Notas

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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Letícia Tegoni Goedert, Fernanda Pinto da Silva, Janaína Arlindo Silva e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


Na sessão de ontem (18/4) no Plenário da Câmara dos Deputados tudo corria tranquilo com os encaminhamentos ao Requerimento 6281 de 2017, assinado pelos líderes das bancadas que apoiam o governo, propondo regime de urgência ao Projeto de Lei 6787 de 2016, que trata da reforma trabalhista em prejuízo ao trabalhador.

Pelos encaminhamentos das lideranças do PMDB (com 64 deputados), PSDB (com 47 deputados) bloco PP, PTN, PHS e PTdoB (com 71 deputados), PSB (com 35 deputados), PR (com 39 deputados) já era dada como certa a aprovação do requerimento, contudo a base governista, de forma amadora, ficou confiante dos votos sem contudo organizar e controlar a presença dos deputados no Plenário da Casa quando da votação do requerimento, e para surpresa geral ao finalizar a votação o governo foi derrotado com apenas 230 deputados votaram pela aceleração, 163 votaram contra e 1 se absteve. Para a aprovação do requerimento a fim de acelerar a tramitação da reforma trabalhista eram necessário apenas 257 votos sim.

Companheiros, está na hora de aumentar a pressão, vamos continuar as mobilizações, fazendo pressão na base eleitoral do deputado federal. Só com muita pressão conseguiremos garantir a manutenção dos direitos trabalhistas e sindicais.

Essa votação demonstrou que a pressão e mobilização na base dos parlamentares está trazendo resultados e influenciando os votos na Câmara dos Deputados.
Há informações de bastidores que novamente a base governista tentará aprovar na sessão do Plenário de hoje (19/4) um Requerimento propondo a tramitação do projeto em regime de urgência.

Embora haja entendimento de que com base regimental (art. 164) não poderia haver nova deliberação de requerimento de urgência, devendo o presidente da Câmara declarar prejudicada matéria pendente de deliberação em virtude de prejulgamento pelo Plenário ou Comissão, em outra deliberação, já foi anunciado por Rodrigo Maia que “os requerimentos são matérias sobre a mesa e qualquer um deles pode ser pautado em qualquer sessão. Afirmou ainda que “há precedente firmado pelo então presidente da Casa, dep. Eduardo Cunha, de que se a maioria dos Líderes, qualquer Líder de qualquer lado, da Base ou da Oposição, apresentar um novo requerimento desta ou de qualquer outra matéria, essa decisão poderá ser tomada e pautada a qualquer momento. Não há nenhuma prejudicialidade.”

Deve ficar claro que o requerimento de urgência, se aprovado, suspende inclusive a possiblidade de apresentação de emendas ao Relatório na Comissão Especial, portanto, tolhe os prazos de tramitação normal do projeto.

Análise da Votação

Analisando a lista de votação da derrota do regime de urgência ocorrida ontem na Câmara dos Deputados observamos algumas surpresas com votos pela rejeição de integrantes fieis a bancada de apoio ao governo, principalmente alguns do PMDB como deputados Fábio Reis (SE), que também é da bancada empresarial, João Arruda (PR), Kaio Maniçoba (PE), Sergio Zveiter (RJ), Veneziano Vital do Rego (PB), Walter Alves (RN). Da bancada do PP foram dissidentes Beto Salame (PA), Dimas Fabiano (MG),  Mario Negromonte Jr (BA), Waldir Maranhão (MA). Outra surpressa foi o dep. Júlio Delgado (PSB-MG), contumaz defensor do negociado sobrepor e legislado e pela flexibilização da CLT em prejuízo ao trabalhador, votou pela rejeição da urgência. Constatamos que deputados da bancada empresarial e fiés votantes nos projetos do governo foram infiés nessa votação como dep. Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), Aureo (SD-RJ), Lucas Vergílio (SD-GO). A pressão está surtindo efeitos. Veja como votaram os deputados federais no Requerimento de Urgência do Projeto de Reforma Trabalhista ocorrida em 18 de abril de 2017, e pressione outros deputados a mudar de posição.

 

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Letícia Tegoni Goedert, Fernanda Pinto da Silva,
Janaína Arlindo Silva e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


A reunião da Comissão Especial da Reforma da Previdência que estava marcada para esta terça-feira (18) foi adiada para amanhã, dia 19 de abril às 9h. A informação seria de que a reunião, na qual o deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) apresentaria seu relatório sobre a PEC 287/16, foi cancelada por ainda estarem sendo feitos ajustes no substitutivo, especialmente em relação à idade mínima para mulheres.

Circula pelas redes um documento que supostamente seria de autoria do relator da Reforma da Previdência e expõe as principais mudanças do substitutivo a ser apresentado. A CNTC tomou conhecimento do documento, mas aguarda documentos oficiais, divulgados pela Câmara dos Deputados, para realizar a análise do substitutivo à Reforma da Previdência, evitando assim espalhar informações erradas sobre um tema de vital importância para a vida dos trabalhadores.

