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Realizada nesta segunda-feira (16/10) audiência pública na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET) do Senado Federal, requerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), com o objetivo de debater as formas inaceitáveis de trabalho, como trabalho infantil, trabalho indigno, trabalho intermitente, entre outras formas de trabalho forçado.

Participaram do debate, representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), da Procuradoria do Trabalho, da Associação Nacional dos Magistrados do Brasil (ANAMATRA), da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho, da auditoria fiscal do trabalho e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

Das múltiplas falas destacamos:

Lélio Bentes Corrêa, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aponta que o trabalho escravo atinge quarenta milhões de pessoas no mundo, é a segunda atividade ilícita mais rentável do planeta, cuja a lucratividade atinge a marca de cento e cinquenta bilhões de dólares, conforme dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Brasil destaca-se no cenário internacional quanto a promoção dos direitos humanos, com desenvolvimento de ações exemplares e provendo outros países com boas práticas. A inspeção do trabalho deve ser mais autônoma e não ligada a elementos políticos e conjunturas, deve ser ato permanente e determinado para a promoção da cidadania no ambiente de trabalho. O surgimento dos grupos móveis de fiscalização, instituídos pela secretaria do Ministério de Trabalho, ajudaram na redução dos casos de trabalho escravo, por intermédio de ações civis públicas, por danos morais coletivos. Criticou ações que buscam minimizar e regulamentar dispositivos de lei que buscam modificar o conceito de trabalho escravo. O avanço deve ser no sentido ao combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil. A inspeção do trabalho deve ser mais autônoma e não ligada a elementos políticos e conjunturais, deve ser ato permanente e determinado para a promoção da cidadania no ambiente de trabalho.

Ronaldo José de Lira, procurador do Trabalho e Vice Coordenador Nacional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho (COORDINFANCIA), realizou, a partir de uma breve análise histórica do trabalho infantil e do trabalho escravo no país, uma análise do papel da educação e da exploração infantil. Afirmou que o trabalho infantil e o trabalho escravo remontam aos primórdios da humanidade. A exploração do trabalho infantil destacou-se na época Revolução Industrial, e no século XXI é um debate atual. O lugar das crianças deve ser a escola, com atividades que ajudem em seu desenvolvimento. A exploração infantil guarda relação íntima com aqueles que as empregam em diversos setores da sociedade. A dignidade da pessoa humana é violada. Destacou o papel de projetos de aprendizagem, de inserção infantil e de adolescentes, para o alcance da educação e do trabalho. É fundamental que a sociedade enxergue o mal do trabalho escravo, para a garantia da efetivação dos direitos.

Noemia Aparecida Garcia Porto, vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Brasil (ANAMATRA), disse que a combinação do trabalho escravo e infantil é preocupante. Fez referência ao projeto de Lei do Senado (PLS) 231, de 2015, sobre o trabalho artístico infantil no Brasil, exceção à regra de proibição do trabalho infantil. Admitido pela OIT, sob autorização de instituição competente. A questão levantada é se esta atividade se desenvolve em um ambiente de segurança e proteção. Ainda existe a ideia que o trabalho artístico é um não trabalho, pertencente somente aos pais, não padecendo de proteção. Ocorre a omissão do poder público que induz a violência na forma de exploração socialmente diluída. Em outros países, a atividade artística para crianças é fiscalizada e revelam arcabouço avançado de normas protetivas, que não se encontram escritas na proposta em tramitação (PLS 231, de 2015) e nem nas normas atuais. Destacou que o trabalho artístico infantil deve ocorrer em condições de segurança, o tema deve ser incorporado ao Estatuto do Trabalho. O marco regulatório é importante e urgente, mas a proposta em curso deve alcançar os patamares mínimos de proteção.

