Notas

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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analistas de Relações Institucionais: Letícia Tegoni Goedert

 Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


Foi realizada nesta quarta-feira (22), na Comissão Especial da Reforma Trabalhista, audiência pública voltada a discutir “soluções extrajudiciais” ao dissídios trabalhistas, aspecto que tem sido amplamente debatido nas audiências realizadas pela comissão.

Alexandre de Souza Agra Belmonte, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, defendeu a regularização da despedida arbitrária para que soluções extrajudiciais apresentem a eficácia desejada. É necessário atentar-se às especificidades do mercado de trabalho no Brasil, marcado pela hipossuficiência do trabalhador, baixa remuneração e indisponibilidade de direitos trabalhistas. Esse cenário, segundo Belmonte, motivado pela não regulamentação da despedida arbitrária e a falta de qualificação do trabalhador, é a maior causa da rotatividade da mãe de obra e do desemprego rotativo no país.

O ministro pontuou que outras medidas extrajudiciais de relações trabalhistas, como a comissão interna de prevenção de acidente de trabalho (CIPA) e as comissões de conciliação prévia já existem e não conseguiram desafogar o grande fluxo de ações trabalhistas existente. Como alternativa, apontou a arbitragem, considerando sua admissão em relação aos contratos em curso dos auto empregados e em relação aos contratos já findos, nos quais não existe mais possibilidade de repressão por parte dos empregados no que se refere a retira de direitos do trabalhador.

Assinalou que é necessário diferenciar arbitragem de conciliação, deixando claros os papéis de cada instrumento de solução extrajudicial.

Gustavo Tadeu Alckmin, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região, destacou como aspecto positivo trazido pela Reforma Trabalhista a consagração do art. 11 da Constituição Federal , que trata da representação dos trabalhadores. O PL 6787/2016 dá evidência a trabalhadores capazes de fazerem tratativas internamente, antes de eventual conflito judicial e de eventual rescisão do contrato, e que tem sua legitimidade enquanto representante reconhecida pelos pares que o elegeram para a função.

Defendeu que soluções extrajudiciais é um tema interessante, mas que por si só não resolve o problema da resolução dos conflitos trabalhistas, por que o conflito entre trabalhadores e empregadores é inerente à relação de trabalho. É esse conflito, inclusive, que justifica a existência da Justiça e Direito especializados, uma vez que se faz necessário que, na relação de trabalho, onde existem partes economicamente desiguais, a legislação trate as partes de forma desigual para se atingir a harmonia e igualdade.

De acordo com Alckmin, uma importante solução extra judicial que deve ser considerada e valorizada é a fiscalização das condições de trabalho, que precisa ser feita de maneira mais ampla e eficaz. Havendo a devida fiscalização das condições e relações de trabalho, poderia-se ser evitado o afogamento da Justiça do Trabalho com demandas e conflitos repetitivos e sobre os mesmo objetos que estão tramitando, sobretudo no que se refere a normas rescisórias.

O centra da Reforma Trabalhista, como indicou o desembargador, é a questão do negociado sobre o legislado e, nesse sentido, Alckmin questionou o pareamento desequilibrado que está sendo feito entre o sistema sindical, tido como sistema mais antigo da CLT, e o sistema de negociação coletiva, no qual empregadores tem amplo assessoramento para garantir o cumprimento de seus interesses.

Carlos Henrique Bezerra Leite, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho – 17ª Região, criticou amplamente o projeto da Reforma Trabalhista e afirmou que existem inconstitucionalidades gritantes no projeto no que se reflete à redução de direitos sociais, ferindo disposições do art.7º da Constituição Federal e toda a teia infraconstitucional que protege os indivíduos.

Leite assegurou que uma pessoa sem emprego não é tratada como cidadã, ou seja, as questões relacionadas à proteção do trabalho e emprego estão diretamente ligadas à proteção da cidadania. Com isso, a Justiça do Trabalho lida com direitos que garantem a dignidade dos indivíduos e, sem dúvidas, a aprovação do PL 6787 levará ao aumento compulsivo das demandas trabalhistas sem o aparelhamento adequado da Justiça do Trabalho. Ainda, alertou que sem a proteção mínima do emprego, haverá, por meio dos acordos coletivos, uma “renúncia coletiva dos direitos trabalhistas”.

Segundo o desembargador, o movimento sindical no Brasil é frágil e a unicidade sindical contraria os princípios da OIT, portanto deveria-se ratificar a Convenção 87 da OIT, que estabelece a liberdade de criação dos sindicatos, independentemente da disposição de lei, podendo haver mais de um sindicato representando a mesma categoria. Isso permitiria uma representação mais efetiva dos trabalhadores e de seus interesses.

Ricardo Gebrim, ex-Presidente do Sindicado dos Advogados do Estado de São Paulo, alegou que o PL 6787 foi “muito bem elaborado” para promover a destruição do contrato de trabalho e do processo de negociação coletiva a médio e longo prazo. A possibilidade do estabelecimento da representação dos empregados dentro da empresa gerará disputa paralela com os sindicatos no processo de negociação coletiva, sem a garantia de qualquer mecanismo a cerca das eleições, não havendo segurança de não intervenção ou influência do poder patronal sobre o representante dos trabalhadores, o que consequentemente influirá sobre sua atuação na defesa dos interesses dos trabalhadores.

