Notas

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Nesta quarta-feira (04/11) o Projeto de Lei 412, de 2015, que permite a dedução de medicamentos de uso contínuo por idosos recebeu pedido de vista do deputado Jorge Solla (PT-BA), sendo concedida.

A matéria, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), pretende autorizar que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a cinquenta anos.

O parecer favorável do deputado Roney Nemer (PMDB-DF), propõe emenda modificativa alterando a idade de cinquenta anos para sessenta anos.

A vista tem duração de 2 sessões (art. 57, XVI, RICD), podendo retornar à pauta após este período.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

Nesta quarta-feira (04/11), a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o parecer do deputado Carlos Manato (SD-ES), favorável ao Projeto de Lei 4082, de 2012, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o qual acrescenta doenças ao rol das caracterizadas como grave, contagiosa ou incurável que leve à aposentadoria por invalidez com proventos integrais pagos pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais. Além disso, busca incluir as seguintes doenças que isentam de carência para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez no Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

As doenças acrescidas foram: de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratórias, amputação de um ou mais membros inferiores ou superiores, miastenia grave, acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos tiverem sido comprometidos e esclerose sistêmica.

A matéria também estende benefícios de plano de previdência complementar e seguro de vida e acrescenta como concessão de benefício à pessoa que tiver depressão; e salário-maternidade para a segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica e gravidez com complicação única e exclusiva da gravidez.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou nesta 4ª feira (04/11) o Projeto de Lei (PL) 2795/2011, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que fixa em 15 minutos o período de atraso tolerado para que as partes envolvidas em processos trabalhistas possam se apresentar nas audiências de julgamento.

Atualmente, a CLT determina que o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

O relator da matéria da CTASP foi o dep. Áureo (SD-RJ), que havia apresentado parecer pela aprovação da matéria.

A votação da matéria não foi consensual. Crítico da proposta, o deputado Vicentinho (PT-SP) afirmou que 15 minutos de tolerância são muito pouco, e, a depender do juiz, o prazo pode ser estendido. Para ele o projeto é rigoroso, técnico e distante da realidade das pessoas.

O relator, deputado Áureo (SD-RJ), defendeu que o projeto garante prazo de tolerância idêntico a ambas as partes, retirando do juiz a discricionariedade sobre o tempo de atraso a ser suportado.

O projeto segue para analise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que deverá analisar o mérito do projeto, além dos critérios de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou nesta 4ª feira (04/11) o Projeto de Lei (PL) 7747/10, que, entre outros assuntos, autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS do trabalhador para pagamento de dívida contraída junto ao Programa de Financiamento Estudantil (FIES) ou Programa de Crédito Educativo.

Na CTASP, a deputada Flávia Morais (PDT/GO), relatora da matéria, havia apresentado parecer pela aprovação da matéria, com emenda que altera a redação da proposta para possibilitar que a movimentação do FGTS possa ocorrer no caso de qualquer financiamento público estudantil contratado pelo trabalhador, ou seus dependentes.

O projeto, de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD/DF), ainda deverá ser analisado pelas Comissões de Educação (CE); Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou nesta 4ª feira (04/11) o Projeto de Lei (PL) 8295/14, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT/GO), que inclui no art. 1º da CLT a previsão de que as relações de trabalho deverão ser desenvolvidas com base nos princípios da probidade e da boa-fé, visando ao progresso social do empregado e à consecução dos fins da empresa, em um ambiente de cooperação e harmonia.

O relator da matéria na CTASP foi o deputado Lucas Vergilio (SD/GO), que havia apresentado parecer pela aprovação da matéria.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que deverá se manifestar pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o Financiamento da Atividade Sindical realizou nesta 5ª feira (29/10) a segunda audiência pública destinada a colher informações sobre o assunto. Na reunião, estiveram presentes os presidentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Antônio José de Barros Levenhagen; e do Tribunal de Contas da União, Ministro Aroldo Cedraz. Compareceram também representantes da OAB, Ministério do Trabalho e de Centrais Sindicais.

