Notas

Imprimir    A-    A    A+

Foi realizada nesta 4ª (23/11) mobilização de várias lideranças sindicais no Senado Federal, para tratar do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, que regulamenta a terceirização e estende as subcontratações para as atividades-fim das empresas contratantes.

Participaram das negociações o 2º Vice-presidente da CNTC, sr. Luiz Carlos Motta; bem como o Diretor de Assuntos Legislativos da Entidade, sr. José Francisco.

Na ocasião, ficou acordado com o relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), que seu relatório sobre o projeto será apresentado na próxima semana. Paim adiantou que retirará do texto a permissão da terceirização das atividades-fim, o que obrigará a matéria a retornar à Câmara dos Deputados para análise final. Diante desses trâmites, caminha-se para o cenário de regulamentação da terceirização somente em 2017.

Em reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), lideranças sindicais reivindicaram que o tema somente seja pautado no ano que vem, assim como os demais projetos que busquem reformar e precarizar as relações de trabalho (negociado sobre o legislado, flexibilização de jornada, entre outros).

Também compareceu ao encontro o deputado Rodrigo Maia, que é o presidente da Câmara dos Deputados. Com ele foi acordado que o Projeto de Lei (PL) 4302/1998 não será pautado. O projeto também busca regulamentar a terceirização, porém além de não oferecer nenhum conjunto de garantias e proteção ao trabalhador terceirizado, também estende a terceirização às atividades-fim. Eventual aprovação do PL 4302/1998 já o levaria diretamente à sanção presidencial, o que representaria alto risco de precarização do trabalho e disseminação desregulada das terceirizações pelo país.

Outra frente das negociações se dará com a Ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal. Renan Calheiros se comprometeu a dialogar com a Ministra, no sentido de que o processo da terceirização não seja mais pautado nesse ano no STF.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

Em reunião de líderes realizada na tarde da última 4ª feira (16/11), os senadores definiram o calendário de votações até o encerramento dos trabalhos legislativos deste ano. Entre os vários assuntos que serão tratados pela Casa está a votação do projeto que regulamenta e estende a terceirização à atividade-fim das contratantes (PLC 30/2015). A intenção é que a matéria seja votada na Casa no dia 24/11, próxima 5ª feira.

Para ser incluído na Ordem do Dia, o projeto carece da deliberação de requerimentos pendentes, além da aprovação do regime de urgência à matéria, o que ainda não aconteceu. O ímpeto do calendário mostra quão obstinada está a base do governo em dar cabo aos projetos de seu interesse.

Caso o projeto receba emendas de mérito, a proposta deverá retornar à Câmara dos Deputados, que apreciará as sugestões do Senado. Essa possibilidade é pequena, tendo em vista a pressa em colocar em vigor os projetos que os patrões do setor produtivos creem fazer melhorar o ambiente de negócios.

Além de permitir que parcela de qualquer atividade possa ser terceirizada, a proposta permite também a quarteirização quando se tratar de serviços técnicos especializados e mediante previsão no contrato original.

Ainda segundo o texto, o enquadramento sindical é organizado conforme o contrato de prestação de serviços especializados. Quando este se der entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

 

 

O que houve?

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta 4ª feira (16/11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2016, que altera a CLT para dispor sobre a contribuição sindical devida pelos agentes ou trabalhadores autônomos, pelos profissionais liberais e pelas pessoas jurídicas ou equiparadas.

O projeto é de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), e é apreciado em revisão pelo Senado Federal. Na CAS, o relator da matéria foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que havia apresentado parecer pela aprovação da matéria.

Adiante, a proposição será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto

De acordo com o texto, são estabelecidos os seguintes valores a serem pagos a título de Contribuição Sindical:

  • R$ 217,20, para os profissionais liberais;
  • R$ 89,66, para os agentes ou trabalhadores autônomos que não se enquadrem como profissionais liberais.
  • R$ 179,32, a contribuição mínima devida pelas pessoas jurídicas ou equiparadas, independentemente do capital social.

