Notas

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Em sessão do Congresso Nacional que ocorre na tarde desta 4ª feira (18/11) foi mantido o veto parcial colocado pela Presidente da República ao Projeto de Lei de Conversão 9/2015, oriundo da Medida Provisória (MP) 672/2015, que dispõe sobre a Política de Valorização do Salário Mínimo.

Ao sancionar a matéria, transformada na Lei 13.152/2015, A Presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo que estendia os reajustes da Política de Valorização do Salário Mínimo a todas as aposentadorias e pensões do INSS. Com o veto, a regra é de que o referido reajuste só é válido para as aposentadorias com o valor de até um salário mínimo.

Os reajustes dos benefícios com valores superiores ao mínimo continuarão sendo apenas para reposição das perdas inflacionárias.

Na ocasião, houve 211 votos contrários ao veto e 160 a favor da manutenção. Para que o veto fosse derrubado, seria necessário que houvesse 257 votos contrários.

Como o veto foi mantido na votação pelos deputados, a matéria não chegou a ser deliberada pelos senadores.

A Política de Valorização do Salário Mínimo (Lei 13.152/2015) estabelece que os reajustes devam corresponder à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. A título de aumento real, a Lei prevê que seja aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

Foi aprovada nesta 4ª (18/11) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado Federal (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/2015, que altera o art. 7º da Carta Magna para dispor que, em caso de nascimento de bebê prematuro, o período de 120 da licença-maternidade somente passará a ser contado quando o recém-nascido deixar o hospital.

A proposta é de autoria do senador Aécio Neves (PSDB/MG) e, na CCJ, teve parecer favorável da senadora Simone Tebet (PMDB/MS).

A PEC foi aprovada pela unanimidade dos presentes na Comissão e participaram da discussão os seguintes senadores e senadoras: Ana Amélia (PP-RS), José Medeiros (PPS-MT), Antônio Anastasia (PSDB-MG), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Álvaro Dias (PSDB-PR), Aloysio Nunes (PSDB-SP).

Adiante, a PEC será encaminhada ao Plenário do Senado Federal, onde deverá ser aprovada em dois turnos de votação, com a aprovação de 3/5 da totalidade de senadores, o que significa o mínimo de 49 votos favoráveis.

Na reunião, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) afirmou que irá combinar com o Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), um calendário especial de votação da PEC no Plenário da Casa, para que ela possa ser encaminhada à Câmara dos Deputados até o final deste ano.

O senador Aécio também chamou atenção a outro projeto de sua autoria, que se encontra na Comissão de Assuntos Sociais. O PLS 742/2015 estabelece diretrizes gerais sobre a política de atenção à prematuridade. A matéria tramita em caráter terminativo na Comissão e aguarda designação de relator.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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Nesta terça-feira (17/11), às 19h, está prevista sessão do Congresso Nacional para apreciação de vetos da Presidência da República.

Dentre os 13 vetos previstos na pauta, sendo o mais polêmico que concede reajuste salarial de até 78% aos servidores do Judiciário, são incluídos três de interesse da categoria:

  • Valores do Imposto de Renda

Veto parcial nº 25, de 2015, aposto ao Projeto de Lei de Conversão 7, de 2015 (Medida Provisória nº 670, de 2015), que para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

  • Valorização do salário mínimo

Veto parcial nº 26, de 2015, aposto ao Projeto de Lei de Conversão 9, de 2015 (Medida Provisória nº 672/2015), que dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019.

  • Incentivo a participação feminina na política

Veto parcial nº 42 de 2015, aposto ao Projeto de Lei da Câmara 75, de 2015, que altera o Código Eleitoral para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

Deputado Laercio Oliveira (SD-SE) apresentou recentemente o Projeto de Lei (PL) 3342/2015para instituir o Contrato de Trabalho de Curta Duração nas atividades inclusas na relação a que se refere o art. 7º do Decreto 27.048/49, que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas de forma ininterrupta.

Os pedidos de permissão para quaisquer outras atividades serão apresentados às autoridades regionais  que os encaminharão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, devidamente informados.

