Notas

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Iniciada a tramitação do Projeto de Lei (PL) 2864 de 2015, de iniciativa da deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), propondo alterar a CLT para dispor sobre antecipação de férias ao empregado que vier a se tornar pai, seja naturalmente, seja por adoção ou obtenção de guarda judicial, a qualquer tempo, sem prejuízo da licença-paternidade.

Para tanto deve o empregado, mediante certidão de nascimento ou decisão judicial, nos casos de adoção ou guarda judicial, notificar o seu empregador da data do início do gozo de férias.

Tramitação:

Projeto será apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e posteriormente pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Acesse aqui íntegra do Projeto de Lei (PL) 2864/2015.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

 

A pauta do Plenário da Câmara dos Deputados desta semana encontra-se sobrestada com a discussão, em turno único, da Medida Provisória 681, de 2015, que amplia de 30% para 35% do valor do salário o limite de crédito consignado para pagar despesas com cartão de crédito.

O relator da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), rejeitou na comissão mista todas as 66 emendas apresentadas à matéria e a única modificação realizada no texto original foi com relação a possibilidade da pessoa sacar do cartão de crédito o limite extra de 5%.

Atualmente, os juros ao mês por cartão pessoal é de 6,5%, cartão de crédito 13,5% e o crédito consignado tem média de 2% e 3% para trabalhadores regidos pela CLT, 1,7% a 3,3% para servidores públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do INSS.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

(14/09/2015)

Nesta terça-feira (15/09), às 14h30, a pela Comissão Mista destinada a análise e emissão de parecer sobre a Medida Provisória 676, de 2015, deve votar o parecer do relator, deputado Afonso Florence (PT-BA). A medida provisória estabelece alteração na fórmula progressiva da regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário, e aplica regra transitória chegando a regra de 90/100.

Dessa forma, a regra 85/95 será válida apenas para quem se aposentar em 2015 e 2016.

Nos anos seguintes, serão cada vez necessários mais pontos, com progressão da fórmula corresponderá em 2017 86/96; 2019 em 87/97; 2020 em 88/98; 2021 em 89/99; e 2022 em 90/100.

Na última quarta-feira (09/09), o Ministro da Previdência Social, Carlos Manoel Gabas, participou da audiência pública realizada e defendeu a medida alegando ser uma política de longo prazo para que haja um desenvolvimento do sistema e permita o pagamento do benefício aos aposentados.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

(14/09/2015)

O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, esteve presente na audiência pública promovida nesta quarta-feira (9/9) pela Comissão Mista destinada a analise e emissão de parecer sobre a Medida Provisória 676, de 2015, que traz alteração na fórmula progressiva da regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário, e aplica regra transitória chegando a regra de 90/100.

A mesa desta sessão foi presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE), e composta pelo relator da matéria, deputado Afonso Florence (PT-BA), o ministro Carlos Eduardo Gabas e o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Marcelo Siqueira.

Gabas afirmou que a MP 676/15 decorre da emenda nº 45 apresentada à MP 664/15, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e vetada pela Presidente Dilma Rousseff, motivada pela necessidade de um aperfeiçoamento da matéria a fim de manter-se a sustentabilidade da Previdência Social. Posteriormente, a Presidente editou a MP 676/15 para compor a vontade do Congresso Nacional acerca do sistema previdenciário.

O ministro explicou que há mais de uma década existe um debate sobre a necessidade de reformas no sistema previdenciário e, entre as opções sugeridas, cogitou-se acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição e instituir apenas a aposentadoria por idade, sobretudo quando analisados os casos de trabalhadores mais pobres que contribuem por muito tempo. Em relação ao fator previdenciário, Gabas argumentou que a regra 85/95, aprovada pelo Congresso Nacional e incorporada pela MP 676/15, não o extingue. Vale ressaltar que, conforme o principio do fator previdenciário, quanto maior a idade e maior o tempo de contribuição, dada a expectativa de vida, maior será o valor da aposentadoria.

Questionado sobre a progressividade instituída pela MP 676/15, o ministro argumentou que ela não representa a retirada do direito ao benefício e justificou sua necessidade em decorrência do processo de transição demográfica ao qual o país está submetido, e que tem resultado em rápido envelhecimento populacional e diminuição da população em idade ativa em relação aos aposentados.