Renato Bignami, auditor fiscal do trabalho, membro do GT sobre Reforma Trabalhista do SINAIT, destacou a publicação da portaria nº 129, do MTE, na data de hoje, que inviabiliza o combate ao trabalho escravo no país. A definição do conceito de trabalho escravo, parte somente do cerceamento de liberdade, algo já ultrapassado. Conforme dados da OIT, as formas inaceitáveis de trabalho, modalidades que negam direitos fundamentais do trabalho; põem em risco a vida, a segurança, liberdade e dignidade em risco; e a persistência da pobreza nos lares, não contribuem para a erradicação da pobreza no mundo. As modalidades contratuais que somente atendem as necessidades econômicas em desfavor do trabalhador, desmobiliza o mercado de trabalho. As condições análogas a de escravo afetam toda a sociedade, devendo ser eliminadas.

Katleem Marla Pires de Lima, auditora Fiscal do Trabalho, Coordenadoria do Combate ao Trabalho Infantil da Superintendência Regional do Trabalho do Estado de Goiás e Membro do GT sobre Reforma Trabalhista do SINAIT, disse que o contexto real do trabalho infantil revela que é este um trabalho residual, aquele que o adulto não quer realizar, por ser penoso e degradante. A remuneração não corresponde o valor do trabalho condizente com a atividade. Não é pago o trabalho em si, mas uma “ajuda”. Quanto menor a criança, menor o valor da remuneração, ou a sua inexistência. O Estado é omisso à assistência social com uma inversão de papel no sentido de compelir às crianças e adolescentes ao trabalho em substituição à escola. Existe um vácuo de políticas públicas que possibilitem a promoção humana e da juventude. Houve um retrocesso a respeito da proteção da criança e dos adolescentes. Afirmou que quem sustenta o trabalho infantil é a própria educação sem qualidade ofertada pelo Brasil.

Marinalva Cardoso Dantas, chefe da Divisão do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho, explica que o trabalho infantil é uma realidade presente. Destacou a realidade das crianças migrantes e a falta de proteção. E fez uma crítica em torno da efetivação de proteção e direito dessas crianças. O Brasil tem realizado esforços para a retirada de crianças do ambiente de trabalho, no entanto, o processo está em constante avanço e períodos de estagnação. Outro fator importante é a situação das crianças migrantes, que ao chegarem no país são abusadas e exploradas nas diversas formas. Uma mudança de pensamento precisa ser inserida no país, devido a realidade da migração, em favor dos direitos das crianças e adolescentes.

Deuzinéia Nogueira da Silva, conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), explicou o funcionamento do Conselho, no qual representa, com ênfase nos grupos criados, no âmbito do conselho, com fim de criar políticas de combate ao trabalho infantil. Afirmou que a pauta do conselho, inclui políticas públicas, como educação, saúde e qualificação profissional de adolescentes e jovens. A proteção integral está prevista na legislação brasileira, mas a política interna é insuficiente. O trabalho infantil não é combatido de forma correta. Foi criado um Grupo de discussão sobre a temática, no âmbito do CONANDA, para debate e criação de políticas públicas de qualidade.

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O que houve?

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100, de 2017, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A proposição dispõe sobre a contagem de prazos na Justiça do Trabalho, que deverá considerar apenas os dias úteis. Com isso a matéria altera a redação do art. 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta prevê também a suspensão do prazo processual durante o recesso forense (de 20 de dezembro a 20 de janeiro) e estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

O relator, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), defendeu as mudanças trazidas pelo PLC por entender que a modificação evita prejuízos as partes e possibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Próximos passos:

O Projeto seguirá para deliberação no Plenário da Casa Legislativa.

Acesse aqui o parecer do PLC 100/2017

Acesse aqui o PLC 100/2017

 

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Foi aprovado o relatório pela rejeição ao Projeto de Lei do Senado 127, de 2016, de autoria do senador Marcelo Crivella (fora de exercício), durante a reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (11). A proposição dispõe sobre a comprovação de aprendiz no período anterior a 16 de dezembro de 1998. O projeto acrescenta o inciso VII e o § 5º ao art.55 da Lei 8213, de 1991(Plano de Benefícios da Previdência Social.)