Também criticou o discurso que tem sido feito em defesa da Reforma Trabalhista, classificando-o como enganoso e perigoso, e dizendo que historicamente os argumentos que estão sendo utilizados tem se mostrado inviáveis, por que desmontam e abalam profundamente o mercado interno, elemento fundamental e que vai assegurar o restabelecimento da economia.

Ermínio Alves de Lima Neto, vice-presidente Executivo da Central Brasileira do Setor de Serviços – CEBRASSE, disse que existe uma visão totalmente errada sobre o empresariado brasileiro, o que gera uma imposição de tratamento da lei forte para a maioria das empresas baseada nos problemas de uma minoria que age de forma errônea. A lei não pode prejudicar empresas honestas com base em uma parcela que ainda não age em conformidade com as normas trabalhistas e previdenciárias.

Lima Neto defendeu que o consumidor precisa ser respeitado, por que é ele quem movimenta o mercado, e afirmou que a vontade do consumidor reflete diretamente nas condições de trabalho fornecidas pelo empregador, como sobre a remuneração paga ao trabalhador; se o consumidor se recusa a adquirir produtos com valores elevados, cabe ao empresário readaptar sua produção ou serviços, o que acaba refletindo sobre o empregado.

Ainda, afirmou que o projeto da Reforma Trabalhista representa uma evolução enorme para a legislação, permitindo a contratação intermitente da mão de obra e a prevalência do acordado sobre o legislado. Ainda sobre a questão do acordado sobre o legislado, criticou o sistema sindical brasileiro, declarando que sua existência é desnecessária se não garante efetiva representação das classes e de seus interesses, tampouco se não conhece a realidade dos trabalhadores.

Nelson Mannrich, professor da Universidade de São Paulo – USP, sindicatos precisam ter atribuições asseguradas legalmente e efetivamente executá-las, ou seja, representar de fato os trabalhadores, negociando conforme os interesses dos representados. Segundo Mannrich, a relação atual no Brasil com os sindicatos e as relações de trabalho, de modo geral, desestimula a negociação coletiva e a solução de conflitos fora da Justiça do Trabalho.

O relator Rogério Marinho (PSDB-RN) reafirmou que o projeto não vai agir inconstitucionalmente, ou seja, não retirará direitos dos trabalhadores, que já são garantidos no art. 7 da CF. A Reforma, segundo o relator, só será boa se favorecer ambas partes, sem privilégios ou desequilíbrios para quaisquer interesses específicos. Pode ser que o projeto enviado pelo governo não seja a melhor proposta, mas cabe ao parlamento aperfeiçoar e recepcionar as sugestões das partes envolvidas.

Ainda, fez os seguinte pontuamentos:

  • Deve-se considerar que, segundo o CAGED, existem quase 40 milhões de pessoas na linha do desemprego, subemprego ou desalentados pelo mercado. Diante dessa realidade, a legislação atual é adequada e ideal para se enfrentar o problema existente no mercado de trabalho?
  • Se o legislação brasileira já prevê e estimula os acordos coletivos, seja por meio da Constituição Federal, da CLT e da tradição na jurisprudencia, por que fazer mais uma lei? O relator argumentou que se faz necessária nova norma devido a insegurança jurídica e o ataque sofrido pelos acordos ao longo do tempo.
  • Diante da crítica reiterada de que o projeto precariza e ataca direitos, o relator aponto que há uma contradição: como é possível haver uma blindagem da Constituição em relação ao direitos individuais, mas se apresenta que o projeto poderia retirar direitos?
  • Afirmou que não cabe ao PL 6787 tratar da unicidade sindical, que criticou como gerador de sérias distorções no movimento sindical, mas pode-se dentro do projeto dar o priemiro passo no sentido de tornar opcional a contribuição sindical.

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

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Analistas de Relações Institucionais: Letícia Tegoni Goedert

 Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

A Comissão Especial da Reforma Trabalhista se reuniu nesta terça-feira (21) para debater o PL 6787/2016 com foco no tema “trabalho intermitente”, um dos pontos modificados pela proposta da Reforma Trabalhista.

Felipe Calvet, juiz do 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, afirmou que a legislação trabalhista atual não atende às demandas dos empregados e nem dos trabalhadores. O trabalho intermitente é uma realidade que surgiu após a CLT e por isso caracteriza como uma mão de obra informal, já que não há previsão legal que a regule.

Assim, o registro do serviço intermitente nos termos da CLT é inviável ao empregador, considerando que a necessidade da prestação do serviço não é contínua e acarretaria altos custos para além da real necessidade do empregador. Isso pode, por exemplo, justificar o alto grau de informalidade no mercado de trabalho do Brasil.

Ainda, segundo Calvet, o trabalhador intermitente não é protegido pela Lei e não há segurança jurídica ao empregador. Pela proposta do PL 6787, acredita que não haverá a diminuição de direitos e defende que os trabalhadores serão trazidos para a formalidade, sendo feitos todos os recolhimentos previdenciários e trabalhistas previstos em lei, e garantindo maior segurança jurídica ao empregador.