O relator da Comissão Especial, deputado Bebeto (PSB-BA), destacou que a promoção do movimento sindical se confunde com a própria ação de defesa do direito do trabalho e que a Comissão não deve se limitar a discutir apenas as fontes de custeio. Para o relator, o colegiado deve debater questões como a democratização dos sindicatos, a transparência e a viabilidade das formas de controle.

Ainda foi dito por ele que os casos minoritários de malversação de recursos da contribuição sindical não podem servir de base para criminalizar a atividade das entidades.

Merece destaque especial a participação do Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, presidente do TST, que:

  • Destacou que não é possível fortalecer o movimento sindical se ele não tiver recursos financeiros e que os sindicatos não sobreviverão sem a fonte de custeio;
  • Em suas palavras, há necessidade de que seja mantida a contribuição sindical até que se discuta um novo modelo de atuação das entidades.
  • É preciso que os próprios sindicatos façam uma campanha maciça para atrair filiações e cresçam mais. De acordo com o Ministro, o sindicato que mais tem filiados ganha em estatura de representatividade e eleva sua fonte de rendimento;
  • Lembrou que, apesar da mobilização para obter novas filiações, os empregados são um pouco refratários à sindicalização. Por isso, a contribuição é importe porque garante que os sindicatos possam sobreviver.
  • Explicou que apesar de parecer paradoxal que Constituição Federal de 1988 tenha dado autonomia aos sindicatos, mas recepcionado a contribuição sindical, o constituinte não poderia ter deixado os sindicatos em situação de miséria financeira para financiar sua atividade precípua.
  • Foi ressaltado que os sindicatos auxiliam os trabalhadores, no sentido de suprir deficiências do Estado, especialmente quanto a assistência jurídica e médica;
  • O ministro admitiu a inconveniência do Precedente 119 do TST, que não reconhece a compulsoriedade da Contribuição Assistencial. Em suas palavras, “não é justo que o sindicato se emprenhe em trazer melhorias para toda a categoria e apenas os associados contribuam”.
  • Em sua opinião, o Precedente fere o direito da liberdade individual, pois o trabalhador que não é filiado fica impedido de contribuir com o sindicato responsável pela negociação. A jurisprudência não pode impedir a vontade do trabalhador não associado de contribuir.
  • Citou quando 14 ministros do TST mobilizaram-se no sentido de cancelar o Precedente 119, porém infelizmente no momento da votação pelo Plenário do Tribunal dois mudaram de posicionamento, o que impediu que o entendimento fosse cancelado.

Seguem os apontamentos dos demais participantes da audiência:

Ministro Aroldo Cedraz, Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU):

  • Ressaltou que o TCU tem feito um esforço extraordinário para trazer contribuições vindas das mais variadas fontes e a tecnologia digital é o que vai oferecer a transparência das instituições, possibilitando que o trabalhador tenha voz efetiva;
  • Em sua opinião, a Comissão Especial é o local apropriado para se discutir o fortalecimento do sistema sindical.

Carlos Alberto Pereira – Secretário-Geral da Central Geral dos Trabalhadores Brasileiros (CGTB):

  • Defendeu que a contribuição deva ser feita em folha de pagamento e em caráter compulsório, desde que aprovada em Assembleia.
  • Explicou que o direito de oposição à contribuição deva ser garantido no âmbito da Assembleia.
  • Afirmou que o Ministério Público tem feito uma perseguição enorme aos sindicatos em função da Contribuição Assistencial, sendo que ela representa de 80% a 90% do custeio de muitas entidades.
  • Os sindicatos precisam se organizar contra a atuação do Ministério Público e das grandes empresas, que estimulam seus empregados a fazerem cartas de oposição à contribuição sindical.
  • Defendeu a criação de um projeto unitário para custeio do movimento sindical.