O aumento da expectativa de vida e mudança da composição demográfica no país influenciará o atraso ao acesso à aposentadoria, decorrente da progressão que acompanha a fórmula 85/95 e reflexo da baixa idade média de aposentadoria no Brasil, 54 anos. De acordo com dados apresentados, na década de 80 a expectativa de vida era de 61 anos e idosos representavam 6,1% da população brasileira. Em 2010 esses números evoluíram para 73,5 anos de expectativa de vida e 10% de participação dos idosos na população, e conforme projeções, os idosos representarão 18,3% e 1/3 da população em 2030 e 2060, respectivamente. Ainda, o modelo previdenciário vigente é solidário, ou seja, há um pacto entre as gerações, o que gera uma razão de dependência. Atualmente, para cada idoso existem 9,3 pessoas em idade ativa contribuindo com a Previdência Social e a estimativa é que este número caia para 2,3 por idoso em 2060.

Gabas defendeu que a Previdência Social é uma política que deve ser encarada em longo prazo e que o desafio, no momento, é desenvolver um sistema capaz de honrar com o pagamento dos benefícios e apresentar uma razão social que permita arrecadar e pagar as aposentadorias. Reforçou que a transição demográfica impõe dificuldades e que cabe ao Estado garantir a responsabilidade e sustentabilidade do sistema, portanto o debate se faz necessário para remediar políticas que trariam prejuízos maiores em médio prazo.

Entre os parlamentares presentes, o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) disse que se posicionou contra o fator previdenciário sob a justificativa de que se deve ser desenvolvida uma política em longo prazo. Neste sentido, apresentou a emenda nº 77 à MP 676/15, que propõe tornar aumentar a extensão da progressividade, de modo que ela se estabilize em 2025 e seja majorada a cada dois anos, a fim de reduzir os impactos sobre o sistema e permitir mais debates sobre o tema.

O deputado Assis do Couto (PT-PR) defendeu ser responsabilidade de o Estado pautar e garantir a sustentabilidade da Previdência Social, equacionando interesses do governo e vontade políticas. Também indagou a soma de tempo de contribuição e idade para a composição da fórmula, e sugeriu que seja adotado uniformemente o modelo semelhante ao vigente na área rural, em que prevalece a aposentadoria por idade. Em resposta, o ministro Gabas justificou que na modalidade rural não há como comprovar a contribuição à Previdência, feita por meio da folha de pagamento no setor urbano, e isso justifica a prevalência da aposentadoria por idade no primeiro setor. Ainda, afirmou que igualar todo o sistema para a aposentadoria por idade representaria uma injustiça para com os trabalhadores que contribuem direto na folha e que a diferenciação existente é necessária dadas as especificidades de cada sistema.

O senador Dalírio Beber (PSDB-SC) reconheceu a importância do debate e lembrou que reformas previdenciárias iniciadas na década de 90 poderiam ter garantido maior segurança aos beneficiários, porém foram descontinuadas com mudanças de governo. Com isso, ressaltou que o tema deve ser discutido também em períodos de “bonanza” para que sejam evitadas medidas posteriores que tragam prejuízos aos trabalhadores.

O deputado Afonso Florence (PT-BA), relator da matéria, disse existem muitas emendas à MP 676/15; 184, conforme apresentado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE). A Comissão tem trabalhado para desenvolver um texto que garanta direitos a partir da contribuição básica ao regime da Previdência Social, além de buscar a ampliação da concessão de benefícios, e a intenção é de apresentar o relatório na próxima semana. O relator afirmou que os debates sobre o tema não se encerrarão com a MP 676/15, mas considera que ela já representa um avanço em relação ao cenário anterior à discussão da MP 684/15, influenciou a edição da medida provisória em debate na Comissão Mista.

 

Letícia Tegoni Goedert, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Aprovado nesta quarta-feira (9/9) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, parecer da senadora Ana Amélia (PP-RS), favorável com substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 606/2011, de autoria do senador Romero Jucá e idealizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que altera e acrescenta dispositivos da CLT para disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, o qual tramita conjuntamente com o PLS nº 92, de 2012, de autoria do senador Eduardo Amorim, que acrescenta o § 8º ao art. 899 da CLT, para dispensar os Microempreendedores Individuais – MEI, as microempresas e as empresas de pequeno porte do depósito recursal para a interposição de agravo de instrumento na Justiça do Trabalho, e o PLS nº 351, de 2012, de autoria do senador Lindbergh Farias, que acrescenta o art. 879-A, ao texto da CLT e revoga o art. 39 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e modifica os índices de atualização monetária e de juros incidentes sobre as condenações trabalhistas.

