Notas

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O que houve?

Foi aprovado neste momento na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) o requerimento nº 363/2017, de autoria do deputado João Gualberto (PSDB-BA) que “solicita à presidência da Comissão que sejam enviados requerimentos de prestação de Informações às Entidades Componentes do Chamado “Sistema S””.

A intenção do requerimento é ter conhecimento da aplicação do recursos recebidos pela União às entidades do chamado sistema “S”, quanto:

a) O montante total de recursos recebido por cada uma dessas entidades no ano de 2016;
b) A discriminação da origem de todos os recursos recebidos por cada um destas entidades no referido período de 2016;
c) O detalhamento sobre a aplicação de todos os recursos recebidos por estas entidades, no período de 2016.

Relações Institucionais

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

Aprovado  pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei 6.455 de 2013, de autoria do Marcos Montes (PSD-MG), que atualiza a Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, com parecer do  deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) concluindo pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que saneia injuridicidade do projeto, com subemenda substitutiva de redação.

A proposta inicial visava autorizar o Poder Executivo a criar o Conselho Federal de Secretário e Técnico de Secretariado Executivo e os Conselhos Regionais de Secretariado Executivo e Técnicos de Secretariado Executivo, mas foi constatado vício de iniciativa. Em razão disto, foi apresentado substitutivo na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), pelo dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA) para dispor sobre o exercício da profissão de Secretariado, que trouxe modificações importantes para a classe, entre elas, a instituição do dia 30 de setembro como Dia Nacional do Profissional de Secretariado, a inclusão do profissional tecnólogo em secretariado, e assegurou o exercício da profissão, aos profissionais que possuem menos de cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria, até 30 de setembro de 1985.

Acesse aqui o parecer da CCJC aprovado hoje.

Acesse aqui o parecer da CTASP.

Relações Institucionais da CNTC

O que houve?

A Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta feira (20), parecer pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181, de 2012, tendo como primeiro signatário o dep. Rogério Rosso (PSD-DF), que estabelece regime de cobrança unificada dos tributos sobre a renda, o consumo e a folha de pagamentos, e dá outras providências.

O objetivo da proposta é estabelecer um regime de cobrança unificada dos tributos incidentes sobre a mesma base tributária (renda, consumo e folha de pagamentos).

A PEC prevê que os principais encargos incidentes sobre a folha de pagamento serão condensados em uma única cobrança, abrangendo acota patronal para a Previdência Social, o FGTS, e o INSS do Trabalhador.

Após aprovação por votação simbólica, os deputados, Pauderney Avelino (DEM-AM), vice-líder do partido e Hildo Rocha (PMDB-MA), pediram verificação da votação, e iniciou a votação nominal da proposta. Em decorrência da falta de quórum durante a  votação do parecer a reunião foi encerrada.

Próximos passos:

A matéria tramita em regime especial, sendo obrigatória a sua apreciação em Plenário, conforme art. 132, inciso IV, do RDCI. Na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, o parecer aprovado, será novamente analisado na próxima reunião, para fins de verificação da votação. Caso seja confirmada a aprovação da PEC, será criada uma Comissão Especial para exame do mérito da proposta, no prazo de 40 sessões. Admitida a proposta, a matéria seguirá para o Plenário, e será votada em dois turnos.

Acesse aqui a íntegra da proposta.

Relações Institucionais da CNTC

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 O que houve?
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal decidiu na última terça-feira (19) que será realizada audiência para discutir o Projeto de Lei do Senado (PLS) 389, de 2016, de autoria do senador Dário Berger (PMDB-SC).
O requerimento solicitando audiência foi de iniciativa da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) e durante a reunião contou com o apoio do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), que manifestou preocupação com o projeto, principalmente para pequenos municípios que tradicionalmente comemoram as festas religiosas e aniversário da cidade. Acesse aqui o requerimento.
A proposição objetiva antecipar a comemoração de feriados, ao estabelecer que serão comemorados por antecipação nas segundas-feiras, os feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos, e outros que especifica.
Próximos passos
A audiência ainda não tem data para ocorrer e posteriormente serão indicados os convidados para debater a temática.