Pascoal Carneiro – Representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

  • Elogiou o deputado Bebeto e o deputado Paulo Pereira da Silva por estarem à frente da Comissão.
  • Defendeu que o equilíbrio entre a relação de capital e trabalho só se dará com organização, democratização e custeio garantido.
  • Criticou que a Emenda à Constituição nº 45, que entre outros pontos vinculou a instauração de dissídio coletivo ao acordo entre as partes laboral e patronal, reduziu o poder das negociações e possibilitou que os patrões se recusassem a negociar;
  • Pediu que se faça o debate não apenas do custeio, mas também da organização sindical brasileira;
  • Defendeu que, caso a contribuição seja retirada, os sindicatos perderão o fôlego para atuarem.
  • Com o enfraquecimento dos sindicatos, o setor produtivo perderá suas lideranças o que ocasionará um ambiente caótico;
  • Explicou que países como Argentina, Itália e Espanha possuem contribuições compulsórias e que é esse tipo de custeio que garante a atuação do movimento sindical;
  • Defendeu a necessidade de se democratizar o espaço de trabalho, especialmente o interior das empresas.

Bruno Reis de Figueiredo – Presidente da Comissão Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da OAB

  • Citou que sem o custeio, o movimento sindical não consegue seguir adiante, tampouco prestar serviços como assistência jurídica, médica e odontológica;
  • Criticou a prevalência do Precedente 119 do TST e destacou que as vitórias das negociações coletivas são válidas para todos os profissionais da categoria;
  • O Precedente 119 desincentiva a filiação aos sindicatos.
  • O que se percebe é uma injustiça muito grande, que pode significar no comprometimento do futuro do movimento sindical.
  • Comentou que desde a Emenda 45 a negociação coletiva ficou muito enfraquecida, pois a classe patronal não discute mais com os trabalhadores.
  • Citou que o movimento sindical é um dos atores mais importantes no cenário brasileiro e em todo estado democrático de direito que se preze.

Valeir Ertle – Secretário de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT):

  • Destacou que a CUT defende que a Contribuição Sindical seja substituída pela Contribuição Negocial, mas que a substituição se dê de forma segura;
  • Relembrou que todas as Centrais Sindicais conjuntamente redigiram documento contrário ao Precedente 119 do TST e que o Ministério Público do Trabalho promove sistematicamente ataques contra os sindicatos baseando-se apenas naquele entendimento;
  • Conclamou que a partir do momento em que for regulamentada a contribuição negocial, ela seja descontada de toda a categoria. Segundo Valeir, é preciso discutir o percentual a ser cobrado;
  • Reconheceu que a categoria dos trabalhadores no comércio tem rotatividade muito alta, o que requer alto número de novos filiados todos os meses;
  • Por fim, destacou ser preciso negociar também a contribuição sindical das entidades patronais e criticou que o TCU não fiscaliza das confederações patronais, tampouco o Sistema S. Enquanto a imprensa promove ataques aos sindicatos laborais.

Mauro Rodrigues de Sousa – Representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social:

  • Afirmou ser impossível garantir a representação dos trabalhadores sem que haja a fonte de custeio e que o sindicato precisa de dinheiro para se manter e apoiar os trabalhadores;
  • Não cabe ao Ministério do Trabalho entrar no mérito sobre qual a melhor fonte de custeio, mas é preciso ter uma fonte com segurança jurídica e que a insegurança do movimento sindical é um problema vivido atualmente.
  • Defendeu que o Congresso Nacional encerre de vez a questão do financiamento das entidades sindicais.

Gibran Ramos Jordão – Secretário Executivo da CSP-Conlutas:

  • Destacou que para que os sindicatos sejam verdadeiramente independentes é preciso que haja contribuição espontânea dos trabalhadores, decidida por meio de assembleias, congressos e plenárias;
  • A Conlutas defende o fim do imposto sindical;
  • Em sua opinião, a partir do momento em que não há participação ativa dos trabalhadores e os sindicatos têm assegurado os cofres cheios por meio da contribuição sindical, eles passam a não lutar mais pelos direitos classistas, mas pelo seu próprio sustento;
  • Os trabalhadores não conseguem fazer o debate democrático por causa da burocratização das entidades sindicais;
  • A Conlutas orienta a todos os sindicatos filiados a debater o dinheiro da contribuição sindical com os trabalhadores e, caso ele seja reprovado, recomenda que os valores sejam devolvidos.

A próxima audiência da Comissão deverá ocorrer no dia 05 de novembro, com representantes das Confederações Patronais.