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

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Foi apresentado na manhã desta quarta-feira (12) o relatório sobre o PL 6787, de 2016, de autoria do governo Temer, que promove a Reforma Trabalhista. O texto, em sua versão original, já representava perigo aos trabalhadores diante do desmonte da legislação trabalhistas e da rede de proteção à classe trabalhadora do país.

O texto substitutivo apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) ampliou as perversidades previstas no projeto da Reforma Trabalhista e representa um retrocesso preocupante no que tange os direitos trabalhistas e sociais.

Dentre os pontos abarcados pelo texto, destacamos:

Na Consolidação das Leis de Trabalho

  • Extinção da Contribuição Sindical: conforme já havia sinalizado, o relator promove, por meio da Reforma Trabalhista, o desmonte do sistema sindical brasileiro a partir do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Segundo o texto, a contribuição sindical está condicionada “à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional” e o desconto por parte do empregador depende da notificação dos sindicatos.
    Para o relator, não há justificação para que seja exigida a contribuição por aqueles que não são filiados aos sindicatos por não se sentirem representados; para o relator, tal medida fortalecerá o movimento sindical e exaltará os sindicatos realmente comprometidos com seus representados.
    Tratado nos arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602.

 

  • Dispensa do sindicato para a homologação: o texto torna facultativa ao empregador e empregado a escolha da homologação da rescisão contratual no sindicato da categoria.
    Tratado no art. 507-B.

 

  • Representantes dos empregados: o substitutivo aumentou as atribuições dos representantes dos empregados no local de trabalho, o que acaba colidindo com a atuação dos sindicatos. O substitutivo estabelece que seja criada uma “comissão de representantes”, cujo número de membros varia entre 3 e 7 membros, conforme o número de empregados nas empresas. Os membros terão mandato de um ano.
    O texto continua a não esclarecer condições importantes da eleição dos representantes, o que pode comprometer a imparcialidade na escolha e atuação destes, como a responsabilidade de convocação e realização das empresas (seria ela do sindicato da categoria ou da empresa?).
    Tratado nos arts. 510-A a 510-D.

 

  • Negociado sobre Legislado: o relator expandiu o rol exemplificativo de objetos que podem ser tratados na negociação coletiva, trazido no art. 611-A do projeto, e o texto continua a atacar direitos mínimos do trabalhador.
    O texto não obriga que esteja “expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, e possibilita, por exemplo:

    • A redução do intervalo intrajornada para, no mínimo, 30 minutos;
    • A celebração de contratos de teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;
    • Determinação de grau de insalubridade (interfere na competência do Ministério do Trabalho);
    • A criação de banco de horas individual;
    • Mudanças na jornada de trabalho e na modalidade de registro de jornada de trabalho (ou seja, será possível não haver relógio de ponto, que traz segurança para ambas partes).

Em novo artigo, o art. 611-B apresenta o rol taxativo de aspectos que não poderão ser tratados em convenções coletivos por se tratarem de direitos indisponíveis na negociação e já previstos no art. 7º da Constituição Federal, como salário-mínimo, seguro desemprego, licenças maternidade e paternidade, liberdade de associação sindical e aposentadoria.Ainda, no art. 614, determina-se que não será permitido prazo superior a dois anos para negociações coletivas.

 

  • Vedação ao acesso à Justiça do Trabalho: a Justiça do Trabalho foi criticada e atacada durante o período de debates na Comissão da Reforma Trabalhista e as alterações trazidas no substitutivo restringem o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho e a atuação desta na garantia dos direitos dos trabalhadores.
    Tratado nos arts. 8º, 11, 790-B, 793-A a 793-D, 818, 840, 844, 883-A.

 

Na Lei 6019 (Terceirização): as alterações permitem que as empresas adotem a terceirização em quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal (atividade-fim).

 


Com a leitura do substitutivo na Comissão Especial, inicia-se o prazo regimental de 5 sessões para apresentação de novas emendas ao texto, sendo a apresentação restrita a membros da comissão neste momento.

Entretanto, conforme divulgado pelo presidente da comissão, deputado Daniel Vilela (PSDB-GO), será apresentado requerimento de urgência ao Plenário na Casa na próxima terça-feira (18), o que promoverá a suspensão da vista e do período de apresentação de emendas ao projeto na Comissão, e levará o projeto direto para o Plenário, que realizará a apreciação do substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

Em caso de aprovação do requerimento de urgência, as emendas serão apresentadas diretamente pelos deputados no Plenário da Casa.

Sendo aprovado o projeto pele Plenário da Câmara dos Deputados, a proposição segue para a casa revisora, o Senado Federal, por onde será examinado por comissões e pelo Plenário da Casa.