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O que houve?

Na última quinta-feira (14) foi apresentado requerimento de audiência pública (RTG) 31, de 2017, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) para discutir sobre o PLS 149, de 2014, que trata sobre a observância do critério da dupla visita na fiscalização do trabalho.

Foram convidados para debater a matéria representantes das entidades empresarias, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA); a diretoria do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho (DSST); o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho; e a secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho.

Próximos passos

O requerimento aguarda inclusão na pauta da CTFC, onde será lido e posteriormente incluso na ordem do dia para apreciação pela Comissão.

Acesse aqui a proposta.

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O que houve?

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (13), o requerimento 124/2017, do deputado Adail Carneiro (PP-CE),  referente ao Projeto de Lei nº 7.914, de 2017 , que requer a realização de audiência pública para debater a proibição de diferenciação de preços, em razão do gênero do consumidor, em casas noturnas e estabelecimentos similares.

O PL  7.914, de 2017,  veda a diferenciação de preço para a entrada, bem como a consumação, em eventos, boates e similares com base em sexo, gênero ou identidade.

Próximos passos:

O requerimento aguarda a definição de data para a sua realização, que contará com a presença dos convidados: representante da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública;  Diretoria Jurídica do PROCON; Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas  (ABRABAR).

Relações Institucionais da CNTC

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Nesta quarta-feira (13) a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados aprovou os seguintes requerimentos:

-REQ 65/2017, da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), para realização de Audiência Pública, conjunta com a Comissão de Educação, a fim de discutir o Projeto de Lei nº 1.842, de 2015, que dispõe sobre os crimes de estupro e de estupro de vulnerável, e tipifica os delitos de atentado violento ao pudor e de atentado violento ao pudor de vulnerável. Clique aqui e acesse o requerimento

-REQ 66/2017, da deputada. Rosangela Gomes (PRB-RJ), para realização de Audiência Pública, conjunta com a Comissão de Educação, com o objetivo de discutir o Projeto de Lei nº 4.749, de 2016, que tipifica a conduta do parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade, do médico, da autoridade religiosa, do professor ou do responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos ou de abuso sexual contra criança ou adolescente, além de exacerbar a punição desses delitos caso praticados no âmbito de instituição de saúde, religiosa, educacional, de assistência social ou recreativa, públicas ou privadas”. Clique aqui e acesse o requerimento.

-REQ 68/2017, da deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros, com o fim de realizar audiência pública, para debater recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a aplicação das práticas da Justiça Restaurativa em casos que envolvam violência doméstica contra a mulher“. Clique aqui e acesse o requerimento.

 

As datas das audiências públicas serão futuramente designadas.

 

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O que houve?

Foi aprovado nesta terça-feira (12) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, o relatório concluindo pela rejeição do Projeto de Lei do Senado 404, de 2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

A proposição visa estabelecer que as empresas com 100 ou mais empregados ficam obrigadas a oferecer, no mínimo 15% das vagas de seus quadros de pessoal a trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos.

O relator senador José Medeiros (PSD-MT) justificou a rejeição do projeto por entender que o problema do desemprego afeta a população mais jovem e não a mais velha como apresenta o projeto de autoria do senador Paim.

Próximos passos:

A matéria segue para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

Acesse aqui a proposta.

Acesso aqui o relatório do relator

 

Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, aprovou nesta terça-feira (12), o relatório do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) ao Projeto de Lei do Senado 241, de 2014, de autoria da senadora Ana Rita (Fora de Exercício -ES). A matéria objetiva alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para determinar que cinquenta por cento das vagas obrigatórias para fins de aprendizagem sejam preenchidas por jovens em situação de trabalho infantil ou em risco de envolvimento com as piores formas de trabalho infantil ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas. Atualmente a CLT não estabelece um percentual mínimo de contratação.

O relator, senador Cristovam, apresentou seu relatório pela aprovação da proposição, por defender a necessidade de uma ação governamental específica de combate ao trabalho infantil e de reforço da escolarização, destacou ainda o aumento de crianças e adolescentes no mercado de trabalho.

