Notas

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Deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do Projeto de Lei 6787/2016, que trata do desmantelamento das leis trabalhistas, defende a extinção da contribuição sindical compulsória para facultativadesde que  devidamente autorizado pelo trabalhador.

Veja a argumentação do relator:

“A proposta de se estimular o resultado das negociações coletivas, contudo, tem que estar diretamente relacionada com uma estrutura sindical em que as entidades sejam mais representativas e mais democráticas. Embora reconheçamos a existência de inúmeros sindicatos altamente representativos, não podemos fechar os olhos para a outra realidade do nosso sistema sindical, em que proliferam sindicatos de fachada.
E, nesse ponto, temos a convicção de que a sugestão de retirar a natureza de imposto da contribuição sindical, tornando-a optativa, será de fundamental importância no processo de fortalecimento da estrutura sindical brasileira.
A existência de uma contribuição de natureza obrigatória explica, em muito, o número de sindicatos com registro ativo existentes no País. Até março de 2017, eram 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores, segundo dados obtidos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho. Comparativamente, no Reino Unido, há 168 sindicatos; na Dinamarca, 164; nos Estados Unidos, 130, e na Argentina, 91. Um dos motivos que explica essa distorção tão grande entre o número de sindicatos existentes no Brasil e em outros países do mundo é justamente a destinação dos valores arrecadados com a contribuição sindical. Somente no ano de 2016, a arrecadação da contribuição sindical alcançou a cifra de R$ 3,96 bilhões de reais.
Os sindicatos, sejam eles classistas ou patronais, não mais poderão ficar inertes, sem buscar resultados efetivos para as suas respectivas categorias, respaldados em uma fonte que não seca, que eles recebem independentemente de apresentarem quaisquer resultados. Aqueles que se sentirem efetivamente representados por seus sindicatos, trabalhadores ou empregadores, pagarão suas contribuições em face dos resultados apresentados. Os que não tiverem resultados a apresentar, aqueles que forem meros sindicatos de fachada, criados unicamente com o objetivo de arrecadar a contribuição obrigatória, esses estarão fadados ao esquecimento.
O ideal, a nosso ver, era que a contribuição sindical ficasse restrita aos trabalhadores e empregadores sindicalizados. Como um passo inicial, mantivemos a possibilidade de qualquer trabalhador ou empresa de optar pelo pagamento da contribuição, com a ressalva de que o trabalhador interessado deverá manifestar-se prévia e expressamente a favor de seu desconto pelo empregador. Por outro lado, não estamos alterando aspectos relativos à estrutura sindical, como a unicidade sindical, por exemplo, pois esse assunto deve ser tratado em nível constitucional. Todavia a transformação da natureza da contribuição sindical de obrigatória para optativa servirá como primeiro passo para que a reforma sindical seja discutida pelas partes interessadas. É o que esperamos.”

Art. 545 a 602

É fato que o modelo sindical adotado no País ainda é praticamente o mesmo da época de sua criação, no período conhecido como Estado Novo, em que vivíamos a ditadura do governo Vargas.

Criada em uma época em que as garantias constitucionais estavam suspensas, a contribuição sindical tem inspiração claramente fascista, uma vez que tinha como principal objetivo subsidiar financeiramente os sindicatos para que dessem sustentação ao governo.

Os fundamentos da época em que a contribuição sindical foi criada não mais subsistem e o seu caráter obrigatório é um verdadeiro contrassenso com o princípio da liberdade sindical, consagrado em nossa Constituição. Não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a todos os integrantes das categorias econômicas e profissionais e, ao mesmo tempo, que a Carta Magna determine que ninguém é obrigado a se filiar ou se manter filiado a entidade sindical.

Nesse contexto, estamos propondo que a contribuição sindical deixe de ser obrigatória, assumindo um caráter optativo, ou seja, a partir da sanção desta lei, caso ela venha a ser aprovada, a contribuição somente será devida mediante prévia adesão do trabalhador ou do empregador.