 

Para ler a integra do voto do relator e do substitutivo ao PL 6787/16, clique aqui.

AGORA É O MOMENTO DE MOBILIZAÇÃO! É necessário intensificar a mobilização na base dos parlamentares e expor os riscos e prejuízos da Reforma Trabalhista para os trabalhadores, que estão tendo rede de proteção formada pela legislação trabalhista e pelo movimento sindical covardemente atacados!

Devemos ir à luta pelos nossos direitos, pela proteção de todos os trabalhadores e pela dignidade de cada um dos brasileiros!

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O que houve?

O PLS 218/2016, que cria o trabalho intermitente, após mobilização da bancada empresarial na semana anterior, contava na pauta da sessão do Plenário do Senado Federal nesta terça-feira (11). Em uma reviravolta política, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que faz parte da bancada empresarial e apoiou a urgência de apreciação do projeto, apresentou requerimento no Plenário para que o PLS 218/16 retorne para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O requerimento foi aprovado sem votos contrários.

Em rito ordinário, a matéria ainda passaria pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser apreciada pelo Plenário. O retorno do projeto à CAS foi, inclusive, uma solicitação da presidente da CAS, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que argumenta que o projeto é de extrema importância e deve ser analisado pela comissão, que tem total competência para deliberar de forma correta e justa sobre o tema do trabalho intermitente.

Ainda, foram apresentados requerimentos do senador Paulo Paim (PT-RS), para que outras comissões sejam consideradas durante a tramitação do PLS 218/16, como as Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), e de Assuntos Econômicos (CAE). Todos estes requerimentos foram rejeitados.

Por ofício, o presidente do Senado Federal, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), decidiu que o projeto também retornará à Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), uma das mais importantes da Casa.

 

Conteúdo do projeto

De autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o PLS 218/2016 pretende alterar o art. 443 da CLT para inserir a modalidade de contrato de trabalho intermitente com os seguintes requisitos:

  • Previsão no contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva;
  • Determinação do valor da hora de trabalho dos empregados em regime intermitente, que não poderá ser inferior àquela devida aos empregados que exerçam a mesma função e que não estejam submetidos a contrato de trabalho intermitente; e
  • O empregador deverá determinar dos períodos em que o empregado deverá prestar serviços.

É disposto que o empregador deve comunicar o empregado com pelo menos 5 dias úteis de antecedência quando houver necessidade de prestação de serviço em dias ou períodos não previamente contratados. Dessa forma, o empregado fica à disposição da empresa, sem que haja segurança e previsibilidade em relação à jornada de trabalho.

Quando o empregado estiver impossibilitado de comparecer à chamada extraordinária, o projeto o obriga a comunicar o empregador imediatamente, sem que a recusa constitua falta grave.

Pagamento. A remuneração é calculada com base no tempo efetivamente trabalhado e no tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador.

Tempo livre. É definido que o tempo livre é todo período em que o empregado não estiver a serviço do empregador ou à sua disposição. Quando o empregado estiver à disposição, o empregador deverá remunerar com o valor proporcional ao das horas de trabalho.

Trabalho em tempo livre. O projeto veda ao empregado trabalhar durante o período livre para empregadores concorrentes, salvo se de comum acordo celebrado em contrato pelo empregado e seus empregadores, individualmente.

Férias e 13º. As férias, 13º salário e verbas rescisórias serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado intermitente durante o período a que corresponder ou ao ano.

 

Próximos passos

A proposta agora retorna às Comissões conforme requerimentos aprovados e, se aprovada na CCJ e na CAS, retorna ao Plenário.

 

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O que houve?
  • O PLS 218/2016 que cria o trabalho intermitente estava na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na última 4º feira (05/04) aguardando para votação.
  • Por motivo de saúde, o senador Paulo Paim (PT/RS) pediu que o projeto fosse retirado de pauta, o que foi acatado.
  • No mesmo dia a bancada empresarial se mobilizou e apresentou requerimento no plenário do Senado como objetivo da matéria ser apreciada no Plenário por não ter a comissão deliberado parecer no tempo regimental, alterando assim o regime de tramitação da proposição que era terminativa na CAS. O Requerimento foi apreciado e aprovado.
  • Esse mecanismo de quebrar a tramitação e em consequência a votação na CAS contou com assinaturas dos líderes como os senadores Romero Jucá (PMDB/RR), Ricardo Ferraço (PSDB/ES), Fernando Bezerra (PSB/PE), Armando Monteiro (PTB/PE), Wellington Fagundes (PR/MT) e Omar Aziz (PSD/AM).

