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O que houve?

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.387/2016, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que trata sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, para facultar às empresas manter simultaneamente mais de um programa de distribuição de lucros e resultados.

Atualmente a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, institui um programa legal de distribuição de lucros, e segundo o autor em sua justificativa afirma que  o  Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entende ser ilegal a existência simultânea de dois programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Os programas próprios foram construídos pela negociação coletiva para distribuírem parcelas adicionais dos lucros de forma complementar ao programa legal, ampliando o valor total de participação de cada empregado no resultado das empresas. O programa próprio, funcionando de maneira simultânea ao previsto na lei, tem a particularidade de se adaptar ao perfil de cada instituição e da relação com os empregados e com os sindicatos da categoria.

 O PL aguarda deliberação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) com parecer do relator, deputado Lucas Vergílio (SD-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Do Substitutivo
Pelo o substitutivo, a empresa poderá simultaneamente manter programa próprio baseado nos resultados da empresa, de natureza complementar ao PLR previsto na Lei nº 10.101, contudo esses programas não substituem ou complementam a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
De acordo com o substitutivo caso o programa não constem em convenção coletiva, empresas e empregados poderão firmar acordo diretamente para o pagamento programa legal de distribuição de lucros, sem a necessidade de intervenção dos sindicatos.

Próximos passos:

Além da CTASP, a matéria seguirá para às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.

 

Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, aprovou nesta terça-feira (5/9), o Requerimento nº 343/2017, de autoria do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que requerendo seja solicitado ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Fazenda que informe a relação de todos os valores recolhidos pelas entidades SESI/SENAI/SESC/SENAC/SEBRAE/SENAR, a título de contribuição previdenciária patronal em 2017, de janeiro a julho, mês a mês, por Estado da Federação e por entidade, considerando todos os Estados da federação.

 

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O que houve?

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS), aprovou nesta terça feira (5/9), o Projeto de Lei nº 5.961/2016, de autoria do deputado Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA), que estabelece a concessão de incentivo fiscal no Imposto de Renda às empresas que contratarem mulheres chefes de família.

De acordo com o projeto considera-se mulher chefe de família, a trabalhadora sem cônjuge, ou companheiro, com filho sob sua dependência econômica, cuja a renda per capita, familiar, seja igual ou inferior a meio salário mínimo.
A trabalhadora a ser contratada, permitindo o incentivo fiscal, previsto nesta lei, deverá estar cadastrada como postulante de emprego no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou em entidade equivalente.
As empresas que contratarem as trabalhadoras nessa condição  poderão deduzir, do imposto sobre a renda devido com base no lucro real, o montante relativo às respectivas remunerações e tributos incidentes sobre estas, desde que tais contratações representem acréscimo líquido no número de empregos existente na empresa, limitada a dedução ao teto máximo de 15% do imposto sobre a renda devido.

A relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), apresentou o relatório pela aprovação, com emenda a fim de definir como  mulher chefe de família, a trabalhadora sem cônjuge, ou companheiro, com filho sob sua dependência econômica, cuja a renda per capita, familiar, seja igual ou inferior a três salários mínimos.”

Próximos passos:

A matéria segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT). 

Acesse aqui o inteiro teor do parecer aprovado.

 

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O que houve?

Foi aprovado nessa terça (5/9), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.278/2016, de autoria do Poder Executivo, propondo estabelecer um novo marco legal para o Sistema Nacional de Emprego, e regula, em todo o território nacional, a execução das políticas públicas de emprego, de trabalho e de renda, executadas isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, no âmbito do referido sistema.

De acordo com o projeto organiza o Sine como sistema público cofinanciado e institui uma gestão descentralizada e compartilhada, sob coordenação da União. O Distrito Federal, os Estados e os municípios devem criar conselhos de Trabalho, Emprego e Renda, com participação de representantes dos governos, de trabalhadores e empregadores. O sistema funcionará por adesão dos entes federados.

O parecer apresentado pelo deputado Áureo (SD-RJ) foi  pela aprovação.

Próximos passos:

A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo pelas comissões.

 

Clique aqui para ver na íntegra a matéria.

 

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Aconteceu na quarta (30), na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle – CFFC, da Câmara dos Deputados, audiência pública para debater o montante do déficit da Previdência Social.

A audiência contou com a presença do Secretário de Previdência, Marcelo Caetano, bem como o Procurador-geral Adjunto da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Cristiano Morais e o Subsecretário – Regimes Próprios de Previdência, Narlon Nogueira.