As entidades sindicais terão que se mostrar efetivas em suas atuações, atendendo os anseios de seus representados, para que eles decidam livremente pelo suporte financeiro das atividades. Não há justificação para se exigir a cobrança de uma contribuição de alguém que não é filiado e que, muitas vezes, discorda frontalmente da atuação de seu sindicato.

E essa contrariedade à forma de atuar dos sindicatos explica, em grande medida, a inexpressiva taxa de sindicalização no Brasil. Apenas algo em torno de 20% dos trabalhadores brasileiros são filiados a alguma entidade sindical, segundo dados do próprio Ministério do Trabalho.

Temos uma firme convicção de que o fortalecimento da estrutura sindical brasileira passa pelo fim da contribuição sindical impositiva, que acaba por estimular a criação de sindicatos sem qualquer representatividade, apenas com a finalidade de arrecadar esse “tributo”.”

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Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


Iniciada hoje (25/4), a reunião da Comissão Especial criada para analisar o Projeto de Lei 6787 de 2016, que trata da reforma Trabalhista em grave prejuízo a classe trabalhadora, e logo em seu início foi apresentado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), um requerimento propondo a retirada de pauta do projeto sob a justificativa de que não houve tempo para análise do novo substitutivo que será apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

Deputada Benedita da Silva na defesa do requerimento afirmou que o deputado Rogério Marinho apresenta novo texto substitutivo com novas inserções e com matérias estranhas ao que tinha sido proposto. Por desconhecimento do novo relatório, e por não ter tempo viável para apreciá-lo, encaminho pela retirada de pauta do projeto para melhor conhecimento das alterações promovidas para que não se vote um projeto que tira direitos dos trabalhadores e fere a constituição.

Segue os encaminhamentos das lideranças partidárias ao requerimento de retirada de pauta.

Governo coloca sua tropa de choque na comissão e o quórum é no momento preponderante de deputados favoráveis a aprovação da Reforma Trabalhista.

Acesse aqui o novo texto substitutivo que será apresentado na Comissão Especial.

Requerimento foi rejeitado 23 votos contrário e 10 favoráveis. Inicia agora a leitura do parecer modificado pelo relator, dep. Rogério Marinho, e após inicia o debate sobre o projeto e o substitutivo.

 

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 Encerrou às 17 horas de hoje (24/4) o prazo para apresentação de emendas, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, ao Substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) ao Projeto da Reforma Trabalhista. Foram apresentadas 457 emendas e dentre elas algumas idealizadas pela CNTC e patrocinadas por parlamentares. Conheça os pontos defendidos pela CNTC em  Emendas ao Substitutivo.

Sheila Tussi – Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?

 

Está agendada a primeira reunião de trabalho da CPI para quarta-feira (26) às 15h, oportunidade que serão eleitos o presidente, vice-presidente e designado o relator.

A comissão será composta por sete membros titulares e sete suplentes, tendo 120 dias de prazo de funcionamento, prorrogável por mais 120.

O requerimento pela instalação da comissão foi de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS) e contou com o apoio de 61 senadores, e terá como objetivo investigar a contabilidade e a situação fiscal da Previdência Social.

 

 

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O que houve?

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), aprovou na última quinta-feira (20), o parecer do relator, dep. Marcos Rogério (DEM-RO), ao Projeto de Lei 8295/2014, de autoria da Dep. Flávia Morais (PDT-GO), que objetiva acrescentar parágrafo único ao art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a boa-fé nas relações de trabalho.

Segundo o relator da matéria na CCJ a proposta não afronta os direitos dos trabalhadores constantes na Constituição Federal e possui os atributos aptos a qualificá-la como uma norma válida, além de serem respeitados os princípios jurídicos.

Próximos passos

O PL 8295/2014 foi aprovado em caráter conclusivo nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e agora segue para leitura no Plenário da Casa e posterior abertura de prazo de cinco sessões para apresentação de recurso. Esse recurso é no sentido de quebrar o regime de tramitação conclusivo da proposição. Se apresentado e aprovado o recurso, o projeto segue para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Não havendo apresentação de recurso, o projeto segue para apreciação da casa revisora, o Senado Federal.

