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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Silva, Janaína Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


O senador Paulo Paim (PT-) apresentou emendas ao texto do PLC 38 de 2017, com sugestões de modificações no texto da Reforma Trabalhista.

Emenda nº 64 – supressão do art. 611-A, na forma do PLC 38, de 2017, sobre a prevalência do negociado sobre o legislado, tendo em vista que o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, já prevê a flexibilização de direitos, mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, e na forma apresentada, possibilita a prevalência do negociado sobre o legislado, em condições desfavoráveis ao trabalhador.

Emenda nº 65 – pretende suprimir os arts. 477-A e 477-B, conforme posto no PLC 38, de 2017, que dispõe, no primeiro caso, sobre a desnecessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, nos casos de dispensa imotivada individuais, plúrimas ou coletivas. E, no segundo, a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, conforme Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada.

Emenda nº 66 – prevê a supressão do art. 507-B, na forma do PLC 38, de 2017, que trata do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, pois dificulta o acesso à justiça dos trabalhadores, impactando na norma constitucional que dispõe sobre a prescrição trabalhista (art. 7º, XXIX), já que o trabalhador não poderá acionar o judiciário.

Emenda nº 67 – supressão do § 5º do artigo 59, do PLC 38, de 2017, que institui o banco de horas por meio de acordo individual entre empregado e empregador, tendo em vista que retira direitos dos empregados, como adicional de horas extras.

Emenda nº 68 – requer a supressão do parágrafo único do art. 444 e art. 507-A, sobre a figura do empregado hipossuficiente, que permite a estes empregados dispor livremente sobre os direitos trabalhistas constantes no art. 611-A do referido projeto, e que os mesmos, pactuem sobre a arbitragem.

Emenda nº 69 – propõe a retirada do disposto no § 4º do artigo 71, do PLC 38 de 2017, acerca do intervalo intrajornada, pois suprime o direito do recebimento do período integral do descanso.

Emendas nº 70 e 71– preveem a supressão do § 2º do art. 58, do PLC 38, de 2017, sobre as horas in itinere, pois retira direito garantido por lei, qual seja, a computação na jornada de trabalho, do tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho, e para o seu retorno, quando tratar-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução.

Emenda nº 72 – supressão do art. 507-B e seu parágrafo único, do PLC 38, de 2017, sobre o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, que pode ser firmado de forma facultativa, na vigência ou não do contrato de trabalho, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.

Emenda nº 73 – prevê a exclusão do art. 484-A, do PLC 38, de 2017, que trata da extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, com a redução pela metade do valor da indenização do aviso prévio e da multa de 40% sobre o saldo dos depósitos do FGTS, bem como, impede o acesso do trabalhador ao Programa de Seguro-Desemprego.

Emenda nº 74 – sugere nova redação ao art. 6º, do PLC 38, de 2017, para condicionar a entrada em vigor da lei a um referendo popular, nos termos do art. 14, II, da Constituição Federal, e da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.

Emenda nº 75 – pretende retirar o § 3º do art. 614 e o art. 620, do PLC 38, de 2017, sobre a proibição da ultratividade das normas coletivas – prorrogação da vigência de acordo ou convenção coletiva de trabalho até que outra norma semelhante venha a ser entabulada entre sindicatos ou entre sindicato e empresa – e a prevalência do acordado sobre o legislado, que afasta o princípio da norma mais favorável.

 

 É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

 

 

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Foi aprovado na reunião ordinária desta terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE o requerimento nº 32, da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), que requer a realização de audiência pública para instrução do PLC nº 38/2017, que trata da chamada Reforma Trabalhista, com os seguintes convidados:

MÁRCIO POCHMANN, economista, professor livre docente da Universidade Estadual de Campinas, autor de vários livros sobre mercado de trabalho no Brasil; e

EDUARDO FAGNANI, professor do Instituto de Economia da Unicamp, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho (Cesit) e coordenador da rede Plataforma Política Social.

O propósito da audiência pública é contribuir para o entendimento sobre os impactos da reforma trabalhista no mercado de trabalho e na produtividade da economia brasileira.

 

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Acontece agora (16) no plenário do Senado Federal, sessão temática para discutir a Reforma Trabalhista e conta com a presença e posicionamento dos seguintes convidados:

Ronaldo Nogueira de Oliveira, Ministro do Trabalho, relatou sobre a reunião ocorrida com entidades sindicais e Governo para a reforma trabalhista que traria segurança jurídica nas relações trabalhistas, sendo o Acordo Coletivo tendo força de lei; garantia de direitos constantes do art. 7º da Constituição Federal, consolidando direitos e garantir a geração de empregos. Passou para as mãos dos parlamentares a decisão de alterar ou aprimorar o projeto em questão.

