Notas

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A Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher aprovou a realização de diligências pelo país para conhecer as políticas públicas de enfrentamento a violência contra a mulher nas diversas regiões brasileiras na busca de experiências bem sucedidas no país na superação dessa violência e das dificuldades na condução dessas políticas, e a realização de audiência pública para debater o rigor na punição das ofensas contra mulheres na internet, com a participação da ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres, Eleonora Menicucci.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

Aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados  parecer do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), favorável ao Projeto de Lei 173, de 2015, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Pelo projeto, o descumprimento da determinação judicial concedida em medidas protetivas considera-se crime e é punido com detenção de 30 dias a 2 anos.

Próximo Passo: Projeto segue para a Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania para análise de sua constitucionalidade e admissibilidade.

 

Tamiris Clóvis de Almeida, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa –  Relações Institucionais da CNTC

 

Aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados,  parecer do deputado Maciel Varella (DEM-MG) pela aprovação do Projeto de Lei 3964, de 2008, de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), para acrescentar a CLT  obrigatoriedade de se anotar na carteira de trabalho o cartão de vacinação do empregado. Segundo o relator, a iniciativa de registro seria um avanço para o armazenamento de dados, como permitir que comprovantes de vacinação não se percam com o tempo e, além disso, melhoraria o perfil da saúde da população.

 Próximo Passo: projeto segue para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Tamiris Clóvis de Almeida, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa –  Relações Institucionais da CNTC

Nesta quarta-feira, 1º de julho, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, aprovou parecer pela rejeição do Projeto de Lei 4134, de 2012, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social determinando que o auxílio-acidente será concedido em valor nunca inferior ao de 1 (um) salário-mínimo.

 Pelo parecer, o relator, deputado Mandetta (DEM-MS), argumentou que a previdência social é um seguro público, contributivo e obrigatório que deve preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, e nenhum benefício pode ser concedido, estendido ou majorado sem a correspondente fonte de custeio total. Com isso, alterar as regras da concessão de benefícios fere com os princípios que regem o seguro social inferido pela previdência social.

 Próximo passo: projeto segue para a análise da adequação financeira e orçamentária na Comissão de Finanças e Tributação.

 

Tamiris Clóvis de Almeida, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa –  Relações Institucionais da CNTC

Inicia tramitação pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal o  Projeto de Lei do Senado (PLS) 384/2015, de iniciativa do senador José Medeiros (PPS-MT), para acrescentar §2º ao art. 373-A da CLT, a fim de atribuir às mulheres o direito à percepção, em dobro, do valor correspondente à diferença salarial ilícita.

Pelo projeto a empregada de sexo feminino prejudicada em sua remuneração, formação e oportunidades de ascensão profissional por razões de gênero fará jus ao dobro da diferença da remuneração do empregado de sexo masculino verificada em todo o período do contrato de trabalho.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

A  Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (30), o requerimento do senador Cristovam Buarque (PDT-DF)  para a realização de uma audiência pública sobre os impactos econômicos das irregularidades nas contas do governo de 2014, apontadas em relatório do ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para o debate, que contará com a presença do próprio ministro Nardes, foram convidados o procurador do Ministério Público junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira; o especialista em contas públicas, Mansueto Almeida; o auditor federal de controle externo do TCU, Antônio Carlos Carvalho Júnior; o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco.

No dia 18 de junho, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), recebeu o relatório que apontou irregularidades nas contas do governo federal em 2014, de acordo com o TCU; o órgão estipulou um prazo de 30 dias para que o governo de Dilma Rousseff prestasse esclarecimentos e explicasse as falhas e suspeitas de irregularidades encontradas pelos auditores nas contas do Executivo. Depois disso, o tribunal votará o relatório, que embasará a análise das contas públicas federais pelo próprio Congresso.

Letícia Tegoni Goedert, estagiária com supervisão de Renan Bonilha Klein –  Relações Institucionais da CNTC

Iniciada tramitação recentemente pelo Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) 345, de 2015, de iniciativa do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), pretendendo alterar a redação do art. 196 da CLT, para estabelecer a eficácia imediata dos efeitos pecuniários das leis que disponham sobre insalubridade e periculosidade.

Pelo projeto os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade e periculosidade serão devidos a contar da data fixada pela Lei que os concedeu ou, em caso de omissão do texto legal, a partir da data de sua publicação, respeitadas as normas do art. 11 desta Consolidação.

Justifica o autor da matéria que a proposição “pretende alterar uma norma antiga e, em nosso entendimento, ultrapassada, que condiciona a eficácia das normas que regem a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade à existência de uma norma regulamentadora do Poder Executivo, especificamente do Ministério do Trabalho.

A redação atual do art. 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que “os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho”.

Projeto aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Será realizada nesta terça-feira, às 14h30, audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados para discutir a recente divulgação, em um blog, de uma lista suja do trabalho escravo, apontando empregadores flagrados ao submeter trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou a condições análogas ao trabalho escravo.

A audiência, requerida pelo deputado César Halum (PRB-TO), pretende obter esclarecimento do Ministério do Trabalho sobre como essas informações de processos administrativos já julgados se tornaram públicas, considerando que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar no ano passado para que o governo parasse de divulgar essa relação. A partir desta liminar de Lewandowski, ficou suspensa a portaria do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que estabelece as regras sobre o cadastro.

Marcada para o plenário 6, a audiência contará com a presença do chefe da Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego, Alexandre Lyra, para prestar esclarecimentos.

Letícia Tegoni Goedert, estagiária com supervisão de Renan Bonilha Klein –  Relações Institucionais da CNTC

Consta da pauta de deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda a Constituição 18, de 2011, de autoria do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), para autorizar o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos quatorze anos de idade. Inclui inciso no artigo 7° para a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz ou sob o regime de tempo parcial, a partir de quatorze anos, com relatório apresentado pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP), é pela admissibilidade da proposta.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Poderá ser deliberado na reunião da próxima quarta-feira (dia 1º/julho), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) o Projeto de Lei 7221, de 2014, de iniciativa do senador Ruben Figueiró (PLS 47/2013), para acrescenta art. 457-A à CLT a fim de disciplinar as condições para a remuneração dos comerciários vendedores que percebem remuneração à base de comissões. Projeto relatado pelo deputado Laercio Oliveira que opina pela aprovação, com emenda que propõe a modificação ao art. 457-A para aprimorar a redação do § 6º incluindo a expressão “remuneração” quando se refere que o valor das comissões recebidas será registrado no “comprovante da remuneração mensal” do comerciário comissionista, e o aprimoramento de redação do § 8º com o fim de transcrever a Súmula 340 do TST para disciplinar o recebimento de hora suplementar pelo empregado comissionista.

Sendo aprovado na CTASP segue o projeto a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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