 

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O que houve?

Após a aprovação pelo Plenário da Câmara dos Deputados do regime de urgência para o Projeto de Lei n. 6.787, de 2016, do Poder do Executivo, sobre a Reforma Trabalhista, foi reaberto prazo para apresentação de emendas ao substitutivo do relator perante a Comissão Especial designada para acompanhar a matéria, até as 17 horas do dia 24 de abril de 2017.

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Acaba de ser aprovado (19/4) no Plenário da Câmara dos Deputados o Requerimento 6292 de 2017, assinado pelos líderes das bancadas (PMDB, PSDB, DEM, PSD, PEN, PSC, e Bloco PP, PTN, PHS e PTdoB) que apoiam o governo, propondo regime de urgência ao Projeto de Lei 6787 de 2016, que trata da reforma trabalhista em prejuízo ao trabalhador, por 287 votos sim, 144 votaram contra e 13 obstruções e uma abstenção.

Pelo acordo divulgado pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia, na próxima terça-feira, ocorre a discussão e deliberação pela Comissão Especial e a tarde vota pelo Plenário da Casa.

Acesse aqui e saiba como votou o deputado federal de seu estado.

Companheiros, esta na hora de aumentar a pressão, vamos continuar as mobilizações, fazendo pressão na base eleitoral do deputado federal. Só com muita pressão conseguiremos garantir a manutenção dos direitos trabalhistas e sindicais.

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Em audiência pública conjunta realizada nesta terça feira (18), pelas comissões de Legislação Participativa; e de Trabalho, Administração e Serviço Público, na Câmara dos Deputados, reuniram-se membros de diversos órgãos para debater sobre a Reforma Trabalhista (PL nº 6.787/16). A audiência foi dividida em duas mesas compostas por representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho em Emprego – MTE e sindicatos. No final do dia de ontem, o requerimento de urgência sobre a matéria foi rejeitado.

Admilson Moura dos Santos, representante do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, abriu o debate da primeira mesa da audiência destacando vários pontos para a melhoria do projeto. Destacou que a previsão do Banco de Horas merece uma análise mais rigorosa. Critica a previsão no texto da proposta da Homologação do Contrato de Trabalho, neste ponto sugere a retirada pois o empregado pode ser pactuado por qualquer coisa.

Dr. Carlos Eduardo de Azevedo Lima, Procurador do Trabalho da 13ª Região, representando o Procurador-Geral do Trabalho, criticou o substitutivo, pois entende que a discussão merece ser ampla, mas tem ocorrido somente de forma especifica. O substitutivo é muito maior.  Traz muitas mudanças. Destaca que a proposta afronta os direitos sociais. Destacou que as modalidades contratuais previstas na proposta da Reforma Trabalhista levam o subemprego, como o teletrabalho (sem controle de jornada), contrato a tempo parcial, contrato intermitente (sem previsão de jornada e sem remuneração). Alega precarização devido a retirada de instrumentos que inviabilizam direitos.

Paulo Vinicius Santos da Silva, Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, alegou ataque monstruoso aos direitos do povo. A Reforma Trabalhista é contra os trabalhadores. Lesionará trabalhadores, favorece os empresários caloteiros. Institui um sindicalismo, destruição da capacidade de organizar livremente. Destrói o papel da justiça do trabalho. Campanha contra a política. Liberdade para os banqueiros, subordinação da nação. Destrói as garantias dos trabalhadores. Alega ser golpe parlamentar, contra a vontade soberana do povo. Convocou a todos para a luta a favor dos direitos trabalhista.