Sérgio Nobre, secretário geral da CUT, alega que a Reforma apresentada acirra ainda mais o conflito no interior das empresas, principalmente da representação dos empregados e empregadores, no qual os sindicatos não participam. Precarização das relações de trabalho e provoca a recessão. Sobre o financiamento sindical, diz ser contra o imposto sindical, pela natureza jurídica da expressão, pois os trabalhadores devem ser livres para decidir a forma de financiar a sua organização. Ao final do seu discurso, destacou a paralisação do dia 28 de abril, enfatizando: não mexa nos nossos direitos, respeite nossos direitos! Em nome de todas as centrais brasileiras, uma greve geral será convocada, caso mantenham-se as reformas trabalhista e previdenciária.

Antônio Carlos Pipponzi, Presidente do Instituto do Desenvolvimento do Varejo, alegou, sob a perspectiva do sistema que representa, que a Reforma Trabalhista é bem-vinda, e destacou quatro pontos que beneficiam o varejo, o setor de serviços e o país como um todo: jornada flexível para os jovens, falta de flexibilidade da jornada de trabalho; transformação demográfica no país, aumenta as aposentadorias e são insuficientes para a manutenção do sistema, nestes caso, permite a inserção dos idosos nas atividades de varejo; trabalho em turnos flexíveis, devido aos horários de pico; não é verdade que os sindicatos não cumprem o seu papel, mas também não significa que os empregados e empregadores não possam compor dentro da realidade da empresa.

Antônio Neto, Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros, destacou o retrocesso dos direitos trabalhistas e sociais, e fez uma leitura histórica da história do Brasil, nos aspectos políticos e econômicos. Frisou que trabalhadores e o movimento sindical são atacados e que a reforma representa a substituição dos contratos de trabalho em sistemas precários e a devastação do direito do trabalho. Para Neto, o trabalhador autônomo causará uma onda de pejotização, o trabalhador temporário substituirá os trabalhadores regulares e os terceirizados aumentarão o desemprego no país. Ainda, defendeu que as propostas em tramitação são perversas e nocivas, pois promovem o desmonte da economia e diminuição de arrecadação, sendo ruim para todos os setores da sociedade.

Celita Oliveira Sousa, Advogada e Especialista em Direito Econômico; destacou que as reformas Trabalhista e da Previdência vêm para que o governo promova a felicidade do povo dentro das possibilidades da realidade que vivemos. Segundo ela, a Reforma Trabalhista surge como meio de resolução de diversos aspectos complicados no cenário trabalhista, principalmente no que diz respeito à segurança jurídica e ao englobamento das mudanças existentes em diversos setores, mas ainda não englobadas pela legislação. Apontou que a maior violação ao princípio da dignidade da pessoa humana se manifesta pelo alto nível de desemprego no país e cabe ao Legislativo aprovar a reforma para que a realidade seja abarcada, regularizando, por exemplo, o trabalho intermitente, que já existe no país, mas sem a segurança de recolhimentos trabalhistas e previdenciários.

Ângelo Fabiano Farias da Costa, Presidente da ANPT, apontou que o projeto inicialmente modificava apenas 7 artigos da CLT e 8 artigos da Lei do Trabalho Temporário, abarcando apenas 4 temas trabalhistas. Entretanto, após os debates na Câmara dos Deputados, a Reforma Trabalhista tornou-se muito mais danosa para os trabalhadores e dificulta o acesso à Justiça do Trabalho, além de limitar indenizações de acidente de trabalho e não garantir regras de manutenção do emprego daqueles já empregados. Questionou os argumentos a favor do projeto, sobre a geração de empregos e segurança jurídica e expôs, por exemplo, que no caso das alterações propostas em relação aos trabalhadores autônomos, o projeto promoverá a desproteção do trabalhador, ao desassociá-los dos direitos previstos no art. 7º da Constituição. Também criticou as mudanças para a Terceirização e indicou que promoverão o aumento da pejotização e de fraudes decorrentes de empresas prestadoras de serviços terceirizados. A Reforma Trabalhista reforça vínculos precários de trabalho, gerará alta rotatividade ao mercado e traz insegurança aos trabalhadores brasileiros, além da redução da arrecadação previdenciária.