Jorge Luiz Souto Maior, professor de Direito do Trabalho da e  Universidade de São Paulo, afirmou que as normas trabalhistas não são efetivamente rígidas pois há um movimento de flexibilização desde 1960. A evolução das relações de trabalho e do Direito do Trabalho precisa ser conhecida para que se evitem discursos equívocos sobre a debilidade e atraso da CLT.

Segundo Souto Maior, a regulamentação do trabalho intermitente; a prevalência do negociado sobre o legislado, proposta pelo PL 6787/16; e a regulamentação da terceirização, tratado nos PL 4302/98 e PLC 30/2015, vão representar grande retrocesso e levar as relações de trabalho no Brasil de volta ao século XIX.

Defendeu que a proposta, como se encontra, não garantirá a geração de empregos tampouco promoverá a competitividade no mercado de modo a impulsionar a economia, e o contrato de trabalho intermitente traz grande insegurança para o trabalhador, que fica à disposição dos interesses do empregador, o que influencia sobre sua renda e sobre os direitos, concedidos proporcionalmente ao trabalhao prestado.

Luís Antônio Camargo de Melo, Subprocurador-Geral do Trabalho, contradisse os argumentos que tem sido reproduzidos sobre a CLT ser antiga e ultrapassada, pois o texto atual não é o mesmo aprovado em 1943. Criticou a jornada intermitente, afirmando que essa espécie de contrato permite que a jornada seja divida em vários turnos, conforme melhor atender os interesses do contratante, sem mesmo a necessidade de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Essa situação, argumenta Camargo, tende a favorecer apenas as necessidade do empregador. Apesar da sua jornada, por exemplo, durar apenas 6h, o empregado fica disponível ao interesse do empregador além deste período, o que indiponibiliza que o trabalhador realize de fato outras atividades, inclusive remuneratória, diante de dificuldades de deslocamento entre os postos de trabalho e da instabilidade característica de sua atuação perante a jornada intermitente.

De acordo com Camargo, existem países que adotam a jornada intermitente mas definem garantias ao trabalhador, como remuneração pelo tempo de espera que o trabalhador gasta aguardando a manifestação do interesse do empregador. Entretanto, esta possibilidade é algo ainda não discutido no Congresso Nacional.

Assim, conforme apresentada, a proposta da Reforma Trabalhista, ao invés de gerar novos postos de emprego, leve à substituição de trabalhadores em postos efetivos por trabalhadores em regime intermitente, que representa custos menores aos empregadores e melhor atendimento às suas demandas.

Paulo Solmucci Júnior, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL, entende que o trabalho intermitente tem na verdade três óticas: oferta da mão de obra, competitividade do país e demanda do consumidor.

Hoje, no sentido da demanda do consumidor, os consumidores tem hábitos e estilos de vida que exigem flexibilidade na prestação de serviços. Em relação à oferta de trabalho, tem-se que considerar o perfil do trabalhador; Solmucci apresentou dois grupos de trabalhadores: o primeiro corresponde a estudantes, pessoas com responsabilidades e obrigações familiares, e semiaposentados, enquanto o segundo é composto por indivíduos que não querem se comprometer com um emprego ou empregador e corresponde a 5% da população, que quer ganhar apenas o necessário para sua sobrevivência. Assim,  argumentou que a economia deve abrir espaço para adaptar os desejos do grupo dos trabalhadores.

Os jovens são o principal alvo da oferta de trabalho intermitente e promover esta espécie de contrato é fundamental para a empregabilidade e a qualidade da mão de obra no futuro, uma vez que o trabalho intermitente possibilita que o jovem concilie estudo e trabalho, sem comprometer seu futuro.

O contrato de trabalho intermitente permitirá a formalização dos trabalhadores, ou seja, a absorção de pessoas que trabalham de forma precarizada, assegurando-lhes direitos já previstos para outras espécies de contrato e dando maior segurança jurídica aos empregadores. Solmucci disse que cerca de 2 milhões de novos empregos serão gerados a partir da mudança proposta pela Reforma Trabalhista no que diz respeito ao trabalho intemitente.

Moacyr Roberto Tesch Auersvald, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH, expôs a situação da Copa do Mundo como uma situação na qual não foi necessário celebrar contratos intermitentes para que a execução de serviços fosse realizada. Acredita que essa proposta só vem precarizar as condições de trabalho e, lamentavelmente, em um momento de altos indíces de desemprego, enfrenta-se reformas injustas com os trabalhadore,s tanto no cenário trabalhista quanto previdenciário.

Reforçou que a flexibilização proposta atende apenas a interesses de empregadores e empresas, uma vez que não promoverá a geração de empregos. Deve-se promover o movimento da economia, o que, de fato, abrirá mais postos de trabalho no país.

Se se quer estabelecer efetivamente parametros de garantia juridica entre as partes, o parlamento poderia colaborar pensando em discutir as Convenções 151 ou 158 e a questão da ultratividade dos acordos coletivos, por exemplo, ao invés de precarizar os direitos dos trabalhadores. Democratizar o emprego semprecarizar as relações ao promover a jornada de 40h semanais, promovendo empregos dignos.