Próximos passos:

A matéria segue para apreciação da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e posteriormente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Acesse aqui a proposta.

Acesso aqui o relatório do relator

 

Relações Institucionais da CNTC

 

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O que houve?

A Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho realizou na segunda (11) audiência pública para debater o “Princípio da OIT e da Constituição para o Trabalho”, a requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) com a participação dos seguintes convidados: Helder Amorim, Procurador do Trabalho; Maximiliano Nagl Garcez, Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino Americana de Advogados Laboralistas – ALAL; Gabriela Neves Delgado, Professora na UnB; Delaíde Arantes, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho – TST e Luís Carlos Moro, Advogado Trabalhista.

Paulo Paim iniciou a reunião com alguns relatos de violência de matança de índios flecheiros do Vale do Javali no extremo oeste do Amazonas e o assassinato de camponeses ocorridos no Mato Grosso.

Paim citou também a reunião que ocorrerá na próxima quinta-feira (14) sobre a reunião em São Paulo para debater sobre o déficit da previdência social. Informou que nos últimos 20 anos se fosse cobrado corretamente o valor da previdência tinha  um valor atual em torno de sete trilhões de reais.

Helder Amorim agradeceu o convite e informou que o direito do trabalho sofre um ataque profundo por conta da lei da reforma trabalhista, um golpe em seus princípios da matriz filosófica do direito do trabalho e principalmente o enfraquecimento dos direitos fundamentais do trabalhador.

A ideia de  pensar o futuro e desafiador em se fazer um estatuto do trabalhador no princípio da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Constituição para o trabalho. O grande desafio do direito do trabalho nos próximos tempos será retomar a sua matriz filosófica , sentido de existência de um direito que se desvencilhou do direito civil. Os princípios que norteiam os direitos dos trabalhadores são os fundamentos, o espirito que nasce da distinção de um conjunto de medidas legislativas voltadas a proteção do trabalhador hipossuficiente nas relações de trabalho, pois historicamente o direito civil se tornou insuficiente para regular essa relação de trabalho marcada pela desigualdade socioeconômica.

Helder citou o artigo primeiro da convenção dos direitos do cidadão que nasceu da Revolução Francesa que trata da liberdade, que todos os homens já nascem com esse direito a liberdade, direito natural. Essa liberdade no direito do trabalho se tornou impossível na revolução industrial e no processo de massificação das relações de trabalho o homem trabalhador não conseguiu se afirmar nas relações individuais com o empregador pois lhe faltavam as condições materiais e socioeconômicas para negociar as condições de seu trabalho. A partir desse momento que vem a ideia que essa  liberdade entre o pobre e o rico, entre o fraco e o pobre ela escraviza e somente a lei e o direito pode garantir a efetiva liberdade. O direito do trabalho nasce dessa perspectiva que se fundam nos princípios na necessidade de proteção jurídica ao trabalhador, ao hipossuficiente para que se reestabeleça no plano jurídico a igualdade e a liberdade. O direito do trabalho nasceu comprometido com a proteção ao hipossuficiente e os princípios do direito do trabalho, como disciplina jurídica autônoma, está fundado na necessidade de proteção especial ao hipossuficiente como instrumento de ação na sua liberdade. O direito do trabalho tem o compromisso com a liberdade no plano fático e no plano da execução das relações do trabalho.

A finalidade dos princípios do direito do trabalho era inspiradora do legislador para proteção ao trabalhador, citando o artigo oitavo da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que trata que os princípios gerais do direito podem integrar a norma jurídica para suprir determinadas lagunas na CLT. Citou também a finalidade interpretativa para orientar o aplicador na norma jurídica a solução mais condizente com a proteção do trabalhador.

Na constituição da OIT consiste que o trabalho não é mercadoria. O trabalhador deve ser inserido na empresa como pessoa, cujo a dignidade deve ser protegida pela legislação, onde o empregador deve acolher esse trabalhador em sua dimensão humana, de promoção das potencialidades desse sujeito,  que contribui para o lucro e crescimento da empresa, com sua dignidade humana preservada por meio de direitos que assegurem seu patamar mínimo econômico digno.