Aberta a palavra aos senadores, expuseram o seguinte:

Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), aponta que as reformas vividas nesse momento não são necessárias, e sim seria necessária uma reforma tributária principalmente em cima da renda, e não somente do consumo. A presente reforma trabalhista como está “rasga” a Constituição, se os convidados alegam que a Justiça do Trabalho está sobrecarregada é porque a lei não é cumprida. Destaca que o trabalho intermitente e/ou remunerado por hora significa acabar com a possibilidade de o trabalhador receber um salário mínimo. Afirma que não é possível comparar com as reformas ocorridas outros países, principalmente como a Inglaterra, que fornece uma estrutura que o Brasil não tem a mínima condição de dar.

Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO), embora a reforma não atenda as perspectivas do Senador, ressalta a necessidade que tal reforma tem na sociedade brasileira e que todos os ex-presidentes deveriam ter tomado a iniciativa. Aponta que o Governo PT não teve condição de dar continuidade nos projetos implementados por Fernando Henrique Cardoso e que no Brasil permeia a insegurança jurídica e a baixa produtividade. Ressalta necessidade de baixar o custo Brasil para então haver investimento e assim reduzir o desemprego. Para o senador, o trabalho intermitente será benéfico para o empregador e para o trabalhador, visando atender demanda da sociedade e possibilitando a redução do desemprego.

Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), afirma que no governo PT houve avanço na abertura de postos de trabalho e ressalta que já ocorreram reformas no Brasil durante o governo FHC, como exemplo, o trabalho temporário, o que não gerou empregos. Destaca que as reformas existentes em outros países como México e Espanha apenas precarizam as relações de trabalho e isso também acontecerá no Brasil. A senadora discorre sobre os pontos mais problemáticos do projeto, como a dificuldade da equiparação salarial, o trabalho intermitente, a questão da gestante em local insalubre e a enfraquecimento da Justiça do Trabalho. Salienta a necessidade de gerar empregos no Brasil, porém sem precarizar as relações de trabalho, e que é necessário rever os conceitos. É fundamental pensar no Brasil com  inclusão e não exclusão dos trabalhadores.

Senador Roberto Requião (PMDB/PR), inicia sua fala questionando a ausência do Ministro do Trabalho, que se retirou para compromisso externo. Para o senador o debate deveria ocorrer com todos os envolvidos. Para o senador, essa reforma fomenta a luta de classes e que a legislação trabalhista deveria sim ser reformulada. Não se resolve problema de economia com a precarização do trabalho como almeja Temer, o senador enxerga que não há intenção de debate da temática tendo em vista o baixo quórum da base do governo no plenário do Senado.

Senador Lindbergh Farias (PT/RJ), aponta necessidade de ser feita uma discussão mais aprofundada no Senado. O projeto da reforma trabalhista incentiva uma luta de classes, e que esse caminho é perigoso. Questiona que modernidade que o projeto trará? Tendo uma jornada de trabalho de até 12 horas, grávidas trabalhando em local insalubre e o parcelamento das férias, tempo de descanso de almoço reduzido, entre outros. Aponta que a “cara” de Brasília são os almoços longos para o grande escalão em restaurantes, e que não há limite para horário de almoço como querem impor ao trabalhador brasileiro. Para o senador, não há como a economia brasileira se recuperar com essas reformas, pois tiram o dinheiro da mão do trabalhador brasileiro e reduz o consumo e em consequência a demanda.

Antônio Pipponzi: refutou as palavras do senador Lindberg Faria (PT-) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), contando a história da formação e crescimento de sua empresa na área farmacêutica.  Não concorda com a redução do salário mínimo, mas concorda que cada funcionário decidirá como será seu horário de trabalho, em relação ao trabalho intermitente. Não acredita que a canetada da proposta não gerará emprego. Afirmou que a CLT atual é impossível de ser cumprida pelo varejo.

Sérgio Nobre:  Se encheu de esperança com as palavras dos parlamentares que são contra a reforma trabalhista.  Disse que uma decisão não pode ser aprovada com as divergências que há nesse momento, solicitou a retirada dessas reformas para se debater com a sociedade, entidades sindicais e parlamentares e governo. Essa reforma impede as famílias de fazer seu planejamento futuro, com tranquilidade.

Celita Souza: reforçou que o projeto não retira direitos dos trabalhadores, refutou a palavra da senadora Gleisi sobre o trabalho intermitente, defendendo que o projeto regulamenta esse assunto.  Informou que a CLT não tem nenhuma segurança jurídica. O projeto prevê parâmetros e pilares para garantir a segurança jurídica nas relações de trabalho.

Antônio Neto: falou que o hipossuficiente passa a ser o patrão, citou a Ementa 45, sobre a ultratividade, reforçando a dificuldade de se negociar atualmente com patrões, quanto mais com a retirada desse direito.
Relatou que o projeto de lei traz um problema gravíssimo, traz o sonho do patronato que é o acordado sobre o legislado, querem acabar com o poder legislativo, pois um simples acordo entre empregado e patrão jogará por terra toda lei vigente, que muitas vezes demorou anos para ser aprovada.