Outras audiências poderão ser agendadas.

Cabe ao presidente da Comissão Especial, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), agendar as audiências.

Também estiveram presentes na reunião os seguintes deputados:

Paulo Pereira da Silva (SD-SP) – Presidente da Comissão
Augusto Coutinho (SD-PE)
Evair de Melo (PV-ES)
Tenente Lúcio (PSB-MG)
Heitor Schuch (PSB-RS)
Carlos Gaguim (PMDB-TO)
Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE)
Ademir Camilo (PROS-MG)
Lincoln Portela (PR-MG)
Geovânia de Sá (PSDB-SC)
Bruna Furlan (PSDB-SP)
Max Filho (PSDB-ES)
Pompeu de Mattos (PDT-RS)
Elizeu Dionizio (PSDB-MS)

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o relatório pela compatibilidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3595/12, que dispõe sobre as ações de saúde para a prevenção, detecção, tratamento e o seguimento dos cânceres de colo de útero e de mama pelo Sistema Único de Saúde – SUS às mulheres com deficiência.

O projeto prevê a adaptação dos serviços prestados pelo SUS a fim de atender as mulheres com deficiência. A deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP) acompanhou a votação da matéria e parabenizou os membros da comissão pela aprovação do projeto. Em 1994, a deputada sofreu um acidente de carro que a deixou tetraplégica. Gabrilli é reconhecida pela sua luta à favor das pessoas com deficiência.

E aproveitou para relatar a dificuldade enfrentada pelas mulheres cadeirantes para realizar a mamografia.

“Há vinte e um anos que eu uso cadeira de rodas por ter quebrado o pescoço em um acidente de carro e só neste final de semana que eu tive a oportunidade de fazer uma mamografia. […] Eu nunca tinha entendido direito qual era a questão do mamógrafo adaptado. E as mulheres cadeirantes não chegam nem perto deles porque a minha própria médica nunca havia prescrito. Ela falava assim: ‘É muito difícil para você fazer uma mamografia, então você faça um ultrassom’. E a gente sabe que não é a mesma coisa” afirmou Mara Gabrilli.

Para a relatora da matéria, deputada federal Soraya Santos (PMDB/RJ), a proposta esclarece direitos já existentes.

A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e não precisará seguir para o Plenário.

Renan Bonilha Klein – Relações Institucionais da CNTC

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Nesta quarta-feira (28/10), presidentes de confederações patronais, capitaneados pelos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e Eunício Oliveira (PMDB-CE), se reuniram com o presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), pediram a aprovação imediata PLC 30/2015.

Participaram da reunião os presidentes das confederações nacionais da Indústria (CNI), da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) das Cooperativas (CNCoop), e o deputado federal Laércio Oliveira (SD-SE), vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Em resposta o presidente da casa anunciou que vai reunir os líderes para construir um consenso mínimo e elaborar um cronograma de votação do projeto na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) e  plenário do Senado.

Acesse a assista entrevista do senador Renan Calheiros sobre o encontro com os empresários:

http://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2015/10/renan-diz-que-vai-reunir-lideres-para-definir-calendario-sobre-terceirizacao

Momento de apreensão sobre possível manobra regimental, por senadores da bancada empresarial, de propor regime de urgência ao PLC. 30/2015, e suprimir a etapa de apreciação pela Comissão Especial.

Outra movimentação foi realizada pelos senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Paulo Paim (PT-RS), propondo a deliberação pelo Plenário do Senado da tramitação em conjunto dos Projetos de Lei do Senado 300 e 554, de 2015, com o Projeto de Lei da Câmara 30, de 2015.

A regulamentação da terceirização proposta pelo PLC 30/2015, entre outros pontos, permite a prática na atividade fim das empresas e admite a quarteirização das contratações.

Os PLS. 300 e 554/2015 são contraponto ao PLC 30, e limitam a terceirização à atividade-meio; proíbe a pejotização; assegura a isonomia de direitos ao empregado da empresa prestadora de serviços; Fixa regras sobre a fiscalização dos direitos trabalhistas e dos deveres da empresa contratante; define a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços, independentemente de culpa, pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato.