 

Conteúdo do projeto

De autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o projeto altera o art. 443 da CLT para inserir a modalidade de contrato de trabalho intermitente com os seguintes requisitos:

  • Previsão no contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva;
  • Determinação do valor da hora de trabalho dos empregados em regime intermitente, que não poderá ser inferior àquela devida aos empregados que exerçam a mesma função e que não estejam submetidos a contrato de trabalho intermitente; e
  • O empregador deverá determinar dos períodos em que o empregado deverá prestar serviços.

É disposto que o empregador deve comunicar o empregado com pelo menos 5 dias úteis de antecedência quando houver necessidade de prestação de serviço em dias ou períodos não previamente contratados. Dessa forma, o empregado fica à disposição da empresa, sem que haja segurança e previsibilidade em relação à jornada de trabalho.

Quando o empregado estiver impossibilitado de comparecer à chamada extraordinária, o projeto o obriga a comunicar o empregador imediatamente, sem que a recusa constitua falta grave.

Pagamento. A remuneração é calculada com base no tempo efetivamente trabalhado e no tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador.

Tempo livre. É definido que o tempo livre é todo período em que o empregado não estiver a serviço do empregador ou à sua disposição. Quando o empregado estiver à disposição, o empregador deverá remunerar com o valor proporcional ao das horas de trabalho.

Trabalho em tempo livre. O projeto veda ao empregado trabalhar durante o período livre para empregadores concorrentes, salvo se de comum acordo celebrado em contrato pelo empregado e seus empregadores, individualmente.

Férias e 13º. As férias, 13º salário e verbas rescisórias serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado intermitente durante o período a que corresponder ou ao ano.

 

Próximos passos

A proposta já consta na ordem do Plenário do Senado Federal da próxima terça-feira (11/4).

 

 

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A Comissão Especial de Reforma Trabalhista realizou a última audiência pública, na quinta-feira (5), para debater o tema. O encerramento dos debates contou com a presença de importantes representantes de instituições, em nível nacional e internacional. Na próxima semana, o relatório da matéria será apresentado na comissão.

Peter Poschen, Diretor da Organização Internacional do Trabalho – OIT, foi o primeiro convidado da mesa para o debate. Na sua opinião, a legislação trabalhista de um país deve estar em conformidade com o mercado de trabalho. Alerta para a importância de uma legislação coerente e dos possíveis impactos que uma reforma trabalhista poderá acarretar na previdência. Enfatiza a necessidade de um diálogo social, uma informação ampla e um consenso das reformas para que tracem eficiência ao mercado de trabalho e segurança jurídica para ambas as partes. Considera a importância de se levar em conta as normas internacionais do trabalho. Destaca o papel e a importância da OIT (Organização Internacional do Trabalho), em garantir que a competência entre empresas e países estejam embasadas em uma concorrência leal, com vistas ao desenvolvimento econômico. Em relação ao tema do projeto de lei, apresenta duas normas internacionais de suma importância para o tema debatido, a Convenção de nº 098 (Direito à organização e à negociação coletiva), e a de nº 154 (Negociação Coletiva) da OIT. Destacou princípios importantes abstraídos destas convenções, o da hierarquia das normas legais e da condição mais favorável. Ressaltou que o propósito da negociação coletiva é melhorar as condições do trabalho além do que a lei oferece. A OIT não tem o papel de opinar de forma a favor ou contrária, mas tem o objetivo de oferecer um parecer técnico para contribuir com o debate.

Almir Pazzianotto, Ex-Ministro do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, inicia sua fala destacando que o Brasil está à procura de caminhos e soluções novas. Revela que no país, temos cerca de 13,5 milhões de desempregados. O Brasil está entre os países de maior índice de desemprego. As principais vítimas são os desempregados. Destacou que o mundo é imprevisível, a globalização e a informatização são constantes. Questiona como proteger o trabalhador da automação se hoje é ela quem gera o desenvolvimento? A legislação trabalhista precisa ser adaptada. Informa que ninguém mais quer gerar empregos. Todo emprego encerra um passivo oculto, aquilo que todo trabalhador leva na bolsa. A legislação trabalhista é insegura, o legislativo tem a missão de trazer uma solução para as dificuldades postas. Criticou a disciplina da legislação sobre a terceirização. Cita a Convenção de nº 154 da OIT, cuja a finalidade é ajustar os interesses entre patrões e empregados. Afirma que a negociação precisa ser vista como um instrumento hábil de combate ao desemprego. Realiza um apelo aos presentes, para que analisem a questão sob a ótica da segurança jurídica. A única coisa que elimina a precarização é o mercado de trabalho robusto.