O relator da matéria, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), enalteceu a diversidade de posicionamentos da mesa composta para a audiência desta terça-feira e fez os seguintes questionamentos:

  • Sobre a necessidade de adequação da lei diante de uma realidade objetiva, os expositores concordam que a CLT em sua essencia é um molde que trata os desiguais de forma igual, ou seja, o modelo de trabalho tem seu viés na questão do trabalhador na industria, a partir da jornada definidade? Se sim, há a necessidade de se verificar a necessidade de ampliar a legislação para que se adeque aos novos desafios do mercado de trabalho, como a jornada móvel e o teletrabalho, bem como às diferenças de cada area de trabalho?
  • Sobre a necessidade da tutela do Estado dentro do principio da hiposuficiência, há a possibilidade de que isso seja flexibilizado dada a difenrença entre os profissionais?
  • Os projetos existentes no Congresso sobre o tema, conforme se encontram, precarizam as relações de trabalho ou podem de alguma maneira permitir que os trabalhadores possam ter direitos assegurados de forma proporcional?
  • Qual o recorte demográfico seria atendido com a jornada móvel e quais as vantagens disso?
  • O MPT emitiu nota técnica específica sobre o tema, na qual afirmou-se que o trabalho intemritente atende apenas o interesse do empregador; não seria também possível atender aos interesses do trabalhador com o trabalho intermitente?
  • No mundo do trabalho, existem 38 milhões e 700 mil trabalhadores informais e 13 milhões de desempregados. Esse tipo de alternativa de trabalho supriria a contratação de empregadores regulares ou seria uma forma de reinserir no mercado àqueles que não estão atuando?

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 Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

 

O PL 4302/98, enviado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ao Congresso, com o objetivo de regular as relações de trabalho nas empresas de trabalho temporário e nas de prestação de serviços, é item único na pauta de hoje (21) no Plenário da Câmara dos Deputados. Os deputados deverão deliberar se aceitam o substitutivo aprovado pelo Senado Federal ou não; caso o texto dos senadores seja recusado, os deputados votam sobre a aceitação do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2000.

O substitutivo do Senado, ao chegar à Câmara, passou pelo Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), onde teve o parecer favorável, apresentado pelo ex-deputado Sandro Mabel, aprovado. O texto ainda precisa de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), mas, como houve aprovação de requerimento para que o projeto tramite em regime de urgência, ele será levado ao Plenário, onde o deputado Laercio Oliveira (SD-SE), relator designado para a matéria na CCJC, deverá proferir o parecer em nome da comissão.

De acordo com o substitutivo do Senado Federal, trabalho temporário é o serviço prestado por trabalhador contratado por uma empresa de trabalho temporário e colocado à disposição de outra empresa tomadora de serviço,  para atender necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviço. “Demanda complementar de serviço” é entendida como serviços originados de fatores não previsíveis pela empresa ou, quando decorrente de fatores previsíveis, apresente natureza intermitente, periódica ou sazonal. O texto proíbe a contratação de trabalho temporário em casos de greve, salvo nos casos previstos na Lei.

Sobre a duração do contrato de trabalho temporário, o texto determina que não poderá exceder o período de 180 dias corridos (6 meses) com o mesmo empregador, podendo haver a prorrogação por mais 90 dias (3 meses). Além disso, o texto garante alteração do prazo mediante acordo ou convenção coletiva. Ao final dos prazos o trabalhador temporário só poderá ser colocado à disposição da mesma empresa tomadora de serviço após 90 dias do término do contrato, podendo ser caracterizado vínculo empregatício caso não seja respeitado o período mínimo.

 

São direitos garantidos aos trabalhadores pelo texto do Senado:

  • Salário compatível ao recebido pelos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da empresa tomadora;
  • Jornada de trabalho igual aos empregados na mesma função ou cargo da tomadora;
  • Proteção previdenciária e contra acidentes do trabalho a cargo do INSS.

Para os trabalhadores com contrato inferior a 30 dias são garantidos os pagamentos diretos das parcelas relativas ao FGTS, férias proporcionais e do décimo terceiro salário proporcional.

 

O que muda com o texto do Senado?*
*em relação à Redação Final da Câmara dos Deputados

  • Contratação durante períodos de greve: o substitutivo do Senado Federal excluiu o parágrafo sobre a proibição da celebração de contrato temporário quando ocorrer greve na empresa tomadora de serviço.
  • Autoriza a contratação de trabalho temporário ao mesmo grupo econômico: outro parágrafo excluído pelo Senado Federal que vedava a destinação de trabalho temporário a empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
  • Quarteirização: a empresa de trabalho temporário poderá subcontratar outras empresas para contratar, remunerar e dirigir o trabalho de seus empregados.
  • Somente pessoas jurídicas poderão contratar trabalho temporário: os senadores excluíram a contratação de trabalho temporário pelas pessoas físicas.
  • Diferenciação entre trabalhadores da empresa tomadora e temporários:  o texto não obriga o empregador em garantir o mesmo tratamento aos trabalhadores temporários. Então, o empregador poderá distinguir o atendimento médico, ambulatorial e alimentação fornecida aos trabalhadores em condição temporária.
  • Empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas: a empresa tomadora de serviço passa a ser subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas, assim como o recolhimento das contribuições previdenciárias, e não solidariamente responsável como assegurava o texto da Câmara.
  • Facilidade para funcionamento e registro da empresa: do mesmo modo como faz a Câmara dos Deputados, o Senado decidiu por facilitar ainda mais o registro dessas empresas ao eliminar a obrigatoriedade de apresentação do recolhimento da contribuição devida ao Sindicato.
  • Elimina os direitos previstos em acordos ou convenções coletivas: o art. 12 do substitutivo suprimi o inciso V aprovado na Câmara dos Deputados, onde estendia os direitos previstos em acordos e convenções coletivas aos empregados temporários da empresa tomadora.
  • Anistia às empresas infratoras: os senadores decidiram por anistiar as empresas dos débitos, das penalidades e multas baseadas na legislação modificada e que não estejam compatíveis com essa Lei. Logo, as empresas que cometeram infrações no passado não terão mais débitos!