O contrato firmado em regime especial com relação ao mesmo trabalhador e empresa, não poderá exceder a quatorze dias corridos e o somatório dos prazos contratuais não poderá exceder a setenta dias de labor no ano civil.

O contrato será formalizado por escrito, sendo uma via entregue ao trabalhador.

São devidos aos trabalhadores os valores relativos à remuneração ajustada, gratificação natalina, férias com acréscimo de um terço e repouso semanal remunerado, os quais devem ser calculados na proporcionalidade diária dos respectivos direitos, conforme dias trabalhados, cujo prazo para pagamento desses valores e outros decorrentes da resilição do contrato deve observar o disposto no art. 477, § 6º, alínea “a” da CLT.

Nessa contratação não se aplica o disposto nos artigos 451 e 452 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Será automaticamente convertido em contrato por prazo indeterminado o contrato de trabalho para o exercício de atividades de curta duração firmado ou executado em desacordo com esta Lei.

As infrações ao disposto nesta lei sujeitarão o infrator à multa de R$ 2.000,00 por trabalhador em situação irregular, a serem aplicadas na forma do Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho.

Aplica-se subsidiariamente, no que for compatível, a Consolidação das Leis do Trabalho às relações de trabalho de que tratam esta Lei.

O art. 7º do Decreto 27.048/49 permite o trabalho nos dias de repouso remunerado, num dia de cada semana, perfeitamente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, nas atividades relacionadas.

Tramitação: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa  Relações Institucionais da CNTC

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Recentemente apresentado o Projeto de Lei (PL) 3540/2015, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propõe alterar a Lei 13.183, de 04 de novembro de 2015, a fim de garantir a revisão de aposentadoria para os aposentados pelo fator previdenciário.

Pelo projeto, aqueles que já se aposentaram anteriormente à lei, mas que se enquadram na fórmula 85/85, poderão pleitear o recálculo do benefício a partir da promulgação da Lei n° 13.183, de 04 de novembro de 2015.

Projeto aguarda despacho inicial.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa  Relações Institucionais da CNTC

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Iniciada a tramitação pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3541/2015, de iniciativa do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propondo alterar o art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre critérios para recálculo de aposentadoria e benefícios previdenciários de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime ou a ele retornar.

De acordo com o projeto o aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade ou a ele retornar, não fará jus a outra aposentadoria deste Regime em consequência do exercício dessa atividade, sendo-lhe assegurado, no entanto, o recálculo de sua aposentadoria tomando-se por base todo o período contributivo e o valor dos seus salários de contribuição, respeitando-se o teto máximo pago aos beneficiários do RGPS, de forma a assegurar-lhe a opção pelo valor da renda mensal que for mais vantajosa.

Para requerer o recálculo da renda mensal da aposentadoria, o beneficiário deverá comprovar um período de carência correspondente a, no mínimo, sessenta novas contribuições mensais.

São também assegurados ao aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social que permanecer em atividade neste Regime ou a que a ela retornar os seguintes benefícios e serviços, observadas as condições e os critérios de concessão previstos nesta lei:

– auxílio-doença;

– auxilio-acidente;

– serviço social; e

– reabilitação profissional.

Projeto tramitará apensado ao  Projeto de Lei. 2567/2011.

Sheila Tussi Cunha Barbosa  Relações Institucionais da CNTC

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Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou parecer favorável com emendas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 285, de 2015, de autoria do Senador Blairo Maggi (PR-MT). A iniciativa pretende modificar o art. 93 da Lei nº 8.213 de 1991, para dispor sobre o percentual de cotas de beneficiários reabilitados ou de pessoas com deficiência a ser preenchido pela empresa.

Pelo projeto a empresa que tiver a partir de 15 empregados deve preencher parte de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

Número de empregados

Percentual

até 100 empregados 1%
de 101 a 200 empregados 2%
de 201 a 500 empregados 3%
de 501 a 1.000 empregados 4%
de 1.001 em diante 5%

A legislação vigente fixa obrigação de contratação de pessoas portadoras de deficiência a partis de 100 empregados.