Miguel Rossetto, Ex-Ministro do Trabalho, destaca os valores elencados na Constituição Federal que fundam a Federação Brasileira, quais sejam, a cidadania, a soberania, a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. A conduta deve ser pautada por estes valores. A realidade atual é de desemprego conjuntural histórico, entre outros problemas vinculantes, como a queda da renda real dos trabalhadores e rotatividade no emprego. O problema a ser enfrentado é compreender as variáveis que provocam o ajuste e retiram a capacidade de negociação. Destaca que a política econômica que viabilizará os investimentos e a criação de empregos, e não a legislação trabalhista. Enfatiza que estamos diante de uma agenda política errada, pois o mundo do trabalho é vítima. Sugere a retirada do conteúdo do art. 611 A, pois desqualifica a lei e desequilibra uma relação de negociação.

Artur Bueno, Representante do Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, enfatiza as palavras do Ex-Ministro Miguel Rossetto, pois representa exatamente seu posicionamento. Trouxe alguns apontamentos sobre a questão debatida. Ressaltou como problema a ampliação da jornada de trabalho diária para 12 horas. A prevalência do negociado sobre o legislado já é feita e permitida, no entanto, enfatizou que a questão é outra, segundo ele, haveria a possibilidade de negociar abaixo da lei. De acordo com o debatedor, o FST, não é contra a Reforma, no entanto, entende que ela deve ocorrer nas circunstâncias necessárias. A proposta posta, não traz emprego, gera acidentes de trabalhos e doenças ocupacionais. Sugere que a reforma precisa começar pela a aprovação da OIT 158, para estancar a rotatividade de mão de obra. Sustentou que viabilizar a reforma seria sacrificar os trabalhadores que constroem a riqueza no país.

Mauro de Azevedo Menezes, advogado trabalhista, com experiência vasta na área trabalhista, mostrou-se preocupado com o contexto das mudanças apresentadas na Reforma Trabalhista. Aduz que esta Reforma Trabalhista e outras medidas já apresentadas possuem uma potencialidade muito maior de lesividade de direitos. Fez uma análise comparativa com a Reforma Francesa que tratou de temas trabalhistas, em especial o negociado sobre o legislado. Segundo ele, as reformas anteriores realizadas em outros países trabalhavam alguns pontos ou somente um ponto, no Brasil ocorreu o inverso, a regulamentação de uma vez só de temas relevantes na esfera trabalhista. Não há sindicatos de trabalhadores temporários e terceirizados, não há sindicalismo neste sentido. São os sindicatos tradicionais que tomaram partido das negociações destas formas atípicas de trabalho. Levanta questionamentos importantes, no primeiro deles, aponta: como dar aos sindicatos maiores atribuições e responsabilidades, no momento de enfraquecimento dos sindicatos, mediante a crise política, e na ausência de sindicatos para os trabalhadores temporários e terceirizados? Ressaltou que a desigualdade social no país deve ser considerada no contexto social atual. Citou o doutrinador, José Joaquim Gomes Canotilho, a respeito dos direitos fundamentais, pois estes, só podem derivar da Constituição, defende que a negociação coletiva deve respeitar a base mínima de direitos. Identificou e apela a atenção dos parlamentares, pois, a Reforma Trabalhista apresenta uma variedade muito maior e lesiva aos direitos sociais. Não se opõe as questões econômicas e estruturais, mas explica que não há estudos de causa e efeitos que comprovem um resultado de criação de empregos. Como ingressar nesta aventura em um país com tecido social tão frágil? O trabalho não é mercadoria, mas atributo ínsito do ser humano e lhe confere sua dignidade. A atividade do empreendedor é nobre. Concluiu sua fala destacando que o equilíbrio é a marca da justiça do trabalho e deve ser a marca da negociação coletiva no país.

O relator da matéria, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) informou que apresentará na próxima quarta-feira (12 de abril) apresentará o relatório na comissão. Agradeceu a qualidade das discussões apresentadas com diferentes pontos de vista. Destacou o momento de profunda recessão econômica e dos índices de desemprego e questionou os convidados sobre alguns pontos debatidos:

  • Qual é o país no mundo que existe a distinção entre atividade meio e fim no processo de terceirização?
  • Existe uma confusão entre intermediação de mão de obra e especialização?
  • A CLT é adequada ao espírito do tempo?
  • Não devemos nos adaptar com a realidade da modernidade, diante das novas formas e emprego?
  • Será que devemos ficar conformados com a situação da judicialização no país?

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O que houve?

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), presidida pela deputada Sheridan (PSDB-RO), aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), importantes projetos para as mulheres. São eles:

Sobre o atendimento no SUS para as mulheres:

O Projeto de Lei 3901, de 2015, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), pretende ampliar a atuação do SUS na saúde integral da mulher. A deputada Flávia Morais (PDT-GO) foi relatora do projeto e votou por sua aprovação com substitutivo.

O texto original acrescenta ao art. 6 da Lei 8080/90, que trata da prestação de serviços na saúde, um rol de ações que devem ser realizadas no SUS a fim de humanizar o atendimento às mulheres. Em seu substitutivo, a deputada Flávia Morais alterou o ponto modificado pelo projeto, propondo que seja acrescentado ao art. 7 da mesma Lei a “humanização da atenção e gestão em todos os níveis” como ação do SUS, de modo a evitar exclusões que poderiam ser feitas a partir da interpretação do rol taxativo apresentado no texto original.