 

A sessão deliberativa que tratará do projeto está marcada para ter início às 13h55 e, conforme Reunião de Líderes às 15h, poderá haver acordo para que aja celeridade na votação no Plenário.

 

A CNTC se posiciona de forma contrária ao PL 4302/1998 e entende que o projeto representa grave ameaça e grande retrocesso para os trabalhadores. Certamente o texto mais perigoso para a classe trabalhadora é o aprovado pelos senadores, pois enfraquece os trabalhadores e sindicatos, ao permitir a contratação de serviços temporários quando a greve estiver instalada e por desconsiderar os direitos previstos nos acordos e convenções coletivas.

Leia aqui o manifesto da CNTC contra o PL 4302/1998, que trata do Contrato de Trabalho Temporário e Terceirização Plena.

 

 

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A Comissão da Reforma da Previdência continuou seu ciclo de audiências públicas nesta quinta-feira (16), tendo se reunido para debater junto a especialistas a questão do fortalecimento da arrecadação para a seguridade social, abortando aspectos como a imunidade das Entidades Beneficentes de Assistência Social, a desonerações da folha de salário, o Simples Nacional e MEI, e a cobrança da Dívida Ativa.

Claudemir Rodrigues Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal do Brasil, atua em três grandes áreas na Receita: a primeira elabora previsões de arrecadação que subsidiam a elaboração das peças orçamentárias elaboradas pelo Executivo; a segunda diz respeito à quantificação e mensuração dos gastos orçamentários indiretos; e a terceira, cuida da estimação de impactos de medidas legislativas de natureza tributária.

Ao analisar a curva de arrecadação previdenciária desde 2007, destacou que, a partir de 2014, houve inversão de sinal, ou seja, a curva de arrecadação passou a representar declínio da arrecadação, como reflexo do ciclo econômico.

Destacou como os principais setores que utilizam o benefício da desoneração em folha, o Simples Nacional; os microempreendedores individuais, setor no qual a renuncia supera 50%; entidades de assistência social, em que o valor total da renúncia chega em torno de 11 bilhões;

Ricardo Monello, contador, auditor e advogado, e editor técnico da revista Filantropia, apontou que o texto original da PEC 287/16 demonstra a força do governo para colocar mais pessoas em situação de risco social, aumentando ainda mais o quantitativo de pessoas a serem atendidas pelas entidades filantrópicas.

Monello defendeu que as entidade filantrópicas atuam paralelamente ao Estado, buscando honrar princípios fundamentais da República, como a erradicação da pobreza, e que a imunidade tributária é concedida às entidades que cumprem os requisitos previstos na Constituição. A imunidade tributária beneficia os assistidos pelas filantrópicas, assim, a perda da imunidade impacta diretamente o fluxo dos serviços ofertados pelas entidades, que também geram grande número de empregos para o país.

O setor tem imunidade de cerca de 10 bilhões de reais, mas, em contrapartida, gera para o país aproximadamente 60 bilhões de reais, além de prestar serviços que, por muitas vezes, são escassos ou fracos por parte do Estado.

Eduardo Fagnani, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho (CESIT) e professor do Instituto de Economia da Unicamp, analisou o contexto mais amplo da reforma, apontando que políticas de austeridade econômica levam a uma queda brutal da receita, o que leva à necessidade do reajuste fiscal. A reforma proposta com a PEC 287/16, entretanto, configura-se para além de um ajuste fiscal; ela representa uma mudança no modelo social criado pela Constituição Federal.

Afirmou que, para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, não é preciso aumentas impostos, basta que as regras da seguridade social impostas pela Constituição sejam seguidas corretamente, junto ao enfrentamento à questão das desonerações e o combate à sonegação.

Fagnani argumentou que 40% da força de trabalho brasileira está fora da Previdência e a reforma proposta com a PEC 287/16 vai ampliar esse percentual junto ao aumento da informalidade.

Anelise Lenzi Ruas de Almeida, diretora do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), expôs que o montante da dívida ativa atualmente é de mais de 452 bilhões, havendo um crescimento de aproximadamente 15% ao ano. Quando se fala de dívida ativa da União, faz-se necessário lembrar que também se fala de fraude, de sonegação e de contribuições previdenciárias não pagas, sendo esses os focos da PGFN.

Almeida apontou que, quanto mais rápido as demandas chegam à PGFN, mais fácil se torna a recuperação does valores da dívida ativa. Dos 452 bilhões de reais da dívida ativa, cerca de 30% desses valores tem baixa recuperabilidade ou irrecuperável. A PGFN atua sobre aproximadamente 42% dos débitos que tem potencial de recuperabilidade e tem um grupo especializado que investiga fraudes fiscais, o que tem auxiliado na recuperação de contribuições previdenciárias.