Pelo texto substitutivo aprovado pela CAS destacamos as seguintes alterações:

Fixa a competência para o cumprimento da sentença o juízo que a proferiu.

Incumbe ao juiz, de ofício, sem prejuízo da iniciativa de qualquer interessado, adotar todas as medidas, nos termos da lei, necessárias ao integral cumprimento da sentença ou do título extrajudicial, intimando-se as partes para ciência de tais medidas.

Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução de ofício.

Os títulos executivos extrajudiciais serão executados mediante prévia citação do devedor, prosseguindo-se na forma prevista para o cumprimento de sentença.

São títulos executivos extrajudiciais, além de outros definidos em lei:

  1. a) os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho;
  2. b) os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia;
  3. c) a certidão de dívida ativa.

Todas as despesas da execução, quando determinadas pelo Juízo, correm por conta do devedor, exceto as que o credor ou terceiro, injustificadamente, houveram dado causa.

Havendo mais de uma forma de cumprimento da sentença ou de execução do título extrajudicial, o juiz adotará sempre a que atenda à especificidade da tutela, à duração razoável do processo e ao interesse do exequente, devendo ser observada a forma menos onerosa para o executado.

A satisfação do crédito tributário, inclusive o previdenciário, não prejudicará a do trabalhista.

Sendo ilíquida a sentença, ordenar-se-á a sua liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias devidas.

As obrigações de pagar devem ser satisfeitas no prazo de oito dias, com os acréscimos de correção monetária e juros de mora, estes desde o ajuizamento da ação, sob pena de multa de dez por cento.

A multa prevista no caput não poderá ser acumulada com a multa prevista § 3º do art. 879.

O prazo de oito dias é contado da publicação da decisão que homologou a conta de liquidação.

Permite excepcionalmente, o parcelamento, podendo o devedor, reconhecendo o débito e comprovando o depósito de trinta por cento de seu valor, requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros.

No cumprimento forçado de acordo judicial o devedor será intimado

É provisório o cumprimento de sentença e a execução impugnados por recurso a que não foi atribuído efeito suspensivo.

O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado na fase provisória do cumprimento da sentença ou da execução dependem de caução idônea, prestada nos próprios autos.

A caução poderá ser dispensada nos casos de crédito decorrente de ato ilícito, até o limite de dez vezes o valor do salário-mínimo, se o credor demonstrar situação de necessidade.

Quando a execução provisória for em desfavor de pessoa jurídica definida por lei como microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, o limite será de três salários mínimos.

Das decisões de liberação de valores, em qualquer fase do cumprimento da sentença ou da execução, o juiz deverá intimar, observando o prazo de cinco dias, o executado.

Garantido o débito, o devedor terá cinco dias para apresentar impugnação, cabendo igual prazo ao credor. Pode o juiz, para a efetividade do processo, admitir impugnações sem a garantia integral do débito.

O juiz adotará a modalidade de expropriação mais adequada à efetividade do cumprimento da sentença ou da execução.

Observada a jurisdição do Tribunal, o juiz poderá reunir processos contra o mesmo devedor, por conveniência da execução ou do cumprimento da sentença. A execução ou o cumprimento da sentença prosseguirá nos autos da demanda mais antiga.

As condenações genéricas impostas em sentenças coletivas poderão ser cumpridas em ações autônomas promovidas pelo próprio substituto processual, desde que com outorga de poderes individuais, observado um número mínimo de dez substituídos, ou promovidas de forma individual ou plúrima.

Art. 2º Revogam-se o art. 876 e seu parágrafo único; o parágrafo único do art. 878, o art. 877-A, os §§ 1ºA e 1º B do art. 879, e os arts. 880, 881, 882, 883, 884, 885, 886, 887, 888 e 889 e 889-A da CLT.

Próximos passos da tramitação

Por ter sido aprovado substitutivo aos projetos abre-se prazo até o encerramento da discussão na CAS, para oferecimento de emendas ao Substitutivo, e votação em turno suplementar.

Após é encaminhada matéria para publicação do parecer e abertura de prazo de 5 dias úteis para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário. Sem apresentação de recurso a matéria segue para apreciação da casa revisora, a Câmara dos Deputados.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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Nesta terça-feira (8/9), a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público realizou audiência pública, requerida pelas deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Flávia Moraes (PDT-GO), com o tema “condições de trabalho dos (as) trabalhadores (as) no comércio e serviços”.

