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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101, de 2017, de autoria do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que objetiva agilizar o processo de adoção de crianças e dá prioridade aos grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde.

A relatora da proposição a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) apresentou parecer pela aprovação e durante a reunião da CCJ ainda foi aprovado requerimento pela urgência da votação e a proposta foi encaminhada ao Plenário do Senado onde foi aprovada e agora aguarda sanção presidencial.

A proposição traz melhorias as leis visando a reduzir a burocracia e a dificuldade no processo de adoção e almeja oferecer mais rapidamente um lar para as crianças dos abrigos. A proposta formaliza a prática do apadrinhamento, que é o apoio no desenvolvimento destas crianças em programas de acolhimento institucional ou familiar. Altera os prazos acerca da conclusão da habilitação à adoção, com intuito de reduzi-los, acerca da entrega da criança pela mãe biológica para adoção e também garante licença maternidade para as adotantes mesmo em caso de guarda provisória.

Os senadores presentes na reunião destacaram que o PLC 101, de 2017, será um marco e o mais importante projeto social do ano de 2017 e que o mérito está em proporcionar convivência familiar e priorizar àquelas com deficiência e que são as que têm dificuldades em serem adotadas.

Acesse aqui o projeto aprovado

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Nesta quarta-feira (25/10) a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência aprovou o relatório final elaborado pelo  senador Hélio José (PROS-DF), que investigou as contas do seguro social do país. O relatório final contém 253 páginas e foi aprovado por unanimidade.

Pelo conteúdo do relatório é  aponta as falhas e inconsistências na proposta apresentada pelo governo que defende a necessidade na Reforma da Previdência em virtude do déficit. Contudo o relatório desmonta o argumento do governo ao demonstrar que o elevado déficit tem influência da DRU-Desvinculação de Receitas da União – criada no governo de Fernando Henrique Cardoso e que no período de 2005 a 2014 foram retirados da previdência o montante de 500 bilhões e permite designar o valor arrecado para outras áreas. A dívida de empresas privadas que está em torno de bilhões também impacta negativamente a previdência.

O relatório final apresenta sugestões como emendas à Constituição, projetos de lei e ações a serem realizadas com intuito de trazer equilíbrio as contas da previdência, como o fim da DRU, maior rigor na cobrança dos grandes devedores e combate às fraudes. O relator sugere que o governo federal peça urgência constitucional para o Projeto de Lei 5080, de 2009, que está em tramitação na Câmara dos Deputados e dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública e atualiza e moderniza a execução fiscal, permitindo a aceleração dos trâmites administrativos e judiciais.

À Casa Civil e ao Ministério da Indústria o relatório pede elaboração de estudos com o objetivo de “a aferir, conclusivamente, sobre os impactos gerados pelo Simples Nacional na geração de empregos e redução da informalidade, por setor (produção industrial, comércio e serviços), e sua vantagem sob a perspectiva econômica e fiscal para a sociedade”.

Ao longo do relatório é solicitado aos órgãos competentes que estudem e reexaminem o modelo adotado no Brasil acerca do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ainda solicita reavaliação acerca da RPPS dos servidores civis e militares.

A aprovação do relatório por unanimidade, ou seja, tanto governistas quanto oposição concluíram não haver déficit na Previdência Social, portanto a Reforma sugerida se torna desnecessária e prejudicial ao povo brasileiro. Agora é necessário levantar essa bandeira e impedir a ressurreição da Reforma da Previdência.

Acesse aqui a íntegra do relatório final aprovado.

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher) e a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) realizaram audiência pública conjunta, nesta terça feira (24/10), para debater a priorização do Câncer Colorretal nas políticas públicas de saúde no Brasil.