Sobre denúncias de violência contra a mulher:

De autoria da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), o Projeto de Lei 5465, de 2016, para regular a divulgação do serviço telefônico exclusivo de denúncias a respeito de violência contra a mulher. O número, segundo o projeto, deve ser divulgado locais públicos e privados de grande circulação de pessoas.

A relatora do projeto, deputada Maria Helena (PSB-RR), votou por sua aprovação com emenda, que apenas realoca o artigo criado pelo projeto.

 

Próximos passos

Os projetos seguem agora para a deliberação em outras comissões. O PL 3901/15 passa para as Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Por sua vez, o PL 5465/16 segue para as Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ao dois projetos possuem caráter conclusivo e podem seguir direto para o Senado caso aprovado nas comissões.

 

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A Comissão Especial de Reforma Trabalhista realizou nova audiência pública, nesta quarta-feira (5), para debater a proposta do governo. No segundo dia de debates, estiveram presentes autoridades e representantes de vários seguimentos. A Reforma Trabalhista foi analisada sob a óptica jurídica, da crise política e do trabalhador.

Raimar Rodrigues Machado, Presidente em exercício da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, foi o primeiro palestrante a abrir o debate, e esclareceu que a matéria se encontra em análise pela Ordem dos Advogados do Brasil, não existe ainda um posicionamento fechado sobre a Reforma Trabalhista. No entanto, compartilhou alguns pontos que estão sendo debatidos. A primeira questão apresentada foi a análise da constitucionalidade do processo de reforma. Segundo ele, é necessário observar a natureza da Constituição, se aberta ou fechada. No primeiro caso, entende-se que os direitos podem ser repensados, reduzidos ou ampliados. Por outro lado, na segunda hipótese, isso não seria possível, posto que seria inconstitucional. Destacou que muitas matérias debatidas no projeto estão contidas na jurisprudência e resolvem boa parte dos problemas. Entretanto, teceu alguns comentários sobre questões pontuais que merecem destaques. A respeito do negociado sobre o legislado, preocupa-se com a forma que o conteúdo deve ser apresentado. Sobre o serviço temporário, destacou que muitas vezes, este é confundido com a prestação de serviços, mas com a reforma, esta modalidade direta de contratação será possível. No entanto, alerta para a inconstitucionalidade quando uma nova classe não tenha seus direitos garantidos. A forma precisa ser constitucional sem implicar na redução de direitos. No tocante à terceirização, frisou o mesmo entendimento da necessidade da preservação dos direitos trabalhistas constitucionalmente previstos.

Carlos Roberto Lupi, Presidente nacional do PDT e ex-ministro do Trabalho, fez uma análise da Reforma Trabalhista sob a perspectiva da crise política atual. Destaca que o Parlamento deve discutir como defender os direitos do mais fraco, do trabalhador. Entende que existe uma inversão de interesses, a retirada de direitos. Aduz que a reforma gera mais desemprego. Sobre o tema do negociado sob o legislado, indaga: se o acordo vale mais que a lei, para que a lei? A CLT deve ser modernizada, mas não a partir da retirada de direitos. Por fim, faz uma crítica de que o Congresso Nacional está submisso aos editoriais, por isso devemos debater, fazer política. Na crise, o Estado precisa proteger os direitos e não os retirar.

Rodrigo Dias da Fonseca, Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região), com base em sua experiência profissional como juiz trabalhista, fez uma análise estritamente jurídica sobre o debate proposto. Asseverou que os juízes trabalhistas não têm opinião unânime a respeito dos temas abordados na Reforma Trabalhista. Sendo assim, trouxe alguns posicionamentos a respeito da temática. Primeiramente, criticou a multa a ser aplicada prevista no art. 47 da CLT, pois, segundo ele, o parágrafo segundo, constituiria uma exceção a dupla visita, e na sua opinião, não representa uma boa medida, tendo em vista o caráter pedagógico da multa. Propõe, no caso da infração, que a multa seja fixada de ofício pelo juiz, ressalvados os casos de conciliação. De acordo com ele, a medida representaria uma maior efetividade do combate à informalidade. Em segundo lugar, sobre o trabalho em regime parcial sugeriu que não houvesse alterações no tocante às férias, que diminuirá conforme a jornada do trabalhador. Acentuou que igualar as férias com as do trabalhador comum desestimularia o trabalho parcial. O terceiro ponto diz respeito a regulamentação do art. 11 da CF/88, sobre a escolha dos representantes dos trabalhadores. Do ponto de vista do magistrado, o representante é visto como um dos concorrentes dos sindicatos. Isto contribuiria para o alargamento das relações entre os representantes dos trabalhadores e os sindicatos, o que seria duvidosamente inconstitucional. Segundo ele, o representante não deverá participar de ajustes coletivos e sugere que a estabilidade prevista deveria ser de 1 ano. O aumento do número de representantes somente pode ser realizado por acordo coletivo de trabalho. Por fim, no tocante ao negociado sobre o legislado, não vislumbra óbices ao parcelamento de férias em 3 vezes, por exemplo. Contudo, entende que o intervalo intrajornada de 30 min, não é possível em todos os casos. Os sindicatos devem discutir ao respeito.