Ângelo Costa: informou que a CLT já foi modificada em 85% em seus artigos, existem estudos sobre o impacto do trabalho na economia.  Reforçou que a Reforma retira inúmeros direitos dos trabalhadores, informou dados do CNJ sobre os processos trabalhistas, a justiça trabalhista não é a vilã em quantidade de processos. O Brasil é quarto em acidente do trabalho.
Reforçou ainda que o Projeto dificulta o acesso do trabalhador à justiça trabalhista para resolver suas causas. Esse projeto não atende a solução para o Brasil, deixou a posição dos procuradores do trabalho contrária a aprovação do projeto de lei da reforma trabalhista.

Celita Oliveira Sousa, advogada e especialista em Direito Econômico, fez suas últimas considerações sobre a reforma trabalhista, aduzindo que este é o melhor projeto apresentado, manifestando-se favorável à sua aprovação.

Senador Paulo Paim (PT-RS), fez críticas severas sobre a proposta do governo, aduzindo ser desumana. Destacou o tema da terceirização, sendo esta, a modalidade que menos contribui para a previdência no país, incluída na discussão da Reforma Trabalhista. Pediu a mobilização no país inteiro para não aprovação da reforma.

Senador Humberto Costa (PT-PE), criticou o pretexto do discurso da necessidade da inovação nas relações de trabalho, pois o governo deveria investir no desenvolvimento tecnológico. Citou o crédito no país, cuja taxa de juros, é alta, e por fim, destacou a capacidade ociosa da indústria, sem consumidores, o Estado procura formas que não funcionam para resolver a crise. Frisa que a mudança da legislação não vai criar mais empregos, pois é feita de forma antidemocrática, sem a classe trabalhadora e as centrais sindicais. Enfraquecimento das negociações coletivas e dos sindicatos. Amplia a taxa de lucro dos empresários e retira direitos dos trabalhadores. Apela para a rejeição da proposta.

Senadora Fátima Bezerra (PT-RN), destacou que os direitos sociais e trabalhistas conquistados com muita luta estão sendo retirados. Citou a experiencia de outros países, e frisou que nos governos Lula e Dilma, não houve alteração na legislação trabalhista, situação de pleno emprego, com aumento real do salário mínimo, em comparação ao governo FHC. Criticou o contrato intermitente, em especial, no magistério.

Senadora Regina Souza (PT/PI) – diz que já foi sindicalista e sabe como funciona a relação trabalhista, que infelizmente o patrão sonha só com o lucro. Informou que 50% das ações trabalhista são ações rescisórias, sobrecarregando a justiça do trabalho. Por isso a fúria contra a justiça trabalhista. Não encontrou artigos na reforma trabalhista que beneficia o trabalhador. Ressaltou que o lucro é palavra chave para o patrão brasileiro e como se irá melhorar a proposição se o líder do governo falou que votará de qualquer maneira o PLC 38/2017 na terça feira.

Senador Jorge Viana (PT/AC),expõe que o objetivo da sessão temática é discutir esse tema da reforma trabalhista tão fundamental para a sociedade brasileira, porém muitos parlamentares estão ausentes da sessão. Essa reforma tira direitos e vai atingir todos os trabalhadores, e que essas audiências que o Senado está realizando são audiências de faz de conta, tendo em vista o esvaziamento da sessão. Apoia a modernização de alguns pontos da lei, é necessário se adaptar à nova realidade do trabalho, porém sem atropelo como está acontecendo, principalmente com tamanha alteração sofrida na Câmara. Ressalta que a Câmara está chantageando não aprovar a reforma previdenciária caso o Senado não aprove a reforma trabalhista.

Senador José Medeiros (PSD/MT),aponta que é necessário chegar a um consenso. Para ele, os debates estão no âmbito do ataque e não da reforma trabalhista. Demonstra que o legado do governo Dilma foi o desemprego e o encerramento de políticas sociais, não é possível discutir a reforma apenas em questões ideológicas. Afirma que não cabe endemonizar o empresário e santificar os trabalhadores, faz- se necessário pensar no todo, no avanço.

Senador Magno Malta (PR/ES),expõe que não é fácil realizar uma reforma, e que o Governo Temer não se comunicou com a sociedade. Porém, não é justo colocar na “conta “ dele o número de desempregados Ressalta que a reforma previdenciária é injusta da forma como está, e que os desiguais devem ser tratados como desiguais. Aponta que a previdência não tem um déficit e que os déficits existentes no Brasil são frutos dos programas sociais e das corrupções do governo anterior.