O evento contou com a participação de representantes do Ministério da Saúde (MS), do Instituto de Oncoguia, da Associação Brasileira de Prevenção do Câncer de Intestino (Abrapreci) e do Instituto Nacional do Câncer (Inca), que se posicionaram da seguinte forma:

Sandro José Martins, coordenador Geral de Atenção Especializada (DAET) do Ministério da Saúde, informou que o câncer colorretal, com incidência na população feminina e masculina, apresenta taxas de variadas no mundo, sendo o Brasil, inserido em um patamar intermediário da doença, mais frequente, nas regiões do sul e sudeste, cujos fatores estão relacionados aos hábitos de vida. O Brasil tem redes de saúde com habilitação e credenciamento em oncologia, no entanto, é necessário a ampliação do acesso a tratamento especializado, com cirurgias específicas de alta complexidade. A estratégia do Ministério da Saúde é a construção e a ampliação da capacidade de diagnóstico e tratamento da doença. O custo anual de tratamento por via de medicamentos é muito elevado. A detecção precoce do câncer passa por barreiras de diversas ordens, como a falta de médicos e a indisponibilidade de exames necessários para o diagnóstico. Não existe um programa organizado de rastreamento.

Artur Felipe Siqueira de Brito, diretor do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS) do Ministério da Saúde,  apresentou o funcionamento do trabalho realizado pelo setor, a respeito do uso de tecnologia organizacional, responsável pela inclusão o e exclusão de tecnologias e protocolos clínicos. Segundo ele, uma das maiores demandas do departamento, diz respeito ao câncer colorretal. A tomada de decisão perpassa critérios clínicos, organizacional e de logística. As portarias de nº 874, de 2013 e nº 140, de 2014 foram instituídas para oferecer cuidado integral na oncologia. O exame de colonoscopia é o mais indicado para diagnóstico da doença. Apontou a existência de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam ampliar o leque de políticas publicas de acesso e tratamento do câncer, sobre rastreamento, para amplitude do diagnóstico da doença. O conhecimento da doença é fundamental.

Luciana Holtz, presidente do Instituto de Oncoguia, no mês de enfrentamento ao câncer de mama, destacou a importância do câncer colorretal, segundo mais incidente na população feminina, que conta com cerca de dezessete mil novos casos por ano. Considerada de diagnóstico difícil, os pacientes contam com pouca informação sobre sinais, sintomas e tratamento. Destacou a dificuldade de acesso a tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a inexistência de ações especificas engendradas pelo Ministério da Saúde que acabam dificultando o diagnóstico precoce da doença.

Dr. Paulo Gonçalves de Oliveira, representante da Associação Brasileira de Prevenção do Câncer de Intestino (Abrapreci), frisou que a doença afeta homens e mulheres de forma igualitária. A partir de dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca),  fez um comparativo sobre o desenvolvimento das taxas dos casos de câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer colorretal, entre os anos de 2006 a 2016. De acordo com os dados, os dois primeiros tipos de câncer, apresentam taxas de diminuição dos casos, respectivamente, de oito por cento e vinte por cento, em 10 anos. O câncer de colorretal, por sua vez, teve um aumento de quatorze por cento, que segundo ele, está relacionado a não detecção precoce da doença. A identificação da população de risco e a oferta de exames são capazes de gerir um diagnóstico da doença e diminuir os casos. A detecção de pólipo é crucial para dificultar a incidência e prevenir a doença. O tratamento do câncer de colorretal diminui a incidência do câncer de intestino. No entanto, as dificuldades de acesso ao tratamento, principalmente preventivo, impossibilita um adequado acompanhamento da saúde da população.

Maria Assuncion, técnica do Instituto Nacional do Câncer (Inca), considera importante a organização de uma rede que atue desde a prevenção até os cuidados paliativos. Destacou que dentro da esfera da detecção precoce da doença, as pessoas precisam estar informadas, e o foco deve ser, inicialmente, os pacientes já diagnosticados com a doença. A viabilização de estratégias de rastreamento deve vir depois, munida da disponibilização de recursos financeiros e humanos para tanto.

CNTC Infiorma

Os principais sintomas são:
Mudança do hábito intestinal, isto é, constipação ou diarréia sem associação com o alimento ingerido.
Anemia, fraqueza, cólica abdominal, emagrecimento.
Sangramento pelo reto.
Sensação de evacuação incompleta.

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Nesta segunda-feira (23/10) foi apresentado o relatório da CPI da Previdência que investigou as contas do seguro social do país. A CPI aconteceu no Senado Federal e durou pouco mais de seis meses e contou com audiências públicas e oitivas. Teve como presidente o senador Paulo Paim (PT-RS).