Reforçou a ameaça dos direitos do trabalhador pela lei da reforma trabalhista, que pode ser exterminadora dos direitos dos trabalhadores conquistados ao longo do tempo.

O Procurador do Trabalho informou ainda que a Constituição de 1988, em seus artigos 7º a 11, passaram a ostentar status de direitos fundamentais e portanto como fundamentais ao próprio estado democrático de direito, balizas mínimas indispensáveis a manutenção da condição digna material de vida do homem que vive exclusivamente do trabalho como sustento de sua família. Como exemplo dessa relação trabalhista, Helder citou o artigo 7º da Constituição Federal fundamenta a proteção do hipossuficiente, que protege a demissão arbitraria do trabalhador urbano ou rural.

Relatou ainda a subordinação jurídica, protegida pelo direito internacional, reconhecida pelas normas de direitos humanos da Organização das Nações Unidas  – ONU e pela OIT, bem como pela legislação nacional, construído num longo tempo de relações de trabalho, independentemente da vontade das partes, matéria elementar em qualquer estudo do direito do trabalho. Uma legislação que se preste deve primar por essas garantias e direitos dos trabalhadores, preservando a igualdade entre empregado e empregador.

Gabriela Delgado  avaliou o trajeto no direito do trabalho de construção de um  sistema do direito do trabalho que protege o sujeito trabalhador a partir do vetor da dignidade do ser humano. Rememorou a Constituição de 1988 e do sistema internacional de direitos humanos trabalhistas. Relatou que o papel dos estudiosos do direito do trabalho é recuperar o mapa cognitivo do trabalho baseado na dignidade do ser humano. Precisa-se retomar a matriz principiológica e filosófica do direito do trabalho modificada pela lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista). A Constituição estabeleceu hipóteses flexibilizatória em três situações específicas: redução do salário por  instrumento coletivo negociado, incremento da jornada do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento de seis para oito horas por instrumento coletivo negociado e possibilidade de sistema de compensação, isto é, banco de horas por instrumento coletivo negociado. Ela foi dada em respeito ao principio da adequação negociada.

Gabriela enquadrou a reforma trabalhista como falácia, a partir dos mitos da modernização do direito do trabalho no Brasil, onde a retomada de uma política  de afirmação desproporcional da autonomia da vontade nos contratos individuais pudesse garantir uma maior proteção ao trabalhador. Relembrou a luta pelos trabalhadores citando a carta de dezessete dos vinte e sete ministros do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de demonstrar os riscos de absorção dessa reforma em um capitalismo sem “peias”.

Destacou alguns princípios da Constituição Federal para a manutenção do direito do trabalho: princípio da dignidade da pessoa humana na perspectiva na afirmação do direito fundamental ao trabalho digno, que significa assegurar para o sujeito trabalhador na prática das relações de trabalho protegidas todos os rol de direitos fundamentais elencados na Constituição. Ressaltou normas internacionais da dignidade do trabalhador como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os diplomas da OIT como a Declaração de Filadélfia de 1944, que estabelece que o trabalho não é uma mercadoria, que a constituição deve rejeitar o trabalho análogo ao de escravo ou que rejeitem o outro.

Lançou uns questionamentos: “quais são as telas de proteção social ao trabalho deve vigorar no tempo presente para que os fluxos de proteção ao trabalho humano sejam retomados? Como nós podemos do ponto de vista interpretativo e político reconstruir o sistema constitucional de proteção aos direitos humanos e trabalhistas e aos direitos constitucionais trabalhistas? Como permitir que positivação da norma jurídica ela siga no processo de afirmação da norma jurídica nesse sistema aos direitos humanos?”

O direito do trabalho é luta e organização social.