O objetivo do autor é amparar o trabalhador que atuo na condição de aprendiz até a edição da Emenda Constitucional nº20, de 1998, que tornou esse tipo de trabalhador segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Contudo a relatoria da matéria a senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou parecer pela rejeição, pois compreende que não se pode exigir no período que antecedeu o ato normativo (emenda), a contribuição dos aprendizes para a previdência e só cabe proteção previdenciária aos contribuintes e filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Como recebeu parecer pela rejeição, a proposição poderá ser arquivada caso não receba recurso para ir ao Plenário.

 

Acesse aqui o projeto

Acesse aqui o relatório pela rejeição

 

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei do Senado 347, de 2017, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), que dispõe sobre o ajuizamento de ação regressiva, pela Previdência Social, contra quem, pela prática de ato ilícito, der causa ao pagamento de benefício previdenciário ou assistencial. Para tanto é necessário modificar os arts. 120 e 121 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e acrescenta o art. 40-B na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

O relator da proposição o senador José Pimentel (PT-CE) apresentou seu parecer pela aprovação e destacou o seguinte trecho do projeto:

Na presente proposição, buscamos criar uma obrigação geral a todo aquele que der causa, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, a dano que enseje o pagamento de benefício previdenciário. Essa regra geral englobará todos os casos de danos a segurados da Previdência Social provocados por atos ilícitos. A regra geral é acompanhada de um rol exemplificativo. Nesse rol, inserimos 3 (três) causas mais comuns a ensejar o ajuizamento da ação regressiva: acidente do trabalho, violência contra a mulher e acidente de trânsito

Para o relator a matéria além de atuar na eficácia do ressarcimento dos gastos da Previdência Social, pretende ser instrumento no combate à violência contra a mulher e aos acidentes de trânsito, porém era preciso uma previsão legal.

Acesse aqui o relatório

 

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei da Câmara 101, de 2017, de autoria do deputado Augusto Coutinho (Fora de exercício), que dispõe sobre a adoção e o Estatuto da Criança (ECA) e do Adolescente e a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT).

O relator da proposição o senador Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou seu parecer pela aprovação, com o intuito de tornar o processo de adoção menos demorado, uma vez que esse fator motiva as crianças a crescerem nesses abrigos. Ainda influenciam negativamente a dificuldade em destituir a criança do poder familiar e a burocracia, que tornam o modelo de adoção no Brasil quase falido.

A matéria preocupa-se em garantir o direito da criança e do adolescente em conviver em ambiente familiar e com isso almeja reduzir prazos diversos prazos, como os citados abaixo:

A proposição determina a redução do prazo de reavaliação da situação da criança ou do adolescente em programa de acolhimento, bem como do prazo máximo de acolhimento, dos atuais 6 para 3 meses e de 2 anos para 1 ano e seis meses, respectivamente, com a garantia de convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional, a qual será assistida por equipe especializada interdisciplinar.

No art. 19-A a ser acrescido ao ECA por meio do art. 2º do PLC, a proposição estabelece regras específicas para o tratamento das situações de gestantes e mães de recém-nascidos encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude. Inclui prazo de 90 dias para que a família manifeste o interesse em responsabilizar-se pela criança. A proposição garante ainda que somente a mãe poderá entregar para a adoção, podendo ainda desistir da intenção dessa entrega com o prazo de 180 dias.

Institui o apadrinhamento efetivo, sendo essa modalidade já conhecida em alguns estados e objetiva criar vínculos a fim de colaborar com o desenvolvimento emocional.

Inclui ainda que em caso de conflito de direitos e interesses do adotando, prevalece os seus direitos e interesses e não dos pais biológicos. Delimita o tempo máximo de noventa duas para o encerramento do estágio de convivência. E o prazo máximo de 120 dias para a conclusão da ação da adoção, podendo prorrogar por igual período.

A matéria reduz o prazo de 30 para 15 dias para que o Ministério Público ingresse coma ação de destituição do poder familiar.

Vale destacar que foi aprovado o requerimento para tramitação em urgência da matéria, o que significa que poderá ser incluída na ordem do dia.