Lourenço Prado, representante da União Geral dos Trabalhadores – UGT, Secretário de Relações internacionais, destaca que a Reforma posta é inoportuna, desnecessária e injusta. O texto substitutivo do projeto da Reforma Trabalhista conta com pontos diferentes e ampliados. Critica o tópico a respeito da Contribuição sindical. Afirma que a UGT é contrária à reforma, espera que os parlamentares rejeitem o substitutivo. Sugere a anulação da disposição referente ao a prevalência do negociado sobre o legislado, pois é uma forma de eliminar direitos. Convoca para a paralização no dia 28 de abril. Pede rejeição do projeto da forma apresentada no substitutivo. Por fim, destacou que a UGT é contrária as 3 bandeiras em debate: as reformas Trabalhista e Previdenciária e a Terceirização.

Gustavo Tadeu Alkmin, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, preocupa-se com o teor da proposta, pois não tem sido muito debatida. Os temas são essenciais da área trabalhista. A essência da Reforma é o caráter protetivo. A proposta é desigual, pois inverte a lógica da proteção do direito do trabalho, a premissa básica é o empresariado. Observa que nenhum artigo proposto beneficia o trabalhador. Todos os aspectos são direcionados ao empresariado. Destacou dois pontos, a priorização da negociação coletiva e a autonomia individual, que atacam toda a jurisprudência da justiça do trabalho. O projeto de Reforma Trabalhista envolve a negociação coletiva de forma contraditória, rompe com pressupostos da negociação coletiva, cria o tema da jurisdição voluntaria, entre outros temas importantes, sem a discussão com a sociedade. De acordo com sua opinião, a Reforma Trabalhista, na sua essência, precisa ser rejeitada.

Luiz Antonio Colusse, Diretor de Assuntos Legislativos (Anamatra), fez um apelo a sociedade sobre o Projeto, como representante da ANAMATRA, informou que um documento está sendo elaborado pela instituição, intitulado como o maior projeto de supressão de direitos trabalhistas da história do congresso. A proposta contém normas de direito material e processual que visa diminuir o poder e a responsabilidade dos juízes. Ocorre uma inversão absoluta dos princípios do direito do trabalho e do direito constitucional do trabalho, pois transforma o estatuto de proteção do trabalhador em um estatuto de proteção do empresário. Destaca pontos importantes que precisam de atenção, como a previsão da diminuição da proteção da mulher, a quitação anual das parcelas, o teletrabalho, e a retirada do poder dos juízes de interpretar a lei e a Constituição Federal.

A segunda parte da audiência, contou com a participação da representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT, Maria das Graças Costa, que afirmou que a proposta é mais um golpe, 117 artigos da CLT são modificados. Fez uma análise negativa de todo o substitutivo. A negociação coletiva, segunda ela não existe da forma proposta. Não acredita que seja negociação. Não foi incorporado no texto as propostas em prol dos trabalhadores. Frisa que a instituição tem propostas que já foram discutidas. Informa que haverá impacto no futuro do país. Perda do emprego formal. Destaca que os empresários são a essência da Reforma Trabalhista. A proposta retira a oportunidade dos trabalhadores se defenderem, além de tirar os direitos.

José Calixto Ramos, Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, afirma que todas as falas dos debatedores estão encaminhando em uma mesma direção. Entende, no entanto, que existe um trabalho orquestrado com a finalidade para desmantelar a estrutura sindical e eliminar todas as relações capital/trabalho construídas na CLT. Destacou que a estratégia para ser votado é o que se trabalha agora. Criticou a inclusão de matérias no projeto que não estão sendo debatidas. Não há no projeto nenhuma cláusula das propostas que foram debatidas e reivindicadas. Por fim, defende que o sindicalismo está vivo e irão reagir com decência e ética.

Rosângela Rassy, representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, entende que o substitutivo traz um desmonte do tripé institucional protecionista no Brasil (Auditoria, Procuradoria e Justiça do Trabalho). O projeto acaba com a legislação protetiva no Brasil. O substituto acaba com a dignidade do trabalhador e descumpre a Constituição Federal. Impõe ao trabalhador uma vida sem dignidade. Debilita a atuação do Estado nas normas trabalhistas.