É de autoria do senador Marcelo Crivella o PLS. 300, e do senador Paulo Paim o PLS. 554, e em caso de aprovação da tramitação conjunta, pelo regimento interno do Senado (art. 127), não poderá o senador Paim ser relator das matérias por ser ele autor de uma das proposições.

Sheila Tussi Cunha BarbosaRelações Institucionais da CNTC

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O Senado Federal aprovou na tarde desta 4ª feira (28/10) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2015, referente à Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

A matéria foi aprovada nos termos do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, sem os artigos que previam a sobreposição do negociado sobre o legislado.

Como o Senado não promoveu nenhuma alteração, o texto será encaminhado à Presidência da República, que disporá de 15 dias úteis, contados da data de recebimento, para manifestar-se quanto à sanção ou aposição de vetos ao PLV.

Com as alterações feitas pelo Congresso Nacional, para aderir ao PPE a empresa terá de:

  • Comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos (ILE);
  • Celebrar e apresentar acordo coletivo de trabalho específico;
  • Apresentar solicitação de adesão ao PPE;
  • Apresentar a relação dos empregados abrangidos;
  • Ter registro no CNPJ há, no mínimo, dois anos;
  • Ao aderir terá máximo de 30% da jornada de trabalho do empregado enquadrado no PPE, com redução proporcional do salário, e fica obrigada a empresa optante do PPE deva fornecer ao sindicato dos trabalhadores as informações econômico-financeiras, para que seja firmado o acordo coletivo.
  • Comprovar a regularidade fiscal, previdenciária e relativa FGTS; e
  • Prazo máximo de adesão ao PPE de 24 meses, devendo ser renovado a cada seis meses.

A data final para adesão ao programa foi prorrogada para 31 de dezembro de 2016 e a data de extinção do PPE foi prorrogada para até o final de 2017.

A adesão ao PPE foi facultada às empresas de todos os setores, desde que celebrem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário; e

Foi mantida a previsão de que o governo federal deverá pagar até metade do valor que o empregado deixaria de receber em função da redução de jornada, limitada a 65% do valor da parcela do seguro-desemprego, o que corresponde a R$ 900,85.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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Pauta do Senado Federal encontra-se trancada em vista da Medida Provisória 680/2015 tratante do Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

A matéria foi lida na última quarta-feira (21/10), tendo duas sessões para sua deliberação. O Presidente da Casa manteve prazo para as lideranças acordarem e a proposição ser apreciada esta quarta-feira (28/10).

A MP foi transformada em Projeto de Lei de Conversão 18/2015 pelas alterações recebidas pela Comissão Mista e Plenário da Câmara dos Deputados.

O texto do PLV 18/2015 contém os seguintes pontos:

Para adesão ao programa a empresa terá de:

  • Comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos (ILE);
  • Celebrar e apresentar acordo coletivo de trabalho específico;
  • Apresentar solicitação de adesão ao PPE;
  • Apresentar a relação dos empregados abrangidos;
  • Ter registro no CNPJ há, no mínimo, dois anos;
  • Ao aderir terá máximo de 30% da jornada de trabalho do empregado enquadrado no PPE, com redução proporcional do salário, e fica obrigada a empresa optante do PPE deva fornecer ao sindicato dos trabalhadores as informações econômico-financeiras, para que seja firmado o acordo coletivo.
  • Comprovar a regularidade fiscal, previdenciária e relativa FGTS; e
  • Prazo máximo de adesão ao PPE de 24 meses, devendo ser renovado a cada seis meses;
  • A data final para adesão ao programa foi prorrogada para 31 de dezembro de 2016 e a data de extinção do PPE foi prorrogada para até o final de 2017;
  • A adesão ao PPE foi facultada às empresas de todos os setores, desde que celebrem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário; e
  • Foi mantida a previsão de que o governo federal deverá pagar até metade do valor que o empregado deixaria de receber em função da redução de jornada, limitada a 65% do valor da parcela do seguro-desemprego, o que corresponde a R$ 900,85.

Caso o plv seja aprovado sem novas alterações, a matéria seguirá para sanção ou veto da Presidência da República.