Leia aqui a íntegra do relatório pela aprovação e todas as alterações

 

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A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou na reunião desta terça-feira (10) o requerimento 641, de 2017, de autoria da deputada Marcivania (PCdoB-AL), que requer a realização de reunião de audiência pública em conjunto com a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, em alusão às comemorações do Outubro Rosa, com o tema: ” Avanços no enfrentamento ao Câncer de Mama no Brasil: promoção à saúde, prevenção, detecção e disponibilidade de tratamento”. Acesse aqui o requerimento

Também foi aprovado o requerimento 642, de 2017, de autoria da deputada Conceição Sampaio (PP-AM) que “requer a realização de Audiência Pública a se realizar conjuntamente por esta Comissão e pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para debater a necessidade de priorização do Câncer Colorretal nas políticas públicas de saúde do Brasil”. Acesse aqui o requerimento.

As datas e os convidados serão divulgados posteriormente.

 

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Ocorreu nesse terça-feira (10), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, audiência pública do Ciclo de debates sobre: “Garantia Institucional do Acesso à Justiça e a Imparcialidade do Juiz”. A audiência foi fruto de requerimento da senadora Regina Sousa (PT-PI) e contou com a participação e contribuições dos seguintes participantes:

Marcelo Neves– Acadêmico. Inicia sua fala abordando o incluído e o excluído, onde ambos têm seus direitos, porém o excluído vive abaixo da lei, isso significa falta de acesso à justiça. Para o acadêmico os excluídos são denominados também sub excluídos, além de não ter acesso, desconhece seus direitos e são penalizados de maneira distintas. Ressalta que é necessária uma reforma social para que todos tenham acesso, enfatiza a distinção do salário das empregadas domésticas e o salário dos senadores, essa situação está naturalizada na sociedade brasileira e na justiça não é diferente, isso demonstra a imparcialidade dos julgamentos. Cita a Alemanha como exemplo de sociedade, onde os professores são valorizados, a saúde pública funciona, e a disparidade entre os salários são pequenas e o Estado oferece os serviços básicos. Para ele, o momento político traz um retrocesso na sociedade e precisa estabilidade para avançar.

Rubens Casara– Juiz. Pontua que a imparcialidade deve ser entendida como uma dificuldade de acesso à justiça justa. Esclarece que a neutralidade significa ausência de valores, portanto impossível de excluir de uma pessoa, já a imparcialidade é a distância de interesses, ou seja, sem influências. Esclarece que a parcialidade se apresenta na má-fé, ou seja, ocorre o favorecimento, e segue no caminho de tentar provar sua hipótese, o juiz nomeia tal atitude como certeza delirante. Para ele, os juristas que levantam bandeiras como somente o judiciário salva esse país, não há esperança para a política se baseiam na certeza delirante que defendem de forma parcial.

Lúcia Helena Oliveira– Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Cita novamente a certeza delirante, onde os juristas defendem suas crenças. Ressalta a perseguição que alguns membros do MPDFT sofreram ao declarar que o impeachment foi golpe, ao declarar e demonstrar por meio de artigos que a justiça foi sim parcial. Para ela, de fato é impossível que os juristas sejam totalmente isentos, porém precisam respeitar a Constituição, com isso a promotora cita a Lava-Jato que precisaria ser “internada”. Para ela, o juiz não deve ser só imparcial e sim parecer imparcial e com isso cita o encontro de Gilmar Mendes com o advogado de um acusado num bar.

Paulo Boal -Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA. Inicia sua fala afirmando que a Reforma Trabalhista foi um grande equívoco, o objetivo era reduzir as ações no âmbito da Justiça do Trabalho e com isso criaram uma barreira de acesso à justiça, onde os custos serão altos. Para ele, colocaram pontos impossíveis de serem negociados e de serem provados como o caso do assédio moral. Cita como exemplo, um frigorífico na região do Paraná, assim a Vara que atua como juiz recebeu grande número de processos acerca da troca do uniforme, o promotor apurou que o tempo gasto por dia era de 40 minutos sem que isso fosse computado como tempo da jornada de trabalho, e futuramente nos acordos na justiça o empresário acabava ganhando, então valia a pena para ele não pagar o trabalhador o que significava economia de R$ 1.800 por ano por trabalhador e no acordo pagava R$ 700, então conclui-se que a ida do trabalhador à justiça é motivada pela busca do seu direito, uma busca natural. Com o debate da Reforma Trabalhista a ida ao poder judiciário foi dificultada pelo Congresso.