André Calixtre, Técnico do Ipea, criticou as inconsistências do governo em relação ao modelo atuarial pressuposto no contexto da Reforma da Previdência, afirmando que ele implicitamente trabalha com taxas de desemprego muito altas.

Calixtre disse que a seguridade é financiada pelo comportamento da massa salarial, ou seja, o mercado de trabalho, que define as condições da própria atividade econômica, influencia sobre a seguridade social. O Brasil, nesse sentido, possui um modelo que utiliza a força de trabalho para financiar o orçamento público e o estado de bem estar social. As propostas constantes na Reforma da Previdência vão em sentido contrário ao da massa salarial sobre o PIB e, segundo Calixtre, não se deve insistir num ajuste estrutural que não valorize isso.

Após a fala dos expositores, o relator da PEC 287/16, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), ressaltou a importância do debate promovido pela Comissão Especial por se tratar da arrecadação para a Seguridade Social. Segundo Maia, a PEC que está em discussão trará um ônus para todos e esse ônus se dá em razão do grande deficit da Previdência Social. Defendeu que entidades que não possuem conexão com a seguridade social não devem receber benefícios tributários, uma vez que isso aumenta ainda mais as dificuldades de financiamento da Previdência Social, e questionou a falta de fiscalização nesse aspecto.

O relator argumentou que a Constituição Federal é totalmente favorável à percepção de direitos, mas que os direitos sociais devem ser pensados em conjunto com os orçamentos. O modelo que foi adotado no Brasil nos últimos anos estimulou o consumo, forçando a sociedade a se endividar e rodando a economia, entretanto essa lógica não se sustenta.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que, após as audiências desta semana, fica claro que o problema está na economia e em criar um ajuste fiscal incluindo em sua conta uma reforma da Previdência. Segunda a deputada, é equívoco querer alterar o sistema da seguridade social em momento de crise, no qual deveria-se fortalecer a Previdência Social e proteger seus beneficiários.

O deputado Julio Lopes (PP-RJ) salientou que o sistema da Previdência está doente e necessita de mudanças. O Brasil possui PIB maior que o da Argentina mas não tem acesso completo; cerca de 18,5% do PIB brasileiro está fora do controle devido à informalidade.

 

[Atualização em 17/03/17 – 10h30]

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou em ontem (15) em Plenário que o prazo para apresentação de emendas à PEC 287/16, sobre a Reforma da Previdência, está prorrogado até sexta-feira (17), às 18h30. A prorrogação foi concedida a partir do pedido do PSB.

Até o momento, já foram apresentadas 147 emendas ao texto da Reforma da Previdência.

 

Sobre as emendas:

Segundo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para se propor alterações em Propostas de Emenda à Constituição é preciso que haja subscrição de, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara, ou líderes, o que soma 171 parlamentares (art. 201, I, RICD).

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?
Aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em segundo turno, com 376 votos favoráveis e apenas 7 contrários à Proposta da Emenda à Constituição 209 de 2012, tendo como primeira signatária a então deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que estabelece novos critérios para admissão do Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Teor da proposta
De acordo com o texto aprovado, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.
Para o tribunal recusar o recurso, precisará do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento.

Importância da proposta
O mérito da proposta é evitar o congestionamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça relativos a causas comuns, como multas por infração de trânsito, cortes no fornecimento de energia elétrica.

Tramitação
Proposta segue para apreciação do Senado Federal.
Acesse aqui a íntegra do PEC 209 de 2012.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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Nesta 5ª feira (16), a Comissão Especial da Reforma Trabalhista voltou a se reunir para realizar audiência pública, conforme o cronograma de trabalho aprovado, para debater pontos do PL 6787/16.

Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, disse acreditar que as propostas trazidas pela Reforma Trabalhista podem ajudar a mudar a cultura existente no país e construir um cenário no qual conflitos entre trabalhadores e empregadores poderão ser resolvidos por meio da negociação no local de trabalho, o que consequentemente diminuirá o número de litígios trabalhistas, desafogando a Justiça do Trabalho.

Pretende-se, com o projeto, fortalecer as negociações e acordos coletivos de trabalho, instrumentos ainda pouco desenvolvidos no país, em parte devido a baixa representatividade dos sindicatos brasileiros. Entretanto, descordou da ideia de que os sindicatos são fracos e não tem poder de negociação, visto que, ao longo dos anos e durante período de estabilidade econômica, os sindicatos conseguiram reajustes salariais acima do taxa inflacionária por meio das negociações coletivas.

Como já havia defendido em outros momentos, não se pode comparar a reforma trabalhista no Brasil com países europeus, por exemplo, dadas suas  diferenças estruturais e conjunturais. Enquanto o Brasil já possui flexibilidade em suas normas trabalhistas, sobretudo em relação a dispensa de empregados, as reformas realizadas em países como Dinamarca e Holanda buscaram modernizar e flexibilizar as suas normas trabalhistas nesse sentido.

Germano Silveira de Siqueira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, afirmou que a Consolidação das Leis de Trabalho tem sido modificada constantemente o que desestrutura o argumento que tem sido usado em relação ao engessamento e incompatibilidade da legislação.; de seus mais de 900 artigos, pouco mais de 200 ainda não sofreram modificações.