Senador João Capiberibe (PSB/AP),afirma que esse debate da reforma trabalhista o remete aos tempos da revolução industrial e que não tem cabimento retirar os direitos do trabalhador e permitir que a negociação tenha mais peso que a lei.Para o senador, esse governo está atuando apenas nos próprios interesses e não para a sociedade. Espera que o Senado modifique completamente a forma como está a lei ,e que em tempos de crise é necessário reduzir a jornada de trabalho e assim aumentar o número de empregos, as novas tecnologias possibilitam a redução da jornada.

Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), espera que seja um de outros grandes debates. Questionou a legitimidade do atual governo para encaminhar para o Congresso Nacional essas propostas de reforma. Derroga a conquista dos trabalhadores, querem voltar a escravidão, princípio básico do capitalismo. Criticou com posição contrária de artigos do PLC 38/2017, como trabalho intermitente, fim da justiça do trabalho, acesso pelo trabalhador à justiça do trabalho, o projeto como está subverte os direitos do trabalhador e garantir a equidade dos trabalhadores. Seguiu a criticar os artigos do projeto: padrão de vestimenta, terceirização, isso é trabalho escravo, estamos retrocedendo. Liberação da mulher em lugares insalubres. Retrocesso do retrocesso de um governo ilegítimo.

Senadora Ângela Portela (PDT/RR), considera a CLT como única legislação que protege o trabalhador, criticou o projeto da reforma como a mais cruel feita contra os trabalhadores. Relatou a incerteza do trabalhador em planejar sua vida trabalhista, pois não saberá quanto seu trabalho durará e quanto ganhará. Afirmou que a reforma trabalhista não pode ser aprovada a toque de caixa e deve ser debatida a exaustão para a melhoria das relações trabalhista do país.

Ângelo Costa, apresentou índices que desmitifica a justiça trabalhista em relação a proteção ao trabalhador. Reafirmou a precarização dos contratos de trabalho e uma migração de trabalho em tempo integral para o parcial, gerando a diminuição de salários. Posicionou que a reforma fomenta a retirada de direitos, acaba com a justiça do trabalho e retira a aplicabilidade das leis para proteger as relações do trabalho. Consignou a posição contrária a essa reforma trabalhista.

Senadores Lindbergh Farias (PT/RJ),  Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Jorge Viana (PT/AC), concordaram na questão em que o Senado é casa revisora e não vai carimbar a vontade do Executivo em passar a reforma trabalhista que veio da Câmara dos Deputados.O senador Jorge Viana informa que a intenção do governo é que o projeto passe nas três comissões da forma como está e que tem conversado com o setor empresarial que falta crédito para os empresários e que de fato a reforma trabalhista está longe de ser a solução dos problemas de desemprego no Brasil.

O senhor Ângelo Costa,informa que o MP apresentou uma nota técnica acerca do projeto da reforma trabalhista no meio rural, que seria um retorno a escravidão e enfatiza o retorno do sistema de “barracão”, que é a servidão por dívida, ou seja,moradia,alimentação e a possibilidade de receber a remuneração por qualquer espécie.Aponta que não é o custo do trabalho que traz prejuízo as empresas.Ressalta que o Ministério do Trabalho irá atuar firmemente na defesa e fiscalização do cumprimento da lei ,pois os direitos estão sendo feridos.Acredita em uma reforma, mas não da forma como está e que o projeto deve ser rejeitado em sua totalidade.Apela para que a população procure o senador do seu estado e tente reverter a situação.

O senador Paulo Paim(PT/RS) informa que foram encaminhadas pela população mais de 2.000 perguntas e posicionamentos contrários a reforma trabalhista e que esses email serão redistribuídos para futuras respostas.

 

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O Senador Romero Jucá (PMDB/RR) anunciou a poucos, na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE que há acordo para apresentação do relatório da Reforma Trabalhista (PLC 38/2017) na próxima terça-feira (23), pelo relator senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), discussão e deliberação a seguir.

 

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O senador Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou emenda ao texto do PLC 38 de 2017, sobre a Reforma Trabalhista.

Emenda nº 51 – prevê nova redação aos arts. 443 e 452-A, e a inserção do art. 452-B, na forma do PLC nº 38, de 2017, para regular o contrato de trabalho denominado de “Trabalho Intermitente”.

Sob a ótica da referida emenda, observa-se o seguinte:

Trabalho Intermitente: atividade com descontinuidade variável, na qual as partes podem acordar que a prestação de trabalho possa ser intercalada com um ou mais períodos de inatividade.

Período de inatividade: período em que o trabalhador não está trabalhando, e nem a dispor do empregador.