O relator da CPI o senador Hélio José (PROS-DF)  demonstrou em seu relatório final que “tecnicamente, é possível afirmar com convicção que inexiste déficit da Previdência Social ou da Seguridade Social.” Para ele, o déficit que o governo demonstra existir, na realidade são dados imprecisos e alarmistas que objetivam justificar a Reforma da Previdência.

O relatório foi construído com uma retomada histórica da Previdência Social no Brasil e destacou a dívida ativa de empresas de grande porte, que deixaram de contribuir com a Previdência Social. Cita como exemplo o caso da JBS, cuja a dívida é de 2,4 bilhões. O senador destaca que ”está faltando cobrar dos devedores e não querer prejudicar trabalhadores e aposentados, mais uma vez”.

Houve crítica ainda acerca do redirecionamento do recurso da previdência realizada por meio da DRU-Desvinculação de Receitas da União – criada no governo de Fernando Henrique Cardoso. Dados apontam que de 2005 a 2014 foram retirados da previdência o montante de 500 bilhões. O texto elaborado traz a sugestão de aumentar o teto dos beneficiários da previdência R$ 5.531,31 para R$ 9.370,00, porém essa alteração só pode ocorrer via alteração na Constituição.

Nas próximas  semanas o relatório final será colocado em votação. Vale lembrar que o governo Temer tem noticiado o interesse em retomar a Reforma da Previdência e nesse momento é preciso que a população e os governantes em prol do trabalhador sigam fortes e impeçam mais essa ação contra o povo trabalhador brasileiro.

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A Comissão de Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, aprovou na reunião desta quarta-feira (18/10) o requerimento 143, de 2017, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que requer a realização de reunião de audiência pública para ouvir o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para explicar a portaria do governo que mudou as regras para a fiscalização do trabalho escravo.

A portaria nº 1.129, de 2017 foi publicada no Diário Oficial da União na segunda (16) que determina que os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

De acordo com o autor do requerimento, sen. Paulo Paim (PT-RS), a portaria  “desfigura todo o conceito de trabalho escravo que o Brasil já aprovou há muito tempo e que é, inclusive, recomendado em outros países”.

A audiência pública está prevista para o dia 8 de novembro.

Acesse aqui o requerimento.

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Encerrado o prazo de apresentação de recurso para apreciação em Plenário do Projeto de Lei 6.455 de 2013, de autoria do Marcos Montes (PSD-MG), que atualiza a Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985.

A regulamentação da profissão de Secretariado tem o fulcro de impedir ilegalidades no exercício da profissão, que representa um importante ator nas atividades econômicas e sociais na conjuntura empresarial e na gestão de negócios públicos.

O projeto inicial autorizava a criação do Conselho Federal de Secretário-Executivo e de Técnico em Secretariado e os Conselhos de Secretário-Executivo e de Técnico em Secretariado, sem fixar nenhuma regra quanto à sua organização, fontes de custeio e competências, mas foi constatado vício de iniciativa.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), apresentado pelo dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), com subemenda substitutiva para adequar a técnica legislativa na CCJ, para regular o exercício da profissão de Secretariado, conforme breve apresentação dos pontos a seguir:

I – Dos conceitos:

1 – Secretariado Executivo: profissional com diploma de curso de nível Superior de Secretariado realizado no Brasil ou no exterior, devidamente reconhecido ou revalidado da forma da lei. Será considerado para o mesmo fim, portador de diploma de nível superior que houver comprovado, o exercício efetivo da profissão, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições constantes no art. 4 da lei.

2 – Técnico em Secretariado: aqueles que possuem o certificado de conclusão de Curso Técnico de Secretariado; ou portador de certificado de conclusão de ensino médio, que tenha comprovado o exercício da profissão até 30 de setembro de 1985, conforme art. 5º da lei.

3 – Tecnólogo em Secretariado: portador de Curso de Tecnologia em Secretariado legalmente reconhecido no país; ou curso equivalente a Tecnologia em Secretariado, realizado no exterior, devidamente revalidado.

O exercício da profissão é assegurado para aqueles profissionais que possuem menos de cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria, até 30 de setembro de 1985.