Marcelo Caetano iniciou sua apresentação abordando três itens importantes:

Dados demográficos do país: Marcelo relatou que dois grandes fenômenos afetam a demografia brasileira e terão consequências sobre a previdência, o primeiro fenômeno é a redução na taxa de fecundidade, que é o número médio de filhos que cada mulher tem. Na década de oitenta era de 4,1 filhos por mulher e hoje houve uma redução para 1,9 filhos por mulher. E para 2030, segundo o IBGE, essa taxa será reduzida para 1,5 filhos por mulher. Com isso a gente, disse o Secretário, se quer consegue repor a população e seria necessários 2,1 filhos por mulher. Isso reflete diretamente na previdência social reduzindo no futuro uma redução de contribuintes e como se utiliza um regime de participação simples, que é um trabalhador na ativa para um aposentado.

O segundo fenômeno é o aumento da expectativa da sobrevida, que é o tempo que a pessoa vive após completar sessenta e cinco anos de idade. Nos anos oitenta esse tempo de sobrevida era de 12,8 anos e hoje aumentou para 18,4 anos e segundo o IBGE em 2060 estima que será de 21,2 anos. Haverá de um maior número de anos recebendo a contribuição.

Informou ainda que hoje no Brasil existe, segundo o IBGE, 11,9 idosos (65 anos ou mais) para cada 100 pessoas em idade ativa (15 a 64 anos), em decorrência da redução de fecundidade e aumento da expectativa de vida em 2060 esse número passará para 42 idosos para cada 100 pessoas em idade ativa.

Em decorrência desses dois fenômenos, faz-se necessário uma reforma na previdência social para equalizar a contribuição dos trabalhadores e o número de aposentados.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Caetano relatou que em 1995 já havia um déficit no RGPS de 1,1 bilhões de reais e hoje evoluiu para 151, 9 bilhões de reais, dados de dezembro de 2016. Hoje as despesas do RGPS totalizaram 8,1% do PIB (Produto Interno Bruto – total de riquezas geradas no país)) contra 5,7 % de arrecadação, gerando um déficit de 2,4 % do PIB, que demonstra um crescimento estrutural.

 – Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS): O Secretário informou que é o regime pagos aos servidores públicos, seja federal, estadual ou municipal. A realidade se replica, como o RGPS, totalizou um déficit financeiro (arrecadação – benefícios pagos em aposentadorias e pensões) da união, dos estados e dos municípios, de 155,7 bilhões de reais. Hoje na união existe 1,2 servidores ativos para cada inativo (aposentados e pensionistas). Isso indica a dificuldade de financiamento do RPPS, já nos estados existe 1,3 servidores ativos para cada inativo e nos municípios esse número sobe para cada 4 servidores ativos para cada inativo.

De toda riqueza produzida no país 13,1 % do PIB foi destinado ao pagamento da previdência social.

Caetano reafirmou que diante disso é necessário se fazer uma reforma na previdência social para garantir no futuro a sustentação do regime previdenciário.

Clique aqui para ver a apresentação do Secretário

 Já Cristiano Morais informou que a dívida ativa da união chega a 420 bilhões em estoques, que estão sendo cobrados pela PGFN, sendo que 42% dessa dívida são recuperáveis. O setor público responde por 31 bilhões de reais dessa dívida.

Afirmou que a PGFN recupera por ano em média 4 bilhões de reais e que adoram novas ações para recuperar créditos da união.

Informou ainda que a dívida está concentrada em grandes devedores que concentra 70% do total da dívida. A massa de devedores é tradada de forma automatizada e os demais são acompanhados de forma mais próxima.

Cristiano criticou os programas de refinanciamento das dívidas que beneficia essa minoria de grandes devedores, pois da 17 milhões de empresas em atividade, 85% não é devedora e 96% de pessoas físicas também não são devedoras. O brasileiro é um bom pagador de tributos.

Clique aqui para ver a apresentação do Procurador

Narlon Nogueira abordou a respeito dos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em três tópicos:

– Grandes números relacionados aos RPPS: Narlon informou o valor dos recursos aplicados do RPPS e sua evolução e os recursos dos municípios ainda existe superávit, diferentemente dos estados e união.

– Regulação desses investimentos dos RPPS: citou a lei nº 9.717/1998 sobre as regras gerais de organização e funcionamento do RPPS e o decreto nº 3.788/2001, que institui o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, que passou a ser exigido dos Estados, distrito federal e Municípios. Explanou também sobre a Resolução CMN 3922/2010 que trata em quais investimentos se deve aplicar os recursos do RPPS e evolução das regras de gestão desses recursos.

