saúde, Sr. Gilberto Occhi, mais de 70% da população usa o Sistema Único de Saúde (SUS), sendo o Brasil considerado referência em saúde, contando com um programa nacional de imunização que oferece todas as vacinas recomendas pela OMS; maior rede de banco de leite do mundo; referência em doação de sangue para América Latina, Caribe e África; maior sistema público de transplante de órgãos do mundo; atendimento integral ao doente renal crônico com oferta de diagnóstico, tratamento (diálise e hemodiálise) e transplante.

No quesito de promoção da saúde e prevenção de doenças, medidas são implementadas para que o consumidor possa realizar escolhas mais saudáveis, como a inclusão de alerta nos alimentos processados, bem como a busca do fortalecimento da atenção básica para acompanhamento do estado de saúde da população.

Destaca que a ampliação da cooperação internacional é necessária para garantir maior acesso a serviços e insumos de saúde, através de ações conjuntas entre os países com o intuito de multiplicar benefícios para as suas populações.

Entre outras medidas, apresentou a solução dada para as unidades prontas e sem funcionar, por intermédio do Decreto Presidencial  nº 9380 de 22 de maio que  flexibiliza a finalidade das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), para que sejam destinadas para outra área na saúde.

Apresentou outros caminhos e saídas para melhoria do acesso à saúde, como informatização da atenção básica; a regionalização da saúde; o acesso à terapia renal substitutiva; a atenção às pessoas com glaucoma; a garantia da oferta de medicamentos; a atenção aos pacientes com câncer, como a expansão dos serviços de radioterapia e estabelecimentos de saúde habilitados para tratamento de câncer. O programa Mais Médicos conta com 63 milhões de brasileiros estão cobertos pelo programa em todo o país.

Salientou que o esforço para construir um SUS ainda melhor para os cidadãos é permanente.

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O que houve?

Foi aprovado nesta data (06/06), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) o parecer favorável do relator, deputado Vander Loubet (PT-MS), ao Projeto de Lei 6.387, de 2016, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que faculta às empresas manter simultaneamente mais de um programa de distribuição de lucros e resultados (PLR).

A proposta altera a Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

O objetivo da propositura consiste em sanar quaisquer dúvidas sobre a legalidade dos planos complementares de distribuição de lucros, buscando, principalmente, preservar o interesse dos trabalhadores que conquistaram tal benefício por meio de duras e contínuas jornadas de negociação coletiva.

Próximo passo

Essa proposição está sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões, não precisando ser apreciada pelo Plenário da Casa Legislativa.

Projeto segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Inteiro teor do PL 6.387/2016

Parecer aprovado na CDEICS

 

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