II – Das prerrogativas dos profissionais:

1 – Secretariado Executivo: é responsável por planejar, organizar e gerir os serviços de secretaria; prestar assistência e assessoramento direto a chefias; gerir informações para tomadas de decisão; produção e edição de textos; organizar, sistematizar e administrar processos e recursos; versão e tradução de idiomas estrangeiros; análise, triagem e registro de expedientes; planejamento, organização, implantação e monitoramento de atividades administrativas; e estabelecer e implantar estratégias de comunicação e gestão de relacionamento.

2 – Tecnólogo em Secretariado: planejar, organizar, implantar e monitorar as rotinas administrativas da secretaria; assistência e assessoramento direto a chefias; planejar e executar atividades administrativas; elaborar textos técnicos e administrativos; coletar, triar, registrar, distribuir e monitorar informações, expedientes e agendas; gerir, manter e preservar informações permanentes e temporárias; executar atividades administrativas, para implantação de processos e recursos; versão e tradução em idioma estrangeiro; atuar como intermediador de comunicação e gestão de relacionamentos; e organização e implantação de atividades administrativas.

3 – Técnico em Secretariado: assessorar chefia, superior imediato; execução de atividades típicas de secretaria, classificação, registro, distribuição, manutenção e armazenamento de informações e documentos; interpretação e sintetização de textos e documentos; redação e digitação de correspondências ou documentos de rotina; organização e ações para manutenção de infraestrutura, recursos materiais, equipamentos e demais operações; e preparação, organização e acompanhamento de atividades administrativas, eventos, viagens e outras necessidades corporativas.

III – Do registro obrigatório:

O exercício da profissão requer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo necessária a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos nos incisos I, II e III do art. 2º da lei e da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Nos casos dos profissionais que possuem menos de cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria, até 30 de setembro de 1985, a comprovação da atuação deverá ser feita por meio de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social e de declarações das empresas.

IV – Do Dia Nacional do Profissional de Secretariado:

O projeto de lei institui o dia 30 de setembro como Dia Nacional do Profissional de Secretariado.

Próximos passos 

O projeto segue para a redação final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e após será remetido a deliberação na Casa revisora, o Senado Federal.

Acesse aqui o parecer da CCJC.

Acesse aqui o parecer da CTASP.

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) realizou audiência pública, nesta quarta feira (18/10) para debater os avanços ao enfrentamento do Câncer de Mama no Brasil.

A audiência  pública foi fruto do Req 74, de 2017, de autoria das deputadas Ana Perugini (PT-SP), e Erika Kokay (PT-DF), e do Req 641, de 2017, de autoria das deputadas Professora Marcivania (PCdoB-AP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ), subscrito pela deputada Conceição Sampaio(PP-AM).

Foi debatido  sobre o desenvolvimento do Câncer de Mama no país, a promoção à saúde, a prevenção, a detecção e disponibilidade de tratamento, contanto com autoridades especialista no tema, dentre os quais, destacamos as seguintes falas:

Aline Leal Gonçalves Creder Lopes, tecnologista da Coordenação Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas do Ministério da Saúde, trouxe uma análise acerca dos meios de prevenção e tratamento do câncer de mama. Os métodos de rastreamento e de diagnóstico precoce são utilizados no combate a prevenção da doença, sendo o primeiro, cabível nos casos de existência de algum sintoma. O risco de rastreamento é a obtenção de um resultado falso positivo e, segundo dados, não diminui a incidência do câncer. Existem programas que facilitam o diagnóstico precoce da doença, como destaque, o programa de mamografia móvel, que facilita o alcance e acesso da mulher aos meios de prevenção e acompanhamento da doença.

Carolina Abad, representante da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), destacou a campanha de câncer de mama em curso, dedicada ao Outubro Rosa. A instituição pretende com a campanha alertar a população na conscientização da doença, e estimular a paciente a se envolver no diagnóstico da doença. No Brasil, o câncer de mama representa em torno de sessenta mil dos casos de câncer existente entre as mulheres. A legislação brasileira possui mecanismos de acesso e tratamento as mulheres em tratamento, inclusive, na fase de reconstrução mamária. A Lei 12.802, de 2013, prevê a pigmentação da auréola mamaria que deve ser ofertada pelo Estado. A pigmentação da mama é direito garantido por lei, devendo ser feito pela secretaria de saúde. Alertou que o Congresso Nacional precisa atuar no avanço de propostas legislativas em curso, para possibilitar a efetivação do direito à saúde e controle da doença.