Vólia Bomfim Cassar, Desembargadora do TRT 1ª Região, destacou que o substitutivo apresentado reformula o direito do trabalho e o projeto original. Desmonta e descaracteriza as características principais do Direito do Trabalho. Sobre o tema, destacou os seguintes pontos:

  • Grupo Econômico – excluir o grupo por coordenação. Sugere inclusão destes grupos, salvo as franquias;
  • A redação do art. 3º, § 2º, sugere uma confusão do texto. É pior que a terceirização. Exclusão de responsabilidade;
  • A redação do art. 8 é inconstitucional, alega que os juízes não podem criar ou restringir direitos não previstos em lei;
  • Inclusão da prescrição intercorrente;
  • O Trabalho intermitente, nos moldes postos traz insegurança jurídica e cria uma multa absurda ao trabalhador.
  • Teletrabalho (trabalho externo) – a intenção é informar que ele não é externo. Excluído do capítulo da duração do trabalho (todos os direitos).
  • Livre negociação do contrato – direitos de características públicas, não se pode negociar estes valores.
  • Contradição entre o impedimento de acesso à justiça no caso do beneficiário de justiça gratuita, pois só poderá entrar com nova ação depois que pagar aquela que foi beneficiário. O patrão por outro lado, não arcará nenhum custo.

Luiz Antônio Calháo, Advogado Trabalhista, destacou que as negociações coletivas não são favoráveis ao trabalhador. Não podem ser mais importantes que a lei. Da forma posta no projeto, os direitos dos empregadores estarão sempre acima dos direitos dos trabalhadores. O debatedor é a favor da evolução legislativa, no entanto, defende que não é legítima aquela que beneficia somente um lado, no caso, dos empregadores.

Cosme Nogueira, Representante dos Sindicatos Brasileiros, destacou que a luta é do povo brasileiro, não da esquerda e da direita. A proposta procura rasgar a CLT. A contribuição sindical é muito complexa. Afirma ser contra de qualquer reforma que retira direitos dos trabalhadores. Alegou que o Governo coloca como prioridade a pauta do mercado, empresários e capitalistas, e não trabalha a questão social. Convoca a todos para a greve geral no dia 28 de abril.

Janilda Guimarães de Lima, Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Goiás, o modo de produção gestado pelo projeto é a liberdade do laissez faire e laissez passer – modelo de produção violador da dignidade do trabalhador e ultraliberal. Destrói princípios constitucionais.

Herberte Claros, Representante da Secretaria Executiva Conlutas, afirmou que os parlamentares eleitos não estão legislando para os trabalhadores. O interesse é dos patrões. Convoca para um Plebiscito sobre o tema. Greve geral dia 28 de abril.

O último convidado, Edson, Líder sindical, conhecido como “Índio”, alega que o projeto é um desmonte dos direitos dos trabalhadores e instala um verdadeiro vale tudo. Tem como consequência o empobrecimento profundo da população brasileira. Destaca que o negociado sobre o legislado representa uma chantagem, pois reduz direitos e piora a vida do trabalhador. Faz um apelo para a greve geral dia 28 de abril.

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O que houve?

Foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), nessa quarta-feira (19), o Requerimento nº 94/17, do deputado Helder Salomão (PT-ES), para a realização de Audiência Pública, a fim de discutir o Projeto de Lei 6.787/16, de autoria do Poder Executivo, que altera a Consolidação Trabalhista – CLT e a Lei 6.019/74 – Trabalho Temporário.

 

Próximos passos

A audiência pública será realizada em data futura definida pelo Presidente da Comissão.

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Após muitas incertezas, cancelamento de reuniões e longo período de acordos informais entre os parlamentares, foi apresentado na manhã desta quarta-feira (18), pelo deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), o relatório sobre a PEC 287, de 2016, que trata da Reforma da Previdência. Dentre os pontos alterados no substitutivo, destacamos:

Aposentadoria especial (tratada no art. 201, § 1º):

  • A portadores de deficiências, que passarão por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
  • Aos trabalhadores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, limitadas as reduções nos requisitos de idade e de tempo de contribuição a no máximo dez anos, não podendo a idade ser inferior a cinquenta e cinco anos para ambos os sexos.

