Notas

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O que houve?

Aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, parecer favorável ao Projeto de Lei 7.979/17, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, originária da Sugestão nº 86/2016, de iniciativa da Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB), que acrescenta parágrafo ao art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, para estender aos dirigentes e representantes de associações de trabalhadores, quando no exercício da defesa dos interesses de sua categoria, as mesmas garantias dadas aos dirigentes sindicais.

Do que trata o Projeto

Acrescenta ao art. 543 da CLT § 7º para que aos dirigentes e representantes das associações de trabalhadores de organizações, instituições, empresas públicas, de economia mista ou privada, legalmente eleitos, serão garantidas analogicamente as mesmas prerrogativas estabelecidas neste artigo aos dirigentes ou representantes de entidades sindicais, quando no exercício da defesa dos interesses de sua categoria profissional.

 

Íntegras dos documentos relacionados

 

Acesse as íntegras:

Projeto de Lei 7979/2017

Parecer aprovado pela CTASP

 

Próximos passos

Projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente será deliberado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

 O que houve?

Aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, requerimentos sobre a Portaria do MTb 1129 de 2017, que trata do combate ao trabalho escravo e que gerou grande polêmica.
Requerimento nº 300/17, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), para a oitiva do Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para prestar esclarecimentos sobre a edição da Portaria nº 1.129, que altera drasticamente os conceitos que definem o trabalho escravo no Brasil”.
Requerimento nº 302/17, de iniciativa do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), com Moção de repúdio sobre o atual desmonte das políticas públicas de combate ao trabalho escravo levadas a cabo pelo Governo brasileiro em exercício, acentuado pela edição da portaria MTb 1.129/2017 publicada no Diário Oficial da União pelo Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que estabelece novas regras para caracterização de trabalho escravo”.
Do que trata a Portaria 1129
A Portaria condiciona a caracterização do trabalho análogo a de escravo à restrição da liberdade de locomoção da vítima, reduzindo assim, os elementos que a tipificam que somente serão caracterizadas quando for constatada a restrição de liberdade do trabalhador, em flagrante afronta à Constituição Federal dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil e da lei, esvaziando as hipóteses de configuração do crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
Modifica radicalmente as regras sobre a fiscalização da exploração da escravidão, burocratização do relatório para autuação da empresa, com exigência da presença de policial no ato da fiscalização e necessidade da elaboração de boletim de ocorrência lavrado no ato, e comprovação por meio de fotografias das ilegalidades encontradas.
Transfere a competência ao Ministro do Trabalho para inclusão de empregadores que foram flagrados explorando o trabalho na “Lista Suja”.
Acesse as íntegras:

Requerimento nº 300/17

Requerimento nº 302/17

Portaria 1129/2017

 

Próximos passos
Ainda não foi fixada data para a oitiva do Ministro do Trabalho.

Relações Institucionais da CNTC
É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

O que houve?

Hoje (8/11), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, foi aprovado parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), concluindo favoravelmente ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 791/2017 e seus apensados, de iniciativa dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ), e Aliel Machado (Rede-PR), propondo suspender os efeitos da Portaria MTb 1129 de 13/10/2017, que trata sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990; bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016.

Apensado ao PDC 791/17 estão: PDC 805/2017, PDC 806/2017, PDC 807/2017, PDC 808/2017, PDC 809/2017, PDC 811/2017, PDC 792/2017, PDC 793/2017, PDC 794/2017, PDC 795/2017, PDC 797/2017, PDC 798/2017, PDC 799/2017, PDC 800/2017, PDC 801/2017, PDC 802/2017, PDC 803/2017, PDC 804/2017, PDC 816/2017 e PDC 818/2017).

Do que trata a Portaria 1129

A Portaria pretende condicionar a caracterização do trabalho análogo a de escravo à restrição da liberdade de locomoção da vítima, reduzindo assim, os elementos que a tipificam que somente serão caracterizadas quando for constatada a restrição de liberdade do trabalhador, em flagrante afronta à Constituição Federal dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil e da lei, esvaziando as hipóteses de configuração do crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

A definição do combate ao trabalho em condições análogas a de escravidão tem jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, que confirma ser a exploração dessa condição violação à dignidade humana, independentemente da restrição de liberdade de ir e vir, e em desrespeito à dignidade humana.

