Notas

Imprimir    A-    A    A+

O que houve?

Em reunião nesta quarta-feira (16) a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou o Projeto de Lei 2804/2011, do senador Paulo Paim (PT-RS), que dispõe sobre o prazo prescricional relativo às prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, propondo a supressão do atual prazo decadencial e ressalvando, do prazo prescricional, o direito de ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, inclusive nas hipóteses de indeferimento administrativo. O projeto tem como apensado o PL 3768/2012, de autoria do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que também trata de prazo prescricional de restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social.

O projeto foi relatado pelo deputado Jorge Solla (PT-BA), que votou pela aprovação do PL 2804/11 e do projeto apensado, na forma do substitutivo que apresentou. Em seu substitutivo, o relator revê a proposta de supressão do prazo decadencial e sugere que o projeto contemple exceções ao afastamento do prazo decadencial, considerando que alguns beneficiários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, por conta da demora na tramitação e conclusão de ações judiciais e, consequentemente, do pagamento das devidas restituições e diferenças.

Próximos passos:

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, por tramitar em regime conclusivo, não precisa passar pelo plenário da Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado Federal.

 

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

O que houve?

Aprovado hoje (16/8) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Social (CTASP), parecer do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), favorável ao Projeto de Lei 6545 de 2016, apresentado pelo deputado Marco Maia (PT-RS), para alterar a redação do artigo 782 da CLT, a fim de dispor sobre a prioridade de tramitação de processos relacionados a acidente do trabalho.

Matéria segue para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em decisão conclusiva.

 

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O que houve?
Aprovado hoje (16/8) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Social (CTASP), parecer do vencedor, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), concluindo pela aprovação do Projeto de Lei 7679 de 2010, de iniciativa do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propondo que no recurso interporto com o fim meramente protelatório, o juiz ou tribunal que assim o declarar condenará o recorrente a multa de até 10% do valor atualizado da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao valor do depósito respectivo, exceto para as micro e pequenas empresas assim definidas em lei.
O relator originalmente designado para opinar sobre o projeto foi o deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) que concluir seu voto pela aprovação do projeto com emendas a fim de suprimir a previsão de depósito recursal.
Após acalorado debate em votação foi rejeitado o parecer do deputado Jorge Côrte Real e designado o deputado Leonardo Monteiro como relator do vencedor, o qual apresentou seu voto pela aprovação do projeto sem modificações.
Matéria segue para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em decisão conclusiva.

 

Relações Institucionais da CNTC
É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O Presidente da República assinou nessa manhã o Decreto 9.127 que torna o supermercado atividade essencial no país.

E o que muda? Estará criada a base jurídica para que as lojas tenham que funcionar todos os dias, inclusive aos domingos.

Com o decreto presidencial, os supermercados passam a ter o mesmo status de farmácias e restaurantes, por exemplo, ou seja, nem todas as lojas precisam estar abertas aos domingos, mas algumas, obrigatoriamente, terão que funcionar nesse dia.

Relações Institucionais da CNTC

 

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), aprovou parecer da deputada Gorete Pereira (PR-CE), pela aprovação do Projeto de Lei 2221 de 2011, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), para proibir que a perícia médica fixe prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, sem realização de nova perícia.

O parecer aprovado acata substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), que fixa nos Casos em que a perícia médica determinar prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, terá esse o direito de requerer a realização de nova perícia antes do final do período determinado. Permite que durante o período entre o requerimento de nova perícia médica e a sua realização, o segurado continuará a fazer jus ao benefício do auxílio-doença.

Projeto segue para a apreciação da Comissão de Finanças e Tributação

Relações Institucionais da CNTC

O que houve?

A Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, aprovou a admissibilidade da  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196, de 2016, tendo como primeiro signatário o deputado Efraim Filho (DEM-PB), que estabelece nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, para dispor sobre a licença-maternidade.

A proposta tem como objetivo ampliar o prazo da licença maternidade em 30 (trinta) dias para a mãe biológica ou adotiva, para cada filho nascido vivo ou adotado além do primeiro. De acordo com o autor da proposta a medida visa a contemplar as situações de gestações múltiplas e os casos de nascimentos de bebês prematuros, tendo em vista os cuidados que devem ser despendidos pelas mães.