Danniel Vargas de Siqueira Vargas Campos, defensor público do Núcleo de Assistência Jurídica da Saúde da Defensoria Pública do Distrito Federal, destacou o papel da defensoria pública, realizado pelo núcleo da saúde, que possibilita o acesso da população carente ao tratamento nas unidades de saúde publica. O maior número de atendimentos realizados são de mulheres com câncer de mama. Cerca de cinquenta e duas mulheres, em cada grupo de cem mil, são portadoras da doença em algum estágio. A detecção precoce é uma arma no combate a doença. O Sistema Único de Saúde (SUS) tem o compromisso de atender a população, cabendo aos gestores públicos a efetivação das políticas públicas. A legislação brasileira, em especial, a Lei 12732, de 2012, é uma das mais avançadas no mundo. A defensoria pública reconhece a insuficiência da oferta de tratamento pelo Estado, e assim, atua na omissão deste serviço, oficiando os órgãos competentes e atuando no ajuizamento de ações judiciais que garantam o tratamento adequado. O sequestro de verbas publicas é realizado quando não atendida a demanda, cuja destinação de recursos é transferida aos pacientes para a realização do tratamento na rede de saúde privada. Destacou que torna-se necessário o aprimoramento do mecanismo de controle da doença para possibilitar o alcance e tratamento da população.

Agna Alves, representante do Coletivo de Mulheres com Deficiência do DF, cujo grupo nasceu há três anos, baseada na história de uma cadeirante que foi diagnosticada com câncer de mama, e somente depois de anos conseguiu atendimento. Fez críticas as dificuldades enfrentadas pelas mulheres deficientes ao acesso a tratamento da doença. A mulher cadeirante necessita de apoio especial, que só consegue acesso ao atendimento pelo SUS pela via judicial. A mulher deficiente não é defendida e nem possui acesso adequado no sistema de saúde público.

Bruno Pessoa, artista tatuador do DF, 28 anos de profissão, explicou o trabalho realizado, de forma gratuita, de tatuagem na mama em mulheres com câncer, desde 2005. Não possui ajuda do governo e realiza de forma solidária. É um exemplo de cidadania, e ao mesmo tempo, de omissão do Estado, que devia promover ações deste tipo. Atuou em parceria com o Ministério da Educação (MEC), para divulgar o trabalho, sem nenhuma ajuda de custo. Afirma que a demanda pelo serviço é grande, em torno de seiscentos procedimentos por ano.

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A CNTC, composta por 27 federações e mais de 800 sindicatos, representando mais de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços, vem por meio deste documento expressar o seu manifesto contrário ao conteúdo da Portaria MTb 1.129, de 13 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União no último dia 16, alterando os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, e ainda cria travas e obstáculos para a efetiva fiscalização do trabalho.

A Portaria pretende condicionar a caracterização do trabalho análogo a de escravo à restrição da liberdade de locomoção da vítima, reduzindo assim, os elementos que a tipificam que somente serão caracterizadas quando for constatada a restrição de liberdade do trabalhador, em flagrante afronta à Constituição Federal dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil e da lei, esvaziando as hipóteses de configuração do crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

A definição do combate ao trabalho em condições análogas a de escravidão tem jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, que confirma ser a exploração dessa condição violação à dignidade humana, independentemente da restrição de liberdade de ir e vir, e em desrespeito à dignidade humana.

A mesma Portaria modifica radicalmente as regras sobre a fiscalização da exploração da escravidão, burocratização do relatório para autuação da empresa, com exigência da presença de policial no ato da fiscalização e necessidade da elaboração de boletim de ocorrência lavrado no ato, e comprovação por meio de fotografias das ilegalidades encontradas.

Nesse ponto o documento ministerial inviabiliza ou cria embaraços para a realização da fiscalização de combate ao trabalho forçado, degradante e em condições análogas à de escravo, uma vez que já é capenga por falta de custeio orçamentário.