Inova ao estabelecer que seja considerado individualmente o número de empregados de cada estabelecimento da empresa. Define ainda, que os empregados contratados dentro das cotas deverão exercer suas funções, preferencialmente, no próprio estabelecimento que foi estabelecida a necessidade de sua contratação, admitindo a contratação justificada para outro estabelecimento em caso de impossibilidade de contratação por algum dos estabelecimentos da empresa.

As duas Emendas do relator a primeira tem o propósito de ajustar a terminologia do projeto para “pessoa com deficiência” e a segunda visa a renumerar os §§ 3º, 4º e 5º do art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, nos termos do art. 1º da proposição, de sorte a evitar a revogação da norma contida no mencionado § 3º, recentemente introduzido pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e a manter a referência ao veto aposto pela Presidente da República ao § 4º do projeto que resultou na mencionada Lei.

 A matéria segue para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa.

Sheila Tussi Cunha Barbosa  Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta 4ª feira (11/11) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 337/2015 que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas seguintes hipóteses:

  • Liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento imobiliário referente a imóvel adquirido por parente de 1º grau do titular da conta (filhos ou pais);
  • Para a liquidação ou amortização de dívidas de qualquer natureza referentes a imóvel rural pertencente ao titular ou a parente de 1º grau; e
  • Para a aquisição de imóvel constante de inventário cujo inventariado pertença à família do titular da conta.

Na CAS, o relator da matéria foi o deputado Paulo Paim (PT/RS) que apresentou parecer pela aprovação da matéria, apenas com duas emendas de redação que não modificaram o conteúdo da proposta.

O projeto é de autoria do senador Donizeti Nogueira (PT/TO) e segue à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo, ou seja, dispensada a análise do Plenário do Senado.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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Nesta terça-feira (10/11), a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher realizou sua 14º reunião.

A pauta foi dividida em duas partes, sendo a primeira deliberativa de requerimentos, os quais foram aprovados. E, segunda parte, audiência pública (AP) para discutir a situação da violência contra as mulheres nas Universidades brasileiras. A AP foi concedida por meio de requerimento aprovado de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), relatora da comissão.

Foram organizadas duas mesas de debates em torno do assunto. A primeira foi composta pela Aline Yamamoto, Secretária adjunta da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; Paulo Gabriel Soledade Nacif, Secretário de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação; Andréa Pacheco de Mesquita, Assistente Social e Professora do curso de serviço social da Universidade Federal de Alagoas – UFAL; e Eva Blay, ex-senadora e professora da Universidade de São Paulo (USP).

 A segunda mesa foi constituída pela Tâmara Terso, Secretária-Executiva do Conselho Nacional de Juventude da Secretaria Nacional de Juventude; Sônia Marise, Diretora da Diversidade da Universidade de Brasília (responsável pela Coordenação da Mulher); Luciana Loureiro, Procuradora da República e Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em Brasília do Ministério Público Federal (Procuradoria-Geral da República); Nalu Faria, Presidente da Marcha Mundial das Mulheres; e Luiza Ribeiro, Representante do Coletivo Feminista Geni da FMUSP.

Após aberto os trabalho, Aline Yamamoto foi a primeira a expor suas ponderações. A secretária adjunta reconheceu a ocorrência maior de violência sexual entre crianças e adolescentes, caracterizada como fenômeno de maior incidência com mulheres ainda jovens e cometido por familiares. Justificou a ocorrência crescente como sendo reflexo da história machista enraizada na cultura brasileira, onde subestima a mulher em todos os âmbitos da sociedade. Ressaltou como retrocesso o Projeto de Lei 5069/2013, que tipifica como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto, retomada sua tramitação neste ano.

Paulo Nacif argumentou sobre a importância de debater o tema de violência contra a mulher em diversas áreas da sociedade, pela sua crescente ocorrência constatada pelo Mapa da Violência 2015. Considerou a violência no campo universitário como algo negativo, porém, reflexo do que ainda existe na sociedade.

Eva Blairo refletiu sobre problemas já enfrentados pelas universidades e considerou a violência sexual a mais delicada a ser reparada. A ex-senadora também mencionou o trabalho desenvolvido pela ONU-Mulheres para fomentar a atenção maior sobre questões envolvendo mulher e violência, sobretudo dentro das universidades. Além disso, apontou o problema do treinamento de policiais, onde a equipe das delegacias da mulher devem ser constantemente retreinadas para o melhor reconhecimento de casos de abuso sexual.