A mesma Portaria modifica radicalmente as regras sobre a fiscalização da exploração da escravidão, burocratização do relatório para autuação da empresa, com exigência da presença de policial no ato da fiscalização e necessidade da elaboração de boletim de ocorrência lavrado no ato, e comprovação por meio de fotografias das ilegalidades encontradas.

Nesse ponto o documento ministerial inviabiliza ou cria embaraços para a realização da fiscalização de combate ao trabalho forçado, degradante e em condições análogas à de escravo, uma vez que já é capenga por falta de custeio orçamentário.

Por fim, e não menos preocupante é a exigência de autorização expressa do Ministro do Trabalho para inclusão de empregadores que foram flagrados explorando o trabalho na “Lista Suja”, apequenando um importante instrumento de combate ao crime e, transformando uma decisão técnica em política, que só se justifica para atender interesses políticos e empresariais descompromissados com a trabalho decente.

Portanto, a citada portaria traduz-se em salvo-conduto para a ampliação do nível de exploração do trabalho escravo no país em sequência a uma reforma trabalhista, que retirou dos trabalhadores direitos essenciais e implementará grave retrocesso social.

Íntegras dos documentos relacionados

Acesse as íntegras:

Portaria 1129/2017

PDC. 791/2017.

Parecer aprovado na CTASP.

Próximos passos

Projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e posteriormente será apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher  da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (08) o Projeto de Lei (PL) 5524, de 2016, de autoria do deputado Felipe Bornier (Prós- RJ) que visa a garantir o direito das mulheres vítimas  de crimes de violência de serem atendidas pela autoridade policial competente a sua escolha.

O objetivo da proposição é permitir que as vítimas de violência e de estupro possam escolher o gênero da autoridade policial a qual irá relatar o crime. Isso minimizará o constrangimento dessa mulher ao relembrar a violência sofrida.

A relatora da matéria, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), apresentou relatório pela aprovação, que obteve aprovação unanime na reunião da Comissão, contudo foi adicionada emenda que altera o termo “gênero” para “sexo” atingindo assim maior entendimento.

Acesse aqui o parecer aprovado

 

Projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   ( CCJC ), em caráter conclusivo pela comissão.

Relações Institucionais da CNTC

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Na noite desta segunda-feira (06/11) os líderes partidários da Câmara dos Deputados definiram a pauta para os trabalhos desta semana, voltada para a segurança pública, com isso os projetos de lei (PL) ligados a temática ganham destaque e ainda poderão tramitar em regime de urgência.

Veja abaixo os projetos em destaque:

-PL 388, de 2015 – fim da saída temporária

-PL 8504, de 2015 – penas mais rígidas para assassinos de policiais

-PL 8048, de 2017 – torna crime o uso de pessoas como escudo humano

-PL 4471, de 2012 – fim do auto de resistência para obrigar investigação de mortes em confrontos com policiais

-PL 1383, de 2015 – fim de atenuante de pena para menores de 21 anos e maiores de 70 anos

Já o  PL 5062, de 2016, que  caracteriza como infração gravíssima a não instalação pelas prestadoras de serviços de telefonia celular, de bloqueadores de sinais em áreas próximas a estabelecimentos penais, tramitará em regime de urgência.

No Senado Federal acontecerá a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24, de 2012, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública (FNDSP). O objetivo da PEC é financiar ações para capacitar, equipar e integrar as forças policiais dos estados. O fundo será formado por meio de tributos pagos pelas indústrias de armas e material bélico.

Essa pauta da segurança ganha destaque em meio a onda de violência que o estado do Rio de Janeiro tem vivenciado, a cada semana são novos tiroteios e a cada dia é noticiada a morte de policiais. Mesmo que a Força Nacional e o Exército tenham ocupado as ruas do Rio de Janeiro não houve redução na violência, que afeta toda a rotina da população com balas perdidas e arrastões.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)  lançou nesta terça-feira (07) um estudo que demonstra que no caso do Rio de Janeiro é necessário diagnosticar e monitorar o problema da segurança pública, para então saber se as medidas aplicadas até o momento têm gerado o resultado esperado e destaque ainda a questão financeira, uma vez que é necessário investimento nessa área.