  • O empregado pode exercer outra atividade; e
  • Os direitos, deveres e garantias ficam mantidos entre as partes.

Características do contrato de trabalho: 

1 – Gerais: 

  • Prestação de serviços em períodos ou turnos de trabalho predeterminados;
  • Proibida a estipulação de contrato por prazo determinado ou em regime temporário;
  • Férias, 13º salário e verbas rescisórias calculadas com base na média dos valores recebidos nos últimos 12 (doze) meses, ou período de vigência do contrato, caso seja inferior.

2 – Específicas:

  • A celebração do contrato deverá ser escrita, ainda que previsto em acordo ou convenção coletiva;
  • Valor da hora do trabalho: não poderá ser inferior ao salário mínimo, ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função;
  • Jornada de trabalho: os períodos, turnos e locais para prestação de serviços devem ser determinados;
  • o empregador deverá comunicar o empregado, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, em caso de dias, períodos ou turnos não previamente contratados;
  • a recusa do empregado deverá ser realizada em 24 (vinte quatro) horas, nos casos de prestação de trabalho não previamente contratados;
  • possibilidade do trabalhador de laborar para empregadores concorrentes, desde que seja em comum acordo, entre empregado e empregadores;

 

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A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) apresentou emendas ao texto do PLC 38 de 2017, sobre a Reforma Trabalhista.

Segue a seguir, o teor da emenda:

Emenda nº 45 – propõe nova redação ao § 2º do art. 58 e a supressão da alínea a do inciso I do art. 5º, na forma do PLC nº 38-2017, para restabelecer direito suprimido pela reforma trabalhista, no tocante as horas in itineri, para computar na jornada do trabalhador, o tempo despendido, quando o estabelecimento patronal se encontrar em local de difícil acesso e não servido por transporte público regular.

Emenda nº 46 – altera o § 4º do art. 790-B e o § 4º do art. 791-A, na forma do PLC nº 38-2017, para que o Estado arque com o pagamento dos honorários sucumbenciais e periciais, quando o sucumbente for beneficiário da justiça gratuita.

Emenda nº 47 – prevê nova redação do § 2º do art. 71, PLC nº 38-2017, para que os intervalos intrajornadas sejam computados na jornada de trabalho dos trabalhadores.

Emenda nº 48 – alterar a redação atual do parágrafo único e do inciso XV do art. 473, na forma do PLC nº 38-2017, para garantir a justificativa da falta do empregado para acompanhamento a consulta de filho menor de 18 (dezoito) anos, sem que haja descontos das horas despendidas para acompanhamento, sendo permitida, a compensação de jornada até o limite de 2 (duas) horas diárias.

Emenda nº 49 – pretende modificar o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na forma do PLC nº 38-2017, para aumentar o prazo da licença maternidade, expandindo-o de 120 para 180 dias e conceder ao pai o direito de acompanhar a mãe nas consultas e exames indispensáveis a uma gravidez saudável.

Emenda nº 50 –dar nova redação ao art. 134, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na forma do PLC nº 38-2017, para assegurar a divisão das férias, em três períodos, e caso o empregado opte por vender um terço de férias (abono pecuniário), fica assegurado o período mínimo de duas semanas. A proposta prevê, ainda, o pagamento em dobro das férias quando houver parcelamento do período, em desacordo com as normas legais, e se o empregador cancelar férias já concedidas, arcará com os custos desse cancelamento.

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O senador Paulo Rocha (PT-PA) apresentou emendas ao texto do PLC 38 de 2017, sobre a Reforma Trabalhista.

Segue a seguir, o teor das emendas:

Emenda nº 52 – altera o § 3º do art. 8º, do PLC n°38-2017, para balizar o princípio fundamental de acesso à justiça, tendo em vista que não é possível excluir a apreciação da Justiça do Trabalho de qualquer lesão ou ameaça a direito afeta à sua competência material, ou seja, não é possível restringi-la exclusivamente à observância de um negócio jurídico.

Emenda nº 53 – modifica a redação do § 2º do art. 2º do PLC nº 38, de 2017, para instituir a responsabilidade solidária no caso de grupos econômicos.

Emenda nº 54 – acrescenta o § 1º ao art. 847, ao texto do PLC nº 38, de 2017, para instituir que a juntada de defesa eletrônica, não afasta a necessidade do comparecimento do réu a audiência.

Emenda nº 55 – inclui o § 2º ao art. 847, ao texto do PLC nº 38, de 2017, que prevê a desnecessidade de designação de audiência inicial e possibilita a entrega da defesa na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Processo Judicial Eletrônico, nos casos em que sejam demandados exclusivamente entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública.