Afirmou que há uma cultura de apropriação do sistema judicial, o que leva ao alto número de processos existente no Brasil, de modo que esse aspecto não é uma exclusividade da Justiça do Trabalho, o que refura um dos principais argumentos do governo sobre necessidade da Reforma Trabalhista. Segundo Siqueira, o maior número de processos acumulados encontra-se na Justiça Estadual, que possui cerca de 19 milhões de processo em andamento, enquanto a Justiça trabalhista possui 5 milhões, sendo o primeiro e maior núcleo destacado de ações relacionado ao pagamento de versas rescisórias (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, etc) e o segundo núcleo, à jornada de trabalho.

Thais Mendinça Aleluia da Costa, juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho – 5ª Região, refletiu que também é necessário reformar o processo de trabalho, uma vez que é o instrumento de aplicação do Direito de Trabalho; nesse sentido, não adiantaria modernizar as normas trabalhistas sem atualizar também o modo pelo qual elas são aplicadas. A reforma do processo de aplicação das normas trabalhistas não foi explorada como deveria pelo PL 6787/16, que abordou timidamente o processo do trabalho além do direito material, versando apenas sobre os prazos para a tramitação de processos na Justiça do Trabalho.

Defendeu que existem muitos defeitos processuais no universo trabalhista e estes defeitos causam distorções e custos desnecessários para a Justiça do Trabalho e o sistema, como a necessidade de comparecimento obrigatório em audiência, o que já foi modificado no novo Código de Processo Civil.

Costa acredita que existe desigualdade no tratamento entre empregador e empregado durante o processo trabalhista. e isso se dá por causa da própria legislação; é ela, e não os juízes, que protege o empregado nesses ritos, sob o argumento de que o empregado e suas entidades representativas são hipossuficientes.

Angelo Fabiano, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, entende que a reformar tal qual apresentada não é adequada para se alcançar os objetivos pretendidos. Com o atual sistema de representação sindical, não é viavel consolidar a proposta que permite que acordos e convenções alterem drasticamente direitos e garantias dos trabalhadores. Assim, mesmo que o governo argumente que o PL 6787/16 não retira direitos, a realidade do mundo do trabalho leva ao entendimento que haverá a abertura de possibilidades para a redução de direitos. Ainda, reforçou que a mudança na legislação trabalhista não gerará novos empregos, por que não é ela quem tem causado o deseprego.

Sobre a questão da segurança jurídica, Fabiano defendeu que a redação do projeto é muito ruim, de modo que aumentará significativamente o número de ações anulatórias, reclamações trabalhistas e ações civis públicas. Aspectos que pretende-se tornar objeto de negociação coletiva abrirão margem para constentações na Justiça do Trabalho, como a questão das horas in itinere. Concordou que há um grande número de ações no cenário jurídico, mas a Justiça do Trabalho não corresponde ao maior número de processos, de modo que há um excesso geral de processos.

Delaíde Alves Miranda Arantes, ministra do Tribunal Superior do Trabalho, defendeu que, em nenhum lugar do mundo, reformas trabalhistas geraram mais postos de emprego; ao contrário, percebeu-se aumento nos índices de desemprego em países da Europa e da América do Sul que buscaram flexibilizar suas legislações trabalhistas, além da precarização das relações de trabalho.

A ministra reforçou que a possibilidade de negociações e acordos coletivos vigorarem com força de lei já é prevista constitucionalmente, de modo a ampliar direitos e garantias trabalhistas. Diferentemente do intuito visado pela Constituição, a pretenção do PL 6787/16 em relação à prevalência do acordado sobre o legislado é pela precarização das relações de trabalho, que  acarretará na precarização das relações de trabalho.

O Brasil ainda possui uma realidade trabalhista em que existem condições de precárias de trabalho e, segundo a ministra, o momento não é apropriada para reformas, dada a grave crise das instituições democráticas, o que gerará grandes prejuízos aos trabalhadores.

O relator da Reforma Trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), manifestou-se após a fala dos expositores e voltou a destacar que o principal eixo do projeto é o negociado x legislado. Apresentou os seguintes questionamentos:

  • Há a necessidade de ser dada a segurança jurídica, como argumenta o governo, ou as negociações, tal qual acontecem atualmente, já dão segurança às partes?
  • A possibilidade da arbitragem e das conciliações poderia melhorar o desempenho da Justiça do Trabalho com a valorização de ações prévias?
  • A sucumbência mútua não seria um modo de diminuir as litigências na Justiça do Trabalho?

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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O deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), membro titular da Comissão Especial da Reforma Trabalhista, teve seu Requerimento de Informação aprovado pelo colegiado em reunião realizada nesta terça-feira (14).

O requerimento solicita informações ao Ministério do Trabalho acerca dos altos índices de corrupção e fraudes praticadas por Sindicatos em todo país, bem como eventuais medidas de combate utilizadas pelo Ministério do Trabalho. O requerimento foi aprovado e incluiu-se no escopo sindicatos patronais e dos trabalhadores.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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Após a eleição dos vice-presidentes, a Comissão Especial da Reforma da Previdência realizou audiência pública para debater os parâmetros usados na projeção das contas presentes e futuras do sistema previdenciário.