– Supervisão dos RPPS: Narlon explicou como é feito a supervisão e auditoria desses investimentos e a gestão dos recursos do RPPS que estão disponíveis no CADPREV constante no site da Previdência.

Questionados por alguns deputados sobre a DRU (Desvinculação das Receitas da União), previdência rural e dívida da previdência e o que a previdência está fazendo para recuperar a dívida dos grandes devedores, que chega a 400 bilhões de reais, que supera o déficit da previdência em três vezes mais, dentre outros assuntos.

O secretário Caetano respondeu que uns dos nortes da reforma da previdência é a convergência de pagamento de aposentadorias e pensões do setor público e privado passa a ter as mesmas regras, com transições. A reforma da previdência é uma das reformas necessárias para gerar mais empregos, equalização de contas e crescimento econômico. A DRU faz parte da Constituição Federal e por tanto é lei.

Clique aqui para ver a apresentação do Subsecretário

 

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O que houve?

A Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta feira (30), a redação final do Projeto de Lei 2176, de 2015, de autoria do dep. Paulo Teixeira (PT-SP), que altera o caput do art. 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer que na contagem dos prazos processuais serão computados apenas os dias úteis.

A proposta pretende ajustar a contagem dos prazos no processo trabalhista, conforme já disposto no novo Código de Processo Civil, que estabelece a contagem de prazos processuais somente em dia úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento.

A relatora, dep. Érika Kokay (PT-DF), apresentou a redação final da proposta, em conformidade com o parecer do relator da matéria na CCJC, o dep. Patrus Ananias (PT-MG), com a emenda nº 1, de 2015 e o substitutivo apresentado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Próximos passos:

A matéria tramitou em caráter conclusivo pelas comissões, desta forma, seguirá para publicação e caso não haja recurso para sua apreciação em Plenário seguirá para a revisão pelo Senado Federal.

Acesse aqui a proposta.

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O que houve?

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados apreciou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 5574, de 2009, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que pretende alterar a redação da Lei nº 8212/1991, que trata da Seguridade Social, para deixar expresso que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. O projeto foi inicialmente relatado pelo deputado Edmilson Rodrigues (PSOL-PA), que votou pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da matéria.

Em votação, o relatório do deputado paraense foi rejeitado e o deputado João Paulo Kleinübing (PSD-SC), que havia apresentado voto em separado ao projeto, foi designado para apresentado novo relatório, chamado parecer vencedor, pela não implicação da matéria em aumento de despesa ou diminuição da receita públicas, não cabendo então a manifestação da comissão sobre sua compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira; no mérito, o voto foi pela aprovação da matéria.

 

Próximos passos:

A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e depois ao Plenário da Câmara dos Deputados.

 

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Acabamos de sair de um projeto denominado “Reforma Trabalhista”, sendo na verdade uma desreforma que prejudica diretamente o trabalhador brasileiro. Nesse mesmo sentido está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 450, de 2015, de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG).

Do que se trata?

O PL 450/2015 objetiva instituir o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal para as microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Trabalhista). Isso significa dizer, que as essas empresas poderão optar pela participação no Simples Trabalhista e passará a ter acesso a vantagens como:

Acordos ou Convenções coletivas

– acordos ou convenções coletivas de trabalho específicos, se sobrepõem a qualquer outro de caráter geral, e poderão:

  1. a) fixar regime especial de piso salarial (REPIS);
  2. b) dispensar o acréscimo de salário previsto no § 2º do art. 59 da CLT (banco de horas), se o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias;
  3. c) estabelecer, em casos de previsão para participação nos lucros ou resultados da empresa nos termos da Lei 10.101/2001 os critérios, a forma e a periodicidade do correspondente pagamento;
  4. d) permitir o trabalho em domingos e feriados, sem prejuízo da exigência de compensação em banco de horas.

Acordo individual de trabalho

– acordo escrito firmado entre o empregador e o empregado poderá:

  1. a) fixar o horário normal de trabalho do empregado, durante o gozo do aviso prévio;
  2. b) prever o pagamento da gratificação salarial instituída pela Lei n. 4.090, de 13 de julho de 1962 (Décimo-terceiro salário), de responsabilidade do empregador, em até seis parcelas;
  3. c) dispor sobre o fracionamento das férias do empregado, desde que observado limite máximo de três períodos;

Depósito Recursal

– O depósito prévio para a interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho será reduzido em 75% para as microempresas e em 50% para as empresas de pequeno porte.