Emenda nº 56 – altera a redação do art. 10-A do PLC nº 38, de 2017, para compatibilizar norma constitucional que prevê a prescrição quinquenal, no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, referente ao direito de ação dos trabalhadores contra os créditos decorrentes das relações de trabalho. O sócio responderá subsidiariamente, em ações ajuizadas até 5 (cinco) anos.

Emenda nº 57 – propõe a modificação dos §§ 2º e 5º do art. 844, do PLC nº 38, de 2017, para garantir a observância do princípio da igualdade de tratamento das partes no processo, no que tange a não condenação ao pagamento de custas do beneficiário da justiça, ou daquele que comprovar em 8 (oito) dias a ausência. Além de garantir que na ausência do reclamado e advogado presente, serão aceitos documentos para prova de quitação.

 

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O senador José Pimentel (PT/CE) apresentou emenda ao projeto que trata da Reforma Trabalhista, com o intuito de criar a contribuição de negociação coletiva. Segue abaixo, breve síntese do teor da proposta:

Emenda nº 25 – trata da alteração da redação dos artigos 545, 578, 579 e 582, do PLC nº 38, de 2017, para propor a criação da contribuição de negociação coletiva, devida em favor das entidades sindicais, com periodicidade anual, nos moldes da legislação atual. A medida prevê que o valor da contribuição sindical seja objeto de apreciação e deliberação de assembleia dos destinatários da negociação coletiva, filiados ou não à entidade sindical, sem ultrapassar 1% (um por cento) do valor da remuneração recebida no ano anterior ao do desconto.

Acesse aqui a íntegra da emenda.

 É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Silva, Janaína Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira
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O senador Otto Alencar (PSD-BA) apresentou emendas ao texto do PLC 38 de 2017, com sugestões de modificações no texto da Reforma Trabalhista, sobre: a duração da jornada de trabalho pela via coletiva; homologação de rescisão contratual pelos sindicatos, e trabalho terceirizado. Seguem abaixo, principais pontos abordados na proposta:

Emenda nº 15 – pretende dar nova redação aos artigos 59 e 59-A, na forma do PLC nº 38-2017, e a suprimir os §§ 5º e 6º do artigo 59, do referido projeto. A emenda sugere que a prorrogação, jornada de trabalho e o estabelecimento do regime 12 X 36, sejam realizados somente pela via coletiva, já que o sindicato da categoria profissional é o agente garantidor da saúde do trabalhador.

Emenda nº 17 – propõe o restabelecimento dos §§ 1º, 3º, 7º e 8° do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o fim de garantir a homologação sindical da dispensa dos empregados com mais de 6 (seis) meses na empresa, como forma de proteger o trabalhador no momento da rescisão contratual.

Emenda nº 18 – propõe a inserção do art. 5º-C na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, na forma do art. 2º do PLC nº 38, de 2017, para garantir ao trabalhador terceirizado, o direito à negociação coletiva.

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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
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Aberto o prazo para a apresentação de emendas ao PLC 38/2017, o senador José Pimentel (PT-CE) apresentou emendas ao projeto que trata da Reforma Trabalhista. A proposta tramita ao mesmo tempo nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), Assuntos Sociais (CAS), e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sendo que pode receber emendas apenas na primeira delas até que se encerre a discussão do PLC 38.

Confira o teor das emendas apresentadas pelo senador:

Emenda nº 19 – amplia para 180 dias a licença-maternidade, igualando o tempo do benefício a todas as trabalhadoras, sem prejuízo do emprego e salário.

Emenda nº 20 – altera o art. 2º do projeto, no que tange à Terceirização, pretende assegurar ao trabalhador terceirizado o mesmo direito conferido ao empregado da empresa contratante, reconhecendo, quando mais benéfica, os direitos que integram convenção ou acordo coletivo de trabalho vigentes celebrados pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviços ou da respectiva categoria profissional.

Emenda nº 21 – pretende manter o limite definido pela norma vigente para a compensação do banco de horas, que é de 4 meses, por isso reduz o limite de 6 meses (limite pretendido pelo PLC 38) para 4 meses.

Emenda nº 22 – trata do excesso transitório de jornada, tornando obrigatória a comunicação da excepcionalidade à autoridade competente em matéria trabalhista em até 30 dias.

Emenda nº 23 – sugere que o parcelamento de férias se dê apenas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos, permitindo que o trabalhador goze do devido descanso.