Cláudio Puty, ex-deputado federal pelo PT e professor da Faculdade de Economia da Universidade Federal do Pará, afirmou que as projeções que tem sido apresentadas pelo governo são sistematicamente viesadas no curto prazo e apresentam erros consideráveis que tornam estas projeções indeterminadas a longo prazo.

Os modelos da LDO, segundo Puty, estão incompletos e o modelo utilizado apresenta algumas limitações. Uma maneira de se observar o erro de previsão seria decompô-lo em variáveis demográficas, econômicas (mercado de trabalho) e previdenciárias. Foram apresentados dados referentes às leis de diretrizes orçamentárias desde 2002, que sempre apresentaram projeções de despesas menores dos que a de fato realizadas em seus respectivos anos.

A LDO de 2017, por sua vez, apresenta um crescimento acentuado das despesas do Regime Geral da Previdência Social e mostra uma imagem negativa do atual sistema, o que Puty aponta como base para justificar a necessidade da Reforma da Previdência.

Kaizô Beltrão, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), representando a Casa Civil da Presidência da República, apontou que se a Previdência Social não for alterada, em 2050, de cada 10 brasileiros, pelos menos quatro estarão recebendo algum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, o que representaria no aumento das despesas do regime previdenciário.

Diante disso, defendeu as propostas pela PEC 287/16 e disse que as  mudanças não devem ser descartadas neste momento, para que não ocorra um prejuízo maior à economia do país no futuro.

Marcos da Cunha Araújo, membro da Comissão de Reforma da Previdência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), disse que a dificuldade para a obtenção de informações é comum também para o Magistrado e aponta que a ausência de um estudo atuarial sobre o equilíbrio financeiro é uma falha da PEC 287/16, assim como a falta de dados atuarias que comprovem, por exemplo, o impacto positivo do aumento da idade mínima para aposentadoria que será imposta às mulheres.

Ainda sobre a fixação da idade mínima, questionou os dados apresentados na justificativa do país, argumentando que regras que apresentaram sucesso em outros países não podem ser aplicadas no Brasil, considerando as especificidades de cada região do país, que possuem diferentes expectativas de vida, sendo a da Região Norte, por exemplo, inferior à expectativa média de vida.

Sobre a proposta de igualar a idade mínima para homens e mulheres terem acesso ao benefício da aposentadoria, Araújo defendeu que um país que ainda necessita de legislação para proteger a mulher em diversos aspectos, não pode tratá-la como igual no cenário previdenciário, dado que o contexto social, econômico e trabalhista das mulheres é diferente do contexto da população masculina. O governo não levou em conta as diferenças entre os dois gêneros no mercado de trabalho, que é uma desigualdade manifesta e não pode ser ignorada.

Criticou também o cálculo do benefício apresentado pela proposta do governo, argumentando que não deveria haver o abono do valor de permanência, mas sim o aumento, para que aja o estímulo da continuidade do trabalho e permanência, como forma de reduzir os custos da Previdência.

Alexandre Zioli Fernandes, coordenador-geral de Estatística, Demografia e Atuária do Ministério da Fazenda, entre 2013 e 2015 a razão de dependência, entre contribuintes e aposentados, começou a perder força, como reflexo do mercado de trabalho e do queda do crescimento demográfico.  Com isso, entre 2015 e 206, a arrecadação liquida sofre maior impacto pelo aspecto conjuntural do mercado de trabalho, agravando a situação do resultado primário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Segundo Zioli, após 2023, o bônus demográfico se encerra, o que gerará elevação da pressão sobre o resultado primário do RGPS,  justamente pela redução da quantidade líquida de pessoas contribuindo para o regime previdenciário e pelo aumento significativo do número de beneficiários. Entre 2016 e 2030, espera-se no Brasil aumento de 5,9% da população entre 15 e 59 anos, e de 66,6% na população de 60 anos ou mais. Atualmente são 5,4 pessoas de 15 a 59 anos para cada pessoa com 60 anos ou mais. Em 2030, essa relação passa de 3,4 pessoas contribuindo para o regime para cada beneficiário. A pressão, nesse cenário, será estrutural e não mais conjuntural.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão Especial da Reforma da Previdência elegeu seus vice-presidentes nesta 5ª feira (15) antes de iniciar a audiência pública desta tarde. Para os cargos de 1º vice-presidente, 2º vice-presidente e 3º vice-presidente foram eleitos, respectivamente, os deputados Marcus Pestana (PSDB-MG), Júlio Lopes (PP-RJ) e Thiago Peixoto (PSD-GO).

Enquanto aberto o período para votação, parlamentares favoráveis e contrários à PEC 287/16 discutiram sobre o conteúdo do documento entregue pelo Ministério da Fazenda em resposta aos requerimentos de informação enviados pela comissão.

Deputados da oposição, entre os quais destacaram-se os deputados Pepe Vargas (PT-RS), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Ivan Valente (PSOL-SP) e Julio Delgado (PSB-MG), junto ao deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), criticaram, por exemplo, o argumento de que o fornecimento de dados sobre espécies de benefícios do Regime Geral da Previdência Social seja extensivo e oneroso, além de não ser de competência da Secretaria da Previdência.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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