 

Idade mínima (tratada no art. 201, § 7º): 

  • Trabalhadores urbanos:
    • 65 anos de idade + 25 anos de contribuição para homens;
    • 62 anos de idade + 25 anos de contribuição para mulheres.
  • Trabalhadores rurais:
    • 60 anos de idade + 15 anos de contribuição para homens;
    • 57 anos de idade + 15 anos de contribuição para mulheres.

 

Valor da aposentadoria (tratado no art. 201, § 8º-B): 

  • O substitutivo tornou mais complexo o cálculo do valor da aposentadoria, que corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição quando atingida a idade mínima, e varia em relação ao tempo de contribuição:
    • + 1,5 para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição;
    • + 2,0, para o que superar 30 anos; e
    • + 2,5, para o que superar 35, até 100%;
  • Para beneficiários portadores de deficiência, o valor da aposentadoria será de 100% da mécia dos salários de contribuição;
  • Aos beneficiários aposentados por invalidez permanente, aposentadoria representará 70% das médias dos salários de contribuição, caso alcançado o tempo mínimo de contribuição;
  • Aos beneficiários aposentados devido acidentes de trabalho, de doenças profissionais e de doenças do trabalho, o valor da aposentadoria corresponderá a 100% da média dos salários de contribuição.

 

Expectativa de vida (tratada no art. 201, § 15): Por meio de lei, as idades mínimas previstas para o acesso ao benefício da aposentadoria serão majoradas em um ano quando houver aumento em número inteiro na expectativa de sobrevida da população brasileira aos sessenta e cinco anos, para ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda.

Pensão por morte (tratado no art. 201, § 16): O valor da pensão por morte  será equivalente a uma cota familiar de 50% , acrescida de cotas de 10% pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%. O tempo de duração da pensão por morte e das cotas por dependente até a perda dessa qualidade será estabelecido em lei.


Acúmulo de benefícios (tratado no art. 201, § 17):
Fica restrito o acúmulo de benefícios de aposentadoria, pensão por morte e/ou aposentadoria + pensão por morte, salvo casos previstos em lei.

  • O substitutivo permite que aja acúmulo de benefícios quando a soma entre os benefícios do regime geral de previdência social e o regime de previdência dos servidores públicos for inferior a dois salários mínimos.

Aposentadoria compulsória (tratada no art. 201, § 20): Os empregados das empresas públicas, sociedade de economia mista e suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, independentemente de  exigência de cumprimento dos vinte e cinco anos de contribuição, aos 65 anos de idade.


Benefício da Prestação Continuada – BCP (tratado no art. 203): 
Concedido, no valor de um salário mínimo, a portadores de deficiência e idosos com idade igual ou superior a 68 anos, quando a renda mensal familiar integral per capita for inferior ao limite estabelecido em lei.


Regras de Transição (para beneficiários do Regime Geral, tratadas nos arts. 9º e 10º da PEC): 

  • Com período adicional de contribuição equivalente a 30% do tempo faltaria para atingir o tempo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 para homens):
    • Mulheres com 53 anos de idade + 30 anos de contribuição;
    • Homens com 55 anos de idade + 35 anos de contribuição;

  • Sem período adicional de contribuição:
    • Homens com 65 anos de idade (reduzidos em 5 anos para trabalhadores rurais) + 180 contribuições mensais (inicia-se em 180 contribuições e se acrescenta 6 contribuições mensais a cada ano, a partir do terceiro ano de exercício financeiro, chegando ao limite de 300 contribuições);
    • Mulheres com 60 anos de idade (reduzidos em 5 anos para trabalhadores rurais) + 180 contribuições mensais (inicia-se em 180 contribuições e se acrescenta 6 contribuições mensais a cada ano, a partir do terceiro ano de exercício financeiro, chegando ao limite de 300 contribuições).

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