Dentre os convidados a participar, destaca-se José Francisco de Jesus Pantoja Pereira, Diretor Social de Assuntos Legislativos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC. Também participaram do debate: Antônio Lisboa, Advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio – CNC; Antônio Braga da Silva Junior, Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; Washington Domingues Neves, Presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio e no Setor de Serviços do DF – FETRACOM e Diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviço – CONTRACS-CUT; e Sandra Lia Simon, Subprocuradora-Geral do Ministério Público do Trabalho – MPT.

A deputada Erika Kokay presidiu grande parte da audiência, passando a coordenação para deputada Flávia Moraes ao final. Dando abertura aos debates, Kokay argumentou sobre a importância de discutir este assunto, uma vez que a jornada de trabalho desta categoria é muito grande, sendo diferenciada e o debate seria para trazer um recorte de cada trabalhador em sua atividade específica.

O primeiro expositor foi o advogado Antônio Lisboa, da CNC, o qual demonstrou a ciência da entidade com o tema e sobre questões envolvidas na audiência, como em relação ao estabelecimento de um salário base para trabalhadores comissionistas, se mostrando contrário a proposta, por “desvirtuar o princípio do comissionista puro”. Segundo o advogado, este tema deve ser discutido em convenções coletivas de trabalho, por assim ter condições de atender as especificidades de cada área dentro do comércio. Também, destacou ser o sindicalismo o mecanismo de maior importância no momento de solucionar problemas advindos da relação entre capital e trabalho, para que este estabeleça equilíbrio entre as partes.

José Francisco, da CNTC, discorreu sobre o perfil dos comerciários os quais a Confederação representa. Seguindo, expôs as reais condições de trabalho desta categoria, apresentando os principais problemas enfrentados, como as condições precárias para alimentação em alguns setores, assédio moral, assédio sexual, diferença salarial por motivo de gênero, e, dando maior ênfase, a jornada de trabalho excessiva.

De acordo com Zé Francisco, são frequentes as jornadas de trabalho excessivas, as quais provocam problemas de saúde como estresse, depressão, lesões por esforço repetitivo (LER), riscos de AVC, entre outros. Além disso, o trabalho em finais de semana, feriados e a questão da remuneração dos comerciários também foi demonstrado ser problemas recorrentes da categoria.

Zé Francisco finalizou suas exposições ressaltando as bandeiras defendidas pela CNTC, sendo a de jornada justa de trabalho, contra a precarização do trabalho, participação nos lucros e resultados da empresa, igualdade de gênero e fim do trabalho nos finais de semana e feriados. Também, acrescentou o apoio da CNTC de aprovar o Projeto de Lei 7221/2014, com as devidas alterações em benefício dos comerciários.

Antônio Junior, Auditor Fiscal do MTE, apresentou dados sobre o número de autuações sobre a jornada de trabalho e descanso dos comerciários, sendo a maior geradora de atritos entre empregado e empregador, perdendo apenas para a remuneração. De acordo com informações obtidas pela auditoria fiscal do trabalho, de 2010 a 2014, 21,7% das infrações das inspeções de trabalho foram em relação a jornada e descanso de trabalho.

Ressaltou Junior a questão da jornada móvel e flexível, mostrando ter diversos problemas ao aderir esta prática. Uma das consequências seria o salário destes trabalhadores, o qual depende da demanda de trabalho para exercer a atividade, não prevendo de fato sua remuneração; e, elenca o problema da saúde e segurança, que desregula o relógio biológico do trabalhador.

O quarto expositor, Washington Neves, Diretor da CONTRACS-CUT, apresentou prioridades da confederação, como a rejeição da proposição que estende a terceirização (PL 4330/2004 / PLC 30/2015); rejeição ao PL 5230/2013, o qual trata sobre regulamentação e base de tributação do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”; e aprovação do PL 7221/2014.

A última expositora, Sandra Simon, Subprocuradora-Geral do MPT, deu ênfase ao Projeto que disciplina as condições para a remuneração dos comerciários vendedores que percebem remuneração à base de comissões (PL 7221/2014), mostrando-se favorável a ele e em relação à alteração do §8°, que assumi a redação da súmula 340 do TST, a qual afirma: “ao comerciário comissionista, sujeito a controle de jornada, é devido o pagamento do adicional de pelo menos 50% sobre as comissões auferidas após a sua jornada normal de trabalho”.