Arbitragem

– os conflitos individuais do trabalho poderão ser conciliados nos termos da Lei de Arbitragem, conforme cláusula compromissória de eleição da via arbitral;

Contrato por prazo determinado sem limitação

– poderá ser celebrado contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos da Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998 e do art. 443 da CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa, desde que o contrato implique acréscimo no número de empregados formais da empresa;

Redução do FGTS

– o percentual do FGTS será de 2%, limitada ao prazo de cinco anos, contados da data da assinatura do contrato a contar daqueles que venham a ser celebrados a partir da vigência desta lei, desde que:

  1. a) o contratado não tenha conta individualizada no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), de que trata a referida Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, ou, na existência de conta, nela não tenham sido efetivados depósitos há mais de dois anos; e,
  2. b) o contratado aceite, mediante acordo firmado com o empregador, o percentual fixado neste inciso.

Saque do FGTS

– permite ao empregado de pessoa jurídica optante pelo Simples Trabalhista, ressalvada carência de um ano, contada de sua admissão na empresa, a qualquer tempo sacar recursos em seu nome depositados no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), desde que, comprovadamente, para custeio de gastos com sua qualificação profissional.

Comissão tripartite

– autoriza o Ministério do Trabalho e Emprego criar uma comissão tripartite com representantes governamentais, trabalhadores e empregadores para:

  1. a) elaborar o modelo de opção;
  2. b) estabelecer critérios de desenquadramento do Simples Trabalhista;
  3. c) propor normas regulamentadoras; e,
  4. d) acompanhar a execução dos acordos ou convenções coletivas de trabalho específicos;
  5. e) fixar critérios e procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso.

Parcelamento dos débitos trabalhistas

– permite o pagamento de todos os débitos trabalhistas, em relação aos empregados que já trabalhavam na própria empresa empregadora, de responsabilidade de pessoa jurídica optante pelo Simples Trabalhista, se efetivados no prazo de um ano, contado da data de sua inscrição no Programa, extingue, quanto aos referidos débitos e exigências legais, a pretensão punitiva do Estado e impedem a imposição de quaisquer penalidades pecuniárias ou administrativas.

Exclusão do Super Simples

– determina a exclusão do Simples Trabalhista quando a empresa optante:

  1. a) mantiverem, em seus quadros, qualquer trabalhador informal, 1(um) ano após sua inscrição no Programa;
  2. b) descumprirem qualquer norma constante desta lei.

O que houve?

O projeto foi relatado pelo deputado Lucas Vergilio (SD-GO), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), concluindo pela aprovação da matéria e justificando que “no mundo atual, de economia e competitividade globalizada, são necessários ajustes ágeis nas condições de trabalho e a possibilidade de flexibilização de regras trabalhistas que atendem às novas exigências do mercado de trabalho, ou seja, a legislação rígida reduz a margem de negociação entre os atores da relação empregatícia”.

O relator da matéria alterou apenas dois itens em relação ao texto original e que foram frutos de emendas de autoria do deputado Jorge C ôrte Real (PTB-PE).

A primeira emenda aditiva expressa que: o mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Isso para os estabelecimentos que atenderem integralmente às exigências do Ministério do Trabalho.

A segunda emenda suprime o trecho: “§ 1º O Simples Trabalhista somente se aplica aos trabalhadores das microempresas e empresas de pequeno porte que não estejam registrados nos termos do art. 13 e 29 da CLT”.

O relator acatou a supressão proposta pela emenda, pois compreende que as medidas simplificadoras precisam atender todas as microempresas e empresas de pequeno porte e não somente as que possuem trabalhadores não registrados, visto que isso institui uma situação de desigualdade com as empresas que possuem trabalhadores regularizados.

Próximos passos:

A matéria estava na pauta da CTASP no dia 03/08 e foi retirada a requerimento do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG).

O muda com esse projeto?

A flexibilização dos direitos trabalhistas não resulta em desenvolvimento econômico, geração de emprego entre outras promessas que o empresariado brasileiro defende, isso tudo é uma falácia!

O Simples Trabalhista trará prejuízos aos trabalhadores e a toda sociedade como quando impacta negativamente a receita da Previdência Social e do FGTS, quando reduz o salário e os benefícios e quando a o trabalhador reduz o consumo em virtude da baixa renda mensal. Esse modelo torna o trabalhador, um trabalhador de segunda-linha, ou seja, com menos direitos que outros trabalhadores que não atuam em empresas que aderem ao Simples Trabalhista.