Maximiliano Garcez comentou a reforma trabalhista que veio do executivo de um governo ilegítimo e voltado para o empresariado, citando o artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, item 3,  “a vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos e deve exprimir através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal igual com voto secreto ou seguindo processo equivalente que salvaguarda a liberdade de voto.”  Afirmou que não tem uma democracia no Brasil e a reforma trabalhista foi assinada por alguém ilegítimo.

Citou a convenção 844 da OIT que define que qualquer norma que um país adote e venha violar ou impactar convenções da OIT deve ser objeto de amplo debatida tripartite e isso não ocorreu com o projeto de lei da reforma trabalhista.

Informou que os pequenos empresários no nordeste já estão sentindo os efeitos da reforma trabalhista, pois os milhares de desempregados impactam no rendimento dos negócios, consumo diminuindo, queda de produtividade.

Senador Paulo Paim nesse momento informou que apenas dezesseis por cento dos empresários sabem o que essa reforma trabalhista irá causar.

Maximiliano criticou a reforma trabalhista no sentido da criação de um  “pelego sindical”, que é o representante dos trabalhadores subalterno ao empregador, que é exemplo de retrocesso. Criticou também alguns sindicalistas que apoiaram a reforma trabalhista e ironizou dizendo que um sindicalista disse que o deputado Eduardo Cunha era o homem mais honesto na face da terra. Citou vários pontos da reforma que violam convenções da OIT.

Citou os direitos violados constantes da Constituição, principalmente o artigo 7º, pela reforma trabalhista, que deve ser revogada, pois é ilegal e inconstitucional e viola também normas internacionais, quando limita o acesso ao judiciário trabalhista. Afirmou que segundo o DIEESE noventa e oito por cento da terceirização no Brasil de hoje não é terceirização e sim outra coisa, é intermediação de pessoas, é o aluguel de pessoas, torna o trabalhador uma mercadoria, que pode ser descartado a qualquer momento, virou um objeto, uma coisa, é a revogação da dignidade humana.

Finalizou sua fala com uma frase de Martin Luther King: ” O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética, o que me preocupa é o silêncio dos bons. “

Delaíde Arantes falou da importância da audiência para resistência à reforma trabalhista. Na condição de magistrada  Delaíde informou que os magistrados estão interpretando as ações trabalhistas com as normas internacionais no que diz respeito à dignidade do trabalhador, na proteção dos trabalhadores. Reforçou que o Brasil está indo do lado contrário aos outros países como Itália, França, Alemanha, que estão visando a proteção e a dignidade do trabalhador e o crescimento da economia.

Comparou as reformas trabalhista de outros países com a reforma trabalhista brasileira, onde 71,9% dos cem milhões de trabalhadores ganham até dois salários mínimos. Criticou o horário de almoço para meia hora, bem como o direcionamento da mídia para fatos superficiais e de interesse da reforma trabalhista, não formando no telespectador uma posição crítica do assunto. Criticou a pressa na votação da reforma trabalhista, sem atentar para as notas técnicas das classes Judiciária, Ministério Público do Trabalho e entidades de classes trabalhistas.

Informou que as ações trabalhistas serão analisadas não somente sobre a lei da reforma trabalhista, mas pelas legislações internacionais e a Constituição Brasileira.

Luís Carlos Moro relatou que o Brasil vive hoje uma péssima quadra no âmbito da produção legislativa e uma crise de relacionamento entre  instituições que refletem de maneira ruim para o país.

Criticou a cessão de magistrados para o legislativo para a produção legislativa que é uma desconstrução do bom andamento da justiça e uma contra legislação trabalhista, fazendo uma maldade ao trabalhador. Cabe ao judiciário combater essa natureza pecaminosa e evoluir para um estatuto do princípios de uma processualidade das normas trabalhistas.

Criticou a reforma trabalhista que regrediu os princípios constitucionais e veio como retalhos que estavam guardados que não poderiam ser negociados. Não é admissível um rito legislativo como foi o projeto da reforma trabalhista.

O direito do trabalho dialoga com vários outros direitos para se assegure os princípios de dissídio coletivo e de observância da proteção das normas trabalhistas.

 

Relações Institucionais da CNTC

 

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