A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou na última quarta-feira (4) o Projeto de Lei 8330, de 2015, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), altera a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para garantir à mulher vítima de violência doméstica o recebimento de benefício eventual, e a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para definir o termo “situação de vulnerabilidade temporária” de que trata o seu art. 22″.
A relatora da proposição a deputada Maria do Rosário (PT-RS) apresentou parecer pela aprovação. O objetivo da matéria é dar suporte as mulheres vítimas de violência doméstica, de modo que possam se afastar e se readaptar longe dos agressores.
A proposição seguirá agora para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Acesse aqui a íntegra do PL
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou na última quarta-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 2350, de 2015, de autoria do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) que “dá nova redação à Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, que “Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências” e à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, para assegurar os direitos educacionais às gestantes”.
A relatora da proposição a deputada Shéridan (PSDB-RR) apresentou parecer pela aprovação. Com o intuito de complementar o projeto, apresentou substitutivo para que em casos específicos a instituição de ensino promova as adaptações na infraestrutura e acolhimento à essa estudante em estado de gestação. Tal complementação não exclui a opção de regime de exercícios domiciliares.
A proposição seguirá agora para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
Acesse aqui a íntegra do PL
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A Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados (CMulher) aprovou na reunião de quarta-feira (4) os seguintes requerimentos:
Nº 64/17 – do deputado Diego Garcia (PHS-PR) – (PL 478/2007) – que ” Requer a realização de Audiência Pública para discutir o PL 478/2007, que dispõe sobre o Estatuto do Nascituro e dá outras providências”. Acesse aqui o requerimento
Nº 70/17 – da deputada Conceição Sampaio (PP-AM) – que “requer a realização de Audiência Pública a se realizar conjuntamente por esta Comissão e pela Comissão de Seguridade Social e Família, para debater a necessidade de priorização do Câncer Colorretal nas políticas públicas de saúde do Brasil”. Acesse aqui o requerimento
Nº 72/17 – da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) – que “requer a criação de Subcomissão Especial para acompanhar cumprimento da Lei nº 11.340 de 2006 – Lei Maria da Penha”. Acesse aqui o requerimento
As audiências públicas serão agendadas posteriormente.
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O que houve?
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento (CAPADR), da Câmara dos Deputados, aprovou, nesta quarta-feira (04), o parecer da dep. Dulce Miranda (PMDB-TO), ao Projeto de Lei 2421, de 2015, de autoria do dep. Jorge Silva (PROS-ES), que assegura à mulher, na condição de chefe de família, o direito de aquisição de terras públicas.
A proposta objetiva reapresentar o Projeto de Lei 1823, de 2011, de autoria da ex-deputada Sandra Rosado, política afirmativa, que busca dar tratamento a mulher chefe de família de forma igualitária, quando se apresentar para a aquisição de terras públicas.
Conforme relator do projeto, a isonomia entre o homem e a mulher ainda não se mostra efetiva. Assim, impõe-se atuar, inclusive na esfera legislativa, para implementar a igualdade entre homens e mulheres no campo.
O parecer foi pela aprovação do projeto, com a emenda da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), que exclui o art. 3º, pois afirma ser este artigo desproporcional, ao dispor que, na sistemática de classificação, para fins de concessão de terras, será dada preferência às famílias chefiadas por mulheres.
Próximos passos:
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões, e seguirá para a apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).
Acesse aqui a proposta.
Acesse aqui o parecer da CAPADR.
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O que Houve?
Foi aprovado nessa quarta (04/10), na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP), o relatório apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 6.285, de 2016, de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que acrescenta o inciso III, no artigo 3º da Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar a licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
No texto o PL acrescenta o inciso III ao art. 3º da Lei 11.770, com a seguinte redação:
Art. 3º………………………………………………………………………….
III – a empregada terá direito à estabilidade provisória gestacional prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, dos Atos de Disposições Transitórias da Constituição Federal, acrescida de 1 (um) mês.
Próximos passos
O PL segue agora para deliberação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 471, de 2011 de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), que dispõe sobre a restituição de contribuição social a que se refere o § 2º do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências.
O objetivo da proposição foi o de fixar um prazo de até 90 dias para que a Receita Federal realize a devolução dos valores retidos por empresas cedentes de mão de obra, ou seja, esse valor é originário da empresa contratante, que vai terceirizar a mão de obra e com isso a Receita Federal recolhe o correspondente a 11% da nota fiscal. Caso não ocorra a compensação integral o saldo remanescente deve ser restituído, porém não existia um prazo estabelecido. O autor da proposição destaca que “a Receita Federal retarda indefinidamente a restituição, o que representa desequilíbrio inaceitável na relação entre o contribuinte e o Fisco”.