Esse projeto estimula ainda que médias empresas sejam “fatiadas” e transformem-se em micro e pequena com o intuito de se beneficiar do Simples Trabalhista.

Vale lembrar que microempresas e empresas de pequeno porte já receberam inúmeras facilidades por meio da Lei 123/2006, que assegurou o tratamento diferenciado e favorecido na tentativa de impulsionar a atuação das pequenas empresas no mercado.

 

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A audiência pública foi iniciada apenas com a presença do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Previdência, senador Paulo Paim (PT-RS) e o deputado e relator da reforma previdenciária na Câmara dos Deputados Arthur Maia (PPS-BA). Os demais deputados convidados para participar da audiência pública não compareceram por problemas de saúde e compromissos externos.

O senador Paim iniciou a audiência pública passando a palavra ao deputado Arthur Maia.

O Deputado Arthur Maia iniciou sua explanação em dois pontos principais, um é a diminuição do crescimento populacional, pois número de filhos de hoje em comparação aos tempos atrás foi diminuindo expressivamente, onde hoje se faz  um planejamento familiar e um controle de natalidade, com um número de nascimentos menores do que antes, ocasionando assim uma diminuição de contribuição previdenciária que trabalha num sistema de sucessão ou solidariedade, onde os que estão trabalhando hoje estão pagando os que já estão aposentados. Isso é uma equação que não bate.

Outro ponto afirmado pelo Deputado é a expectativa de vida que hoje é de 72 anos de idade e para a previdência social o que é importante é o índice de sobrevida das pessoas que se aposentam, isto é, o tempo que o trabalhador vive depois de se aposentar. Essa sobrevida está em 19,5 anos. Com isso, segundo o deputado Arthur Maia, fica difícil fechar essa conta da previdência e por isso é necessário se fazer uma reforma previdenciária. Exemplificou a aposentadoria precoce dos servidores públicos que se aposentam aos 50 e 55 anos de idade em quanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam aos 65 anos de idade.

Afirmou que essa realidade deve ser enfrentada para que o déficit da previdência seja sanado.

Relatou que estão gastando 55% do orçamento da união com previdência social e a cada ano tem expulsando as outras rubricas do orçamento, como saúde, segurança, educação. Isso é uma conta assustadora.

O relator da matéria na Câmara dos Deputados afirmou ainda que foram feitos mudanças importantes na PEC que veio do Executivo, como a regra de transição que excluiu a regra de barreira dos 50 anos de idade e que inclui  todos os servidores públicos; alteração da taxa de pedágio de 50% para 30%; a idade mínima de 60 anos e para mulheres 57 anos; a aposentadoria rural foi mantido os 15 anos de contribuição, idade mínima para homens com 60 anos de idade e as mulheres com 57 anos de idade.

Maia disse que esse modelo de contribuição tem gerado muitas fraudes, segundo o IBGE existe seis milhões e meio de trabalhadores rurais com idade para aposentadoria e existem 9 milhões de aposentados, denuncia que algum tipo de fraude, esta conta não bate. Citou o exemplo do filho do trabalhador rural que sai do interior para Brasília e quando completa seu 60 anos volta para o interior e da entrada na aposentadoria e se aposenta sem contribuir nada para a previdência social, isso é incorreto.

Relatou a distorção entre o déficit de contribuição entre o trabalhador da iniciativa privada e dos servidores público. Esse déficit chega a 30 vezes maior da contribuição de servidores públicos do que o trabalhadores da iniciativa privada.

O senador Hélio José (PMDB-DF) afirmou que o compromisso da CPI da Previdência é somente com a verdade, é abrir a caixa preta da previdência, é saber o valor real do déficit, é saber porque os grandes devedores não estão pagando a previdência social.

O senador Hélio José passou ao deputado Arthur Maia vários questionamentos a respeito do tema para resposta na próxima reunião da CPI.

 

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Projeto de Decreto Legislativo 738 de 2017, de iniciativa do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), com o objetivo de suspender os efeitos do Decreto 9.127 de 16 de agosto de 2017, o qual reconhece como atividade essencial para o país o comércio varejista de supermercados e hipermercados, recebeu despacho inicial e tramitará pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Câmara.

Acesse aqui a íntegra do projeto.

 

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