Por fim, e não menos preocupante é a exigência de autorização expressa do Ministro do Trabalho para inclusão de empregadores que foram flagrados explorando o trabalho na “Lista Suja”, apequenando um importante instrumento de combate ao crime e, transformando uma decisão técnica em política, que só se justifica para atender interesses políticos e empresariais descompromissados com a trabalho decente.

Portanto, a citada portaria traduz-se em salvo-conduto para a ampliação do nível de exploração do trabalho escravo no país em sequência a uma reforma trabalhista, que retirou dos trabalhadores direitos essenciais e implementará grave retrocesso social.

Certamente, o trabalhador será o maior prejudicado por essa portaria que exorbita no poder regulamentar do Ministro de Estado previsto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal proposta.

Senhor Ministro de Estado do Trabalho, respeite a população brasileira, a classe trabalhadora e principalmente o Estado Democrático de Direito e com honradez revogue a Portaria MTB 1.129, e abra o diálogo com os legítimos representantes dos trabalhadores para a construção de melhorias no avanço contínuo de combate à exploração humana pelo trabalho degradante, forçado ou em condições análogas a de escravidão. Exerça sua função ministerial com dignidade e honradez fortalecendo e dando instrumentos para a efetiva fiscalização do trabalho exploratório. Não se deixe convencer pelos argumentos da classe patronal, e sim cumpra a Constituição da República, as normas internacionais ratificadas pelo Brasil e a legislação infraconstitucional vigente e formule uma proposta equilibrada e mais autônoma para se avançar no combate ao trabalho escravo.

Brasília/DF, 17 de outubro de 2017.

Levi Fernandes Pinto Lourival Figueiredo Melo
           Presidente Diretor Secretário Geral

Aprovado nesta quarta-feira (18/10), na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, requerimento de iniciativa dos deputados Orlando Silva (PCdoB-SP), Vicentinho (PT-SP), Leonardo Monteiro (PT-MG), Bohn  Gass (PT-RS), propondo a realização de audiência pública em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos para discutir a Portaria MTb 1.129/2017 os prejuízos ao combate do trabalho forçado e ao análogo à de escravo.

A portaria foi publicada na última segunda-feira (16/10) no Diário Oficial da União, alterando os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para fins de concessão de seguro-desemprego e de fiscalização. A norma também altera o modo como é feita a inclusão de empresas na chamada “lista suja” do trabalho escravo.

A grande polêmica no entendimento dos parlamentares que se manifestaram no encaminhamento do requerimento é quanto o enfraquecimento da conceituação restritiva para o trabalho em condição degradante e condição análoga à de escravo, exigindo sempre o cerceamento da liberdade de locomoção do trabalhador. Também foram feitas críticas a definição de trabalho forçado que para sua configuração exige-se que deva ser exercido sem o consentimento do trabalhador e que lhe retire a possibilidade de expressar sua vontade.

As modificações constantes da portaria destoam dos conceitos das normas internacionais e do Código Penal em seu artigo 149.

Os convidados serão definidos por acordo entre os deputados e o debate será brevemente agendado.

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O que houve?

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (18), o relatório apresentado pela senadora Ana Amélia (RS-PP), concluindo pela rejeição do Projeto de Lei do Senado 584, de 2007, de autoria do senador Marcelo Crivella (fora de exercício).

A proposição objetiva a regularização e formalização do contrato de trabalho de trabalhadores informais e o parcelamento de débitos perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou seja, a matéria pretende anistiar e ou oferecer o parcelamento dos débitos trabalhistas ao empregadores e dessa forma proporcionar ao trabalhador a formalização de seu trabalho e o reconhecimento pelo tempo de serviço.

O relatório pela rejeição aponta que o parcelamento e ou perdão não traz solução para os passivos tributários, uma vez que o contribuinte ficará sempre a espera de um novo parcelamento e isso resulta num ciclo vicioso em benefício aos maus pagadores.

Como recebeu parecer pela rejeição, a proposição poderá ser arquivada caso não receba recurso para ir ao Plenário.

Acesse aqui o Projeto

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