Os valores serão reajustados em janeiro de cada ano, a partir de janeiro do ano de 2016, inclusive, pela variação acumulada do INPC, calculado pelo IBGE, do ano anterior, ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder.

Também é disposto que os profissionais liberais empregados poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão.

 

Victor Zaiden, Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução desse conteúdo, desde que citada a fonte.

 

O que houve?

O senador Ivo Cassol (PP-RO) apresentou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei do Senado 408, de 2016, que pretende vedar ao sindicato da categoria profissional a imposição compulsória de quaisquer contribuições, salvo o imposto sindical, aos trabalhadores a ele não filiados.

Ainda, segundo a matéria, o trabalhador não filiado ao sindicato da categoria profissional somente pagará, além do imposto sindical, as contribuições que, previamente ao desconto, concordar que incidam sobre os seus rendimentos.

Ou seja, o sindicato ficaria impedido de cobrar contribuição confederativa e contribuição assistencial dos trabalhadores da categoria não filiados, mesmo que essas contribuições sejam importantes para a prestação de serviços para a categoria, por exemplo.

 

Próximos passos

O PLS 408/16 encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e está com prazo aberto para o recebimento de emendas até o dia 17 de novembro, próxima quinta-feira. O projeto tramita em decisão terminativa, ou seja, se aprovado da CAS seguirá direto para apreciação na Câmara dos Deputados, salvo apresentado requerimento para que o Plenário do Senado delibere sobre a matéria.

 

Letícia GoedertRelações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O que houve?

Em reunião na última quarta (9), o colegiado da Comissão Especial de Proposta de Emenda à Constituição 134, de 2015, aprovou por unanimidade o parecer da relatora deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), que apontava pela admissibilidade da matéria.

A PEC 134/15 propõe que seja estipulada reserva de vagas para cada gênero na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais, nas três legislaturas subsequentes.

A relatora argumentou em seu voto que, apesar do princípio constitucional da igualdade entre todos os cidadãos, é perceptível que na representação política e participação no legislativo, as mulheres ainda se encontram em situação dispare em relação aos homens. Apesar de representarem 52% dos eleitores, as mulheres possuem apenas 11% de representatividade no perfil político.

No relatório fica claro, entretanto, que a PEC 134/15 não aplica cotas de gênero no provimento dos cargos em comissão e funções de comissão da Administração Pública Federal direta e indireta, autárquica e fundacional, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário; tampouco no Senado Federal, conforme propunham as PECs apensadas.

 

Próximos passos

A PEC 134/15 segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados, onde precisa de 3/5 dos votos em dois turnos de votação para ser aprovada. Caso isso aconteça, a proposta seguirá para apreciação no Senado Federal.

 

Observações

Tramitavam apensadas à PEC 134/15 e foram rejeitas:

  • PEC 205, de 2007, do deputado Luiz Carlos Hauly, que fixa reserva de vaga para mulheres na representação das diversas Casas do Poder Legislativo bem como no provimento dos cargos em comissão e funções de comissão da Administração Pública Federal direta e indireta, autárquica e fundacional, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, em números percentuais progressivos.
  • PEC 371, de 2013, de deputada Iriny Lopes, que reserva um terço das vagas na representação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados de cada Estado, cada Território (Câmara) e do Distrito Federal, para mulheres

 

Letícia GoedertRelações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

O que houve?

Foi aprovado nesta terça (8) o parecer favorável da deputada Gorete Pereira (PR-CE) ao Projeto de Lei 6074, de 2016, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE). O projeto prevê a inclusão de um novo parágrafo para o artigo 168 da CLT, que dispõe sobre exame médico demissional. Esse novo parágrafo pretende incluir o exame de gravidez como obrigatório na ocasião de demissão do emprego; assim, caso a trabalhadora esteja grávida, ficam assegurados todos os direitos e garantias relacionados à situação.