 

Relações Institucionais

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O que houve?

Foi aprovado nesta quarta (08/11), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados o parecer do Projeto de Lei 6.535, de 2016, de autoria do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que altera a redação do art. 11, da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, para suprimir limite de prazo ao estágio de estudante de educação superior.
O deputado Aureo (SD-RJ) apresentou seu parecer pela aprovação do projeto, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2017 da CDEICS.
O texto original do projeto alterava o artigo 11 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que trata da duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência ou estagiário de cursos de educação superior.
Já o substitutivo apresentado altera o texto original do projeto e o mesmo artigo 11 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para fixar que a duração do estágio dos estudantes de ensino superior, na mesma parte concedente, poderá se estender por tantos anos quantos necessários para a integralização da carga horária mínima do curso em questão.

Próximos passos:

O Projeto de Lei segue agora para a Comissão de Educação.
A Proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, com regime de tramitação ordinária.
Acesse aqui o parecer da CDEICS aprovado.
Acesse aqui o Projeto de Lei 6.535/2016.

Relações Institucionais da CNTC

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Aconteceu na manha desta segunda (06) audiência pública para debater o estatuto do Trabalho: Uma Lei para todos.

Participa da reunião o senador Paulo Paim (PT-RS); Silvana Abramo, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;  Alci Matos Araújo, Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços – CONTRACS; Kátia Arruda, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho – TST;  Artur Bueno de Camargo, Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins – CNTA;  Magda Barros Biavaschi, Representante do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho – CESIT/UNICAMP;  Cristiano Paixão, Procurador Regional do Trabalho; Miguel Salaberry Filho, Secretário Adjunto de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores – UGT; Noêmia Aparecida Garcia Porto, Vice-Presidente da ANAMATRA; Alexandre Caso, Representante da Intersindical – Central da Classe Trabalhadora; Alex Miller, Auditor Fiscal do Trabalho – Representante do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho – SINAIT; Waldemiro Livingston de Souza, Presidente da Associação dos Prestadores de Serviços do Senado Federal – APRESEFE; Rosilene Corrêa Lima, Secretária de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE; Gibran Jordão, Representante da CSP-Conlutas; Lucimary Santos Pinto, Diretora de Assuntos Internacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS; Luiz Azevedo, Assessor da Direção Nacional da CUT; Valdete Souto Severo, Juíza do Trabalho do TRT da 4ª Região.

Veja os destaques:

O Senador Paulo Paim iniciou a reunião apresentando os participantes da reunião, informando que pretende no dia 1º maio de 2018 apresentar um texto completo ou um texto inicial sobre o estatuto do trabalho, pretendendo aprova-lo até outubro do mesmo ano.

A desembargadora Silvana Abramo afirmou a importância da confecção do estatuto do trabalho, pois novos ataques e novas tentativas de ações de desconstrução dos direitos sociais do trabalho e da Justiça do Trabalho vem ocorrendo com certa constância, a forma de debate profundo do tema do estatuto será importante para as próximas gerações, pois o trabalhador é um sujeito de direitos,  um sujeito completo, dentro ou fora do seu horário de trabalho.

Apresentou considerações a respeito da parte formal do Estatuto do Trabalho, tratando do trabalho material, iniciando com o direito fundamental, constante da Constituição Federal,  os quais:

Titulo um – dos direitos fundamentais do trabalho, direitos da pessoa humana no âmbito do direito do trabalho, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, à vida e incolumidade física e mental, a dignidade e o respeito às diferenças individuais e a cultura do trabalhador,  ao trabalho decente, realizado em condições de liberdade mediante retribuição justa, livre de discriminação, exercido em condições de segurança capazes de garantir a vida digna, que é o conceito da Organização Internacional do Trabalho.