Andréa Mesquita conceituou o fenômeno “cultura do estupro” como aquela construída por meio de diversas características da histórica brasileira que permitem o uso da mulher de forma desrespeitosa a ponto de minorá-la. Também observou que os casos ocorridos nas universidades, de abuso sexual contra mulheres, não são divulgados ou não dão maior visibilidade como em outros contextos da sociedade envolvendo mulheres, algo que traria aspectos negativos para espaço acadêmico.

A professora ainda criticou a atitude das instituições de “ocultar” grande parte dos casos, e defendeu a necessidade de punir o agressor e não a vítima, tirar a responsabilidade distorcida da mulher. Por fim, sugeriu a implementação de órgãos de apoio às vítimas, de acompanhamento e um sistema que receba denúncias.

Tâmara Terso afirmou sobre a existência de grupos os quais legitimam os direitos das mulheres, homossexuais, lésbicas, e enfrentam reformas no plano de educação os quais vão contra o debate sobre gênero. Discorreu sobre os resultados do Mapa da Violência, onde o Brasil ocupa o quinto lugar no mundo com maior índice de violência contra a mulher, tendo um recorte racial predominante nos casos apresentados, retratando a mulher negra como a que mais sofre violência sexual.

Nalu Faria expôs que violência é a forma de controle do corpo da mulher, a configurando como coisa e definindo seu papel desfavorável na sociedade. Afirmou que os movimentos e jovens de hoje estão resgatando o debate do papel da mulher e seu lugar na sociedade frente aos seus próprios projetos de vida, trazendo a conscientização da violência e a necessidade de combatê-la, avançar nesta temática e não fomentar o retrocesso, como o PL 5069/2013, por exemplo.

Luciana Loureiro apresentou dados existentes da USP, de casos ocorridos no campus, porém, com predominância de invisibilidade. Dessa forma, as estatísticas acabam não refletindo a realidade total do problema.

Luciana culpou as universidades por não enfrentarem estas práticas de violência sexual e como sugestão inferiu sobre a realização de revisão dos estatutos para punir determinadas ações no âmbito da universidade ou que surjam dela e, como punição, executar o desligamento do agente agressor. Por fim, aconselhou ao MEC a impor avaliação negativa às instituições não tratantes do assunto.

Sônia Marise argumentou sobre os diversos grupos existentes nas universidades, os quais trazem discussões sobre seus direitos e reconhecimentos perante a sociedade. Porém, estes permanecem no âmbito da discussão e não elaboram políticas de enfrentamento ao problema de forma efetiva. Além disso, ponderou que estes também não dialogam entre si na busca por uma política que atenda ao máximo o interesse de todos.

Luiza Ribeiro apresentou sua visão sobre a cultura opressora e de difícil permanência das universidades, mais precisamente da USP e o curso de medicina. Ressaltou a hierarquização das faculdades uma vez que, quando há discussão de mudança de algo no estatuto a recusa se justifica pelas questões de tradição.

A representante relatou abusos ocorridos com estudantes verificados com maior frequência em festas e na sua maioria acobertados. Muitos foram levados a CPI do “trote”, mas o silêncio em torno destes ainda é considerado acentuado, principalmente nas faculdades públicas.

Para tanto, foi constatado pelo debate a falta de atenção maior a cerca dos casos de violência contra mulher em faculdades, principalmente a ausência de ações das próprias instituições para dar maior visibilidade e tratamento eficaz não apenas a situações isoladas.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

 

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (11/11), parecer do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), pela rejeição do Projeto de Lei 7204, de 2010, de autoria do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, para dispor sobre a não exigência de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT na concessão de benefício de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho.

Pelo parecer aprovado a rejeição do projeto é justificado por inferir que empresas passaram a expedir CAT de forma exacerbada por meio de inúmeros benefícios previdenciários sobre código incorreto.

Projeto segue para apreciação de Seguridade Social e Família.