Tatau Godinho, ex-secretária de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres do Ministério da Justiça, analisa o tema sob a óptica do trabalhador, em termos de ganhos sociais e econômicos. Traça um raciocínio com base na Constituição Federal de 1988, a experiência de outros países, e sobre os setores de mercados de trabalho no Brasil. Destacou que o setor de comércio e serviço concentra o maior número de mão de obra feminina. Entende que o tempo de trabalho parcial é fator de empobrecimento da sociedade, com o impacto no cotidiano de famílias. As mudanças na jornada analisadas em estudos, como da OIT (Organização Internacional do Trabalho), segundo a debatedora, não resultaram no aumento das contratações em seu conjunto, e na maioria das vezes, a substituição do tempo integral para parcial. Alega a debatedora que segundo estudos, o trabalho em tempo parcial não é uma decisão voluntária. A falta de trabalho permanente faz crescer a procura por trabalho temporário. Aduz que existe uma correlação de forças desiguais ao que tange a forma de prevalência do negociado sobre o legislado, uma desigualdade da relação capital e trabalho. Reconhece que o elemento central no conteúdo do projeto é a flexibilização dos tempos das jornadas de trabalho. Não existe uma definição clara de jornada diária. Asseverou que os resultados de pesquisas indicam uma redução da qualidade de vida dos trabalhadores, e não geração de empregos. Sugeriu uma reflexão sobre os resultados, sobre cada item do projeto.

Jorge Boucinhas Filho, Advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas, trouxe seu posicionamento na qualidade de professor. Ateve-se ao tema da negociação coletiva. A respeito do debate acerca do negociado sobre o legislado, entendeu que a sua defesa modifica o princípio da norma mais favorável. No modelo teórico, seria necessário atualizar as regras gerais e as individualizadas por convenção. Citou a lei da participação dos lucros e resultados, que apresenta o aspecto da integração da norma coletiva. Assevera que o modelo sindical pode ser uma solução inadequada, já que não fortalece a busca de maior representatividade.

O relator da matéria, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), com base nas explanações dos convidados, e questionou os expositores sobre alguns pontos conforme a seguir:

·         Como explicar para quem vem de fora do país, apesar de todo arcabouço de normas existentes no Brasil, a necessidade de se fazer uma nova legislação trabalhista?

·         O Brasil tem quase 100 milhões de brasileiros em idade laboral. O Ministério do Trabalho aponta que 39 milhões de carteiras de trabalho estejam assinadas. O IBGE indica grande desemprego. Este cenário nos permite ficar inertes ou é necessário algum protagonismo de ação? O que podemos fazer na visão de vocês?

·         O que o Parlamento poderia fazer a respeito da não obrigatoriedade do imposto aos sindicatos? Não seria um passo inicial para desarticular os sindicatos que são pelegos, aqueles que existem mais para recepcionar estes recursos de caráter tributário e não são objetos de fiscalização pelo governo e pelo TCU?

·         A cultura no Brasil do litígio no país é uma realidade, gera custos e instabilidade. Será que não deveríamos trabalhar ações que ajudassem o judiciário através da negociação?

·         Ao longo dos últimos 70 anos, as relações de trabalho mudaram. Neste contexto, novas formas de relações de trabalho devem ser enfrentadas?

Após os questionamentos levantados pelo relator do projeto, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), faz um apelo aos parlamentares, para que possam contribuir com a melhoria do projeto, para que ele seja aperfeiçoado.

Raimar Rodrigues Machado, representante da OAB, em suas considerações finais, entende que a matéria deve ser analisada de forma multidisciplinar. A legislação regula a conjuntura e as circunstâncias da atividade econômica. O mundo é um universo mutante. Segundo ele, a OAB percebe que não se deve condenar e nem sacralizar a Terceirização, pois existem pontos positivos e negativos. Entre os pontos negativos, destacou que a terceirização não permite que o trabalhador se sinta integrante daquela atividade econômica que está inserido, é um subtrabalhador. Por outro lado, sob o aspecto econômico, a terceirização obriga o tomador de serviços a recolher, na fonte, perante o prestador, as contribuições previdenciárias e fiscais, o que reduz a sonegação. O trabalhador poderá cobrar de dois devedores, o tomador e o prestador. A ideia é o aperfeiçoamento da lei. Ao comentar a questão levantada pelo relator do projeto, sobre a necessidade de uma nova lei para dizer que a negociação é válida? No Brasil, em matéria trabalhista, várias normas podem incidir sobre o mesmo fato – Fenômeno da Multinormatividade.