Também, Simon apontou o aspecto positivo do §9° da proposta, o qual veda a vinculação da remuneração à base de comissões ao cumprimento de metas, sendo considerada a maior causa de assédio moral dentro desta área de trabalho. E, ainda, sugere emenda de redação sobre a irredutibilidade salarial, onde, no §2° é colocado “acordo ou convecção coletiva de trabalho”, propõe a inversão dos termos uma vez que “convenção” será sempre coletiva e o acordo possível de ser individual. Dessa forma, pela possibilidade da interpretação admitir a redução salarial por meio de acordo individual, pediu a mudança de ordem.

Por fim, encerra sua fala ao firmar a posição radical contrária do MPT em relação à jornada móvel e flexível, uma vez que impossibilita o empregado de ter uma vida fora do seu trabalho, o tornando refém de suas atividades.

A comissão deve realizar novos debates sobre o assunto na próxima semana.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

(09/09/2015)

A Comissão Mista destina à análise e apresentação de parecer da Medida Provisória 680 de 2015, realizou nesta terça-feira (8/9) audiência pública para debater o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que autoriza empresas a reduzirem em até 30% a jornada de trabalho, com redução salarial compensada parcialmente por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A adesão ao programa terá duração de, no máximo, doze meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015.

Na audiência, presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), estiveram presentes o vice-presidente da Comissão, deputado Afonso Florence (PT-BA), o relator da matéria, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), e representantes do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (SindiPeças); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP); Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN); Confederação Nacional do Transporte (CNT); Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA).

Delili de Macedo Junior, representante do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (SindiPeças), apresentou propostas em relação à MP 680/15, dentre as quais destacam-se a sugestão de revisão do Indicador Líquido de Empregos (ILE) para 5% (de acordo com o texto original, o percentual não deve ultrapassar 1% para que a empresa seja admitida no programa); a permissão para contratação ou substituição de funcionários a fim de atender novas demandas durante o ano de duração do programa, e a exclusão da exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND). Sugeriu ainda, que o programa obtenha caráter permanente.

Luiz Moan Yabiku Junior, representante da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), apresentou como vantagens do PPE a possibilidade de tratamento rápido às crises características dos ciclos econômicos, argumentando que o programa é um instrumento capaz de superar crises no sistema brasileiro. Segundo ele, existem também vantagens grandes em relação à legislação de suspensão do contrato de trabalho (lay-off), que atualmente traz prejuízos ao trabalhador. Destacou que o ideal é que o PPE seja permanente para que possa ser utilizado em qualquer crise que venha a ser enfrentada.

Pablo Carneiro, especialista em Políticas e Indústria e representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), salientou a importância das premissas básicas do PPE, como a ideia de proteção ao emprego e fomentação aos acordos coletivos. Entretanto, destacou como principal desafio as burocracias referentes ao processo de adesão ao programa e argumentou que é necessário vencê-las para que mais empresas sejam atraídas e beneficiadas PPE.

Pedro Thomaz Lundgren, representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), concordou com a opinião de Carneiro e também questionou as burocracias que envolvem a adesão de empresas no PPE, mas reconheceu que a MP 680/15 apresenta-se como uma evolução da legislação.

Giovanni Correa Queiroz, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disse haver uma sintonia entre empregados e empregadores em relação à edição da Medida Provisória. Queiroz defendeu o caráter permanente do programa e reiterou os objetivos do PPE, como a proteção ao emprego; manutenção de vínculos empregatícios; mantimento de contribuição ao FGTS e INSS; recuperação das empresas, e fomentação de negociações coletivas, que afirmou serem fundamentais, visto que a adesão ao PPE depende dos acordos coletivos. Segundo ele, o gasto estimado com o PPE, por meio de investimentos do FAT, é de R$ 5 milhões, enquanto que, como o seguro desemprego, o governo teria que desembolsar cerca de R$ 11 milhões.

José Constantino Junior, representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, ressaltou que o PPE é uma ação que objetiva auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego. Assim como dito por Queiroz, Constantino fortaleceu a importância dos acordos coletivos para a adesão ao programa e apontou como principal desafio às empresas a obtenção desses acordos em relação a trabalho anterior, com esgotamento do banco de horas.