Emenda nº 24 – conceitua o trabalho intermitente e aspectos do seu contrato:

  • Considera-se trabalho intermitente o contrato de prestação de serviços com descontinuidade, ou seja, há alternância entre períodos de prestação de serviços e de inatividade, quando o empregado não está trabalhando e nem à disposição do empregador;
  • O contrato de trabalho intermitente é para a prestação de serviços em turnos e locais de trabalho PREDETERMINADOS, e o valor da hora de trabalho não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo;
  • O trabalhador fica autorizado a exercer outras atividades durante o período de inatividade, inclusive para trabalhar para empregador concorrente;
  • A prestação de serviços em dias, períodos ou turnos não contratados previamente deve ser comunicada com 10 dias de antecedência pelo empregador.

Emenda nº 26 – inclui no rol de objetos que não podem ser tratado em negociação coletiva:

  • Enquadramento do grau de insalubridade;
  • Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
  • Participação nos lucros ou resultados da empresa;
  • Adesão ao Programa Seguro-Emprego.

Emenda nº 27 – versa sobre a limitação da Terceirização da atividade-fim, permitindo-a apenas nas atividades especializadas que não integrem o objeto social, a essência econômica ou negocial, ou que não sejam inerentes e não possam ser dissociadas da atação da empresa tomadora de serviços terceirizados.

Emenda nº 28 – altera de 120 para 180 dias o prazo para que a lei, caso aprovada, entre em vigor.

Emenda nº 29 – suprime -se a expressão “nem criar obrigações que não estejam previstas em lei” do § 2º do art. 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que representa uma limitação à Justiça do Trabalho.

Emenda nº 30 – trata do trabalho em regime de tempo parcial, retirando do projeto as alterações ao art. 58-A, § 4º da CLT, de modo a impedir a ampliação da jornada nesse regime.

Emenda nº 31 – retira a alteração do projeto sobre horas in itinere para garantir que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho seja computado na jornada de trabalho.

Emenda nº 32 – exclui a expressão “acordo individual escrito” do caput do art. 59-A da CLT, com a justificativa de que a capacidade negocial do empregado inexiste para tratar da jornada de trabalho por escala.

Emenda nº 33 – sugere a supressão da alteração do caput do art. 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme texto aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e do parágrafo 2º, do art. 1º do PLC nº 38/2017, pois fere o princípio constitucional de proteção à mulher gestante ou lactante em ambiente de trabalho insalubre.

Emenda nº 34 – supressão do art. 442-B previsto no PLC nº38, de 2017, pois afasta a qualidade de empregado do profissional autônomo, mesmo cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, tendo em vista a latente precarização da relação de trabalho e institucionalizar a fraude.

Emenda nº 35 – retirada dos arts. 443 e 452-A, constantes no PLC nº 38 de 2017, que trata da instituição do contrato de trabalho intermitente, que coloca o trabalhador à disposição do empregador, mas somente paga a ele as horas de efetiva prestação de serviço.

Emenda nº 36 – suprime a alteração do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 4º do PLC nº38/2017, tendo em vista que permite a exclusão do salário de importâncias como diárias e abonos.

Emenda nº 37 – substituir, na redação dada ao § 5º do art. 461, pelo PLC nº38, de 2017, a expressão “ficando vedada a indicação de paradigmas remotos”, pois visa limitar os pedidos de equiparação salarial.

Emenda nº 38 – propõe a supressão do art. 477-A, do PLC nº38/2017, que trata das dispensas imotivadas sem a necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

Emenda nº 39 – sugere a exclusão do art. 507-A, do PLC nº38/2017, que trata da cláusula compromissória de arbitragem, pois resta prejudicado o direito ao acesso à justiça do trabalhador.

Emenda nº 40 – suprima-se, na redação dada ao art. 611-A (Negociado sobre Legislado), pelo art 1º, os incisos IV (adesão ao seguro desemprego), XII (enquadramento do grau de insalubridade); XIII (prorrogação de jornada em ambientes insalubres) e XV (participação nos lucros e resultados).

Emenda nº 41 – Suprima-se a alteração ao art. 620 (Acordo sobrepõe Convenção – permite que as condições estabelecidas em acordo coletivo sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho).

Emenda nº 42 – Suprima-se os art. 611-A e 611-B (Prevalência do negociado sobre o legislado – permite que a negociação coletiva retire direitos e prevaleça sobre a lei).

Emenda nº 43 – Suprima-se a alteração ao § 3º do art. 614 (Ultratividade – A nova redação mantém a duração máxima de dois anos, mas insere a vedação da ultratividade das cláusulas desses instrumentos).

Emenda nº 44 – Suprima-se o § 3º do art. 2º (Grupos econômicos – descaracteriza como “grupo econômico” a empresa que tenha os mesmos sócios ou proprietários, exigindo para que seja considerado grupo econômico “a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas”).

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