Capítulo dois – do princípio da proteção da norma mais favorável in dubio pro misero (em caso de dúvida razoável, interpretar a prova em benefício do empregado), da realidade e redutibilidade salarial, irrenunciabilidade dos direitos e  proibição de ação do retrocesso social.

Outro capítulo – de interpretação de hermenêutica, ressaltando que o ramo do direito do trabalho se aplica a interpretação sistemática, a constitucional e convencional e teleológica e que na aplicação da lei o intérprete buscará a máxima efetividade dos direitos e princípios do direito do trabalho, no preenchimento das lacunas aplicadas as normas dos demais ramos, desde que compatíveis.

A desembargadora Silvana sugeriu ainda ao texto do Estatuto o título de inclusão – proibições do trabalho infantil; que a idade mínima para o trabalho seja aos dezoito anos de idade, aos dezesseis para estágio ou aprendizado; proibição do trabalho escravo e degradante, incorporando as previsões do artigo 149 do Código Penal.

A ministra Kátia Arruda iniciou sua apresentação afirmando que as autoridades vão ao exterior e se admiram com as relações de trabalho naqueles países, se admiram com a infraestrutura dos países desenvolvidos,  que o trabalhador tem vez e voz e quando chegam ao Brasil fazem ao contrário, pois o trabalho escravo persiste em nosso país, prevalecendo a desvalorização do trabalho humano.

A Ministra relatou ainda a relação entre o trabalho escravo e o tema da reunião, pois no Brasil a escravidão durou 388 anos e 130 anos de trabalho livre, ressaltando a Ministra que atualmente são feitas, por parte de auditores fiscais do trabalho junto com o Ministério Público do Trabalho, autuações por trabalho análogo ao de escravo.

Fez algumas reflexões como: quais são os princípios que nós queremos? O que é que nós acreditamos que vai mudar no país? Com esses princípios será que realmente nós acreditamos que a precarização  vai melhorar o nosso Brasil? Será que nós acreditamos que ter uma mão de obra espoliada vai melhorar o nosso Brasil?

Informou que pesquisas demonstram o contrário, que reduzir direitos não aumenta emprego, que a história recente revela que a desregulamentação primeiramente leva os mercados a euforia, o mercado pensa que está livre para fazer o que quer, só que não funciona dessa maneira, os empregadores também foram enganados, porque se nós pagamos pouco ou nada para os nossos trabalhadores, o consumo diminui, os trabalhadores são consumidores, nós somos consumidores, então, quando diminui o consumo, cai a produção, então essa geração de novos postos de trabalho vai ficar comprometida e qual é o resultado que nós vamos ter sem renda, sem produção, que tipo de resultado bom nós poderemos ter para nossa economia, questionou a Ministra.  teremos baixos salários, teremos elevada instabilidade e essa instabilidade é ruim tanto para trabalhadores como para empregadores.

Relatou que dados oficiais de pesquisas do IBGE sobre trabalhadores brasileiros, o nível de escolaridade do nosso trabalhador é muito baixo, só 16%, em cima disso, em torno de 40% só tem até o ensino fundamental e quando se fala de norte e nordeste esse índice fica ainda maior e é o trabalhador que está na situação análoga à condição de escravo,  portanto, extremamente explorado.  O nível salarial é tão baixo,  esses dados são de 2010, mas estão mantidos ou agravados, segundo o próprio IBGE, 70% dos trabalhadores recebiam menos do que dois salários mínimos se nós estendermos e se formos para 5 salários mínimos  nos teremos 90% da população brasileira ganhando menos do que o até cinco salários mínimos. Segundo dados da OIT, que têm uma jornada de trabalho e o Brasil só perdeu para a Coreia  do Norte, então a nossa jornada de igual a semelhante a dos outros países e há uma tendência, na França, na Alemanha, Canadá, Dinamarca, a reduzir a jornada de trabalho e a nossa tendência é de aumentar a jornada de trabalho dos trabalhadores, a 100 anos, 200 anos fazem uma luta para jornada de 8 horas e aí tem até uma charge que corre na internet que diz assim “12 horas e não se fala mais nisso“.