O relator da matéria o senador José Pimentel (PT-CE) havia apresentado parecer pela rejeição, contudo após reunião o relator decidiu apresentar parecer pela aprovação. A motivação da alteração foi a emenda apresentada pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) que alterou o prazo previsto inicialmente no projeto de 30 dias para 90.
Por se tratar de decisão terminativa a matéria seguirá para publicação do parecer e abertura de prazo para interposição de recurso para ser apreciado pelo Plenário. Se não houver recurso o projeto segue a apreciação da Câmara dos Deputados.
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O que Houve?
Foi aprovado nessa quarta (04), na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP), o relatório apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (PV-SP) ao Projeto de Lei 5.304, de 2016, de autoria do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE) que “altera a Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para permitir o saque do saldo quando a mulher trabalhadora estiver em situação de violência doméstica, na forma que indica”.
O Relatório apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (PV-SP) foi pela aprovação com substitutivo adotado pela Comissão dos direitos da Mulher (CMULHER), com subemenda.
No texto original acrescenta o inciso XIX ao artigo 1º da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, com o seguinte redação:
Art. 20. ……………………………………………………………………………………………
XIX – quando a mulher trabalhadora estiver em situação de violência doméstica e risco pessoal, conforme disposto em regulamento.
Já o substitutivo melhorou o texto apresentado para:
Art. 20. ……………………………………………………………………………………………
XIX – quando a trabalhadora estiver em situação de violência doméstica e familiar, com autorização judicial, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Foi acrescentado ao substitutivo o seguinte artigo:
Art. 2º O § 2º do art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 9º ……………………………………………………………………………………………
§ 2º…………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………….
III – movimentação da sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
…………………………………………………………………..” (NR)
Próximos passos
Pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); pronto para pauta no PLENÁRIO (PLEN); pronto para pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Acesse aqui o Substitutivo com Subemenda
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O que houve?
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (04/10), o parecer pela rejeição, do dep. Marco Tebaldi (PSDB-SC), referente ao Projeto de Lei (PL) 7799, de 2017, que obriga os estabelecimentos comerciais que utilizam caixa registradora com monitor a posicionar a tela de forma visível ao consumidor.
O PL 7799, de 2017, objetiva dar ao consumidor instrumento para o efetivo exercício do seu direito de obter a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, tributos incidentes e preço.
O relator da matéria, entende que a proposta não traz regras gerais inovadoras, cujo teor diz respeito a norma infralegal, que poderá ser regulado por portaria e não por uma lei.
Próximos passos:
A matéria tramita em caráter conclusivo pelas comissões e seguirá para ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).
Acesse aqui a proposta.
Acesse aqui o parecer da CDC.
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O que Houve?
Foi aprovado nessa quarta-feira (4/10), na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, o relatório apresentado pela deputada Érika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei 5.345, de 2016, de autoria do deputado Laudivino Carvalho (SD-MG) que acrescenta à Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, dispositivo que estimula a participação das mulheres e jovens que residem em assentamentos da reforma agrária em cursos oferecidos por intermédio da Bolsa-Formação.
O Relatório apresentado pela deputada Érika Kokay (PT-DF) foi pela aprovação, com emenda.
No texto original acrescenta o § 5º ao art. 2º da Lei nº 12.513/2011:
“Art. 2º………………………………………………………………………………………………………..
§ 5º Será estimulada a participação das mulheres e jovens que residem em assentamentos da reforma agrária nos cursos oferecidos por intermédio da Bolsa-Formação. ”
Já a emenda altera a redação do § 4º do art. 2º da mesma lei acima:
Art. 2º………………………………………………………………………………………………….
§4º Será estimulada a participação nos cursos oferecidos por intermédio da Bolsa-Formação:
I – de mulheres responsáveis pela unidade familiar beneficiárias de programas federais de transferência de renda;
II – de mulheres e jovens residentes em assentamentos da reforma agrária. (NR)
Próximos passos
O PL segue agora para deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Acesse aqui o Parecer com emenda
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 377, de 2015, de autoria do senador Lasier Martins (PDT-RS). A proposição objetiva sustar a Portaria nº 61, de 1º de outubro de 2015, do Ministério da Saúde, que torna pública a decisão de não ampliar o uso da mamografia para o rastreamento do câncer de mama em mulheres assintomáticas com risco habitual fora da faixa etária atualmente recomendada (50 a 69 anos) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. A matéria objetiva assegurar a prevenção, detecção e o tratamento também para as mulheres abaixo da faixa etária, atualmente recomendada (50 a 69 anos).
O relator senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou relatório pela aprovação e destacou o movimento Outubro Rosa, que incentiva a prevenção. A matéria segue agora para o Plenário do Senado.
Acesse a íntegra do PDL 377, de 2015
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