No que tange micro e pequenas empresas, defendeu que, como existe cerca de um sindicato para 295 micro ou pequenas empresas, essas tem dificuldade em alcançar o acordo coletivo pelo banco de horas e, consequentemente, as vantagens do PPE. Nesse sentido, Constantino sugere o estabelecimento do PPE de forma setorial, para que sejam observadas as especificidades de cada empresa. Ainda, propôs que, neste caso, a convenção coletiva se dê por meio dos sindicatos patronais e que sejam feitos acordos coletivos múltiplos, quando referentes a grupos empresarias, além da exclusão da exigência do esgotamento do banco de horas para micro e pequenas empresas.

Paulo Henrique Schoueri, representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), afirmou que a entidade concorda com toda e qualquer medida que demonstre o reconhecimento do Estado sobre o risco econômico ao qual os trabalhadores e empregadores estão submetidos, sobretudo quando há comprometimento das relações de emprego. No momento de crise, com 99% das empresas cadastradas como micro e pequena empresa, as exigências burocráticas representam a exclusão desta parcela do programa. Sugeriu como modificações ao texto original a retirada da exigência de comprovação da regularidade fiscal e da validação do acordo coletivo, alegando que o paternalismo dificulta a relação e traz altos custos ao Estado.

Aldemir Santana, vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), encara como um avanço o reconhecimento da necessidade de permissividade da flexibilização da legislação trabalhista, reafirmando aspectos já previstos constitucionalmente, mas enfatizou que a redação original da MP 680 “não é boa e precisa ser extremamente analisada pelo nosso Poder Legislativo”.

Santana alertou que a crise atinge a todos os setores da economia, logo se deve pensar na democratização do PPE a fim de facilitar a adesão de trabalhadores de todos os setores e não apenas daqueles organizados e com facilidade de negociação. Para ele, a principal dificuldade da MP está na segregação de regras de adesão e distinção das empresas, como as classificadas como micro e pequenas. Ao optarem pelo Supersimples, micro e pequenas empresas são desobrigadas a pagar contribuições patronais, o que desestabiliza e enfraquece representação dos trabalhadores e dificulta acordos coletivos, que são uma exigência para a adesão ao PPE, como já dito anteriormente.

Manoel Messias Nascimento Melo, secretário das Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), justificou que o programa, construído alicerçado a questões constitucionais, trabalha com a ideia da compensação pecuniária com base no FAT e entre as ações de preservação do emprego. Segundo ele, o PPE o acordo coletivo de trabalho especifico a ser celebrado entre empresas e trabalhadores, e reconhecido pelo MTE, é condicionado por um conjunto de regras já predeterminado na MP, como o período pretendido de adesão; o percentual de redução limitado a 30%; percentual único de redução do salário em cada acordo; e determinação dos estabelecimentos ou setores a serem abrangidos pelo PPE. Ainda, uma das propostas do programa é estimular a adequação da negociação coletiva à realidade das empresas, dando protagonismo aos sindicatos nesta relação.

Luiz Antônio Colussi, diretor de Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), manifestou a preocupação da entidade em relação à matéria, entendendo que, apesar da crise atual, os direitos mínimos dos trabalhadores devem ser prestigiados. A MP pode precarizar as relações de trabalho e a preservação do trabalho de modo a favorecer empresas mal geridas, portanto precisa apresentar critérios de adesão ao PPE mais rigorosos, que se atenham às garantias individuais e protejam o trabalhador, para que a possibilidade de negociação, prevista na Constituição e instrumento legítimo, mas não deve ser usada de forma indiscriminada pelas empresas. Enfatizou que mesmo em crises agudas, instrumentos de redução de direitos não foram utilizados pelo Estado, logo a regularização deve ser feita respeitando as férias e o banco de horas vigentes antes da integração ao PPE. Por fim, reafirmou o posicionamento contrário da ANAMATRA à flexibilização da legislação, salvo se esta traz melhorias na qualidade de trabalho e garante condições mínimas de trabalho.

Adriana Giutini, assessora trabalhista da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), alegou que o PPE soma a programas já existentes e precisa ser aprimorado para se tornar mais atrativo às empresas, além de fomentar a negociação coletiva e trazer segurança jurídica às empresas e trabalhadores. Destacou ainda a importância da abrangência do programa a setores onde a mão de obra é intensiva, como o setor de transportes, e a necessidade da desburocratização do processo de adesão.