Ressalta que o Estado não é equilibrado e que o cenário na população carcerária demonstra resquícios da escravidão, onde a maioria dos presos são negros e pobres. Para ele, é preciso equidade na justiça brasileira, de modo a atender a sociedade e aos trabalhadores e não em beneficiar àqueles que pagam quase nada pela mão de obra dos bolivianos, por exemplo.

Fabiana Gadelha– Diretora de Programas da Secretaria Nacional de Cidadania do Ministério dos Direitos Humanos. Alerta que a sociedade em geral ignora os direitos humanos e que o enxergam apenas para aqueles que estão em cárcere, a mídia marginalizou os direitos humanos. Entende que a Justiça deve igualar os direitos das pessoas violadas e para isso deve minimizar a dificuldade de acesso para potencializar sua ação. Traz uma amostra de monitoramento realizado das audiências de custódia no Estado de São Paulo no período de 2015 a 2016. O panorama mostra que 62% das pessoas presas são negras e é preciso entender se isso é uma interpretação do juiz ou se de fato elas cometeram crime. O estudo mostra que a entrada na marginalidade atinge diretamente os jovens e negros, e que há mais jovens presos com as características citadas do que em atuação no mercado de trabalho e/ou estudando. Ressalta que o tráfico de drogas é a principal motivação da restrição dos jovens no Brasil e que a maioria depende em 80% dos casos da Defensoria Pública, isso em São Paulo que tem uma Defensoria estruturada, imagine isso em regiões carentes do país? Portanto é preciso garantir a estrutura da Justiça Gratuita para àqueles que necessitam.

 

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Nesta quarta feira (05) iniciou-se o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara, pelo prazo de cinco sessões, contados desta data, para que o Projeto de Lei 6455, de 2013, de autoria do Marcos Montes (PSD-MG), que atualiza a Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, sobre o exercício da profissão de Secretariado.

 

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O que houve?

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (04/10), o parecer da dep. Flávia Moraes (PDT-GO),  referente ao Projeto de Lei (PL) 7441, de 2010, de autoria da dep. Jô Moraes (PCdoB-MG), que prevê, pelo Poder Público, o pagamento de danos morais e pensão indenizatória aos dependentes das vítimas fatais  de crimes de violência sexual e violência doméstica.

O PL  7441, de 2010, objetiva uma atuação mais efetiva do poder público no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A relatora da matéria, apresentou parecer favorável, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que prevê fixação da indenização em salários-mínimos, o estabelecimento de teto para o pagamento na via administrativa, e o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez à vítima que for considerada incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade laboral.

Próximos passos:

A matéria tramita em caráter conclusivo pelas comissões e seguirá para apreciação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Acesse aqui a proposta.

Acesse aqui o parecer da CMULHER.

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O que Houve?

Foi aprovado nessa quarta (04), na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP), o relatório pela Projeto de Lei 6.387, de 2016, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para facultar às empresas manter simultaneamente mais de um programa de distribuição de lucros e resultados.

A matéria originalmente foi relatada pelo deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que  apresentou seu parecer concluindo pela aprovação do projeto na forma de texto substitutivo.

Após a discussão o relatório foi colocado em deliberação e rejeitado pelos membros da CTASP. Ato contínuo foi designado relator do vencedor o deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que apresentou posição pela aprovação do Projeto em seu texto original.

O texto original do projeto altera o § 5º ao art. 2º, da Lei nº 10.101/2000, com a seguinte redação:

        Art.  2º……………………………………………………………………………………………………….

       §5º  A empresa poderá simultaneamente manter programa próprio baseado nos resultados da empresa, de natureza complementar ao programa previsto no caput, aplicando-se igualmente o disposto no art. 3º. (NR)

Próximos passos

O PL segue agora para deliberação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

Acesse aqui o PL 6387/2016.

Acesse aqui o Parecer vencedor.

 

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