Próximos passos

O projeto segue agora para as Comissões de Trabalho, Administração e de Serviço Público (CTASP), e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado na última, irá direto ao Senado Federal por ter tramitação conclusiva nas comissões da Câmara dos Deputados.

cmulher

 

Letícia GoedertRelações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

O que houve?

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados (CTASP) rejeitou na última 4ª feira (9/11) o Projeto de Lei (PL) 2112/15, que altera a CLT para proibindo condições distintas entre os empregados para adesão a plano de demissão voluntária.

De acordo com o relator da proposta, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), o projeto iguala os empregados que aderiram ao plano de demissão voluntária aos demais para fins de rescisão contratual, sem observar as particularidades de cada empregado em relação ao cargo, salário e tempo de trabalho na empresa e os benefícios estabelecidos para o plano de demissão voluntária.

Em sua opinião, a criação de um artigo na CLT com o intuito exclusivo de impossibilitar o tratamento diferenciado entre distintos níveis de funcionários, cada qual com suas características, não isentaria o empregado da difícil decisão de aderir a um plano de desligamento ou não.

Próximos passos

Como a CTASP é a única comissão destinada à análise do mérito da proposta, com a rejeição, o projeto deverá ser arquivado, salvo apresentação de recurso subscrito por 1/10 dos deputados.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

 

O que houve?

O Substitutivo ao Projeto de Lei 5952, de 2016, apresentado pela deputada Jozi Araújo (PTN-AP), foi aprovado unanimemente na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher nesta terça (8). O projeto, de autoria do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA) propõe que aja atendimento preferencial das vítimas de violência sexual junto às Defensorias Públicas para serviços de assistência judiciária. O substitutivo aprovado expande este atendimento preferencial ao Ministério Público, configurando assim uma rede de atendimento em casos de violência sexual que dê todo o suporte necessário à vítima.

Próximos passos

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, caso aprovado, irá direto ao Senado Federal por ter tramitação conclusiva nas comissões da Câmara dos Deputados.

cmulher

 

 

 

Letícia GoedertRelações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O que houve?

A Comissão de Trabalho (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou na última 4ª feira (09/11) o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei (PL) 3991/2012, que altera a CLT para dar vigência imediata às convenções ou acordos coletivos de trabalho, retirando, portanto o prazo de três dias após a assinatura do termo entre sindicato e empresas, que conta no § 1º do art. 14 da CLT.

O substitutivo promoveu alterações na redação do projeto no § 2º do art. 614 da CLT, a fim de determinar que a afixação de cópias das convenções e dos acordos no prazo de três dias deverá ser contado da data de sua assinatura, e não cinco dias a partir do depósito no Ministério, como ocorre hoje.

O projeto é de autoria do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ) e foi subscrito pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP)

Próximos passos

A matéria segue à análise da Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania (CCJC), que deverá se manifestar somente pela constitucionalidade e juridicidade do projeto.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, dispensada a apreciação pelo Plenário da Câmara, salvo recurso interposto por 1/10 dos deputados (52).

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O que houve?

O encerramento da sessão de julgamentos desta 4ª feira (9/11) postergou mais uma vez a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade, ou não, da terceirização das atividades-fim das empresas.

A matéria deverá retornar a pauta em data ainda não divulgada.

De acordo com a presidente do STF, Ministra Carmen Lúcia, na reunião da Corte agendada para amanhã (5ª feira, 10/11) constam outros processos a serem julgados, com advogados já inscritos.

O caso

A empresa “Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra” entrou com recurso extraordinário contra acórdão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve decisão no sentido da ilicitude da terceirização, “tendo em vista a transferência fraudulenta e ilegal, pela empresa, de parte de sua atividade fim, com o ‘nítido propósito de reduzir custos de produção”.

O Ministério Público do Trabalho sustenta que o que está em discussão é a terceirização no âmbito privado, matéria esta que já teve a sua repercussão geral negada pela Corte e que é de natureza infraconstitucional.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso extraordinário.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.