Chamou ainda as autoridades a discussão da real necessidade de se modernizar as leis trabalhistas, dentro das necessidades do país e da realidade do trabalho. Informou que países da Europa flexibilizaram as leis trabalhista e não estão vendo os reflexos, porque os salários são tão baixos que a recuperação da economia não é mostrada.

A ministra Katia  Arruda parabenizou a discussão que é essencial e que o tema valoriza o trabalho e da livre iniciativa e finalizou registrando que o crescimento econômico só é válido quando leva benefícios sociais a toda a população.

O Procurador do Trabalho Cristiano Paixão afirmou que a lei 13.467/2017 é um movimento de destruição dos direitos sociais da Constituição de 1988 e o retrocesso dado pela portaria do Ministério do Trabalho (Portaria 1.129, de 2017), que retorna aos anos 20, do período colonial, direitos arcaicos que destroem as conquistas do trabalhador.

Relatou o compromisso do Brasil com Sistema Interamericano de Diretos Humanos em criar políticas públicas para combater os trabalhos análogo ao de escravo, citando o caso do trabalhador José Pereira que fugiu de uma fazenda onde se exercia o trabalho escravo e que comoveu o mundo todo. Com a citada portaria o Brasil está violando esse compromisso firmado com o Sistema Interamericano.

Informou que o parlamento brasileiro está querendo rever o conceito de trabalho escravo, que é o mais moderno do mundo e é referência para o direito internacional comparado,  com o intuito de sufocar o trabalho do  Ministério Público do Trabalho e da Justiça Trabalhista,  de destruir o patamar civilizatório básico dos direitos do trabalho.

Veja a íntegra da reunião aqui.

 

Relações Institucionais

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31/10) o Projeto de Lei 6685, de 2009, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de modo a incluir novo capítulo para tratar sobre a proteção do trabalho do idoso.

A proteção fixará intervalo mínimo de 30 minutos entre o término da jornada normal e o início da extraordinária, reduz a jornada em 30 minutos para atividades em condições penosas, perigosas ou insalubres, obriga a realização de exames periódicos semestrais entre outros como fixar multa entre R$ 300,00 a R$ 3.000,00 por infrações às disposições de proteção ao idoso.

A relatora da matéria a deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou relatório pela aprovação e demonstrou que o cenário atual é de envelhecimento da população e com isso o mercado de trabalho contará com trabalhadores mais velhos, porém sem a energia e o vigor da juventude e com base nisso o projeto em análise objetiva equacionar essa questão.

Projeto segue para a apreciação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Pública (CTASP).

Acesse aqui o projeto aprovado

 

Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (31/10) o Projeto de Lei 730, de 2011, de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE) que “altera a lei 11.664, de 2008, que “dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema único de Saúde- SUS”, ou seja, a alteração tem a finalidade de destinar unidade de saúde exclusiva para atendimento à saúde da mulher para cada grupo de cem mil habitantes, estas unidades de saúde serão especializadas nos cânceres de maior incidência nas mulheres.

A relatora da proposição a deputada Elcione Barbalho (PMDB-BA) apresentou relatório pela aprovação e destacou que embora o INSS atue com isonomia e assim atende homens e mulheres de forma igual é necessário atendimento especializado para tratar os tipos de cânceres incidentes em mulheres como o do colo do útero e o de mama.

O Projeto de Lei seguirá agora para a Comissão de Seguridade Social e Família

Acesse aqui o projeto aprovado

Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?

O dep. Jovair Arantes (PTB-GO), líder do PTB, apresentou nesta quarta feira (25), o Requerimento 7520, de 2017, na Câmara dos Deputados, para instituir Comissão Especial a fim de deliberar sobre todos os projetos que versam sobre o trabalho escravo, jornada exaustiva, trabalho forçado e condição degradante, em consonância com o art. 149 do Código Penal Brasileiro.

Essa iniciativa é mais uma ação da bancada empresarial e devemos nos articular pois é mais uma frente para precarizar os direitos dos trabalhadores.

Próximos passos

O requerimento aguarda leitura e será apreciado pelo Presidente da Câmara dos Deputados, ouvido o Colégio de Líderes,

Acesse aqui o requerimento.

Relações Institucionais da CNTC.

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