Por meio do e-democracia, Carolina Salatiel, de São Paulo, questionou os expositores sobre os cálculos acerca do décimo terceiro salário e férias. Manoel Messias Nascimento Melo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), argumentou que o décimo terceiro e as férias são calculados em cima do salário recebido, assim a redução é automática, salvo em situações em que as regras de recebimento sejam determinadas em acordo. Manoel Messias reforçou que as negociações têm acontecido de modo que o trabalhador não seja prejudicado, e não sendo apenas transcrições da lei.

Entre os parlamentares presentes na audiência, o senador José Pimentel (PT-CE) atentou-se à fala dos expositores em relação à exigência da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) e sugeriu que seja feita uma análise da Lei de Recuperação de Empresa, para evitar esforço redundante por parte das empresas e para proteger a contribuição previdenciária. O deputado Vicentinho (PT-SP) alertou para o alto número de emendas existentes na MP, dentre as quais destacou a que dispõe sobre a relação “negociado x legislado” e reforçou que devem sempre ser priorizadas melhorias para os trabalhadores. O vice-presidente da Comissão, deputado Afonso Florence (PT-BA) manifestou-se favoravelmente as alterações e aperfeiçoamento da matéria e sugeriu que, depois de superada a crise, seja feita um balanço acerca dos resultados do programa.

O deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), relator da MP 680/15, lembrou que a matéria tramita em urgência e deixou clara sua intenção de apresentar o relatório na próxima semana, conforme plano de trabalho apresentado. Segundo ele, é necessário encontrar uma forma de ampliar a questão em relação às micro e pequenas empresas, visto que o texto original não faz distinção de setores, ou seja, os que atendem os critérios serão beneficiados com o programa. Sobre as certidões negativas, argumentou que não são todas as empresas em situação de risco que se interessam pela recuperação judicial ou preocupam-se em manter suas contribuições sociais, sendo assim a permissão de adesão de empresas negativadas poderia representar uma premiação àquelas não queiram de fato contribuir com a receita do governo.

 

Letícia Tegoni Goedert, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

 

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(9/9/2015)

Aprovado nesta quarta-feira (9/9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, parecer do senador Paulo Paim (PT-RS), favorável ao Projeto de Lei do Senado 102 de 2014, do senador Lobão Filho (PMDB-MA), que pretende alterar o art. 7º da Lei nº 10.098, de 2000, a fim de reservar o equivalente a 4% do total de vagas nos estacionamentos públicos para veículos que transportes pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção e mulheres a partir do sexto mês de gestação e até trinta dias após o parto. Garante, no mínimo, duas vagas, devidamente sinalizadas e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

Projeto aprovado em decisão terminativa e segue para leitura no Plenário e publicação do parecer com abertura de prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário de 5 dias úteis. Esgotado esse prazo sem apresentação de recurso assinado por 1/10 dos senadores (9), seguirá a matéria para apreciação da Câmara dos Deputados.

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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Aprovado hoje (9/9) pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, Requerimento 69/2015, propondo a realização de audiência pública com o objetivo de debater o uso do aplicativo para mídias móveis SimVida que possibilita a população em geral a denunciar situações de risco ou de acidente de trabalho aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Será futuramente agendada data para realização da audiência pública.

Sheila T.C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

O parecer da Medida Provisória 681 foi aprovado em Comissão Mista nesta terça-feira (08/09) no Senado Federal. O texto prevê a ampliação de 30% para 35% do salário dos trabalhadores para descontos referentes ao crédito consignado (cartão de crédito, financiamento, empréstimo e arrendamento de crédito mercantil). O acréscimo de 5% será aplicado para despesas com cartão de crédito.

O aumento do limite do crédito consignado será válido para os trabalhadores regidos pela CLT, aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos federais, neste último caso excluindo os descontos destinados ao pagamento de cartão de crédito.

A edição da MP pelo Governo Federal foi motivada por conta do momento atual de contração do crédito. De acordo com o Governo, a medida trará um aumento da oferta do crédito sem comprometer as instituições financeiras e os tomadores de crédito.

O relator da matéria, Senador Valdir Raupp (PMDB/RR), rejeitou as 66 emendas por falta de acordo. A maior parte das emendas foi rejeitada por apresentarem conteúdo estranho ao texto da MP. O Senador realizou uma mudança no texto no que se refere à possibilidade de saque no cartão de crédito dentro do limite de 5% do crédito consignado. De acordo com o Senador a alteração contribuirá para os devedores substituirem dívidas com juros altos por juros menores.

O texto segue para apreciação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC.
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