A leitura do parecer da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), foi realizada pelo Dep. Patrus Ananias (PT-MG), que apresentou parecer pela admissibilidade da PEC 196/2016, e destacou o tratamento especial destinado à maternidade nos direitos sociais elencados na Constituição Federal.

Próximos passos:

A matéria passará por uma Comissão Especial, que contará com prazo de 40  sessões para deliberar sobre a proposta, e nos primeiros 15 dias para apresentação de emendas.  Em seguida, a PEC seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, para ser aprovado, necessitará de 3/5 dos votos favoráveis, ou seja, 308 votos, nos dois turnos de votação. Caso aprovada, a PEC 196/16 segue para o Senado Federal.

 

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte. 

 

 

Concedida vista ao senador Lindberg Farias (PT-RJ), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 404/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que visa a estabelecer que as empresas com 100 ou mais empregados fiquem obrigadas a oferecer, no mínimo 15% das vagas de seus quadros de pessoas a trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos.

Projeto relatado  pelo senador José Medeiros (PSD/MT) concluindo pela  rejeição da matéria, argumentando que o problema do desemprego é maior na população mais jovem e não na faixa etária mais velha.

Matéria poderá ser discutida e deliberada na próxima reunião da CAE.

 

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

Aconteceu nessa terça-feira (15) a reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) com a votação simbólica do Projeto de Lei do Senado (PLS) 40/2009, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta objetiva criar incentivo fiscal no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para a manutenção do emprego e do valor da remuneração dos trabalhadores das empresas afetadas pela crise financeira internacional.

O parecer da relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI), foi pela prejudicialidade da matéria, argumentando que o Programa Seguro-Emprego, em vigor, tem os mesmos objetivos do projeto apresentado pelo senador Paim e, conforme o Regimento Interno do Senado Federal, a matéria sob análise está prejudicada. Portanto, o relatório foi aprovado com parecer pela prejudicialidade e agora segue para o plenário do Senado.

 

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

O que houve?

Em reunião esta semana, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) aprovou o Projeto de Lei 290, de 2015, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que acrescenta art. 17-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para dispor sobre o direito de regresso da Previdência Social perante o agressor.

A matéria foi relatada pela deputada Ana Perugini (PT-SP), que votou pela aprovação do Projeto de Lei nº 290/2015 e dos PLs 422/2015 e 3.846/2015, apensados, com Substitutivo, e pela rejeição dos PLs 6.315/2016 e 6.410/2016, apensados. Para a relatora,  o projeto busca dar mais efetividade às políticas de coibição, prevenção e repressão à violência doméstica e familiar e propõe em seu substitutivo que o projeto também inclua os Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos e organizados por pessoas jurídicas de direito público para suas servidoras, como possíveis beneficiários do projeto, já que esses podem também ser prejudicados pelos atos de violência cometidos contra mulheres a eles vinculadas.

 

Próximos passos:

O projeto, já aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O que houve?

Foram aprovados nesta quarta-feira (9), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), dois projetos de lei que tratam da lavagem de uniformes. O Projeto de Lei 323, de 2015, do deputado Jorge Solla (PT-BA), e o Projeto de Lei 6842, de 2017, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), foram relatados pelo Jorge Côrte Real (PTB-PE), que votou pela aprovação dos dois projetos na forma dos substitutivos apresentados.

Em substitutivo apresentado ao PL 323/2015, o relator define de forma mais apropriada o conceito de agente nocivo, além de desobrigar as microempresas e as empresas de pequeno porte do cumprimento de suas determinações. A mesma justificativa é usada no substitutivo apresentado ao PL 6842/2017 e, segundo o relator, o projeto pode criar limitações desnecessárias aos empresários, por isso argumenta que deve-se realizar um enquadramento adequado sobre as condições insalubres de trabalho, pelo Ministério do Trabalho, o que impactaria sobre a questão da lavagem de uniformes.

 

Próximos passos

O PL 323/2015 segue para a Comissão de Seguridade Social e Família e, pelo despacho inicial, também tramitará pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

O PL 6842/2017, por sua vez, será apreciado, nesta ordem, pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.