Rodrigo Dias da Fonseca teceu comentários a respeito da terceirização. Para ele, este fenômeno não precisa ser bom ou ruim, mas dependerá da forma que for regulamentado. Afirma que um dos equívocos a respeito dos reflexos da lei aprovada reside na ideia de que os empregadores terceirizarão todas as atividades. No caso da atividade fim, isso não acontecerá, pois, os empregadores precisam ter controle e direção do seu negócio, caso contrário, perderia o controle da própria empresa. Caso haja fraude, a relação de emprego será reconhecida junta ao tomador de serviços. Por fim, destaca que se a regulamentação for realizada de forma adequada, só haverá benefícios.

Tatau Godinho destacou que é necessário analisar a forma concreta que a legislação incidirá na vida das pessoas, sem delegar somente esta tarefa ao direito. O conhecimento das experiencias como as legislações se desenvolveram em contextos diferentes. Enfatizou que a liberdade de negociação, sem uma legislação, tem o risco de ser pior para as categorias e os setores menos privilegiados. Critica a extensão de prazo de 8 meses para a contratação de trabalho temporário. Propôs uma reflexão a respeito das consequências do trabalho temporário na previdência social.

Jorge Boucinhas Filho, último palestrante, relembrou a necessidade de modificação do modelo sindical atual, destacou que lei não cria emprego, mas sim investimento e desenvolvimento econômico. Apresentou a dificuldade de se encontrar um mecanismo para deixar a mão de obra mais barata sem deixar o trabalhador mais pobre.

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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
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Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


O projeto 6787/2016, que trata da Reforma Trabalhista, recebeu 842 emendas (terceiro maior número já visto em comissões especiais), para a modificação de algum ponto do texto apresentado pelo governo ou acréscimo de aspectos referentes às relações de trabalho e que, eventualmente, os deputados possam ter considerado como parte necessária na reforma da legislação trabalhista que está sendo promovida.

Confira na ilustração abaixo os principais temas tratados na Reforma Trabalhista:

 

Conforme levantamento realizado pela Câmara dos Deputados, as emendas apresentadas ao projeto tratam de 110 temas diferentes, sendo a questão da prevalência do acordado sobre o legislado o tema mais recorrente entre as emendas, estando presente em 155 delas. O negociado sobre o legislado é tido como aspecto central da Reforma Trabalhista, apesar de já ser uma possibilidade prevista na Constituição Federal (artigo 7, inciso XXVI) como mecanismo de garantia de direitos e condições de trabalho melhores. Segundo o PL 6787, as convenções coletivas passarão a ter poder de lei quando versarem, por exemplo, sobre parcelamento das férias, em até 3 períodos; participação nos lucros e resultados; banco de horas; horas in itinere, entre outros pontos.

A grande parcela das emendas apresentadas é de autoria de deputados ligados à bancada empresarial e, consequentemente, favoráveis à Reforma Trabalhista. Entretanto, deve ser reconhecido o movimento de deputados da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (FPCS) que apresentaram emendas em prol dos trabalhadores, como os deputados André Figueiredo (PDT-CE) e Daniel Almeida (PCdoB-BA).

A Comissão Especial da Reforma da Previdência concluiu nesta semana o cronograma de audiências públicas previstas no plano de trabalho do relator Rogério Marinho (PSDB-RN), que já declarou que apresentará o seu relatório sobre a matéria na próxima quarta-feira (12). Há a pretensão de que a Reforma Trabalhista seja aprovada na semana seguinte, no dia 19 de abril (para mais informações, clique aqui).

 

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O que houve?

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), declarou nesta quarta-feira (5) que defende a aprovação da Reforma Trabalhista na Casa no dia 19 de abril.

Espera-se que o relatório do PL 6787/16, que trata da Reforma Trabalhista, deve ser apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) na próxima semana, no dia 12, quarta-feira.

A Comissão Especial que debate a proposta do governo encerrou hoje (6) seu ciclo de audiências públicas, do qual participaram representantes de diversos setores, entre entidades laborais, patronais e magistrados, por exemplo.

 

Próximos passos

Com a apresentação do relatório na próxima quarta-feira, deve ser cedida vista para que os deputados tomem conhecimento do voto do relator. Em seguida, passa-se à discussão e votação na Comissão Especial.

Apesar do projeto da Reforma Trabalhista ter tramitação conclusiva, ou seja, não precisa ser aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado Federal, Rodrigo Maia já anunciou que levará o PL 6787 ao Plenário caso o projeto seja aprovado na Comissão Especial da Reforma Trabalhista.

 

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